sábado, 19 de setembro de 2026

"A toga não pode ser escudo contra a justiça" - Por Barros Alves

Quero crer estarmos  todos acordes que quando uma instituição da importância de uma Suprema Corte, deixa de ser questionada apenas por suas decisões e passa a ser questionada pelo modo como trata a si própria, encontra-se em situação nada agradável. É precisamente esse o ponto a que chegou o Supremo Tribunal Federal em crise em razão das relações reveladas no caso Banco Master. Urge, destarte,  que a sociedade exija daqueles que exercem o mais elevado poder jurisdicional da República, que se submetam aos mesmos princípios de transparência, responsabilidade e escrutínio que são impostos aos demais agentes públicos. O problema começa quando a instituição incumbida de julgar passa a ser chamada a examinar a conduta de seus próprios integrantes. Nesse momento, a independência judicial não pode ser confundida com imunidade moral, muito menos com uma espécie de salvo-conduto institucional.

Shakespeare, em "Rei Lear", colocou essa realidade em termos de uma brutalidade que atravessa os séculos: “Até um vira-lata é obedecido quando ocupa um cargo (...) Cobre o crime com placas de ouro e, por mais forte que seja a lança da justiça, se quebra inofensiva.” A ninguém é dado desconhecer que o poder pode deformar a percepção da justiça quando o cargo passa a funcionar como escudo contra a fiscalização.

Piero Calamandrei foi ainda mais direto ao rejeitar a ideia de que magistrados estejam acima da crítica: "Não é honesto, quando se fala dos problemas da justiça, refugiar-se atrás da cômoda frase feita, segundo a qual a magistratura é superior a todas as críticas e a qualquer suspeita; como se os magistrados fossem criaturas super-humanas, não atingidas pelas misérias desta Terra e, por isso, intocáveis...” Com efeito, o magistrado não é semideus, ministro do Supremo não é soberano e a toga não transforma ninguém em cidadão de categoria superior.

A independência judicial existe para proteger o juiz contra pressões externas e garantir a liberdade necessária ao julgamento. Não existe para blindá-lo de investigação quando surgem fatos objetivos que reclamam esclarecimento. 

Nicoló Trocker, jurista italiano, formulou a questão com precisão: “o privilégio da substancial irresponsabilidade do magistrado não pode constituir o preço que a coletividade é chamada a pagar, em troca da independência dos seus juízes”. Eis um  princípio que não pode ser esquecido. As informações divulgadas no caso Master tornaram públicas circunstâncias que reclamam explicações. O escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, celebrou com o Banco Master um contrato de aproximadamente R$ 131 milhões. O próprio escritório confirmou que o ministro teve acesso ao documento e que realizou alterações na minuta, alegando que isso ocorreu no contexto de uma verificação de possíveis impedimentos.

Posteriormente, documentos obtidos no celular de Daniel Vorcaro acrescentaram novas informações sobre a relação entre o banqueiro e diferentes personagens do mundo institucional, inclusive ministros ou pessoas próximas a ministros do Supremo. As evidências desabonadoras e que apontam para um crime, não autorizam a inclusão de Moraes e Barsi em um imoral "Inquérito do fim do mundo", segundo os parâmetros jurídicos inscritos na mente doentia do próprio Moraes. Mas, justamente por envolver valores extraordinários, relações pessoais e profissionais e membros da mais alta Corte do País, exige investigação completa, documentação acessível e explicações verificáveis.

É aí que aparece o maior perigo institucional neste imbróglio que ainda não sabemos onde vai parar. A tentação de transformar o próprio Supremo em uma espécie de círculo fechado, no qual a Corte controla o processo de apuração de seus integrantes e, consequentemente, estabelece os limites da própria fiscalização. Não basta dizer que tudo está dentro da lei. Quem exerce poder público deve também preservar a aparência de imparcialidade, a confiança pública e a integridade institucional. A justiça não pode exigir dos outros aquilo que não está disposta a exigir de si mesma.

Allessandro Giuliani e Nicola Picardi escreveram uma advertência que permanece atual: “A história demonstra como é ilusório todo discurso sobre a responsabilidade judicial, quando o segredo cobre o momento da decisão.” A frase deveria estar afixada nas paredes de toda instituição encarregada de julgar. Segredo, corporativismo e demora excessiva formam uma combinação perigosa. Quando a sociedade pergunta se determinado comportamento foi ético, a resposta não pode ser o silêncio; quando indaga se houve impedimento, conflito de interesses ou quebra de dever funcional, a resposta deve ser documental. Se questionada a imparcialidade de um julgador, não se pode responder simplesmente com a autoridade da própria toga. Não há saída para a autoridade  a não ser apresentar sólidas razões.

Milton Friedman compreendeu que a liberdade política depende fundamentalmente da dispersão do poder. Para ele, a concentração do poder coercitivo constitui uma das maiores ameaças à liberdade, razão pela qual as democracias necessitam de mecanismos de checks and balances, isto é, freios e contrapesos. Esse princípio não vale apenas para governos. Vale mais ainda para tribunais. Uma democracia não pode funcionar segundo a lógica de que todos devem prestar contas,  menos aqueles que possuem o poder de dar a última palavra sobre as contas dos demais.

O Supremo Tribunal Federal é indispensável à República e justamente por isso, sua autoridade não pode depender do silêncio dos críticos, da deferência automática da sociedade ou da presunção de infalibilidade de seus membros. Quanto maior o poder, maior deve ser a responsabilidade. Não há democracia saudável quando qualquer instituição se torna impermeável à crítica. O Estado de Direito só sobrevive quando a toga é confundida com uma couraça feita de honra sustentada por inabaláveis valores éticos. Não existe verdadeira independência judicial quando independência passa a significar ausência de fiscalização; muito menos haverá lugar para a justiça quando a sociedade começa a acreditar que existem dois regimes de responsabilidade: um para os cidadãos comuns e outro para os poderosos.

O momento exige serenidade, mas não silêncio; respeito às instituições, mas não submissão; defesa da democracia, mas não complacência com eventuais abusos praticados em seu nome.

