
A discussão sobre a exigência de diploma universitário para o exercício do jornalismo volta, de tempos em tempos, ao debate público brasileiro. É uma discussão legítima, mas que precisa ser travada com serenidade, sem corporativismos e, sobretudo, sem perder de vista um princípio superior: a liberdade de expressão e o direito de informação são fundamentos da democracia e não podem ser submetidos a controles estatais que estabeleçam barreiras prévias ao livre exercício da comunicação. Foi precisamente nessa direção que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 17 de junho de 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 511.961, por oito votos a um, que era inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo como condição para o exercício da profissão. O STF entendeu que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972/1969, editado durante o regime militar, não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988. A decisão não foi um ataque ao jornalismo. Ao contrário: foi uma afirmação da liberdade de imprensa. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, sustentou que jornalismo e liberdade de expressão estão intimamente ligados e que não seria constitucionalmente aceitável transformar o diploma universitário em uma espécie de licença estatal para que alguém pudesse informar a sociedade. A Corte considerou ainda que a exigência contrariava a liberdade de manifestação do pensamento prevista na Constituição e a liberdade de expressão consagrada no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. É importante recordar esse fundamento porque, às vezes, parece que se pretende fazer do diploma aquilo que a própria Constituição não permite: uma espécie de autorização prévia para falar, escrever, informar, interpretar e transmitir ideias.
Defender a não obrigatoriedade do diploma não significa desvalorizar os cursos de Jornalismo. Muito pelo contrário. Uma boa formação universitária pode ser extraordinariamente importante para quem deseja exercer o jornalismo. História, sociologia, economia, ciência política, filosofia, direito, língua portuguesa, técnicas de apuração, ética profissional, comunicação e novas tecnologias são instrumentos preciosos para o jornalista. Mas uma coisa é reconhecer o valor da formação; outra, completamente diferente, é transformar essa formação em condição jurídica obrigatória para que alguém possa exercer a atividade jornalística. O diploma pode abrir portas, oferecer conhecimento, aperfeiçoar o profissional. Pode conferir maior preparo técnico e intelectual, mas não deveria constituir uma barreira legal à manifestação jornalística. O jornalismo, afinal, não nasceu nas universidades. Antes da institucionalização acadêmica da profissão, jornais foram fundados e dirigidos por escritores, políticos, historiadores, intelectuais, homens públicos e autodidatas, como é o meu caso e de muitos outros que há muitos anos militam na Imprensa d'aquém e d'além. A história da imprensa brasileira é inseparável da história de pessoas que aprenderam o ofício na redação, na experiência cotidiana, na leitura, na observação dos fatos e no contato permanente com a sociedade. E essa tradição não desapareceu.
A experiência internacional também recomenda prudência diante de qualquer tentativa de transformar o diploma em requisito obrigatório. Nos Estados Unidos, não existe uma exigência legal geral de diploma específico em Jornalismo para que alguém possa trabalhar como jornalista. A própria jurisprudência norte-americana reconhece que nenhum diploma acadêmico específico constitui requisito para o ingresso na atividade jornalística. Em caso envolvendo jornalistas do "Concord Monitor", por exemplo, a Corte de Apelações do Primeiro Circuito registrou que nenhum grau acadêmico específico era pré-requisito para a entrada no campo jornalístico. No Reino Unido, igualmente, não há uma exigência legal geral de diploma de Jornalismo para o exercício da atividade. Estudos sobre o perfil dos jornalistas britânicos mostram, inclusive, trajetórias profissionais construídas por diferentes vias de formação, e a literatura especializada registra que o diploma não é requisito jurídico para a prática do ofício. Isso não significa que nesses países a formação seja desprezada. Significa apenas que formação profissional e liberdade de acesso à profissão são conceitos que podem conviver. É perfeitamente possível estimular a qualificação dos jornalistas sem transformar o Estado em porteiro da liberdade de expressão.
Há, entretanto, um argumento ainda mais poderoso: o mundo da comunicação de 2026 não é o mundo da comunicação de 1969. Quando o Decreto-Lei nº 972 foi editado, o universo da informação era essencialmente constituído por jornais impressos, rádio e televisão. A produção e a distribuição das notícias dependiam de estruturas empresariais relativamente concentradas e de equipamentos aos quais pouquíssimas pessoas tinham acesso. Hoje, qualquer cidadão dispõe de um telefone celular capaz de produzir texto, fotografia, áudio, vídeo e transmissão ao vivo e de alcançar, potencialmente, milhares ou milhões de pessoas. A internet dissolveu fronteiras que pareciam definitivas. Blogs, podcasts, plataformas de vídeo, redes sociais, newsletters, canais independentes e inúmeras outras formas de comunicação produziram uma extraordinária descentralização da informação. O cidadão deixou de ser apenas receptor de notícias e passou também a ser produtor, testemunha, comentarista e disseminador de acontecimentos. É uma transformação tecnológica, mas também uma transformação política e cultural. A antiga comunicação de massa era predominantemente vertical: poucos produziam, muitos recebiam. A comunicação digital é, em grande medida, horizontal: muitos produzem, muitos recebem, muitos comentam e muitos redistribuem. É claro que isso não significa que toda informação produzida nas redes seja jornalismo de qualidade. Evidentemente não é. Também não significa que a internet tenha eliminado a necessidade de jornalistas profissionais. Ao contrário: em um ambiente saturado de informações, a apuração, a verificação, a contextualização e a responsabilidade jornalística tornam-se ainda mais importantes. Mas é justamente por isso que não se deve confundir jornalismo profissional de qualidade com jornalismo monopolizado por uma determinada credencial estatal.
