sábado, 5 de setembro de 2026

"Em Rosa, a grandeza e o hermetismo de uma língua reinventada" Por Barros Alves

De logo, manifesto meu temor de Rosa. Ele me amedronta. Porém, GRANDE SERTÃO: VEREDAS me encanta. Porque me encantam as vivências  do meu sertão. As de ontem mais do que as de hoje. Mesmo havendo não poucas diferenças entre os sertões mineiros de Rosa e os sertões da minha Mombaça, no Ceará, em ambos assoma um espírito que os une, que bem pode ser o espírito jagunço.

Poucos escritores brasileiros produziram uma obra tão admirada pela crítica e, ao mesmo tempo, tão capaz de intimidar o leitor quanto João Guimarães Rosa. Em "Grande Sertão: Veredas", sua obra-prima publicada em 1956, o escritor mineiro realizou uma das mais radicais experiências de linguagem da literatura brasileira. Transformou o sertão em universo metafísico, o jagunço em personagem filosófico e a fala regional em matéria de uma linguagem literária de extraordinária elaboração.

Antonio Candido viu nesse sertão uma dimensão que ultrapassa a geografia: o jagunço, em Rosa, deixa de ser apenas um homem perdido nas Gerais e passa a representar o próprio homem diante do destino, da violência, do amor, do medo e do mal. Walnice Nogueira Galvão, por sua vez, mostrou como a matéria histórica e social brasileira se dissimula na narrativa para justamente poder ser revelada em profundidade. E a crítica posterior demonstrou que, em Rosa, forma e conteúdo dificilmente podem ser separados: os deslocamentos sintáticos, os arcaísmos, os neologismos, os regionalismos e as invenções vocabulares não são meros adornos estilísticos; participam da própria construção do sentido.

Rosa não descreve simplesmente o sertão. Ele o recria.

O sertão de Riobaldo é geográfico, histórico, social e, simultaneamente, interior. É espaço de jagunços, fazendas, rios, veredas, chapadões e combates, mas também território da consciência. A pergunta sobre a existência do Diabo, por exemplo, transforma-se progressivamente numa pergunta sobre a existência do mal e sobre a responsabilidade moral do homem. O romance, portanto, pode ser lido como aventura, epopeia sertaneja, história de amor, romance de formação, narrativa de guerra, investigação metafísica ou grande monólogo filosófico. Nenhuma dessas classificações, porém, consegue encerrá-lo.

A célebre afirmação de Riobaldo — “Viver é muito perigoso” — funciona quase como uma chave para todo o livro. Mas há uma dificuldade que não deve ser disfarçada por excesso de reverência crítica. Ler Guimarães Rosa pode ser uma experiência árdua.

É frequente que a admiração por Rosa produza uma espécie de unanimidade crítica que termina por ocultar uma questão legítima, que é sua linguagem, para muitos leitores, hermética. Não se trata simplesmente de dificuldade intelectual. O leitor brasileiro urbano, sobretudo aquele que não possui familiaridade com os sertões de Minas, Goiás, Bahia ou com os antigos modos de falar do interior brasileiro, encontra no romance uma sucessão de palavras, expressões, construções sintáticas, imagens e referências que não pertencem à sua experiência cotidiana.

Rosa mistura fala sertaneja, arcaísmos, neologismos, empréstimos linguísticos, invenções vocabulares, alterações sintáticas e procedimentos poéticos. Estudos linguísticos da obra identificam justamente essa combinação como um dos fundamentos de sua singularidade. O resultado é fascinante, mas nem sempre imediatamente acessível.

Há uma diferença importante entre profundidade e opacidade. Uma obra pode ser profunda porque exige do leitor reflexão; pode ser opaca porque exige, antes disso, que o leitor decifre a própria linguagem. "Grande Sertão: Veredas" frequentemente exige as duas coisas. O leitor precisa atravessar primeiro a floresta verbal para depois contemplar a paisagem metafísica. E isso não constitui necessariamente um defeito. Pode ser, em parte, uma escolha estética consciente. O próprio projeto poético de Rosa valorizava o estranhamento, o choque e o afastamento da língua-padrão. O tradutor Berthold Zilly observa que o romance é linguisticamente tão intransparente e misterioso quanto o próprio sertão. É como se Rosa quisesse que o leitor experimentasse, na própria língua, a sensação de entrar num território desconhecido.

Aqui aparece um dos grandes paradoxos de Guimarães Rosa. Ele é universal por meio do particular. Não elimina o sertão para tornar-se universal; faz exatamente o contrário: mergulha até o fundo da particularidade brasileira e dela extrai questões universais. O amor de Riobaldo por Diadorim, a dúvida acerca do pacto demoníaco, a violência, a amizade, a traição, a culpa, o destino e a liberdade pertencem à humanidade inteira.

Mas a maneira como essas questões são expressas pertence radicalmente àquele mundo linguístico específico. Essa é uma das razões pelas quais a crítica considera a obra simultaneamente regional e universal: Rosa consegue conciliar a especificidade dos personagens e das regiões com temas universais da literatura.

O paradoxo é magnífico: quanto mais brasileiro e sertanejo Rosa se torna, mais universal consegue ser; quanto mais particulariza sua linguagem, mais difícil torna sua universalização. Se já é difícil traduzir a experiência de um escritor comum, o que dizer de um autor que parece ter transformado sua própria língua em instrumento irrepetível?

"Grande Sertão: Veredas" foi traduzido para diversas línguas: inglês, alemão, francês, espanhol, italiano, entre outras. Cada tradução enfrenta um problema fundamental: o que exatamente deve ser traduzido? O enredo, os significados, os regionalismos, os neologismos, a  musicalidade, a  sintaxe, o ritmo da fala de Riobaldo, a estranheza, a poesia? Correto seria afirmar: tudo. Mas, com a consciencia de que  tudo isso não pode ser preservado integralmente.

É aí que o velho axioma italiano, ganha  "traduttore, traditore" -   tradutor, traidor  - ganha uma força especial. Não porque o tradutor seja infiel por incompetência ou má-fé, mas porque toda tradução implica necessariamente uma perda. No caso de Rosa, essa “traição” pode ser particularmente dolorosa. Uma palavra inventada por ele pode possuir simultaneamente significado, sonoridade, ritmo, associação etimológica e efeito psicológico. Ao ser substituída por uma palavra equivalente em outra língua, pode-se conservar o significado e perder a música; conservar a música e perder o sentido; preservar o regionalismo e perder a estranheza; ou ainda produzir uma nova palavra que já não carrega a mesma memória cultural. Traduzirno vocábulo "sertão", por exemplo, está longe de ser simples. Estudos sobre a tradução inglesa mostram que a própria palavra admite diferentes possibilidades de representação e que escolhas como "backlands" inevitavelmente interpretam o sertão em vez de simplesmente transportá-lo para outra língua. O problema é ainda maior com os neologismos. Uma pesquisa da USP dedicada às traduções dos neologismos de "Grande Sertão: Veredas" examinou justamente versões alemã, francesa e inglesa, evidenciando a dimensão específica do problema. Não existe, portanto, uma tradução absolutamente neutra de Rosa. Toda tradução de Rosa é também uma interpretação.