Em hipotese alguma  pode existir uma justiça que seja rigorosa para os outros e indulgente consigo mesma. A Suprema Corte não precisa ser protegida da investigação. A sua mais legítima defesa é a transparência. Não é a crítica que destrói uma instituição, mas a  ausência de mecanismos confiáveis para verificar se ela própria está cumprindo aquilo que exige dos demais. Santo Tomás de Aquino dá o tom: "Prefiro os que me criticam, porque me corrigem; aos que me bajulam, porque corrompem." Ao que estão a indicar as denúncias, membros do STF e do STJ estavam adorando a bajulação que lhes dedicou um banqueiro criminoso. E justamente os ministros mais rigorosos para com pessoas indefesas.

A democracia brasileira não necessita de uma “ditadura da toga”, assim como não necessita de nenhuma outra forma de poder sem freios. Necessita de instituições fortes,  por serem instituições submetidas à Constituição, à lei, à transparência e à fiscalização. A toga deve conferir autoridade ao magistrado; jamais  imunidade moral. Diante de qualquer suspeita envolvendo integrantes do Poder Judiciário, a resposta republicana deve ser uma só: investigar, esclarecer e, se for o caso, responsabilizar sem privilégios, sem corporativismo e sem medo.

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

"O Supremo Tribunal Federal diante do espelho" - Por Barros Alves

"Espelho, espelho meu. Existe Judiciário no mundo mais corrupto do que o meu?" Penso ter visto, em outras palavras, esse refrão sair  da boca de Flávio Dino, o ministro sósia do nazista Hermann Göering, na sessão realizada ontem, em que o Supremo Tribunal Federal brasileiro expôs um pouco - só um tiquinho certamente - de suas vísceras fétidas. Os males morais que infestam o corpo de determinadas instituições, às vezes são de tamanha evidência, que nem se precisa de adversários para diagnosticá-los. Elas  próprias se encarregam de fornecer ao país o material para a sua condenação moral. Foi o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal na sessão de 15 de setembro.

O espetáculo foi tão constrangedor que os próprios ministros acabaram funcionando como testemunhas da crise de credibilidade que atinge a Corte. Não foram jornalistas, parlamentares ou manifestantes que produziram as frases mais devastadoras. Foram integrantes do próprio Supremo.

Flávio Dino, em determinado momento da sessão, afirmou que o Judiciário vive “o momento mais corrupto da história”. A declaração, pela gravidade, deveria provocar uma pergunta elementar: se o diagnóstico é verdadeiro, quem tem a responsabilidade institucional de investigar, esclarecer e punir eventuais irregularidades?

O problema é que Dino proferiu a afirmação no contexto de uma discussão em que defendia uma solução que alcançava o caso de Alexandre de Moraes. Vamos ao primeiro paradoxo: o magistrado que reconhece uma crise de proporções históricas não pode, simultaneamente, transformar-se em advogado informal da preservação corporativa de seus pares. Magistratura não é advocacia de amigos, muito menos advocacia de colegas. Quando existem suspeitas, o dever de um juiz é permitir que os fatos sejam examinados com independência, transparência e devido processo.

Mais perturbadora ainda foi a intervenção de Gilmar Mendes. Em meio ao confronto com André Mendonça, o decano do Supremo, acometido de inexplicável  histerismo, descontrolado e aos berros  afirmou: “Até a máfia tem ética.” Disse também que não se deveria submeter a vexame um colega eventualmente envolvido e comparou determinadas condutas a uma “relação de máfia”. É difícil imaginar frase mais infeliz para uma instituição cuja autoridade repousa precisamente na ideia de Estado de Direito. A intenção declarada de Gilmar Mendes era criticar aquilo que considerava uma exposição seletiva de integrantes do Supremo e uma condução politicamente contaminada das investigações. Essa é uma posição que pode e deve ser debatida. O problema está na metáfora escolhida e na consequência institucional de suas palavras. Porque, levada literalmente, a frase produz uma conclusão devastadora: se até a máfia possui um código de ética que deveria ser observado pelos seus integrantes, que espécie de ética se pretende exigir de uma Suprema Corte?

Um tribunal constitucional não pode funcionar segundo a lógica da "Omertà", isto é, do silêncio corporativo diante de fatos potencialmente comprometedores. Ao contrário, quanto maior o poder de um magistrado, maior deve ser a transparência sobre sua atuação. A Justiça não pode exigir dos cidadãos aquilo que ela própria não esteja disposta a oferecer.

O Supremo não é uma confraria, um clube privado,  uma associação destinada a proteger seus integrantes das consequências dos próprios atos. É uma instituição pública, custeada pela sociedade e submetida à Constituição.

E há uma diferença fundamental entre proteger o colega contra acusações e impedir que sejam investigadas. A primeira atitude é garantia do devido processo, o que, aliás, Alexandre de Moraes não concedeu à  sanha de vingança que carrega sob a toga; a segunda, se praticada, seria corporativismo. É justamente por isso que o caso exige investigação independente, documentos, contraditório e conclusões baseadas em provas e, por outro lado, jamais uma  solidariedade automática entre magistrados. A sessão revelou ainda outro fenômeno deprimente, qual seja a transformação do plenário do Supremo em arena de agressões pessoais. Gilmar Mendes acusou André Mendonça de atuação político-eleitoral; Mendonça reagiu e pediu respeito. Alexandre de Moraes também entrou no confronto. De fato, a sessão foi marcada por bate-bocas, acusações e ofensas entre ministros.