Um dos argumentos utilizados pelos defensores da obrigatoriedade do diploma é o combate à desinformação. O problema existe e é grave. Notícias falsas, manipulação de imagens, inteligência artificial, perfis fraudulentos, conteúdos fabricados e campanhas de desinformação representam desafios reais para as sociedades democráticas. Mas a resposta não pode ser a criação de uma espécie de reserva legal da palavra. A democracia não se fortalece quando o Estado decide antecipadamente quem pode ou quem não pode informar.
Fortalece-se quando há pluralidade de fontes, liberdade de imprensa, transparência, direito de resposta, responsabilização civil e penal pelos abusos, ética profissional, educação midiática e liberdade para o cidadão comparar versões e formar seu próprio juízo. A melhor defesa contra a mentira não é proibir pessoas de falar. É permitir que outras pessoas possam falar, contestar, investigar e demonstrar que a mentira é mentira. A própria Constituição oferece instrumentos para responsabilizar abusos. Liberdade de expressão não significa irresponsabilidade. Quem calunia, difama, injuria, frauda ou viola direitos de terceiros pode responder por seus atos. O que não se deve fazer é transformar a possibilidade de abuso em justificativa para estabelecer um controle prévio sobre quem pode exercer a comunicação.
Existe ainda uma questão fundamental: o diploma não é certificado automático de competência, assim como a ausência de diploma não é certificado de incompetência. Existem excelentes jornalistas diplomados e excelentes jornalistas formados pela experiência. Há profissionais medíocres com diploma e profissionais extraordinários sem ele. A qualidade do jornalismo deve ser aferida pelo trabalho realizado. Precisão, apuração, honestidade intelectual, capacidade de investigação, clareza, conhecimento, equilíbrio, independência e responsabilidade são valores que não cabem inteiramente em um pedaço de papel. O leitor, o ouvinte e o espectador também exercem um papel decisivo nessa seleção. A reputação profissional é construída ao longo do tempo. Uma sociedade livre precisa confiar na capacidade dos cidadãos de escolher suas fontes e de comparar informações. Há, portanto, uma questão de fundo que transcende a regulamentação de uma profissão. Quem controla a entrada no campo da informação controla, em alguma medida, o próprio campo da informação. Por isso, toda tentativa de criar mecanismos estatais capazes de determinar quem pode ou não pode exercer atividade jornalística deve ser examinada com extremo cuidado. Não se trata de proteger a má informação. Trata-se de proteger a liberdade. E aqui se encontra uma das maiores virtudes da decisão tomada pelo STF em 2009. A Corte compreendeu que a liberdade de expressão não pode ser pensada como uma concessão do Estado. Ela é um direito fundamental.
A própria página de comentário à Constituição, do STF, ao tratar da matéria, registra que os artigos 5º, IV, IX e XIV, e o artigo 220 da Carta Magna não autorizam controle estatal sobre o acesso e o exercício da profissão jornalística e que controles desse tipo poderiam configurar controle prévio, incompatível com a liberdade de expressão e de informação. É esse o ponto que não pode ser esquecido.
Mais preocupante do que a discussão acadêmica sobre a conveniência ou inconveniência de um diploma é quando a defesa da obrigatoriedade passa a ser utilizada como instrumento de poder. Toda instituição democrática deve desconfiar de soluções que concentrem excessivamente em poucas mãos a capacidade de definir quem pode falar. A imprensa livre, jornalista independente, o cidadão que investiga, pergunta, critica e divulga informações incomodam os espiritos autoritários oportunistas encarrelados no poder. É exatamente por isso que a liberdade de expressão é tão importante. Em uma democracia verdadeira, não se pode ter medo da multiplicidade de vozes. O pluralismo não é uma doença da democracia; é uma de suas condições de existência. Nesse sentido, qualquer pretensão de utilizar a regulamentação profissional como instrumento para restringir o universo daqueles que podem produzir e difundir informações precisa ser vista com desconfiança. Não se pode permitir que um legítimo debate sobre qualidade profissional seja convertido, por oportunismo, em instrumento de controle da palavra. Isso seria um retrocesso. E seria particularmente grave quando praticado por aqueles que, por dever institucional, deveriam ser os primeiros a defender as liberdades constitucionais.
