sábado, 10 de outubro de 2026

"São Pedro Damião e a crise moral e doutrinária da Igreja Católica" - Por Barros Alves

O Evangelho não muda para agradar ao mundo, e o sacerdócio não pode transformar-se em instrumento de legitimação dos vícios que deveria combater.

A Igreja Católica atravessa tempos de inquietação, conflitos doutrinários e divisões que não podem ser enfrentados com discursos complacentes, silêncios calculados ou concessões à mentalidade secularizada. Quando aqueles que receberam a missão de ensinar, santificar e conduzir o povo de Deus passam a relativizar os mandamentos, enfraquecer a disciplina e tratar a verdade revelada como matéria sujeita às preferências de cada época, a crise deixa de ser apenas administrativa e se  torna espiritual e moral.

Não se trata de exigir que os sacerdotes sejam homens sem fraquezas. Trata-se de exigir que reconheçam o pecado, combatam-no em si mesmos e não convertam a misericórdia divina em pretexto para a impunidade moral.

Nos Evangelhos, Nosso Senhor Jesus Cristo não poupou palavras ao denunciar a hipocrisia dos dirigentes religiosos. Em Mateus 23.27, compara os escribas e fariseus a sepulcros caiados, exteriormente belos, mas interiormente cheios de impureza. E adverte, em Lucas 12.48: "A quem muito foi dado, muito será exigido". Essas palavras devem ressoar com particular força na consciência de todo bispo, sacerdote e religioso. Quanto maior a responsabilidade espiritual, maior o dever de fidelidade. O altar não é palco para vaidades pessoais; a homilia não é palanque para ideologias; o ministério sacerdotal não é licença para viver segundo conveniências particulares.

A advertência de Cristo em Mateus 5.13 — "Vós sois o sal da terra" — contém uma pergunta incômoda, qual seja que utilidade terá o sal se perder o sabor? Se o clero deixa de anunciar a conversão, de ensinar a doutrina e de testemunhar a santidade, como poderá conduzir os fiéis à vida eterna?

O sacerdote que proclama a necessidade de conversão, mas se recusa a converter-se, contradiz com a própria vida aquilo que ensina. O Beato Fulton Sheen diz em sua autobiografia, que pouco pregava sobre jejum, porque nesse quesito ele não dava bom exemplo. E aquele que, por medo de desagradar, silencia sobre os pecados graves não pratica necessariamente a caridade, pois pode estar abandonando as almas à própria sorte.

No século XI, São Pedro Damião enfrentou uma realidade que demonstra não ser nova a tentação de acomodar o sacerdócio às paixões humanas. Em seu *Liber Gomorrhianus*, ("O Livro de Gomorra e a luta de São Pedro Damião contra a Corrupção Eclesiástica"), com recente edição em vernáculo pela editora Ecclesiae, escrito por volta de 1049 e dirigido ao Papa Leão IX, São Pedro Damião denunciou graves desordens sexuais entre membros do clero e a insuficiência das respostas disciplinares diante de determinados abusos. O santo não tratava a corrupção dos ministros como assunto secundário, a ser escondido para preservar a reputação institucional. Entendia que a reforma da Igreja exigia a correção dos culpados, a responsabilidade dos superiores e a recuperação da dignidade do ministério sagrado. Sua obra tornou-se um importante testemunho da luta medieval pela reforma moral do clero.

São Pedro Damião ensina, por seu exemplo, que a verdadeira fidelidade à Igreja não consiste em encobrir os pecados de seus ministros, mas em desejar sua purificação. Amar a Igreja não é proteger a imagem de homens culpados; é defender a santidade da missão que lhes foi confiada. Essa coragem continua uma necessidade premente no seio da Igreja Católica adoentada pelas liberadades dos padres e teólogos partidários da Teologia da Libertação. Diante de abusos sexuais, violações do celibato, escândalos financeiros, abuso de autoridade ou encobrimento de crimes, não basta lamentar os acontecimentos. São necessárias investigação, justiça, proteção das vítimas, responsabilização dos culpados e penitência sincera. A dignidade sacerdotal não pode servir de escudo contra a lei moral ou a justiça civil.

