domingo, 1 de fevereiro de 2026

"A idade de Fortaleza: fundação, mito e construção da memória histórica" - Por Barros Alves

                                                                                   

A questão da “idade” de Fortaleza não é meramente cronológica; é, antes, historiográfica e política. O debate sobre quem deve ser reconhecido como fundador — e, por consequência, qual marco deve fixar a origem da cidade — revela tensões entre documentação, tradição, literatura e identidade regional. A narrativa consagrada pela memória popular e por atos oficiais nem sempre coincide com os dados históricos mais antigos. À luz das fontes e da historiografia cearense clássica, impõe-se reexaminar o papel de Matias Beck, Martim Soares Moreno e, sobretudo, de Pero Coelho de Sousa. A presença de Matias Beck no Ceará insere-se no contexto da expansão holandesa no Nordeste, sob a égide da Companhia das Índias Ocidentais (WIC). Em 1649, Beck fundou o Forte Schoonenborch às margens do riacho Pajeú, estrutura militar destinada a consolidar o domínio batavo na capitania do Siará Grande. Contudo, essa iniciativa ocorreu num momento em que a Companhia já enfrentava dificuldades financeiras e militares, após as reações luso-brasileiras que culminariam na expulsão dos holandeses em 1654.

Do ponto de vista histórico-jurídico, Beck não fundou Fortaleza como núcleo luso-brasileiro estável, mas implantou uma fortificação estrangeira em território disputado. Após a retomada portuguesa, o forte foi rebatizado como Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, origem do topônimo da cidade. Assim, o elemento urbano permanente derivou da ocupação portuguesa subsequente, e não do projeto holandês, que foi efêmero e politicamente descontinuado.

A historiografia cearense é clara ao distinguir entre fundação política estável e ocupação militar transitória. Beck, nesse sentido, é personagem relevante da fase holandesa, mas não fundador do Ceará ou de Fortaleza como realidade luso-brasileira.

        Martim Soares Moreno (c. 1586–1648) desempenhou papel importante na consolidação do domínio português no Ceará. Nomeado capitão-mor em 1612, procurou reorganizar a ocupação e fortalecer alianças com grupos indígenas, notadamente os potiguaras. Seu prestígio histórico, porém, foi amplificado no século XIX pela literatura romântica, especialmente por José de Alencar.

Em Iracema (1865), Alencar constrói a figura simbólica do “guerreiro branco”, representante da fusão entre o colonizador e a terra americana. Ainda que Moreno não seja personagem central do romance, a tradição literária e historiográfica passou a identificá-lo como herói fundador, reforçando a imagem de um pioneiro civilizador. Contudo, a documentação mostra que Moreno chegou ao Ceará quando já existiam tentativas anteriores de ocupação e fortificação. Seu governo foi relativamente breve e marcado por dificuldades estruturais. Ele não inaugurou a presença portuguesa, mas deu continuidade a um processo já iniciado. Sua mitificação decorre menos da cronologia factual e mais da construção simbólica do século XIX, quando o Ceará buscava heróis para afirmar sua identidade histórica.

A documentação seiscentista aponta Pero Coelho de Sousa como protagonista da primeira tentativa sistemática de colonização do Ceará. Fidalgo açoriano e militar experiente, participou de campanhas ultramarinas antes de liderar, às próprias expensas, expedição destinada originalmente ao combate a franceses no Maranhão. Em 1603, estabeleceu-se na Barra do Ceará, onde construiu o Forte de São Tiago e batizou o núcleo de Nova Lisboa. Denominou ainda o território circundante de Nova Lusitânia, gesto revelador de intenção colonizadora e política de posse.

Essa fundação precede tanto a atuação de Moreno quanto a ocupação holandesa. A iniciativa de Pero Coelho representou o primeiro esforço organizado de implantação da autoridade portuguesa na região. Apesar das adversidades — secas, hostilidades indígenas e carência de apoio metropolitano —, sua empresa marcou o início formal da colonização do Ceará.