A revolução tecnológica tornou irreversível a democratização da comunicação. Pode-se lamentar os excessos das redes sociais e combater a desinformação; pode-se exigir responsabilidade e defender a valorização dos cursos universitários de Jornalismo. Tudo isso é legítimo e necessário. O que não parece legítimo é tentar colocar o gênio tecnológico de volta dentro da garrafa. A comunicação contemporânea já não cabe nos antigos modelos de redação, emissora e jornal impresso. O jornalista profissional continuará tendo papel indispensável, sobretudo pela capacidade de apurar, investigar e contextualizar. Mas ele conviverá com pesquisadores independentes, especialistas, escritores, professores, fotógrafos, documentaristas, comunicadores digitais, testemunhas dos fatos e cidadãos comuns. Essa diversidade é uma conquista civilizatória. Democratizar a informação não significa desqualificar o jornalismo. Significa ampliar o espaço público em que o jornalismo pode existir. Por isso, defender a não exigência de diploma para o exercício do jornalismo não é defender o amadorismo, a irresponsabilidade ou a mentira. É defender uma concepção liberal e democrática da liberdade de expressão. Ou seja, ninguém deve precisar de uma autorização estatal para ter o direito de informar e de expressar suas ideias. O diploma deve ser valorizado como instrumento de formação, nunca transformado em instrumento de interdição. A democracia precisa de bons jornalistas, mas precisa, antes de tudo, de liberdade. E quando a liberdade é sacrificada em nome de uma suposta proteção da sociedade, convém lembrar que muitas vezes é justamente aí que começa o caminho para o autoritarismo. A história já ensinou essa lição. Não deveríamos precisar aprendê-la novamente.
Por pertinente e ilustrativo devo lembrar que a história da imprensa brasileira também desmente o dogma do diploma. Há, aliás, uma circunstância que não pode ser ignorada por quem pretende transformar o diploma específico em condição indispensável ao exercício do jornalismo. A própria história da imprensa brasileira é povoada por nomes de extraordinária competência que não possuíam formação acadêmica em Jornalismo. Não se trata de uma afirmação abstrata. Urge lembrar que no próprio julgamento do Recurso Extraordinário nº 511.961, em 2009, o ministro Carlos Ayres Britto, ao defender a inconstitucionalidade da exigência do diploma, lembrou alguns dos maiores nomes da cultura e da imprensa brasileira, tais como Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira e Armando Nogueira. A referência é particularmente significativa porque veio justamente do Supremo Tribunal Federal, no momento em que a Corte examinava a compatibilidade da exigência do diploma com a Constituição de 1988.
A lista histórica pode ser ainda ampliada com nomes como Assis Chateaubriand, um dos maiores nomes da imprensa brasileira no século XX, que não era diplomado em Jornalismo. Bacharel em Direito, tornou-se, contudo, o fundador de um dos maiores impérios de comunicação da história do país, os Diários Associados. Sua trajetória demonstra que conhecimento, capacidade intelectual, cultura e talento para a comunicação não são atributos que possam ser medidos exclusivamente pela posse de um diploma específico; Samuel Wainer, fundador da Última Hora e um dos grandes jornalistas e empresários da imprensa brasileira, também não possuía diploma de Jornalismo. Sua carreira foi construída nas redações e nas ruas, pela reportagem, pela capacidade de interpretar a realidade e pela extraordinária habilidade de comunicação. Sua importância na história da imprensa brasileira é incontestável; Carlos Lacerda, jornalista, escritor e fundador da Tribuna da Imprensa, também se tornou uma das figuras mais influentes do jornalismo brasileiro do século XX sem formação específica em Jornalismo. Independentemente das controvérsias políticas que cercaram sua trajetória, sua capacidade como jornalista, articulista e polemista marcou profundamente a imprensa brasileira; Nelson Rodrigues, outro exemplo emblemático, começou muito cedo no jornalismo. Aos 13 anos já trabalhava como repórter policial no jornal A Manhã. Tornou-se posteriormente um dos mais importantes cronistas brasileiros, além de dramaturgo e escritor. Sua trajetória é particularmente eloquente porque demonstra que o jornalismo também pode nascer de uma vocação literária, de uma extraordinária capacidade de observação da sociedade e de uma longa experiência nas redações; Joel Silveira é talvez um dos exemplos mais eloquentes. Considerado um dos grandes repórteres brasileiros do século XX, trabalhou nas revistas "Dom Casmurro" e "Diretrizes", nos "Diários Associados", em "O Estado de S. Paulo", no "Correio da Manhã" e em outras publicações. Foi correspondente de guerra junto à Força Expedicionária Brasileira e recebeu, entre outros, os prêmios Esso Especial, Jabuti e Machado de Assis. Sua carreira de mais de seis décadas é uma demonstração de que o jornalismo se aprende também na prática, pela observação, pela apuração, pela convivência com os fatos e pela responsabilidade perante o leitor.