É por isso que alguns estudiosos preferem falar, no caso de Rosa, não simplesmente em tradução, mas em recriação. Haroldo de Campos foi um dos grandes defensores da tradução criativa, justamente porque determinados textos não podem ser transportados palavra por palavra sem perder aquilo que lhes dá existência estética. A situação de Rosa é exemplar. O tradutor não pode simplesmente perguntar: “Como digo isto em alemão, francês, italiano ou inglês?”

Precisa perguntar: “Como produzir na outra língua um efeito equivalente ao que esta invenção produz em português?” É uma tarefa muito mais difícil. A experiência de Berthold Zilly é eloquente: sua nova tradução alemã exigiu quinze anos de trabalho, precisamente porque era necessário recriar regionalismos, neologismos e o estranhamento característico da narrativa. Não é exagero, portanto, afirmar que traduzir Guimarães Rosa é quase escrever outro livro a partir do livro de Rosa. Tudo isso não diminui "Grande Sertão: Veredas". Ao contrário, ajuda a explicar sua grandeza literária e permanência. Sua dificuldade não é apenas uma barreira; é parte da experiência estética que ele pretende provocar. O leitor entra no sertão como quem entra numa região desconhecida: avança, recua, erra, reencontra-se, aprende novas palavras e gradualmente começa a perceber que aquele sertão exterior é também um sertão interior. Por outro lado,   é legítimo reconhecer que essa experiência não é igualmente acessível a todos. O leitor sem familiaridade com o universo rural brasileiro encontra uma dificuldade adicional. E mesmo o brasileiro culto, familiarizado com a língua literária, pode sentir-se estrangeiro diante de determinadas páginas. Talvez seja justamente essa uma das maiores conquistas de Rosa, qual seja a de fazer o leitor brasileiro descobrir que sua própria língua pode tornar-se estrangeira.

A canonização de Guimarães Rosa não deveria impedir uma leitura crítica de sua obra. Admirar "Grande Sertão: Veredas" não obriga ninguém a considerar transparente aquilo que é deliberadamente difícil. Reconhecer sua grandeza não significa negar sua hermeticidade. E reconhecer a genialidade de sua linguagem não significa fingir que toda invenção linguística produz necessariamente prazer estético em todos os leitores.

Uma obra-prima não precisa ser fácil. Mas também não precisa ser declarada fácil apenas porque é uma obra-prima. Rosa ocupa um lugar excepcional na literatura brasileira justamente porque levou a língua a uma região onde poucos escritores ousaram penetrar. Sua prosa é simultaneamente narrativa e poesia, fala e escrita, regionalismo e metafísica. E "Grande Sertão: Veredas" permanece como sua maior travessia. Uma travessia difícil, às vezes tortuosa, frequentemente obscura. Porém, extraordinariamente fecunda. Possivelmente seja esse o verdadeiro paradoxo de Guimarães Rosa. Ou seja, ele escreveu um dos romances mais profundamente brasileiros da nossa literatura e, ao mesmo tempo, um dos romances brasileiros que mais exigem do próprio brasileiro a aprendizagem de sua língua.

Quanto ao tradutor, resta-lhe fazer o impossível: atravessar o sertão de Rosa e conduzir consigo, para outra língua, aquilo que provavelmente não pode ser integralmente conduzido. Daí a atualidade do velho provérbio "traduttore, traditore". No caso de Guimarães Rosa, entretanto, talvez devêssemos acrescentar uma ressalva: às vezes, para não trair completamente o original, o tradutor precisa ousar traí-lo.

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

"Moraes, Freisler e Vyshinsky: quando o juiz abusa do poder" - Por Barros Alves

 


A História, digo-o  com um sentimento de angústia e tristeza, registra personagens cujas atitudes apresentam-se como  advertência. Roland Freisler, na Alemanha de Hitler; e Andrey Vyshinsky, na União Soviética de Stalin, são dois deles.

Não eram iguais. Um foi juiz; o outro, procurador. Um serviu ao nazismo; o outro, ao stalinismo. Mas ambos ficaram associados a uma mesma deformação do Direito, ou seja, a transformação da Justiça em instrumento de combate político. Ambos serviram a totalitarismos que eram irmãos siameses  na essência e no modus operandi. Totalitarismos que iniciaram a caminhada posando de sistemas democráticos, socialmente defensores dos mais necessitados. É é sob a perspectiva do desvio — e somente sob ela — que considero legítimo perguntar se algumas práticas adotadas nos últimos anos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não deveriam provocar uma reflexão muito mais profunda sobre os limites do poder judicial.

A comparação não significa dizer que Moraes seja nazista ou stalinista. Seria historicamente absurdo. O Brasil continua sendo uma democracia constitucional, com eleições, imprensa livre, Congresso Nacional e pluralidade política. Mas democracias também precisam aprender com a História antes que seja tarde. Freisler presidiu o Tribunal do Povo, o Volksgerichtshof, durante os anos finais do regime nazista. Sob sua presidência, o tribunal condenou milhares de pessoas à morte. O próprio Memorial do Holocausto, dos Estados Unidos,  registra que, sob Freisler, milhares de alemães foram condenados à pena capital. O problema não era simplesmente a severidade das penas. Era algo muito mais grave, qual seja o fato de que o tribunal deixara de funcionar primordialmente como instituição independente de Justiça e passara a servir à repressão política. Freisler humilhava acusados, intimidava advogados e conduzia julgamentos nos quais a neutralidade judicial era praticamente inexistente. Estudos históricos sobre o Volksgerichtshof descrevem a transformação daquele tribunal em um verdadeiro instrumento de terror do regime.

Vyshinsky fez algo semelhante em outro sistema totalitário. No cargo de procurador-geral soviético, tornou-se a principal face jurídica dos "Processos de Moscou", nos quais antigos dirigentes revolucionários foram acusados de conspirações e traições. A acusação assumia uma função que ultrapassava a simples aplicação da lei: tratava-se de destruir politicamente o inimigo. A literatura histórica sobre Vyshinsky destaca inclusive o uso de confissões como elemento central dos processos e a linguagem de desumanização empregada contra os acusados. Freisler e Vyshinsky compreenderam uma coisa que todo democrata deveria temer: o poder político torna-se extraordinariamente perigoso quando consegue vestir a toga da Justiça.