Que diferença existe entre a solenidade constitucional que deveria caracterizar uma Suprema Corte e um plenário convertido em campo de batalha verbal?Nenhuma instituição permanece grande apenas porque a Constituição lhe atribuiu grandeza. Instituições precisam merecer a autoridade que receberam. Então apareceu Cármen Lúcia. A ministra, em tom muito mais moderado, declarou estar em “estado de profunda tristeza” e afirmou que o Supremo havia provocado “um mal-estar cívico em todas as cidadãs e cidadãos brasileiros”. Pela primeira vez, alguém no próprio Tribunal reconheceu que o problema ultrapassou os limites de uma disputa interna. Não se trata apenas de quem ganhou ou perdeu uma discussão entre ministros. O que está em jogo é a confiança do cidadão na instituição que deveria ser uma das últimas referências de equilíbrio, imparcialidade e respeito à Constituição. O cidadão comum assiste a tudo isso perplexo. Ministros acusando ministros, suspeitas envolvendo integrantes da Corte, discussões sobre relações escabrosas com um banqueiro investigado, acusações de seletividade. E como se não bastasse a baixaria, também surgem acusações de motivação político-eleitoral, pedidos de investigação contra membros do próprio Tribunal. Uns xingando e outros defendendo colegas. E, no fim, se ouve um ministro dizer que “até a máfia tem ética”.

Como exigir reverência à Justiça quando a própria Justiça parece incapaz de preservar a reverência que deve a si mesma? O problema mais grave, entretanto, não é a existência de divergências entre ministros. Divergências são naturais em qualquer Colegiado. O problema é quando a divergência se converte em espetáculo e quando a defesa da instituição passa a ser confundida com a defesa de pessoas. O Supremo precisa compreender uma coisa elementar: a instituição não é os seus ministros. Um ministro pode errar, ser criticado, ser investigado, absolvido ou responsabilizado. Pode até deixar o cargo. Nada disso deve ser confundido com a destruição do Supremo. Ao contrário, uma instituição verdadeiramente forte é aquela que não teme investigar os seus próprios integrantes. Se Alexandre de Moraes nada fez de irregular, a investigação poderá demonstrá-lo; se existem explicações legítimas para suas comunicações e relações, que sejam apresentadas. Se há interpretações equivocadas, que sejam esclarecidas; havendo irregularidade, que seja apurada segundo a lei. É assim que funciona uma República.

O que não pode existir é uma Justiça de dois pesos: rigorosa com os outros e indulgente consigo mesma. As frases antes reproduzidas e proferidas pelos três ministros nos conduzem a uma única imagem: o Supremo diante do espelho. E o espelho, desta vez, não foi colocado diante da Corte por seus críticos. Foi colocado pelos próprios ministros. É por isso que a saída não está em proteger o Supremo de seus próprios escândalos, mas em libertá-lo do corporativismo doentio, caminho largo para atos desabonadores. Não é de bom alvitre silenciar perguntas, cumpre respondê-las; inversão condenável é  atacar quem investiga, porque o correto é garantir que haja investigação e que seja imparcial. Constitui um sinal contraproducente esconder o conflito; submetê-lo ao escrutínio público e às regras constitucionais é uma exigência ética.

A Suprema Corte brasileira precisa recuperar aquilo que nenhuma toga, nenhum cargo e nenhuma prerrogativa podem garantir por decreto: autoridade moral. E autoridade não nasce do poder de mandar, mas da confiança de quem obedece. E quando uma instituição precisa explicar ao país que “até a máfia tem ética”, talvez tenha chegado o momento de perguntar, sem medo e sem reverência servil: que ética queremos para a República? Certamente não a da máfia. A Constituição e só a Constituição deve demarcar os limites da República.

Por falar mais uma vez em Máfia, lembre-se por final que Dom Gilmar Mendes, imitou  com perfeição  Dom Corleone, personagem do livro "O Chefão", de Mário Puzzo (no cinema, "O Poderoso Chefão"), quando diante de guerra interna, o "capo tutti capi" disse: "Não quero investigação (...) Esta guerra acaba agora". Com efeito, uma organização não pode sobreviver quando seus próprios integrantes entredevoram-se em  guerra aberta com o fim jogar o lixo (careca, segundo o presidente Milei, da Argentina) para debaixo do tapete.

"Na sessão suprema: um ministro samba num telhado de vidro" - Por Hermann Schimmelpfeng Landim

Talvez a frase que explique o que aconteceu no STF no dia 15 de setembro seja: a forma engoliu os fatos!

Naquele dia, o país acompanhava uma sessão convocada para enfrentar uma questão institucional gravíssima: saber se existiam elementos que justificassem a investigação do ministro Moraes a partir das informações surgidas no caso envolvendo Vorcaro.

Horas depois, o Brasil continuava sem saber para onde foi o Supremo.

O mérito sequer havia sido alcançado. Uma questão de ordem deslocou a discussão para saber se o caso Moraes deveria ser reunido ao caso envolvendo Mendonça, quem deveria relatá-los e de que maneira deveriam ser processados.

E quando a questão acessória finalmente caminhava para uma definição, o ministro Dino pediu vista e a sessão terminou sem decisão definitiva.

É nesse ponto que a sessão passa a merecer uma reflexão jurídica mais incômoda: o processo foi utilizado para resolver o problema ou o problema acabou soterrado pelo processo? 

É preciso ser  honesto e reconhecer que processo não é ornamento. Competência, juiz natural, imparcialidade, prevenção, conexão, suspeição e impedimento são garantias essenciais do Estado de Direito.

Mas processo também não pode transformar-se numa técnica de impedir indefinidamente que o mérito seja alcançado.

Se estivéssemos num juízo de primeiro grau, certamente um advogado que sucessivamente deslocasse a discussão do mérito, multiplicasse questões laterais, interrompesse reiteradamente a condução dos trabalhos e transformasse uma audiência numa arena de acusações pessoais estaria sujeito aos poderes de direção do magistrado, precisamente porque a atividade processual deve conservar ordem, pertinência e finalidade. 

No Supremo ocorreu algo inacreditável: aqueles que deveriam representar o grau máximo dessa cultura  afastaram o julgamento da pergunta que havia levado o país até ali.

O problema não foi a discussão processual. Foi a desproporção entre a questão processual e o desaparecimento da questão substancial.

E aqui aparece o ministro Dino. Ele movimentou-se intensamente dentro da sessão. Interrompeu. Questionou Fachin. Leu o Regimento. Discutiu relatoria. Falou de isonomia, de corrupção no Judiciário, de política, de Estados Unidos, de Donald Trump, de Elon Musk, do 8 de Janeiro, dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e até de Fábio Porchat. Sambou no plenário.