O reconhecimento dessa primazia não é recente. Em 1903, o Barão de Studart mobilizou autoridades e intelectuais para celebrar o tricentenário do Ceará, tomando como marco justamente a chegada de Pero Coelho em 1603. A escolha não foi casual, mas baseada em documentação histórica. Esse dado demonstra que, no início do século XX, a elite intelectual cearense reconhecia explicitamente Pero Coelho como iniciador do processo colonizador. A posterior predominância simbólica de Moreno deve-se mais à força do romantismo literário e à necessidade de heróis identitários do que à cronologia factual.

Outro ponto relevante é o critério oficial de “idade” de Fortaleza. A data de 13 de abril de 1726, celebrada legalmente, corresponde à instalação do povoado à categoria da Vila de Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, cujo decreto régio com tal desiderato fora assinado em 11 de março de 1725. Trata-se, portanto, de marco administrativo e jurídico, não da origem efetiva da ocupação.

A definição legal privilegia a institucionalização municipal, não o início da presença europeia. Isso cria uma dissociação entre nascimento histórico e reconhecimento administrativo. Se considerarmos 1603 como marco inicial da fundação territorial portuguesa, a idade histórica do Ceará e, indiretamente, do núcleo que evoluiria para Fortaleza, é substancialmente anterior à data oficial.

Os fatos históricos sugerem distinção clara: Pero Coelho de Sousa (1603) foi primeiro a fundar núcleo organizado e a reivindicar formalmente o território para a Coroa portuguesa; Martim Soares Moreno (1612), continuador do processo colonizador, posteriormente elevado à condição de herói fundador por construção literária e simbólica; Matias Beck (1649) foi o construtor de fortificação holandesa, temporária, em localidade já explorada, sem continuidade política portuguesa imediata. Segundo Câmara Cascudo, o flibusteiro Matias Beck apenas patinou na praia.

Sob esse prisma, me parece historicamente consistente reconhecer Pero Coelho como o fundador do Ceará e, por extensão, o primeiro a lançar as bases do que viria a ser Fortaleza. Moreno foi colonizador relevante e figura simbólica poderosa; Beck, ocupante estrangeiro em contexto de guerra colonial.

A idade de Fortaleza é resultado de opção legislativa, não de consenso historiográfico sobre sua origem. A elevação a vila em 1726 fixou a data oficial, mas a gênese histórica remonta a iniciativas anteriores, especialmente à expedição de Pero Coelho de Sousa em 1603.

A memória coletiva, moldada pela literatura romântica e por escolhas políticas posteriores, consagrou Moreno como herói maior. Entretanto, à luz da documentação histórica e das comemorações tricentenárias promovidas pelo Barão de Studart, a primazia fundadora pertence a Pero Coelho. Reconhecer isso não diminui o valor de Moreno nem ignora a relevância do episódio holandês; apenas restitui a cronologia e a hierarquia dos fatos. A história, quando depurada de mitificações, não destrói símbolos, apenas os reposiciona.

 

Bibliografia consultada

ABREU, Capistrano de. Capítulos de História Colonial (1500–1800). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1935.

ALENCAR, José de. Iracema. Rio de Janeiro: Garnier, 1865.

GIRÃO, Raimundo. História Econômica do Ceará. Fortaleza: Imprensa Universitária, 1959.

GIRÃO, Raimundo. Pequena História do Ceará. Fortaleza: UFC, 1971.

STUDART, Guilherme (Barão de Studart). Datas e Fatos para a História do Ceará. Fortaleza: Tipografia Studart, 1910.

STUDART, Guilherme. Tricentenário do Ceará (1603–1903). Fortaleza: 1903.

POMPEU SOBRINHO, Thomaz. História do Ceará. Fortaleza: Instituto do Ceará, 1953.