É nesse ponto que a atuação de Alexandre de Moraes merece escrutínio. O ministro tornou-se uma das figuras mais poderosas da República. Atua em processos de enorme repercussão política, determina medidas cautelares, ordena bloqueios de contas e perfis em redes sociais e conduz investigações que alcançaram pessoas e instituições diretamente envolvidas na disputa política nacional. Em abril de 2024, por exemplo, o próprio STF informou que Moraes determinara a inclusão de Elon Musk como investigado no chamado inquérito das milícias digitais. Independentemente do mérito jurídico de cada decisão, existe uma questão institucional que não pode ser afastada com o argumento de que determinada medida foi tomada "para defender a democracia": quem fiscaliza o fiscal?Quem controla aquele que investiga? Quem revisa efetivamente a decisão de quem determina a medida?

Quem garante que a defesa terá condições de enfrentar, em igualdade de armas, um Estado dotado de enorme poder? São perguntas elementares em qualquer democracia que tenha a mínima compostura. É claro que há graves desvios de conduta que devem ser tratados com o máximo rigor jurídico, porém sem jamais se desviar do respeito às garantias constitucionais. A democracia não pode combater seus inimigos abandonando os próprios princípios que pretende preservar.

Essa é a grande questão. Se alguém praticou crime, que seja condenado; caso  alguém financiou violência, que responda perante a Justiça; aquele que concretamente tentou subverter a ordem constitucional, que seja responsabilizado. Mas crime deve ser individualizado, provado e julgado por um juiz imparcial. Não existe democracia verdadeira quando a culpa decorre da mera associação, da opinião política ou da proximidade ideológica.

Uma das características mais preocupantes do cenário brasileiro é a concentração de funções e poderes em torno de determinados inquéritos e procedimentos. Quando uma mesma estrutura institucional pode investigar, determinar medidas contra investigados e posteriormente participar do julgamento, surge uma questão que transcende ideologias. A imparcialidade está sendo preservada? E mais: como no axioma da mulher de César, em matéria penal, a aparência também importa e não basta que o juiz seja imparcial. Qualquer estudante de Direito minimamente dedicado sabe disso. É preciso, portanto,  que o sistema produza condições objetivas para que a sociedade possa confiar em sua imparcialidade. Exatamente por isso, é  que a separação entre investigar, acusar e julgar é tão importante. Não se trata de proteger bolsonaristas, petistas, esquerdistas, direitistas nem quaisquer outros "istas" submetidos a um processo judicial. Trata-se de proteger o cidadão comum, porque a história demonstra que instrumentos jurídicos criados para atingir "os inimigos" raramente permanecem restritos a eles.

Freisler e Vyshinsky não começaram suas trajetórias jurídicas cometendo todas as atrocidades pelas quais seriam posteriormente lembrados. O processo de degradação institucional ocorre gradualmente. Primeiro vem a emergência. Depois, a excepcionalidade, em seguida, a justificativa de que "não há alternativa". Depois, a transformação do adversário político em ameaça à própria existência do Estado. Finalmente, aquilo que deveria ser excepcional passa a parecer normal. É assim que as liberdades desaparecem. Não necessariamente com um golpe brusco, revolucionário. Às vezes, elas desaparecem por decisões formalmente legais, tomadas uma após outra, até que ninguém mais consiga identificar o momento exato em que o limite foi ultrapassado.

É claro, repito,  Alexandre de Moraes não é Roland Freisler, o STF não é o "Tribunal do Povo" alemão nem o Brasil é a Alemanha nazista. Moraes não preside um tribunal de terror que condena milhares de pessoas à morte, como ocorreu sob Freisler. E não há qualquer equivalência entre a democracia brasileira e o regime totalitário de Stalin. Pode até haver o desejo de alguns para que tal desgraça se abata sobre o povo brasileiro. Mas,  justamente por não vivermos em uma ditadura, podemos — e devemos — fazer críticas duras às instituições. A democracia não exige silêncio diante do poder. Exige o contrário. Quanto maior o poder de uma autoridade, maior deve ser o escrutínio sobre ela.

Talvez o verdadeiro teste de uma democracia não esteja na maneira como ela trata seus amigos. Está na maneira como trata seus adversários. É fácil defender liberdade de expressão quando alguém diz aquilo que queremos ouvir; fácil defender o devido processo legal quando o acusado pertence ao nosso grupo; ou defender a independência judicial quando o juiz decide contra o nosso adversário. A verdadeira prova ocorre quando a decisão favorece alguém de quem discordamos profundamente. É nesse momento que se revela se acreditamos realmente no Estado de Direito ou apenas na vitória do nosso lado.

Freisler e Vyshinsky deveriam permanecer na memória não como personagens exóticos de um passado distante, mas como advertências permanentes contra a politização da Justiça. Um regime pode começar dizendo que determinadas pessoas não merecem todas as garantias porque são perigosas; outro pode dizer que determinado grupo ameaça a democracia e, portanto, precisa ser tratado excepcionalmente. A história já mostrou onde esse raciocínio pode terminar. Por isso, a crítica a Alexandre de Moraes não precisa ser uma acusação de nazismo ou stalinismo. Pode e deve ser muito mais simples. Basta insistir no óbvio que nenhum ministro é a própria Constituição. Nenhum juiz está acima da lei e nenhuma autoridade pode ser simultaneamente árbitro absoluto e parte interessada. Nenhuma emergência pode justificar a eliminação permanente das garantias que fazem existir o Estado de Direito. 

A democracia brasileira não precisa temer apenas quem deseja destruí-la pela força. Precisa também vigiar aqueles que, dizendo defendê-la, possam eventualmente ultrapassar os limites que a própria Constituição estabeleceu. Porque a História nos ensina uma verdade incômoda, qual seja a de que quando a Justiça deixa de limitar o poder e passa a ser utilizada pelo poder, a liberdade começa a morrer. Às vezes dentro do próprio tribunal.

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

"Maracanaú mostra a força de Dra. Silvana" - Por Barros Alves

 


A grande carreata realizada no último sábado, 29 de agosto, em Maracanaú, deixou uma mensagem política que não pode ser ignorada. Milhares de pessoas foram às ruas para manifestar apoio às candidaturas de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, Ciro Gomes ao Governo do Ceará e Alcides Fernandes e Capitão Wagner ao Senado. À frente da mobilização estavam a deputada estadual Dra. Silvana e o deputado federal Dr. Jaziel, ambos do PL, postulantes à reeleição.

Mais do que uma manifestação de apoio a determinadas candidaturas, a carreata representou um acontecimento político de expressiva dimensão. E, sobretudo, revelou a consolidação de uma liderança que vem crescendo em Maracanaú: a da deputada Dra. Silvana.