Literalmente grande, muito eloquente, ocupou o espaço e fez o chão institucional de vidro gemer.

Se sua performance fosse no cinema, certamente seria indicado à estatueta, mas juridicamente restou uma pergunta muito simples: o que tudo isso acrescentava à resposta objetiva que o Supremo precisava dar naquele momento?

O ministro "pareceu" esquecer que tribunal não é parlamento, que  sessão jurisdicional não é tribuna política e que um juiz pode possuir opiniões políticas, evidentemente. Mas ele não deveria ter substituído a racionalidade jurídica à decisão por uma narrativa política destinada a explicar antecipadamente por que determinada investigação existe ou quem politicamente poderia beneficiar-se dela.

As horas voaram e a pergunta continuou: há elementos juridicamente suficientes para investigar?

Então, com o pedido de vista, a repercussão foi ainda mais desastrosa, a imprensa reverberou, com base em bastidores, que este pedido teria sido articulado como forma de retirar a discussão do calendário eleitoral. 

Na sessão, muito se falou de ironia, no entanto, talvez a maior ironia jurídica tenha sido o fato que, de repente, o Supremo pareceu apaixonar-se pelas garantias processuais: imparcialidade, juiz natural, separação das funções, competência, suspeição, mpedimento, isonomia, limites do investigador, do julgador.

Como sabido, tudo isso é correto, é constitucionalmente indispensável. E exatamente por isso a cena causa tamanho estranheza.

Durante anos, o modelo de determinados inquéritos conduzidos no STF, especialmente o chamado Inquérito das Fake News, produziu controvérsia jurídica justamente porque reuniu características incomuns no sistema acusatório brasileiro. O próprio Supremo validou aspectos desse modelo, enquanto juristas formularam críticas relevantes sobre iniciativa investigatória, competência e imparcialidade.

Agora que uma investigação poderia alcançar um ministro da própria Corte, essas mesmas categorias apareceram revestidas de solenidade extraordinária.

E isso produz perguntas devastadoramente simples: a garantia tornou-se mais importante porque mudou o investigado?

Se o devido processo é uma barreira contra o arbítrio estatal, poderia existir uma versão popular e outra versão VIP?

O fato é que: se determinado procedimento é adequado para Moraes, deveria ser adequado para qualquer pessoa em situação juridicamente equivalente. Se era inadequado, deveria ser inadequado igualmente. Pois isso gera insegurança jurídica, bem como a Constituição não conhece “isonomia corporativa”.

E há ainda uma reflexão necessária sobre a presidência do ministro Edson Fachin.

Como se presume, presidir um tribunal significa dirigir seus trabalhos. E isto quer dizer preservar ordem, pertinência, sequência e finalidade.

No entanto, o ministro Fachin assistiu a uma sessão em que ministros se interromperam, elevaram a voz, fizeram acusações pessoais, desviaram para questões políticas e transformaram uma sessão jurisdicional numa sucessão de confrontos.

Será que não percebeu que uma presidência de tribunal existe também para impedir que o processo seja engolido pela desordem?

Pois quando todos podem interromper todos, quando questões paralelas se multiplicam e quando o objeto principal desaparece debaixo delas, já não existe debate colegiado produtivo. Existe dispersão.

Talvez por isso a referência do ministro Dino ao vídeo de Fábio Porchat tenha sido tão oportuna e lamentável.

Porchat interpretava um jornalista exausto diante de uma sucessão de fatos, decisões e reviravoltas que já não conseguia acompanhar.

O ministro achou engraçado, riu sozinho. Só não percebeu que ajudou na produção de uma ironia maior após a sessão. Porchat precisava acrescentar uma última cena ao roteiro, fazer o jornalista olhar para a câmera e perguntar: “Mas afinal, investigaram ou não investigaram?”

E então chegamos ao pedido de vista. O ministro Dino havia defendido longamente uma tese. Questionara procedimentos. Confrontara a Presidência. Indicara sua posição. E, no momento em que o tribunal deveria concluir aquela questão, pediu mais tempo para estudar.

Como de conhecimento, pedido de vista é legal e regimental. O que pode ser criticado é seu significado dentro daquela sequência concreta. 

Porque uma coisa é o ministro ouvir argumentos complexos, perceber uma dúvida nova e pedir vista antes de se posicionar.

Outra, no entanto, é quando alguém passa horas defendendo uma construção com enorme segurança e, quando chega o momento da conclusão, retira sua posição do placar e suspende o julgamento.

Mais triste foi saber pelo noticiário que o movimento ocorreu num contexto em que um grupo buscava ganhar tempo.

Ao final, entendemos papel "institucional" desempenhado pelo ministro Dino. Não porque o ministro tenha inventado alguma sofisticada teoria processual.

Pelo contrário. O que se viu foi algo muito arcaico. A política conhece há séculos a arte de não derrotar uma questão, mas adiá-la. Não responder. Criar outra discussão. Mudar o objeto. Alongar o debate. Questionar o procedimento. Multiplicar os personagens. Transformar o fato numa narrativa política.

E, quando o relógio tiver feito aquilo que o argumento não conseguiu fazer, discutir novamente. Nada disso é novo.

Novo seria um Supremo capaz de olhar para si mesmo com a mesma serenidade com que olha para os outros.

Novo seria dizer: se há elementos, investigue-se. Se não há, arquive-se. Se existem garantias, respeitem-se. E respeitem-se para todos.

Considerando as premissas acima, pode-se concluir que o ministro Dino escolheu um lugar perigoso para dançar.

Pois, sabe-se que o Supremo ao acumular tamanho poder institucional faz com que cada argumento utilizado para proteger garantias de seus próprios integrantes inevitavelmente será confrontado com os argumentos utilizados anteriormente quando as garantias reclamadas pertenciam aos outros.

É isso que transforma o teto em vidro. Cada passo produz uma comparação, que produz um precedente. Cada garantia agora invocada recorda uma garantia anteriormente relativizada.