INSTITUTO DO CEARÁ (Histórico, Geográfico e Antropológico). Revista do Instituto do Ceará, diversos números sobre a colonização seiscentista.

 

 



quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

"Santo Tomás de Aquino, o Boi Mudo" - Por Barros Alves

                                                                      


Qual boi silente, à sombra do convento,

Tomás rumina o Verbo eterno e puro,

É um  luzeiro aceso em  claustro escuro,

A unir fé e razão num só intento.


Da graça e lei sondara o fundamento,

Luz acendera em face do obscuro;

Razão e fé, caminho mais seguro 

Para alcançar maior conhecimento...


Do ente ao "Ipsum Esse": elevação!

Mostrando em Deus essência e ser idênticos;

Nos sacramentos, os sinais autênticos.


Quais duas naturezas: fé, razão!

E mais o Cristo vivo ali no pão...

Eis mistérios sagrados e... helênicos!

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

"O CARIRI – RAÍZES E CENÁRIOS: memória, identidade e permanência histórica" - Por Barros Alves

                                                                                 
 
Armando Lopes Rafael é um dos mais lúcidos intérpretes da história e da cultura do Cariri cearense. Historiador de sólida formação, cronista atento às sutilezas da vida regional e pesquisador dedicado às fontes documentais e orais, ele alia erudição e sensibilidade narrativa. Seu texto transita com naturalidade entre o dado histórico rigoroso e a evocação literária, revelando não apenas conhecimento técnico, mas profundo amor pela terra caririense. Essa combinação de método e pertencimento confere autoridade intelectual à sua obra e a torna leitura indispensável para quem deseja compreender a alma do sul do Ceará.
No livro "O Cariri – Raízes e Cenários", o autor realiza um amplo painel histórico-cultural da região, revelando-a como espaço privilegiado da formação cearense e, em muitos momentos, da própria história nacional. O Cariri não é apresentado apenas como recorte geográfico, mas como território simbólico, onde se entrelaçam fé, tradição, política, imaginário popular e movimentos sociais de grande repercussão.
Desde o início, a obra reafirma que o Cariri foi — e continua a ser — cenário de fatos de grande relevo. Ali floresceram experiências religiosas singulares, conflitos políticos marcantes, movimentos culturais originais e personagens cuja influência ultrapassou as fronteiras estaduais. A região, como um oásis verde em meio ao semiárido, sempre foi polo de atração populacional e cultural, tornando-se um núcleo irradiador de identidade.
Entre os temas abordados no livro em apreço, destaca-se a reflexão sobre a "pequenina e belíssima escultura de madeira" imagem de Nossa Senhora, na Catedral do Crato, invocada como “A Mãe do Belo Amor”. Armando Lopes Rafael não se limita à descrição artística ou devocional da imagem; ele a situa na projeção histórica como eixo formador da espiritualidade regional. De par com Nossa Senhora da Penha, a  devoção mariana, nesse contexto, aparece como força civilizadora, elemento agregador das primeiras comunidades e símbolo da delicadeza espiritual que convive com a dureza do sertão. A imagem é, portanto, mais que objeto sacro: é signo histórico da consolidação do povoamento e da cultura local.
Outro ponto instigante da obra é a tese de que uma “mentalidade medieval” plasmou o povoamento do Cariri. O autor sugere que valores como honra, religiosidade intensa, estrutura patriarcal, apego à tradição e visão sacramental do mundo moldaram as relações sociais na região. Essa herança cultural, trazida pelos colonizadores portugueses e reinterpretada no sertão, explica muitos dos comportamentos políticos, religiosos e sociais que marcaram a história caririense. O Cariri, nesse sentido, conserva traços de longa duração histórica, onde o passado permanece vivo nas práticas cotidianas.
A análise do patrimônio imaterial do Cariri é outro mérito do livro. Armando Lopes Rafael valoriza as manifestações orais, as festas religiosas, os ritos populares, as tradições artesanais, as cantorias e narrativas transmitidas de geração em geração. Ele demonstra que a identidade regional não se sustenta apenas em monumentos ou documentos oficiais, mas sobretudo na memória coletiva. Ao registrar esse patrimônio, o autor contribui para sua preservação, reconhecendo-o como riqueza cultural de valor inestimável.
No campo político, chama atenção o estudo sobre os monarquistas do Cariri, com destaque para Barbalha como a cidade mais monarquista do Ceará. O autor revela que, mesmo após a Proclamação da República, permaneceram na região núcleos de resistência simbólica e ideológica ao novo regime. Essa peculiaridade histórica evidencia a força das tradições e o conservadorismo de parte das elites locais, reforçando a ideia de que o Cariri sempre dialogou intensamente com os grandes debates nacionais, ainda que à sua maneira.
Entretanto, é na abordagem da religiosidade intrínseca do povo caririense que o livro atinge uma de suas expressões mais significativas. A devoção ao Padre Cícero Romão Batista emerge como fenômeno central da história regional, projetando Juazeiro do Norte no cenário nacional. Ao lado dele, a figura da Beata Benigna representa a continuidade da santidade popular, nascida do testemunho de fé e sofrimento. Ambos caminham "pari passu" com o universo de lendas, mitos e ritos que enriquecem o imaginário do Cariri. A religiosidade, ali, não é elemento periférico: é fundamento estruturante da vida social, política e cultural.
Ao reunir esses múltiplos aspectos, quais sejam, a arte sacra, mentalidade histórica, patrimônio imaterial, tradição política e misticismo popular, "O Cariri – Raízes e Cenários" consolida-se como obra de referência para o conhecimento da história local. Mais que uma narrativa cronológica, o livro é interpretação abrangente de uma região que desempenhou papel decisivo na formação do Ceará e cuja influência ultrapassou fronteiras.
Armando Lopes Rafael, com rigor e sensibilidade, demonstra que compreender o Cariri é compreender parte essencial da identidade nordestina e brasileira. Sua obra reafirma que o sul cearense não é periferia da história, mas um de seus palcos mais expressivos, onde tradição e permanência dialogam continuamente com transformação e protagonismo.