Maracanaú não é uma cidade qualquer. É um dos mais importantes centros econômicos do Ceará, com enorme peso industrial, comercial e populacional, ocupando posição estratégica na Região Metropolitana de Fortaleza. Por isso mesmo, qualquer demonstração de força política realizada em suas ruas merece atenção especial.

A manifestação de sábado adquire ainda maior significado quando observada à luz da eleição municipal de 2024. Naquele pleito, Dra. Silvana enfrentou uma estrutura política poderosa e uma máquina eleitoral consolidada. Terminou a disputa em segundo lugar, com 34.279 votos, segundo os dados eleitorais disponíveis.

Pode-se olhar para esse resultado apenas pela ótica fria dos números e considerá-lo uma derrota. Mas a política não se resume à matemática eleitoral. Há derrotas que encerram carreiras e há derrotas que revelam lideranças. O segundo lugar de Dra. Silvana pertence à segunda categoria. Ela saiu daquela disputa maior politicamente do que entrou.

Enfrentar uma estrutura de poder estabelecida, mobilizar setores expressivos da sociedade e chegar ao segundo turno ou, mais precisamente, terminar em segundo lugar numa eleição com quatro candidaturas,  demonstrou que havia ali uma força política que não poderia ser simplesmente descartada. A votação obtida em Maracanaú consolidou a imagem de uma mulher capaz de enfrentar adversários poderosos sem abrir mão de suas convicções.

E é exatamente nesse ponto que a carreata de 29 de agosto ganha importância. As ruas cheias de Maracanaú constituem uma espécie de resposta política àqueles que eventualmente imaginaram que a candidatura de 2024 havia sido apenas um episódio isolado. Não foi. A presença popular de sábado indica que Dra. Silvana continua tendo capacidade de mobilização e, sobretudo, que construiu uma relação política própria com parcelas significativas da população maracanauense.

Sua trajetória na Assembleia Legislativa do Ceará ajuda a explicar esse fenômeno. Ao longo de seus mandatos, Dra. Silvana transformou-se em uma das vozes mais identificadas com a defesa de posições conservadoras e cristãs no Parlamento estadual. Tem assumido posições firmes contra aquilo que considera ameaças aos valores da família, da fé, da liberdade e das tradições cristãs. É uma atuação que naturalmente provoca controvérsias e enfrenta oposição. Mas justamente por isso possui uma característica cada vez mais rara na política: identidade.

Dra. Silvana não está disposta a esconder suas convicções para obter aplausos de todos os lados. Ao contrário. Sua atuação parlamentar está associada a uma visão de mundo que ela faz questão de defender publicamente. E, numa época em que muitos políticos preferem a ambiguidade calculada, essa coerência pode representar uma poderosa fonte de identificação com o eleitor. Não é por acaso que sua atuação como líder do PL na Assembleia Legislativa vem sendo acompanhada com atenção. Em 2026, a própria deputada tem defendido publicamente a estratégia eleitoral que aproxima o PL das candidaturas de Flávio Bolsonaro e Ciro Gomes no Ceará, ao mesmo tempo em que o partido apresenta Alcides Fernandes para o Senado. A carreata de sábado, portanto, deve ser compreendida dentro de um movimento político mais amplo.

O que se viu em Maracanaú foi a demonstração de que a política não se faz apenas nos gabinetes, nas convenções partidárias ou nas redes sociais. Ela também se mede pela capacidade de levar pessoas para as ruas, de despertar entusiasmo e de transformar convicções em participação. E essa talvez seja a principal mensagem deixada pela manifestação.

Dra. Silvana não é mais apenas uma deputada estadual com presença na Assembleia Legislativa. Seu nome passou a ocupar um espaço próprio no cenário político de Maracanaú. A eleição de 2024 mostrou sua capacidade de resistência. A carreata de 2026 aponta para sua capacidade de reconstrução e crescimento.

Há, portanto, uma diferença fundamental entre uma candidatura que simplesmente disputa uma eleição e uma liderança que constrói um projeto político. Os milhares de maracanauenses que participaram da carreata podem ter dado, no sábado, uma demonstração dessa segunda realidade. O futuro eleitoral ainda está por ser escrito. Nenhuma carreata, por maior que seja, garante vitória nas urnas. A política é dinâmica, e as eleições são decididas pelo voto depositado nas urnas, não pelo tamanho das manifestações. Mas seria um erro político subestimar o que aconteceu em Maracanaú.

A manifestação de 29 de agosto mostrou que Dra. Silvana continua tendo presença, capacidade de mobilização e uma base política significativa no município. Mostrou também que sua candidatura de 2024 não foi um acidente eleitoral, mas parte de uma trajetória de afirmação política.

Maracanaú falou. E a voz das ruas, desta vez, parece ter dito com bastante clareza que Dra. Silvana continua sendo uma personagem importante da política maracanauense e cearense.

A mulher que enfrentou uma poderosa estrutura política, que chegou ao segundo lugar contra todas as previsões de quem imaginava sua candidatura sem força suficiente e que, desde então, continuou sua batalha na Assembleia Legislativa, agora volta a mostrar sua capacidade de mobilização. O sábado de 29 de agosto pode, assim, ser lembrado como mais um capítulo da construção de uma liderança. E a política, como a história, costuma prestar atenção especial àqueles que sabem lutar, resistir e permanecer de pé.

domingo, 30 de agosto de 2026

"Sonetos em louvor de São João Paulo II" - Por Barros Alves

 


I — O Peregrino da Esperança


De Wadowice, humilde peregrino,

Ergueu-se ao mundo em fé e caridade;

E, entre as dores cruéis da mocidade,

Guardou no peito o ardor do Amor divino.


A guerra não lhe tolheu o destino,

Nem lhe roubou a força e a liberdade;

Fez da oração seu pão, sua verdade,

E da Cruz, um melodioso hino.


Sobre os seus ombros, Roma e a Terra  inteira

Viram surgir a força de um Pastor,

Que abriu ao mundo as portas da esperança.


E, quando a dor lhe veio derradeira,

Altivo anunciou com fé e amor:

“Não tenhais medo! Somente confiança".


II — Totus Tuus


À Virgem consagrou a própria vida,

Com filial ternura e devoção;

Maria foi-lhe estrela e proteção,

Na trilha penitente e dolorida.


No coração, flameja a luz bendita 

Do Totus Tuus, fiel consagração.

Fazia ele da existência uma oração

E da esperança uma chama infinita.


Por terras e por mares foi levando

A Boa-Nova, em peregrinação,

Aos jovens infundindo um novo ardor.