E assim, quanto mais vigorosamente se samba no telhado, mais o vidro range.

O país não passou horas assistindo ao Supremo para descobrir se o ministro gostava de Porchat.

O país precisava de uma resposta institucional para fatos concretos que chegaram ao tribunal.

Uma Suprema Corte demonstra sua grandeza não quando consegue proteger-se das perguntas difíceis, mas quando aceita respondê-las mesmo quando as perguntas são sobre ela própria.

O Supremo teve essa oportunidade. Mas preferiu, optou por assistir a Excelência sambar, o telhado ranger e o mérito ficar esperando. Não foi necessário decidir contra a investigação. Bastou não chegar até ela.

terça-feira, 15 de setembro de 2026

"Quando as prostitutas não eram as putas" - Flávio Nunes


Dizem que, nas festas atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, havia mulheres vestidas de astronauta. A escolha era simples: bastava baixar a viseira do capacete e apontar para a preferida da noite. Uma cena que parece extraída de uma alegoria decadentista, dessas em que o dinheiro se converte em divindade e o poder em liturgia.

Mas talvez a porção mais escabrosa dessa história não estivesse entre aquelas mulheres.

Vendiam o corpo. Nada além disso.

Os verdadeiros profissionais da prostituição habitavam outro salão. Trajavam ternos impecáveis, ostentavam cargos, influência, respeitabilidade e, não raro, um vocabulário repleto de virtudes cívicas. Mercadejavam algo infinitamente mais precioso: a consciência. Negociavam princípios, favores, decisões, silêncios e conveniências. Colocavam preço naquilo que jamais deveria admitir cotação.

Enquanto as astronautas eram contratadas para entreter uma noite, havia quem se dispusesse a alienar parcelas da República por muito mais tempo. De um lado, companhia. Do outro, a honra. De um lado, um ofício que terminava ao amanhecer. Do outro, uma disponibilidade permanente, desde que o valor fosse compatível com a renúncia.

Talvez resida aí a ironia mais amarga. Quem sabe alguém apontasse o dedo para as mulheres das festas, enxergando nelas o símbolo máximo da degradação moral. E mal perceberam que a verdadeira degradação desfilava pelos corredores do poder, sorrindo para as câmeras, pronunciando homilias a respeito da ética pública e cobrando milhões para abandoná-la.

No fim, as astronautas apenas representavam um papel. Os outros eram os que verdadeiramente acreditavam no personagem. Afinal, o escândalo nunca esteve na venda da carne, mas na liquidação da alma. Porque há quem comercialize o corpo por uma noite; e há quem leiloe a própria consciência, a República e seus valores ao melhor lance.

Flávio Nunes é advogado.
Publicado originalmente no blog de João Luiz Mauad.

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

"Quando o altar vira palco" - Por Barros Alves

Ontem, domingo, Dia do Senhor, estive participando da Santa Missa em uma conhecida igreja de Fortaleza, que está em festa para louvar a padroeira, cuja data celebrativa no calendário hagiológico católico é 15 de setembro. Não apenas nessas datas festivas, mas mesmo nas celebrações litúrgicas costumeiras, tem me incomodado sobremaneira os (des)caminhos pelos quais enveredou a música sacra. Em face da estridência das vozes, do ritmo acelerado dos cânticos e da barulheira criada pelos instrumentos musicais, uma pergunta deveria anteceder qualquer discussão sobre música na liturgia: para que se canta dentro de uma igreja? A resposta da tradição católica é clara: canta-se para a glória de Deus, para a santificação dos fiéis e para elevar a alma ao mistério que se celebra. O canto sacro é instrumento de oração. Quando, porém, a música deixa de conduzir à oração e passa a provocar aplausos, excitação, exibição pessoal ou entretenimento, alguma coisa fundamental foi invertida. O altar não é palco, o sacerdote não é apresentador, o cantor não é artista em busca de plateia e  a assembleia não é público de espetáculo. Essa afirmação não é saudosismo; é doutrina litúrgica. 

É preciso começar por uma distinção histórica importante. Tornou-se comum atribuir ao Concílio Vaticano II a responsabilidade pela liberalização da música litúrgica. A afirmação, porém, não resiste a uma leitura cuidadosa da "Sacrosanctum Concilium". O Concílio afirmou que a tradição musical da Igreja constitui um patrimônio de valor inestimável e declarou que o canto gregoriano, sendo próprio da liturgia romana, deve ocupar lugar privilegiado. Não houve ali uma autorização para que cada comunidade transformasse a liturgia numa experiência musical segundo o gosto do momento. O que veio depois foi, em muitos lugares, outra coisa: uma interpretação liberal da renovação litúrgica, na qual a criatividade individual e o gosto da assembleia passaram a ocupar um espaço que deveria pertencer à própria liturgia. Bento XVI percebeu esse problema com extraordinária lucidez. Em 2011, afirmou que existe uma continuidade substancial do magistério sobre a música sacra desde São Pio X e recordou os critérios fundamentais, quais sejam a oração, dignidade, beleza, fidelidade aos textos e gestos litúrgicos, primazia do canto gregoriano e valorização do patrimônio musical da Igreja.

Em 1903, São Pio X publicou "Tra le sollecitudini", documento fundamental da moderna legislação católica sobre música sacra. Seu propósito era preservar o decoro da Casa de Deus. Para o santo pontífice, a música sacra deveria ser santa, bela e verdadeiramente litúrgica. Sua função não era simplesmente tornar a cerimônia agradável aos ouvidos, mas participar da própria finalidade do culto, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis.

São João Paulo II, ao recordar o centenário desse documento, reafirmou expressamente a concepção segundo a qual a música sacra deve elevar o espírito a Deus e ajudar os fiéis na participação nos santos mistérios e na oração pública da Igreja. Mais ainda: deve estar intimamente ligada ao texto sagrado e aumentar sua eficácia espiritual. A consequência é evidente. A música é serva da liturgia; não é a liturgia que deve servir à música.

