Quero crer estarmos todos acordes que quando uma instituição da importância de uma Suprema Corte, deixa de ser questionada apenas por suas decisões e passa a ser questionada pelo modo como trata a si própria, encontra-se em situação nada agradável. É precisamente esse o ponto a que chegou o Supremo Tribunal Federal em crise em razão das relações reveladas no caso Banco Master. Urge, destarte, que a sociedade exija daqueles que exercem o mais elevado poder jurisdicional da República, que se submetam aos mesmos princípios de transparência, responsabilidade e escrutínio que são impostos aos demais agentes públicos. O problema começa quando a instituição incumbida de julgar passa a ser chamada a examinar a conduta de seus próprios integrantes. Nesse momento, a independência judicial não pode ser confundida com imunidade moral, muito menos com uma espécie de salvo-conduto institucional.
Shakespeare, em "Rei Lear", colocou essa realidade em termos de uma brutalidade que atravessa os séculos: “Até um vira-lata é obedecido quando ocupa um cargo (...) Cobre o crime com placas de ouro e, por mais forte que seja a lança da justiça, se quebra inofensiva.” A ninguém é dado desconhecer que o poder pode deformar a percepção da justiça quando o cargo passa a funcionar como escudo contra a fiscalização.
Piero Calamandrei foi ainda mais direto ao rejeitar a ideia de que magistrados estejam acima da crítica: "Não é honesto, quando se fala dos problemas da justiça, refugiar-se atrás da cômoda frase feita, segundo a qual a magistratura é superior a todas as críticas e a qualquer suspeita; como se os magistrados fossem criaturas super-humanas, não atingidas pelas misérias desta Terra e, por isso, intocáveis...” Com efeito, o magistrado não é semideus, ministro do Supremo não é soberano e a toga não transforma ninguém em cidadão de categoria superior.
A independência judicial existe para proteger o juiz contra pressões externas e garantir a liberdade necessária ao julgamento. Não existe para blindá-lo de investigação quando surgem fatos objetivos que reclamam esclarecimento.
Nicoló Trocker, jurista italiano, formulou a questão com precisão: “o privilégio da substancial irresponsabilidade do magistrado não pode constituir o preço que a coletividade é chamada a pagar, em troca da independência dos seus juízes”. Eis um princípio que não pode ser esquecido. As informações divulgadas no caso Master tornaram públicas circunstâncias que reclamam explicações. O escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, celebrou com o Banco Master um contrato de aproximadamente R$ 131 milhões. O próprio escritório confirmou que o ministro teve acesso ao documento e que realizou alterações na minuta, alegando que isso ocorreu no contexto de uma verificação de possíveis impedimentos.
Posteriormente, documentos obtidos no celular de Daniel Vorcaro acrescentaram novas informações sobre a relação entre o banqueiro e diferentes personagens do mundo institucional, inclusive ministros ou pessoas próximas a ministros do Supremo. As evidências desabonadoras e que apontam para um crime, não autorizam a inclusão de Moraes e Barsi em um imoral "Inquérito do fim do mundo", segundo os parâmetros jurídicos inscritos na mente doentia do próprio Moraes. Mas, justamente por envolver valores extraordinários, relações pessoais e profissionais e membros da mais alta Corte do País, exige investigação completa, documentação acessível e explicações verificáveis.
É aí que aparece o maior perigo institucional neste imbróglio que ainda não sabemos onde vai parar. A tentação de transformar o próprio Supremo em uma espécie de círculo fechado, no qual a Corte controla o processo de apuração de seus integrantes e, consequentemente, estabelece os limites da própria fiscalização. Não basta dizer que tudo está dentro da lei. Quem exerce poder público deve também preservar a aparência de imparcialidade, a confiança pública e a integridade institucional. A justiça não pode exigir dos outros aquilo que não está disposta a exigir de si mesma.
Allessandro Giuliani e Nicola Picardi escreveram uma advertência que permanece atual: “A história demonstra como é ilusório todo discurso sobre a responsabilidade judicial, quando o segredo cobre o momento da decisão.” A frase deveria estar afixada nas paredes de toda instituição encarregada de julgar. Segredo, corporativismo e demora excessiva formam uma combinação perigosa. Quando a sociedade pergunta se determinado comportamento foi ético, a resposta não pode ser o silêncio; quando indaga se houve impedimento, conflito de interesses ou quebra de dever funcional, a resposta deve ser documental. Se questionada a imparcialidade de um julgador, não se pode responder simplesmente com a autoridade da própria toga. Não há saída para a autoridade a não ser apresentar sólidas razões.
Milton Friedman compreendeu que a liberdade política depende fundamentalmente da dispersão do poder. Para ele, a concentração do poder coercitivo constitui uma das maiores ameaças à liberdade, razão pela qual as democracias necessitam de mecanismos de checks and balances, isto é, freios e contrapesos. Esse princípio não vale apenas para governos. Vale mais ainda para tribunais. Uma democracia não pode funcionar segundo a lógica de que todos devem prestar contas, menos aqueles que possuem o poder de dar a última palavra sobre as contas dos demais.
O Supremo Tribunal Federal é indispensável à República e justamente por isso, sua autoridade não pode depender do silêncio dos críticos, da deferência automática da sociedade ou da presunção de infalibilidade de seus membros. Quanto maior o poder, maior deve ser a responsabilidade. Não há democracia saudável quando qualquer instituição se torna impermeável à crítica. O Estado de Direito só sobrevive quando a toga é confundida com uma couraça feita de honra sustentada por inabaláveis valores éticos. Não existe verdadeira independência judicial quando independência passa a significar ausência de fiscalização; muito menos haverá lugar para a justiça quando a sociedade começa a acreditar que existem dois regimes de responsabilidade: um para os cidadãos comuns e outro para os poderosos.
O momento exige serenidade, mas não silêncio; respeito às instituições, mas não submissão; defesa da democracia, mas não complacência com eventuais abusos praticados em seu nome.
Em hipotese alguma pode existir uma justiça que seja rigorosa para os outros e indulgente consigo mesma. A Suprema Corte não precisa ser protegida da investigação. A sua mais legítima defesa é a transparência. Não é a crítica que destrói uma instituição, mas a ausência de mecanismos confiáveis para verificar se ela própria está cumprindo aquilo que exige dos demais. Santo Tomás de Aquino dá o tom: "Prefiro os que me criticam, porque me corrigem; aos que me bajulam, porque corrompem." Ao que estão a indicar as denúncias, membros do STF e do STJ estavam adorando a bajulação que lhes dedicou um banqueiro criminoso. E justamente os ministros mais rigorosos para com pessoas indefesas.
A democracia brasileira não necessita de uma “ditadura da toga”, assim como não necessita de nenhuma outra forma de poder sem freios. Necessita de instituições fortes, por serem instituições submetidas à Constituição, à lei, à transparência e à fiscalização. A toga deve conferir autoridade ao magistrado; jamais imunidade moral. Diante de qualquer suspeita envolvendo integrantes do Poder Judiciário, a resposta republicana deve ser uma só: investigar, esclarecer e, se for o caso, responsabilizar sem privilégios, sem corporativismo e sem medo.