E o mundo inteiro viu seu passo santo,

Quando ensinava com convicção,

Que a vida encontra em Deus o pleno Amor.


III - Contra o totalitarismo


De longe, em Roma, a voz de um polonês

Ergueu-se contra a noite da opressão,

Levando Cristo a todo coração,

Desafiou Poder e Insensatez.


Não foi com armas que enfrentou de vez

Os que oprimiam seu povo e a nação.

Foi com a força viva da oração,

Com a verdade, a fé e a altivez.


Da pátria maltratada, a voz clamava

Que o homem não nasceu para a prisão,

Nem pode o Estado escravizar-lhe a alma.


Veio a palavra do Papa imprimir calma

Enquanto o medo do povo se afastava

E a liberdade vencia a opressão.


IV— Nos braços de Cristo


A enfermidade o corpo lhe dobrava,

Mas não dobrava a fé daquela alma,

Que sob a dor era serena e calma,

Porque na Cruz do Cristo se amparava.


Já quase sem palavras, proclamava

Que a vida é dom de Deus e não desarma

Aquele que faz da Cruz a arma...

E em Cristo a eternidade contemplava!


Assim partiu o grande mensageiro,

Deixando à Igreja o exemplo verdadeiro

De quem fez da existência um dom de amor.


A dor não envolveu seu corpo inteiro, 

Cobriu-lhe a luz do Supremo Luzeiro

E o conduziu  ao Cristo  Redentor.



quinta-feira, 27 de agosto de 2026

"ARATANHA especial presta homenagem memorial ao Cabo William"



A Revista ARATANHA, Ano III, maio/2026, publica edição especial em que presta homenagem "in memoriam" ao Cabo William, fundador da entidade que atualmente é a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Ceará  - ASPRA. Cabo William, que posteriormente teve reconhecido pela Justiça direitos que lhe foram usurpados, ascendeu ao posto de capitão. Teve uma vida exemplar como pai de família e cidadão   dotado de espírito empreendedor e defensor de boas causas. Os filhos dão continuidade ao legado de fé e trabalho, em especial o dinâmico professor Robinson Ramalho.



quarta-feira, 26 de agosto de 2026

"Recordações cenecistas" - Por Francisco de Assis Freitas da Silva*

                       


Desde a leitura do Livro dos Porquês emprestado de sua biblioteca, até a última partida de volei que joguei na quadra póxima ao cemitério São Miguel, as memórias afetivas da minha velha e querida CNEC estão ainda recentes, mesmo passados mais de três décadas que deixei de frenquentar os corredores do tradicional colégio. Infelizmente ficaram apenas lembranças e saudades de uma época que deve ser a melhor na vida da maioria das pessoas: a adolescência, época de descobertas e amadurecimento como ser humano, pois foi onde passei boa parte dela quando cursei o antigo curso gianasial e o ensino médio. Dos meus mestres guardo a sabedoria e o carinho dedicado de parte de suas vidas para que adquiríssimos conhecimentos e ensinamentos para uma vida inteira. E de meus colegas de sala de aula e quadra de volei, amizades eternas que o tempo não consegue apagar. A vida vai nos distanciando e de vez em quando encontramos um ou outro professor ou antigo colega. Mas como a vida nem sempre é um mar de rosas, e ela nos afasta de entes queridos e amigos diletos, por vezes tomamos conhecimento assim de surpresa, como uma topada repentina, que aquele amigo nosso foi mais cedo aos braços do Criador.

E sobre recordações cenecistas, neste ano de 2026 faz 35 anos que uma epopeia esportiva aconteceu: os jogos estudantis cenecistas. Estes eram um evento que reunia colégios da rede CNEC de diversas cidades do Estado, como Santa Quitéria, Itapipoca, Fortaleza, Maracanaú e Guaramiranga, com atletas de até 21 anos e abrangia algumas modalidades esportivas como o futebol de salão, o handebol e o volei, além de provas de atletismo. Ressalte-se que o ano de 1991 foi o ápice de um investimento que a saudosa e visionária Dona Edna Karam fez anos antes, com a compra de material para treino e a contratação de professores qualificados. É bom mencionar que no título de campeão cenecista de volei masculino em 1991, onde eu exercia a função de meio de rede, o treinador também era um dos jogadores, meu velho amigo Mariano Sampaio, ou apenas Neto. Usando sua experiência como atleta profissional em clubes de Fortaleza e também uma passagem por São Paulo. Treinou a equipe e nos liderou nessa empreitada. A viagem em si foi uma aventura. Passamos quatro dias no Luzardo Viana, a CNEC de Caucaia. Estavam lá os professores, comissão técnica e as equipes feminina e masculina de vólei, além da de futebol de salão. Ao término da jornada, quando chegamos em Canindé, tivemos a felicidade do onibus quebrar apenas. depois que desembarcamos.


Ao longo dos anos a CNEC foi perdendo espaço para o crescimento e expansão da rede particular de ensino, assim como outros fatores contribuíram para o fim da velha instituição. O tempo passa e também velhos mestres nos deixaram e foram ao encontro do Criador. Outros no entanto, felizmente, continuam firmes e fortes, alguns já octogenários, a exalar lucidez, experiência e conhecimento. Quando do anúncio do fim de minha saudosa escola, eu estava em Campos Sales a serviço e não pude conter a emoção e lágrimas brotaram de meus olhos ao saber da notícia. Ficou, no entanto, funcionando por algum tempo o setor burocrático do colégio, para que os pais de alunos e ex alunos pudessem pegar alguma documentação que precisassem, como diplomas e transferências. Infelizmente o último suspiro do colégio eu presenciei numa tarde qualquer de sol escaldante, a bordo de uma velha viatura policial, quando patrulhava as ruas de Canindé enquanto descia a Avenida Chico Campos, vi um caminhão-baú levando alguns móveis e documentos de uma longa história de centenas de ex alunos, professores e funcionários de uma instituição amada em nossa cidade, que contribui em muito para a educação do município de Canindé. A CNEC deixou antes de um legado de educação, um legado de cidadania e amizades eternas.