Talvez uma das maiores confusões da época contemporânea seja imaginar que, sendo uma música religiosa, qualquer composição seja automaticamente apropriada para a liturgia. Não é assim. Bento XVI foi explícito em "Sacramentum Caritatis", quando afirmou que na liturgia, “não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro”. Ele pediu que se evitasse a improvisação genérica e a introdução de gêneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia. Texto, melodia e execução devem corresponder ao mistério celebrado, às diferentes partes do rito e aos tempos litúrgicos. Trata-se de uma afirmação devastadora para o relativismo musical que se instalou em determinados ambientes católicos. A  verdade é que nem todo cântico religioso é canto litúrgico e nem tudo aquilo que emociona é adequado à liturgia.

Há uma tendência contemporânea de medir a qualidade de uma celebração pela intensidade emocional que ela produz. Se as pessoas choram, foi emocionante; se cantam muito alto, foi participativa; se batem palmas, foi alegre; se levantam os braços, foi fervorosa. Mas, onde está escrito que a intensidade emocional é a medida da participação litúrgica? A Igreja jamais ensinou isso. O Catecismo, ao tratar do canto e da música, apresenta três critérios: a beleza expressiva da oração, a participação da assembleia nos momentos previstos e o caráter solene da celebração. E acrescenta que canto e música cumprem sua função quando estão intimamente ligados à ação litúrgica e servem à glória de Deus e à santificação dos fiéis. Observe-se que a palavra decisiva é oração. A beleza, participação nem a alegria são descartadas. Porém, tudo deve estar subordinado ao culto.

É difícil não reconhecer, em determinadas celebrações, uma espécie de culto ao cantor. O microfone transforma-se em instrumento de protagonismo  a  interpretação vocal se torna demonstração de virtuosismo, o grupo musical ocupa visualmente o centro da celebração, a música cresce em intensidade até alcançar uma espécie de clímax emocional.

E o altar?

O altar permanece lá, mas já não parece ser o centro da atenção. Essa inversão eu constatei há alguns anos com um misto de e tristeza em celebração na Basílica de São Francisco, em Canindé. E esse desvio é espiritualmente perigoso. O cantor deveria desaparecer atrás daquilo que louva com seu canto. Quanto mais verdadeira for a música sacra, menos ela chama atenção para o músico e mais aponta para Deus.

São João Paulo II afirmou que a música destinada ao culto deve ter a santidade como referência. Advertiu também que nem tudo aquilo que é profano está automaticamente apto a atravessar os umbrais do templo e que a música, vocal ou instrumental, precisa conservar sentido de oração, dignidade e beleza. Que distância existe entre esse princípio e determinadas celebrações nas quais a linguagem do show business parece ter invadido a liturgia?!

Outro equívoco nasceu de uma compreensão deformada da expressão “participação ativa”. Participar não significa necessariamente fazer barulho nem significa cantar o tempo inteiro; não significa bater palmas nem movimentar o corpo, muito menos eliminar o silêncio. Não significa transformar cada momento da Missa em participação coletiva ostensiva. Há uma participação profundamente ativa que se realiza no silêncio, na escuta, na contemplação, na adoração e na interioridade. Uma pessoa ajoelhada diante do Santíssimo pode estar espiritualmente muito mais unida ao mistério celebrado do que uma assembleia inteira cantando a plenos pulmões uma música inadequada. O silêncio também pode ser uma forma altíssima de participação. E talvez seja precisamente o silêncio que mais incomode a mentalidade do espetáculo.

Durante séculos, a Igreja cantou sua fé. O canto gregoriano, por exemplo, não nasceu como produto cultural destinado a concertos. Nasceu da própria vida litúrgica da Igreja e tornou-se uma de suas expressões mais características. Por isso, o Concílio Vaticano II não o descartou e São João Paulo II reafirmou em 2003 que o canto gregoriano ocupa lugar especial entre as expressões de música litúrgica e continua sendo elemento de unidade da liturgia romana. Bento XVI voltou ao assunto em "Sacramentum Caritatis", pedindo que o canto gregoriano fosse devidamente valorizado e empregado como canto próprio da liturgia romana. Não se trata de decretar que toda Missa deva ser cantada em gregoriano. Trata-se de reconhecer que uma Igreja que abandona completamente seu próprio patrimônio musical perde também parte de sua memória espiritual.

Talvez ninguém tenha percebido melhor o problema do que Bento XVI. Para ele, a liturgia não é propriedade do celebrante, do grupo musical ou da comunidade. É ação da Igreja. Em sua reflexão sobre música sacra, Bento XVI advertiu contra a ideia de que o patrimônio musical da Igreja representaria um passado que deveria ser superado em nome da liberdade e da criatividade. Perguntou, então, quem é o verdadeiro sujeito da liturgia. A resposta diz que não é o indivíduo; não é o grupo; não é a comunidade isoladamente. É a Igreja. E aqui está o núcleo do problema. Quando cada grupo entende que pode inventar sua própria liturgia, segundo sua sensibilidade, seu gosto e sua criatividade, a unidade do culto começa a desaparecer. E quando a criatividade passa a ser um valor absoluto, a tradição torna-se suspeita. Isso é precisamente o contrário daquilo que a Igreja ensina.

A verdadeira música sacra possui uma característica paradoxal: ela é tanto mais perfeita quanto mais consegue conduzir o homem para além dela mesma. Uma grande música sacra não termina no aplauso, mas na oração; não termina na admiração pelo cantor, termina na contemplação, na satisfação estética. Termina em Deus. É por isso que Santo Agostinho podia chorar ao ouvir os cânticos da Igreja. Ele reconhecia que a música podia abrir caminho para a verdade. Mas, também conhecia o perigo de o prazer dos sentidos tornar-se mais importante que a verdade recebida pela alma. O problema não é emocionar. O problema é emocionar sem converter.