Grande motivo de preocupação é, portanto, o liberalismo doutrinário entendido como a pretensão de submeter a fé às opiniões dominantes, como se as verdades do Cristianismo fossem provisórias e pudessem ser remodeladas conforme as mudanças culturais.

A Igreja deve dialogar com o mundo, compreender os sofrimentos humanos e anunciar o Evangelho a todas as pessoas. Mas, diálogo não significa renúncia à verdade; acolhimento não significa aprovação automática de toda conduta; misericórdia não significa declarar irrelevante o arrependimento e a sincera conversão.

Cristo não disse à mulher surpreendida em adultério que o pecado não importava. Depois de protegê-la da condenação hipócrita, ordenou-lhe: "Vai e não tornes a pecar" (João 8,11). A passagem reúne duas exigências inseparáveis, que são a misericórdia para com o pecador e o  abandono do pecado.

Quando a primeira é proclamada e a segunda convenientemente esquecida, mutila-se a mensagem evangélica. Uma pastoral que acolhe sem jamais chamar à conversão torna-se incapaz de explicar por que Cristo morreu na cruz e se não há pecado do qual ser libertado, a Redenção perde, aos olhos dos homens, seu significado prático. A mesma advertência vale para as liberalidades morais, tais como a flexibilização indiscriminada dos compromissos sacerdotais, a banalização da castidade, a transformação da liturgia em espetáculo e a substituição da formação doutrinária por slogans ideológicos. Não se deve presumir que todo sacerdote que discorda de determinada interpretação seja corrupto, nem confundir legítimo desenvolvimento doutrinário com abandono da fé. O critério, porém, não pode ser a popularidade de uma ideia, mas sua coerência com o Evangelho e a doutrina da Igreja.

Há também um escândalo particularmente doloroso quando alguns representantes do clero se deixam absorver por disputas partidárias, projetos ideológicos ou discursos de natureza predominantemente política, relegando a segundo plano a salvação das almas. A preocupação com os pobres, a defesa dos injustiçados e a denúncia da corrupção são deveres compatíveis com o Evangelho e o próprio Cristo manifesta compaixão pelos necessitados. 

O desvio começa quando a missão sobrenatural da Igreja é reduzida a um programa político, quando a justiça social é separada da conversão pessoal ou quando a linguagem da libertação passa a obscurecer a libertação do pecado. Colocar os pobres no lugar do Cristo não leva à libertação, mas à condenação. A Igreja existe não para servir de capelania a partidos, movimentos revolucionários ou projetos de poder, pois  sua missão ultrapassa as fronteiras das ideologias. Nenhuma corrente política pode reivindicar para si o Evangelho inteiro, e nenhuma preferência partidária autoriza um ministro a silenciar sobre as verdades morais que contrariam seus aliados.

A fidelidade à doutrina não impede a caridade social; antes, oferece-lhe fundamento moral. O problema não é defender os pobres, mas instrumentalizá-los, venerá-los, deificá-los como se pobres não cometessem erros e pecados. Não é combater a injustiça, mas transformar a Igreja em extensão de uma organização político-ideológica. Não é dialogar com a sociedade, mas permitir que os critérios do mundo substituam os critérios da fé. 

Alguns procuram justificar toda concessão como sinal de abertura, como se a disciplina eclesiástica fosse uma relíquia autoritária e a exigência moral, uma forma de intolerância. Essa oposição é falsa.

A misericórdia autêntica não humilha o pecador nem o abandona à sua condição. Ela o procura, oferece-lhe o perdão e o convida à mudança de vida. A disciplina, quando exercida com justiça, prudência e caridade, protege a comunidade e preserva a integridade do ministério.