No centro de nossa cidade havia uma atração turística em uma loja. Um artefato girando na entrada da loja representando uma vaquejada, com o vaqueiro montado no cavalo tentando pegar um boi. Já não existe a Casa Marreiro com curiosa mercadoria em seu interior, incluindo bainha para foice, muito menos o artefato giratório a atrair a atenção quando estava funcionando com seu sinete tocando enquanto girava. Era um ponto de encontro em minha juventude, do grupo de alunos atletas. Estudávamos de tarde ou de noite, e a maioria de nós, não trabalhava e alguns moravam nas imediações do centro, como os sobrinhos do professor de inglês Laurismundo Marreiro, nosso carismático tio Lauris, e a loja era propriedade da família. Lá conversávamos e ouviamos as histórias do tio Lauris, que de vez em quando se expressava em inglês com algum eventual turista estrangeiro. Passando pelo centro outro dia vi uma placa anunciado mais uma farmácia onde outrora foi a Casa Marreiro. Sua história faz parte da minha vida e da memória afetiva de milhares de canindeenses que passaram por lá. Por fim, costumo pedalar pelas ruas centrais de Canindé e passo pela antiga Casa Marreiro e também pelo colégio municipal São Francisco. O que sinto não é só saudade e nostalgia, isto é algo mais profundo. Ainda sinto o cheiro do velho mimeográfo e ouço uma onomatopéia que ecoava nos corredores do saudoso colégio, era o espirro do tio Lauris em bem alto e bom som que todos ouviam a imitar a palavra WHISKY!

*Francisco de Assis de Freitas Silva é cronista e membro da Academia Canindeense de Letras, Artes e Memória  - ACLAME

"Jornalismo sem diploma: liberdade, democracia e os novos tempos da comunicação" - Por Barros Alves

                                                                        


A discussão sobre a exigência de diploma universitário para o exercício do jornalismo volta, de tempos em tempos, ao debate público brasileiro. É uma discussão legítima, mas que precisa ser travada com serenidade, sem corporativismos e, sobretudo, sem perder de vista um princípio superior: a liberdade de expressão e o direito de informação são fundamentos da democracia e não podem ser submetidos a controles estatais que estabeleçam barreiras prévias ao livre exercício da comunicação. Foi precisamente nessa direção que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 17 de junho de 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 511.961, por oito votos a um, que era inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo como condição para o exercício da profissão. O STF entendeu que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972/1969, editado durante o regime militar, não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988. A decisão não foi um ataque ao jornalismo. Ao contrário: foi uma afirmação da liberdade de imprensa. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, sustentou que jornalismo e liberdade de expressão estão intimamente ligados e que não seria constitucionalmente aceitável transformar o diploma universitário em uma espécie de licença estatal para que alguém pudesse informar a sociedade. A Corte considerou ainda que a exigência contrariava a liberdade de manifestação do pensamento prevista na Constituição e a liberdade de expressão consagrada no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. É importante recordar esse fundamento porque, às vezes, parece que se pretende fazer do diploma aquilo que a própria Constituição não permite: uma espécie de autorização prévia para falar, escrever, informar, interpretar e transmitir ideias.

Defender a não obrigatoriedade do diploma não significa desvalorizar os cursos de Jornalismo. Muito pelo contrário. Uma boa formação universitária pode ser extraordinariamente importante para quem deseja exercer o jornalismo. História, sociologia, economia, ciência política, filosofia, direito, língua portuguesa, técnicas de apuração, ética profissional, comunicação e novas tecnologias são instrumentos preciosos para o jornalista. Mas uma coisa é reconhecer o valor da formação; outra, completamente diferente, é transformar essa formação em condição jurídica obrigatória para que alguém possa exercer a atividade jornalística. O diploma pode abrir portas, oferecer conhecimento, aperfeiçoar o profissional. Pode conferir maior preparo técnico e intelectual, mas não deveria constituir uma barreira legal à manifestação jornalística. O jornalismo, afinal, não nasceu nas universidades. Antes da institucionalização acadêmica da profissão, jornais foram fundados e dirigidos por escritores, políticos, historiadores, intelectuais, homens públicos e autodidatas, como é o meu caso e de muitos outros que há muitos anos militam na Imprensa d'aquém e d'além. A história da imprensa brasileira é inseparável da história de pessoas que aprenderam o ofício na redação, na experiência cotidiana, na leitura, na observação dos fatos e no contato permanente com a sociedade. E essa tradição não desapareceu. 

A experiência internacional também recomenda prudência diante de qualquer tentativa de transformar o diploma em requisito obrigatório. Nos Estados Unidos, não existe uma exigência legal geral de diploma específico em Jornalismo para que alguém possa trabalhar como jornalista. A própria jurisprudência norte-americana reconhece que nenhum diploma acadêmico específico constitui requisito para o ingresso na atividade jornalística. Em caso envolvendo jornalistas do "Concord Monitor", por exemplo, a Corte de Apelações do Primeiro Circuito registrou que nenhum grau acadêmico específico era pré-requisito para a entrada no campo jornalístico. No Reino Unido, igualmente, não há uma exigência legal geral de diploma de Jornalismo para o exercício da atividade. Estudos sobre o perfil dos jornalistas britânicos mostram, inclusive, trajetórias profissionais construídas por diferentes vias de formação, e a literatura especializada registra que o diploma não é requisito jurídico para a prática do ofício. Isso não significa que nesses países a formação seja desprezada. Significa apenas que formação profissional e liberdade de acesso à profissão são conceitos que podem conviver. É perfeitamente possível estimular a qualificação dos jornalistas sem transformar o Estado em porteiro da liberdade de expressão.

Há, entretanto, um argumento ainda mais poderoso: o mundo da comunicação de 2026 não é o mundo da comunicação de 1969. Quando o Decreto-Lei nº 972 foi editado, o universo da informação era essencialmente constituído por jornais impressos, rádio e televisão. A produção e a distribuição das notícias dependiam de estruturas empresariais relativamente concentradas e de equipamentos aos quais pouquíssimas pessoas tinham acesso. Hoje, qualquer cidadão dispõe de um telefone celular capaz de produzir texto, fotografia, áudio, vídeo e transmissão ao vivo e de alcançar, potencialmente, milhares ou milhões de pessoas. A internet dissolveu fronteiras que pareciam definitivas. Blogs, podcasts, plataformas de vídeo, redes sociais, newsletters, canais independentes e inúmeras outras formas de comunicação produziram uma extraordinária descentralização da informação. O cidadão deixou de ser apenas receptor de notícias e passou também a ser produtor, testemunha, comentarista e disseminador de acontecimentos. É uma transformação tecnológica, mas também uma transformação política e cultural. A antiga comunicação de massa era predominantemente vertical: poucos produziam, muitos recebiam. A comunicação digital é, em grande medida, horizontal: muitos produzem, muitos recebem, muitos comentam e muitos redistribuem. É claro que isso não significa que toda informação produzida nas redes seja jornalismo de qualidade. Evidentemente não é. Também não significa que a internet tenha eliminado a necessidade de jornalistas profissionais. Ao contrário: em um ambiente saturado de informações, a apuração, a verificação, a contextualização e a responsabilidade jornalística tornam-se ainda mais importantes. Mas é justamente por isso que não se deve confundir jornalismo profissional de qualidade com jornalismo monopolizado por uma determinada credencial estatal.