Há uma tentação recorrente com o objetivo de atrair os jovens para a Igreja e por isso ela deveria falar a linguagem musical do mundo. Todavia, uma pergunta precisa ser feita: se a Igreja oferece apenas uma versão religiosa daquilo que o mundo já oferece, o que ainda há de especificamente cristão nessa experiência? A Igreja não precisa competir com a indústria do entretenimento; não precisa transformar a Missa em espetáculo para atrair pessoas. Ela possui algo infinitamente maior, que é o sacrifício de Cristo, a presença real de Nosso Senhor na Eucaristia, a Palavra de Deus, a graça dos sacramentos e a esperança da vida eterna. Diante disso, o papel da música é humilde e grandioso ao mesmo tempo, ensejando a que o homem perceba que está diante do mistério.

A questão, portanto, não é uma guerra entre “música antiga” e “música moderna”. É uma questão de princípio. Uma música moderna pode ser verdadeiramente sacra; uma música antiga pode ser inadequada. O critério é outro: ela serve à liturgia?Tem dignidade? Possui sentido de oração? Está subordinada ao texto bíblico? Respeita o momento litúrgico? Ajuda a assembleia a participar do mistério ou transforma o culto em experiência emocional, social e artística?

São João Paulo II insistiu que a música sacra deve conservar oração, dignidade e beleza. Bento XVI reafirmou a continuidade dessa tradição. O Catecismo ensina que música, canto, palavra e ação devem formar uma unidade ordenada à glória de Deus e à santificação dos fiéis.

Portanto, a Igreja não precisa de menos música; precisa de mais música verdadeiramente sacra. Não precisa de menos beleza; precisa de uma beleza que aponte para o céu. Não precisa de menos participação; precisa de uma participação que seja verdadeiramente oração. E talvez seja necessário repetir aquilo que deveria ser óbvio: o templo não é palco; a Missa não é espetáculo; o cantor não é protagonista. O protagonista é Cristo e o canto, quando é verdadeiramente sacro, deve fazer aquilo que toda verdadeira liturgia pretende fazer, que é retirar o homem do centro para recolocá-lo diante de Deus. Porque, afinal, a pergunta decisiva não é se gostamos da música. A pergunta é muito mais séria: depois que a música termina, a alma está mais perto de Deus? Se a resposta for não, talvez tenhamos produzido música. Mas não necessariamente tenhamos feito oração.

sábado, 12 de setembro de 2026

"A verdade não escolhe celular" - Por Barros Alves

Eminentes juristas, ilustres advogados, respeitáveis lideranças  políticas deveriam formalizar à Suprema Corte brasileira um pedido simples ou pelo uma necessária e inevitável indagação. Diante das controvérsias envolvendo o empresário Daniel Vorcaro e autoridades dos mais altos escalões da República,  porque não disponibilizar para o STF e para a sociedade  o conteúdo dos celulares de todos os envolvidos? Se o conteúdo integral do celular de um investigado é considerado indispensável para esclarecer os fatos, por que o mesmo rigor não deveria alcançar, dentro da lei, os aparelhos de autoridades eventualmente relacionadas ao caso?

Ministros do Supremo Tribunal Federal, entre eles Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, cobraram do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acesso integral às conversas encontradas no aparelho de Vorcaro. Decerto que a  preocupação é legítima, posto que ma investigação não pode ignorar informações relevantes nem trabalhar deliberadamente com fragmentos quando o objetivo é chegar à verdade. Mas há uma condição elementar, qual seja o de que o critério precisa ser o mesmo para todos. Ou TODOS não são iguais perante a lei? Não se está afirmando que qualquer ministro tenha cometido crime. Menção em conversa não é prova de ilícito, assim como suspeita não equivale a culpa. É justamente por isso que existem investigação, contraditório e devido processo legal. Coisa, aliás, que ao longo dos ultimos sete anos  ministros da Alta Corte, em especial  Alexandre de Moraes não levaram em consideração quando se tratou de condenar adversários ideológicos. Mas, numa República, não existe presunção de intocabilidade e a "coisa" deve ser pública; nada às escondidas.

Se houver elementos que justifiquem apuração, que sejam apurados; e determinadas comunicações forem relevantes para esclarecer os fatos, que sejam examinadas pelos meios legalmente previstos. Se nada houver, a própria investigação afastará as dúvidas. Essa deveria ser a resposta de uma instituição segura de sua própria integridade.

O Supremo Tribunal Federal exerce um poder extraordinário. Seus ministros decidem questões que alcançam governos, empresas e milhões de cidadãos. É natural, portanto, que a sociedade lhes cobre um padrão elevado de ética, responsabilidade e transparência. Quem exerce poder em nome da República não pode estar acima do escrutínio republicano. Isso não significa devassa. Significa investigação submetida à lei, com critérios objetivos e sem distinção de cargo. O cidadão comum conhece bem o peso de uma investigação. Seus celulares podem ser apreendidos, suas mensagens examinadas e seus sigilos submetidos à análise judicial quando houver fundamento legal. Por isso, é legítimo perguntar se o rigor investigativo também alcança aqueles que ocupam o topo da estrutura estatal.

A questão não é perseguir ministros. É impedir que a autoridade do cargo se transforme, ainda que involuntariamente, em uma espécie de blindagem institucional. A toga não pode ser um escudo contra perguntas legítimas. Ao contrário, quanto maior a autoridade, maior deveria ser o interesse em esclarecer qualquer dúvida que possa comprometer a credibilidade da instituição. O Brasil não precisa de julgamentos antecipados, linchamentos virtuais ou investigações conduzidas pelo espetáculo, como tantas vezes fizeram alguns ministros que adoram exposição midiática o que não se coaduna com as funções de tão relevante cargo. Precisa de apuração técnica, independente e submetida às garantias constitucionais. Mas independência significa também não escolher previamente quem será submetido ao escrutínio. Se houver elementos relevantes em celulares de empresários, políticos, magistrados ou quaisquer outros cidadãos, que sejam examinados segundo a lei. Se não houver nada, que os fatos encerrem a discussão. É assim que se constrói confiança. Não com pedidos seletivos e que pressupõem a boa vontade do solicitado. Mas, com ampla e segura transparência. O povo brasileiro paga impostos para sustentar as instituições da República. Não exige privilégios, exige que elas funcionem com imparcialidade, probidade e responsabilidade.