Merece destaque a figura do jornalista Augusto Nunes. Ele não possui diploma de Jornalismo. Chegou a cursar Jornalismo na Escola de Comunicações e Artes da USP, mas não concluiu o curso. Antes disso, também havia iniciado Direito na UFRJ, igualmente sem concluir. Augusto Nunes construiu uma carreira de enorme relevância na imprensa brasileira: foi repórter de O Estado de S. Paulo e da Veja, dirigiu Veja, Época e Forbes Brasil, além dos jornais O Estado de S. Paulo, Jornal do Brasil e Zero Hora. Também recebeu quatro vezes o Prêmio Esso de Jornalismo. Augusto Nunes é, portanto, um exemplo eloquente de que o diploma não é sinônimo de competência jornalística. Sua carreira demonstra que o jornalismo se faz, sobretudo, com talento, cultura, domínio da língua, apuração, experiência e compromisso ético. E não simplesmente pela posse de um diploma.
Podemos citar ainda Roberto Marinho, fundador das Organizações Globo; Bóris Casoy, um dos nomes mais conhecidos do telejornalismo brasileiro; Ricardo Boechat, cuja carreira no rádio e na televisão o transformou em uma das vozes mais respeitadas da imprensa brasileira; e Joseval Peixoto, formado em Direito e reconhecido por sua longa atuação no radiojornalismo. Nenhum desses exemplos autoriza a conclusão simplista de que a formação universitária seja inútil. Eles demonstram outra coisa: a excelência jornalística não é monopólio de uma determinada formação acadêmica. O mesmo raciocínio vale para Carlos Drummond de Andrade, formado em Farmácia, que exerceu intensa atividade jornalística e se tornou um dos grandes cronistas da língua portuguesa; Manuel Bandeira, poeta e intelectual que também colaborou intensamente com a imprensa; e Otto Lara Resende, cuja carreira literária e jornalística se confundiu com a própria história da imprensa brasileira.
Não por acaso, repito, esses nomes foram lembrados no voto do ministro Ayres Britto. Esses exemplos não devem ser utilizados para diminuir a importância das faculdades de Jornalismo. Seria uma conclusão ignara. Uma boa formação universitária pode oferecer ao futuro jornalista instrumentos indispensáveis de apuração, ética, história, economia, política, sociologia, comunicação e domínio das novas tecnologias. O que esses exemplos demonstram é algo mais simples e mais profundo, qual seja o de que uma coisa é possuir formação; outra é possuir uma autorização estatal para exercer a liberdade de informar. A primeira deve ser estimulada; a segunda, numa sociedade democrática, merece ser vista com extrema cautela. Insisto também que não se deve confundir diploma com competência e, muito menos, diploma com ética.
Um certificado universitário comprova que determinada pessoa concluiu um curso. Não pode, por si só, atestar que ela será um jornalista competente, independente, honesto ou intelectualmente responsável. A ética profissional nasce de valores, caráter, compromisso com a verdade factual, respeito às fontes, responsabilidade diante do público e consciência das consequências daquilo que se publica. A formação acadêmica pode — e deve — contribuir para tudo isso, mas não constitui garantia automática dessas virtudes. Do mesmo modo, a ausência de diploma não constitui prova de incompetência ou de falta de ética.
A história da imprensa brasileira oferece testemunhos eloquentes dessa realidade. Muitos profissionais que não possuíam diploma específico de Jornalismo deixaram uma obra marcada pela competência, pela coragem e pelo compromisso com o ofício. Foram jornalistas porque fizeram jornalismo; e fizeram-no com excelência. É precisamente por isso que a liberdade profissional não deve ser confundida com a dispensa da responsabilidade. Quem informa deve responder pelo que informa; quem acusa deve provar; quem erra deve corrigir; quem calunia, difama ou injuria deve responder na forma da lei. Tudo isso está posto no Código Penal e outros dispositvos legais que não cabem mais nas estantes da faculdades e dos tribunais.
Quem utiliza a liberdade de imprensa para cometer abusos não pode esconder-se atrás da própria liberdade. Mas nenhuma dessas responsabilidades exige que o Estado estabeleça previamente quem está autorizado a exercer a atividade jornalística. No final das contas, o leitor não pergunta a um grande repórter qual foi a universidade que frequentou antes de acreditar em sua reportagem. O que ele procura é a qualidade da informação.