domingo, 25 de janeiro de 2026

"Liturgia, silêncio e o sentido do sagrado" - Por Barros Alves

                                                              

Recentemente, ao participar de missas em Cracóvia, Milão, Florença, Roma e, inclusive, no  Vaticano, chamou-me a atenção um traço comum às celebrações: a sobriedade. Não houve palmas. A música sacra era solene, normalmente executada por coros, com forte presença do repertório tradicional da Igreja, do canto gregoriano à polifonia clássica, e, sobretudo, com um claro sentido de transcendência. O ambiente favorecia a oração e a reflexão. Havia silêncio antes, durante e depois da celebração. A liturgia parecia conduzir naturalmente ao mistério.

A comparação com muitas realidades brasileiras suscita uma reflexão necessária. Em não poucas paróquias, a música assume caráter excessivamente ruidoso, com forte influência de estilos e instrumentos típicos da cultura popular contemporânea. Não se trata de negar o valor da inculturação, princípio caro à tradição missionária da Igreja, mas de reconhecer que há uma linha tênue entre adaptar a linguagem e descaracterizar o sentido do sagrado. Quando o espaço litúrgico perde a atmosfera de recolhimento, corre-se o risco de transformar a celebração em espetáculo. A influência da música mundana, quando não devidamente filtrada pelo espírito litúrgico, pode conduzir a uma espécie de “carnavalização” do ambiente sagrado, esvaziando sua dimensão contemplativa.

O Concílio Vaticano II, na "Sacrosanctum Concilium", afirma que a música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à ação litúrgica. A finalidade da música na missa não é entreter, mas elevar a alma, servir ao rito e expressar a fé da Igreja. O protagonismo não pertence ao grupo musical, mas ao Mistério celebrado. Nesse sentido, a tradição europeia, especialmente nas grandes cidades mencionadas, parece conservar com maior rigor a consciência de que a liturgia é, antes de tudo, culto a Deus e participação no sacrifício eucarístico.