Um dos argumentos utilizados pelos defensores da obrigatoriedade do diploma é o combate à desinformação. O problema existe e é grave. Notícias falsas, manipulação de imagens, inteligência artificial, perfis fraudulentos, conteúdos fabricados e campanhas de desinformação representam desafios reais para as sociedades democráticas. Mas a resposta não pode ser a criação de uma espécie de reserva legal da palavra. A democracia não se fortalece quando o Estado decide antecipadamente quem pode ou quem não pode informar.

Fortalece-se quando há pluralidade de fontes, liberdade de imprensa, transparência, direito de resposta, responsabilização civil e penal pelos abusos, ética profissional, educação midiática e liberdade para o cidadão comparar versões e formar seu próprio juízo. A melhor defesa contra a mentira não é proibir pessoas de falar. É permitir que outras pessoas possam falar, contestar, investigar e demonstrar que a mentira é mentira. A própria Constituição oferece instrumentos para responsabilizar abusos. Liberdade de expressão não significa irresponsabilidade. Quem calunia, difama, injuria, frauda ou viola direitos de terceiros pode responder por seus atos. O que não se deve fazer é transformar a possibilidade de abuso em justificativa para estabelecer um controle prévio sobre quem pode exercer a comunicação.

Existe ainda uma questão fundamental: o diploma não é certificado automático de competência, assim como a ausência de diploma não é certificado de incompetência. Existem excelentes jornalistas diplomados e excelentes jornalistas formados pela experiência. Há profissionais medíocres com diploma e profissionais extraordinários sem ele. A qualidade do jornalismo deve ser aferida pelo trabalho realizado. Precisão, apuração, honestidade intelectual, capacidade de investigação, clareza, conhecimento, equilíbrio, independência e responsabilidade são valores que não cabem inteiramente em um pedaço de papel. O leitor, o ouvinte e o espectador também exercem um papel decisivo nessa seleção. A reputação profissional é construída ao longo do tempo. Uma sociedade livre precisa confiar na capacidade dos cidadãos de escolher suas fontes e de comparar informações. Há, portanto, uma questão de fundo que transcende a regulamentação de uma profissão. Quem controla a entrada no campo da informação controla, em alguma medida, o próprio campo da informação. Por isso, toda tentativa de criar mecanismos estatais capazes de determinar quem pode ou não pode exercer atividade jornalística deve ser examinada com extremo cuidado. Não se trata de proteger a má informação. Trata-se de proteger a liberdade. E aqui se encontra uma das maiores virtudes da decisão tomada pelo STF em 2009. A Corte compreendeu que a liberdade de expressão não pode ser pensada como uma concessão do Estado. Ela é um direito fundamental.

A própria página de comentário à Constituição, do STF, ao tratar da matéria, registra que os artigos 5º, IV, IX e XIV, e o artigo 220 da Carta Magna não autorizam controle estatal sobre o acesso e o exercício da profissão jornalística e que controles desse tipo poderiam configurar controle prévio, incompatível com a liberdade de expressão e de informação. É esse o ponto que não pode ser esquecido.

Mais preocupante do que a discussão acadêmica sobre a conveniência ou inconveniência de um diploma é quando a defesa da obrigatoriedade passa a ser utilizada como instrumento de poder. Toda instituição democrática deve desconfiar de soluções que concentrem excessivamente em poucas mãos a capacidade de definir quem pode falar. A imprensa livre,  jornalista independente, o cidadão que investiga, pergunta, critica e divulga informações incomodam os espiritos autoritários oportunistas encarrelados no poder. É exatamente por isso que a liberdade de expressão é tão importante. Em uma democracia verdadeira, não se pode ter medo da multiplicidade de vozes. O pluralismo não é uma doença da democracia; é uma de suas condições de existência. Nesse sentido, qualquer pretensão de utilizar a regulamentação profissional como instrumento para restringir o universo daqueles que podem produzir e difundir informações precisa ser vista com desconfiança. Não se pode permitir que um legítimo debate sobre qualidade profissional seja convertido, por oportunismo, em instrumento de controle da palavra. Isso seria um retrocesso. E seria particularmente grave quando praticado por aqueles que, por dever institucional, deveriam ser os primeiros a defender as liberdades constitucionais.

A revolução tecnológica tornou irreversível a democratização da comunicação. Pode-se lamentar os excessos das redes sociais e combater a desinformação; pode-se exigir responsabilidade e defender a valorização dos cursos universitários de Jornalismo. Tudo isso é legítimo e necessário. O que não parece legítimo é tentar colocar o gênio tecnológico de volta dentro da garrafa. A comunicação contemporânea já não cabe nos antigos modelos de redação, emissora e jornal impresso. O jornalista profissional continuará tendo papel indispensável, sobretudo pela capacidade de apurar, investigar e contextualizar. Mas ele conviverá com pesquisadores independentes, especialistas, escritores, professores, fotógrafos, documentaristas, comunicadores digitais, testemunhas dos fatos e cidadãos comuns. Essa diversidade é uma conquista civilizatória. Democratizar a informação não significa desqualificar o jornalismo. Significa ampliar o espaço público em que o jornalismo pode existir. Por isso, defender a não exigência de diploma para o exercício do jornalismo não é defender o amadorismo, a irresponsabilidade ou a mentira. É defender uma concepção liberal e democrática da liberdade de expressão. Ou seja, ninguém deve precisar de uma autorização estatal para ter o direito de informar e de expressar suas ideias. O diploma deve ser valorizado como instrumento de formação, nunca transformado em instrumento de interdição. A democracia precisa de bons jornalistas, mas precisa, antes de tudo, de liberdade. E quando a liberdade é sacrificada em nome de uma suposta proteção da sociedade, convém lembrar que muitas vezes é justamente aí que começa o caminho para o autoritarismo. A história já ensinou essa lição. Não deveríamos precisar aprendê-la novamente.

Por pertinente e ilustrativo devo lembrar que a história da imprensa brasileira também desmente o dogma do diploma. Há, aliás, uma circunstância que não pode ser ignorada por quem pretende transformar o diploma específico em condição indispensável ao exercício do jornalismo. A própria história da imprensa brasileira é povoada por nomes de extraordinária competência que não possuíam formação acadêmica em Jornalismo. Não se trata de uma afirmação abstrata. Urge lembrar que no próprio julgamento do Recurso Extraordinário nº 511.961, em 2009, o ministro Carlos Ayres Britto, ao defender a inconstitucionalidade da exigência do diploma, lembrou alguns dos maiores nomes da cultura e da imprensa brasileira, tais como Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira e Armando Nogueira. A referência é particularmente significativa porque veio justamente do Supremo Tribunal Federal, no momento em que a Corte examinava a compatibilidade da exigência do diploma com a Constituição de 1988.