Por isso, a pergunta está posta: se é indispensável conhecer integralmente as conversas de Daniel Vorcaro para que a investigação seja completa, por que não examinar, dentro dos limites legais, os aparelhos de autoridades que possam possuir informações relevantes sobre os mesmos fatos? Não é acusação, é cobrança; exigência de investigação em plenitude, sem seletivismos que se assemelham a privilégios descabidos.

Assim agir não constitui ataque ao STF. Trata-se da defesa de uma ideia simples, sem a qual nenhuma democracia se sustenta. A lei e a busca pela verdade não podem mudar de critério conforme o tamanho do poder de quem está sendo investigado. A verdade não pertence a ministros, empresários, políticos ou investigadores; pertence à sociedade. E, quando o assunto é esclarecer suspeitas que atingem o coração das instituições, não pode haver celular de primeira classe e celular de segunda. Se a verdade deve prevalecer, que a investigação alcance todos os lugares onde ela possa estar.

"O Leviatã" - Por Rui Martinho Rodrigues*

O Estado surgiu em civilizações que ultrapassaram a horda primitiva, ou agrupamentos clânicos e tribais, atendendo à complexidade crescente das sociedades que passaram da vida nômade para o sedentarismo praticando agricultura. Darcy Ribeiro (1922 – 1997), na obra O processo civilizatório, descreve a origem do Estado. A Primeira Revolução Verde, com a agricultura e a sociedade mais complexa que ela criou, seguida pela Segunda Revolução Verde, com a irrigação, deu um salto na complexidade da sociedade. Então surgiu o Estado.

A grande produtividade liberou parte de mão de obra da agricultura para outras atividades. Surgiu a divisão do trabalho e a necessidade de escolas para atender à demanda pelo aprendizado de novas ocupações. Concentrações urbanas cresceram, surgiram os impérios do regadio com exércitos permanentes e burocracias que precisavam de escrita. Isso exigiu a administração centralizada dos conflitos, dos meios de subsistência e das relações de poder com outras sociedades.

A insegurança da justiça privada, a criminalidade e a guerra inspiraram a criação do Estado poderoso. Não como um projeto concebido pronto e apresentado a uma assembleia reunida em uma clareira na floresta, como pode parecer pela leitura de algumas obras contratualistas. O poder que Thomas Hobbes (1588 – 1679), na obra Leviatã, aludiu é maior e mais poderosa organização política nomeando-a com o nome do monstro mitológico que usou no título da obra mencionada. O poder corrompe e o poder absoluto corrompe de forma absoluta, segundo o Lord Acton (1834 – 1902).

A criatura concebida para proteger, revelou-se, potencialmente uma grave ameaça. A transição da organização tribal para o Estado Nação, em Israel, se deu entre 1050 a.C. e 1010 a.C. Relata o 1º livro de Samuel que havia, até então, um governo de juízes, confirmando o livro de Juízes, mas no final deste período houve uma guerra civil que quase extinguiu a tribo de Benjamim, por causa de um crime para o qual não houve um juiz colocado acima das tribos, para solucionar o problema.

O 1º livro de Samuel relata o descrédito dos filhos e sucessores de Eli, juiz de grande prestígio e liderança, já idoso, cuja sucessão se aproximava. A guerra civil mencionada ressaltara a importância de um poder acima das tribos. O povo pediu um rei, fato que desagradou ao profeta Samuel, conforme lemos em 1º Samuel 8.6: “Quando, porém, disseram: dá-nos um rei para que nos julgue, isso desagradou ao Samuel (...)”.

O profeta tinha fundadas razões para manifestar desagrado em face do advento de um poder centralizado e forte, embora soubesse também o quanto era necessário à defesa diante da ameaça dos filisteus, fato que exigia de Israel um exército permanente; assim como em razão da demanda por um juiz acima das divisões tribais. Mas o vidente vaticinou a ameaça que é o Leviatã, no 1º livro de Samuel 8. 10-17, com os nossos comentários entre colchetes:

Samuel transmitiu todas as palavras do Senhor ao povo, que lhe pedia um rei, dizendo: este será o direito [poder] do rei que governará sobre vocês: ele tomará os filhos de vocês para servir-lhe nos seus carros de guerra e na sua cavalaria e para correr à frente dos seus carros de guerra. Porá alguns como comandantes de mil e outros como comandante de cinquenta [ênfase na hierarquia social]. Ele os fará arar as terras dele, fazer a colheita e fabricar armas de guerra e equipamentos para os seus carros de guerra [poder sobre a economia]. Tomará as filhas de vocês para serem perfumistas, cozinheiras e padeiras [controle do trabalho]. Tomará de vocês o melhor das plantações e dos olivais e o dará aos criados dele [carga tributária abusiva]. Tomará um décimo dos cereais e da colheita das uvas e o dará aos seus oficiais e aos seus criados [privilégios do estamento burocrático]. Também tomará de vocês para seu uso particular os servos e as servas, bem como o melhor do gado e dos jumentos. Tomara de vocês um décimo dos rebanhos, e vocês mesmos se tornarão servos dele [perda da liberdade].

A profecia de Samuel foi confirmada ao longo dos tempos. A divisão das funções do Estado em três instituições independentes, o devido processo legislativo, eleições limpas e demais garantias democráticas tem contido os abusos do grande poder, mas ao menor descuido o Leviatã corrompe, se corrompe de modo absoluto e deixa de se constranger ao praticar ilícitos escancaradamente.

A decadência da democracia, transfigurada em demagogia, como previu Aristóteles (384 a.C.– 322 a.C.), anda de mãos dadas com a corrupção. Condutas desregradas podem derrubar regimes facinorosos, a exemplo do Império Otomano e do Regime Soviético. Mas há exemplos de estruturas de poder corruptas que permanecem, através dos séculos, praticando desonestidades e outros desvios de conduta.

Fortaleza, 10/08/26.

Rui Martinho Rodrigues é sociólogo e escritor. Presidente honorário da Academia Cearense de Literatura e Jornalismo-ACLJ.