Outro aspecto observado foi a discrição dos serviços auxiliares. Não se notavam vestimentas distintivas para leigos encarregados de funções litúrgicas, nem uma multiplicidade de ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Nas celebrações presenciadas, a distribuição da Eucaristia era realizada ordinariamente pelo sacerdote e, quando necessário, por ministros devidamente instituídos, de modo simples e sem qualquer destaque visual que os diferenciasse excessivamente dos demais fiéis.

No Brasil, ao contrário, consolidou-se a figura do “ministro da Eucaristia” com identidade própria e, por vezes, com sinais externos que o distinguem da assembleia. É preciso reconhecer que, em um país de dimensões continentais e com escassez de clero em muitas regiões, os ministros extraordinários desempenham papel pastoral relevante. Contudo, o caráter “extraordinário” do ministério não pode ser diluído. Quando o recurso excepcional se torna prática ordinária, altera-se também a percepção simbólica da centralidade do sacerdócio ministerial e do próprio mistério eucarístico.

Essas observações não pretendem idealizar a Europa nem desmerecer a vitalidade da Igreja no Brasil. Nosso país possui uma religiosidade vibrante, marcada por forte participação popular e por expressões culturais riquíssimas. Entretanto, vitalidade não deve ser confundida com agitação, nem participação com protagonismo individual. A liturgia não é criação da comunidade local; ela é patrimônio da Igreja universal.

Talvez o desafio brasileiro esteja em reencontrar o equilíbrio entre inculturação e fidelidade à tradição. O silêncio, a solenidade, a sobriedade e a beleza não são elementos acessórios, mas dimensões constitutivas da experiência do sagrado. Em um mundo saturado de ruídos e estímulos, a Igreja pode e, talvez deva, oferecer um espaço radicalmente distinto, um lugar onde o homem reencontra o Mistério, não pela exaltação dos sentidos, mas pela contemplação.

Redescobrir a força do silêncio litúrgico, a centralidade do altar e a função verdadeiramente sagrada da música pode ser um caminho fecundo para aprofundar a fé. A liturgia, quando vivida com reverência e consciência, não precisa de artifícios para tocar o coração humano. Ela mesma, na sua forma autêntica, já é beleza que salva, verdade que ilumina e mistério que transforma.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

"O reiterado desprezo da Rússia pelo Direito Internacional" Por Barros Alves

                                                                                  


Recentemente tem sido grande o tiroteio midiático contra a decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de capturar Nicolás Maduro, reconhecidamente um narcoditador, criminoso de Estado, que destruiu a economia venezuelana sustentando uma rede internacional de bandidos, assassinou adversários, além das crueldades cometidas para com o seu próprio povo. Nessa lista de críticos do presidente norte-americano, líder sagrado nas urnas para governar a mais importante democracia do planeta, inscreve-se gente graúda da área do direito, que milita nas hostes esquerdistas, alguns deles notórios áulicos do governo brasileiro, este vergonhosamente aliado de terroristas e ditaduras sanguinárias, como é o caso de Cuba, Nicarágua, Irã e vários outros. Esses tão pressurosos críticos de um governo que deseja combater o que há de pior na política internacional, sempre foram silentes diante dos crimes cometidos pelos ditadores que Trump denuncia e promete destruir. Esse silêncio de cumplicidade assoma especialmente quando se olha para as decisões do Coronel Putin, velho comunista formado e cevado nas fileiras da KGB soviética. Nenhum desses críticos de Trump abriu o bico para criticar os desmandos de Putin, que há muito vem pisoteando o direito internacional e agredindo a ordem global.

Vamos aos fatos.