A lista histórica pode ser ainda ampliada com nomes como Assis Chateaubriand, um dos maiores nomes da imprensa brasileira no século XX, que não era diplomado em Jornalismo. Bacharel em Direito, tornou-se, contudo, o fundador de um dos maiores impérios de comunicação da história do país, os Diários Associados. Sua trajetória demonstra que conhecimento, capacidade intelectual, cultura e talento para a comunicação não são atributos que possam ser medidos exclusivamente pela posse de um diploma específico; Samuel Wainer, fundador da Última Hora e um dos grandes jornalistas e empresários da imprensa brasileira, também não possuía diploma de Jornalismo. Sua carreira foi construída nas redações e nas ruas, pela reportagem, pela capacidade de interpretar a realidade e pela extraordinária habilidade de comunicação. Sua importância na história da imprensa brasileira é incontestável; Carlos Lacerda, jornalista, escritor e fundador da Tribuna da Imprensa, também se tornou uma das figuras mais influentes do jornalismo brasileiro do século XX sem formação específica em Jornalismo. Independentemente das controvérsias políticas que cercaram sua trajetória, sua capacidade como jornalista, articulista e polemista marcou profundamente a imprensa brasileira; Nelson Rodrigues, outro exemplo emblemático, começou muito cedo no jornalismo. Aos 13 anos já trabalhava como repórter policial no jornal A Manhã. Tornou-se posteriormente um dos mais importantes cronistas brasileiros, além de dramaturgo e escritor. Sua trajetória é particularmente eloquente porque demonstra que o jornalismo também pode nascer de uma vocação literária, de uma extraordinária capacidade de observação da sociedade e de uma longa experiência nas redações; Joel Silveira é talvez um dos exemplos mais eloquentes. Considerado um dos grandes repórteres brasileiros do século XX, trabalhou nas revistas "Dom Casmurro" e "Diretrizes", nos "Diários Associados", em "O Estado de S. Paulo", no "Correio da Manhã" e em outras publicações. Foi correspondente de guerra junto à Força Expedicionária Brasileira e recebeu, entre outros, os prêmios Esso Especial, Jabuti e Machado de Assis. Sua carreira de mais de seis décadas é uma demonstração de que o jornalismo se aprende também na prática, pela observação, pela apuração, pela convivência com os fatos e pela responsabilidade perante o leitor. 

Merece destaque a figura do jornalista Augusto Nunes. Ele não possui diploma de Jornalismo. Chegou a cursar Jornalismo na Escola de Comunicações e Artes da USP, mas não concluiu o curso. Antes disso, também havia iniciado Direito na UFRJ, igualmente sem concluir. Augusto Nunes construiu uma carreira de enorme relevância na imprensa brasileira: foi repórter de O Estado de S. Paulo e da Veja, dirigiu Veja, Época e Forbes Brasil, além dos jornais O Estado de S. Paulo, Jornal do Brasil e Zero Hora. Também recebeu quatro vezes o Prêmio Esso de Jornalismo. Augusto Nunes é, portanto, um exemplo eloquente de que o diploma não é sinônimo de competência jornalística. Sua carreira demonstra que o jornalismo se faz, sobretudo, com talento, cultura, domínio da língua, apuração, experiência e compromisso ético. E não simplesmente pela posse de um diploma.

Podemos citar ainda Roberto Marinho, fundador das Organizações Globo; Bóris Casoy, um dos nomes mais conhecidos do telejornalismo brasileiro; Ricardo Boechat, cuja carreira no rádio e na televisão o transformou em uma das vozes mais respeitadas da imprensa brasileira; e Joseval Peixoto, formado em Direito e reconhecido por sua longa atuação no radiojornalismo. Nenhum desses exemplos autoriza a conclusão simplista de que a formação universitária seja inútil. Eles demonstram outra coisa: a excelência jornalística não é monopólio de uma determinada formação acadêmica. O mesmo raciocínio vale para Carlos Drummond de Andrade, formado em Farmácia, que exerceu intensa atividade jornalística e se tornou um dos grandes cronistas da língua portuguesa; Manuel Bandeira, poeta e intelectual que também colaborou intensamente com a imprensa; e Otto Lara Resende, cuja carreira literária e jornalística se confundiu com a própria história da imprensa brasileira. 

Não por acaso, repito,  esses nomes foram lembrados no voto do ministro Ayres Britto. Esses exemplos não devem ser utilizados para diminuir a importância das faculdades de Jornalismo. Seria uma conclusão ignara. Uma boa formação universitária pode oferecer ao futuro jornalista instrumentos indispensáveis de apuração, ética, história, economia, política, sociologia, comunicação e domínio das novas tecnologias. O que esses exemplos demonstram é algo mais simples e mais profundo, qual seja o de que  uma coisa é possuir formação; outra é possuir uma autorização estatal para exercer a liberdade de informar. A primeira deve ser estimulada; a segunda, numa sociedade democrática, merece ser vista com extrema cautela. Insisto também que não se deve confundir diploma com competência e, muito menos, diploma com ética.

Um certificado universitário comprova que determinada pessoa concluiu um curso. Não pode, por si só, atestar que ela será um jornalista competente, independente, honesto ou intelectualmente responsável. A ética profissional nasce de valores, caráter, compromisso com a verdade factual, respeito às fontes, responsabilidade diante do público e consciência das consequências daquilo que se publica. A formação acadêmica pode — e deve — contribuir para tudo isso, mas não constitui garantia automática dessas virtudes. Do mesmo modo, a ausência de diploma não constitui prova de incompetência ou de falta de ética.

A história da imprensa brasileira oferece testemunhos eloquentes dessa realidade. Muitos profissionais que não possuíam diploma específico de Jornalismo deixaram uma obra marcada pela competência, pela coragem e pelo compromisso com o ofício. Foram jornalistas porque fizeram jornalismo; e fizeram-no com excelência. É precisamente por isso que a liberdade profissional não deve ser confundida com a dispensa da responsabilidade. Quem informa deve responder pelo que informa; quem acusa deve provar; quem erra deve corrigir; quem calunia, difama ou injuria deve responder na forma da lei. Tudo isso está posto no Código Penal e outros dispositvos legais que não cabem mais nas estantes da faculdades e dos tribunais.

Quem utiliza a liberdade de imprensa para cometer abusos não pode esconder-se atrás da própria liberdade. Mas nenhuma dessas responsabilidades exige que o Estado estabeleça previamente quem está autorizado a exercer a atividade jornalística. No final das contas, o leitor não pergunta a um grande repórter qual foi a universidade que frequentou antes de acreditar em sua reportagem. O que ele procura é a qualidade da informação.