A invasão da Crimeia em 2014 e a guerra aberta contra a Ucrânia a partir de 2022 não constituem um desvio ocasional da política externa russa, nem podem ser relativizadas como respostas defensivas a circunstâncias excepcionais. Elas integram, ao contrário, uma sequência histórica coerente de agressões estatais, marcadas pelo uso da força, pela violação da soberania de Estados independentes e pelo desprezo sistemático aos princípios fundamentais do Direito Internacional consagrados após a Segunda Guerra Mundial. Desde o colapso da União Soviética, a Federação Russa tem demonstrado enorme dificuldade em aceitar a ordem internacional fundada na igualdade soberana dos Estados, no respeito às fronteiras e na solução pacífica de controvérsias, pilares expressamente consagrados na Carta das Nações Unidas.

Em 1992, ainda no rescaldo da dissolução soviética, tropas russas do antigo 14º Exército intervieram militarmente na Moldávia, apoiando separatistas da região da Transnístria. O resultado foi a criação de um território fora do controle do Estado moldavo, sustentado até hoje pela presença militar russa. Trata-se de um caso clássico de violação da soberania territorial e de ingerência armada nos assuntos internos de outro Estado.

Na Geórgia, o padrão repetiu-se com maior intensidade. Ao longo dos anos 1990, Moscou apoiou militarmente movimentos separatistas na Abkházia e na Ossétia do Sul. Em 2008, a Rússia foi além: invadiu diretamente o território georgiano, derrotou militarmente o país e, em seguida, reconheceu unilateralmente a “independência” das regiões ocupadas, em flagrante afronta ao princípio da integridade territorial, pedra angular do Direito Internacional contemporâneo.

Muito antes da anexação da Crimeia, a Rússia já submetia a Ucrânia a pressões territoriais e estratégicas, como no episódio da ilha de Tuzla, em 2003, quando ensaiou alterar unilateralmente o status de áreas sensíveis do estreito de Kerch. Era o prenúncio de uma política de coerção que se consolidaria anos depois.

A agressão russa não se limita ao emprego convencional de tropas. Em 2007, a Estônia, Estado-membro da União Europeia e da OTAN, foi alvo de ataques cibernéticos maciços, amplamente atribuídos a estruturas ligadas ao Kremlin. Inaugurava-se, ali, uma nova fronteira da violação da soberania: a guerra híbrida, que combina meios militares, tecnológicos, informacionais e políticos para desestabilizar Estados independentes. Esses episódios revelam um padrão claro e reiterado: instrumentalização de minorias russófonas; estímulo e armamento de movimentos separatistas; criação de “conflitos congelados”; emprego seletivo da força armada fora de qualquer autorização do Conselho de Segurança da ONU. Nada disso encontra respaldo no Direito Internacional. Ao contrário, tais condutas violam frontalmente o artigo 2º, §4º, da Carta das Nações Unidas, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado.

Argumentos baseados em vínculos históricos, culturais ou linguísticos jamais autorizaram, nem jamais autorizarão, a anexação de territórios ou a intervenção armada. Admiti-los seria desmontar todo o edifício jurídico erguido após 1945, retornando à lógica da força bruta e das esferas de influência, exatamente o que o Direito Internacional buscou superar.

A Rússia, ao longo das últimas décadas, não apenas violou regras específicas, mas desafiou a própria ideia de ordem jurídica internacional. Crimeia e Ucrânia não são exceções; são o ápice de uma trajetória marcada pelo uso recorrente da força como instrumento de política externa. Se tais condutas forem relativizadas, silenciadas ou justificadas, o resultado não será apenas a erosão do Direito Internacional, mas a legitimação de um mundo regido novamente pela lei do mais forte; um mundo que a humanidade já conhece bem e cujas consequências foram trágicas demais para serem ignoradas.

É bom lembrar aos críticos esquerdistas caolhos, que só vêm as ações do Trump, que o risco que corre o carvalho, corre o machado.