O próprio Cristo adverte em Mateus 7.15: "Guardai-vos dos falsos profetas". E, em Mateus 7,16, ensina que eles serão reconhecidos pelos frutos. Não basta ostentar títulos, paramentos, eloquência ou prestígio. É preciso examinar a coerência entre o que se ensina e o que se pratica.

Isso vale igualmente para a autoridade episcopal. A omissão diante de desvios comprovados, a proteção de pessoas influentes e a aplicação seletiva das normas destroem a confiança dos fiéis. A autoridade que não corrige quando deve corrigir torna-se cúmplice do problema que deveria resolver.

A crise da Igreja não será superada pela simples multiplicação de documentos, pela propaganda institucional ou pela tentativa de silenciar toda crítica. Tampouco será resolvida por ataques indiscriminados contra o clero, como se todos os sacerdotes fossem responsáveis pelos pecados de alguns. Muitos vivem com generosidade, castidade, humildade e dedicação, servindo aos fiéis longe dos holofotes. O caminho da reforma passa pela santidade pessoal, pela formação doutrinária sólida, pela celebração reverente da liturgia, pela observância dos compromissos sacerdotais e pela aplicação imparcial das normas canônicas.

A advertência de São Paulo em Romanos 12.2 permanece atual: "Não vos conformeis com este mundo..." O cristão não foi chamado a reproduzir todas as tendências de sua época, mas a discernir o que corresponde à vontade de Deus. O clero, por sua responsabilidade particular, deve ser exemplo dessa resistência espiritual.

A Igreja não precisa de pastores que adaptem o Evangelho a todas as conveniências humanas; precisa de pastores que tenham coragem de anunciá-lo integralmente, começando por aplicá-lo a si próprios.

A maior crise não é a de uma Igreja perseguida por permanecer fiel à verdade, mas a de ministros que, receosos de contrariar o mundo, deixam de anunciar aquilo que receberam a missão de transmitir.

São Pedro Damião compreendeu que a reforma exige coragem para denunciar os vícios, humildade para reconhecer os pecados e firmeza para exigir a correção. Os séculos passaram, mas a lição permanece: a santidade da Igreja não se defende ocultando as feridas de seus membros, e sim tratando-as com verdade, justiça e penitência.

O rebanho tem direito a pastores que não fujam diante dos lobos, não se tornem cúmplices deles e não transformem a misericórdia em desculpa para a impunidade.

A palavra final pertence ao próprio Cristo: "Se alguém quer vir após mim, renuncie a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me" (Mateus 16.24). Não existe reforma verdadeira sem renúncia, nem santidade sem combate espiritual. E não existe fidelidade ao Evangelho quando a vontade de agradar aos homens prevalece sobre o dever de agradar a Deus.

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

"Mulheres direitas na Assembleia Legislativa do Ceará" - Por Barros Alves

A próxima legislatura da Assembleia Legislativa do Ceará contará com uma presença feminina que merece ser destacada não apenas pela condição de mulheres públicas, mas sobretudo pela firmeza de suas convicções e pela disposição de defendê-las no campo democrático da política.

A eleição da médica Mayra Pinheiro, pelo PL, e a reeleição das deputadas Emília Pessoa, pelo PSDB, e Dra. Silvana, pelo PL, representam o fortalecimento, no Parlamento estadual, de mulheres identificadas com a direita e com valores que encontram profundas raízes na tradição cristã e na própria formação moral da sociedade cearense.

Entre elas, merece especial destaque a deputada Dra. Silvana, que acaba de conquistar a reeleição para exercer o seu quarto mandato. Ao longo de sua trajetória parlamentar, ela transformou o mandato em verdadeira trincheira de defesa da família, da vida, da liberdade religiosa e dos valores cristãos.

Não se trata apenas de uma posição política circunstancial. É uma luta permanente e persistente. No Plenário da Assembleia, Dra. Silvana tem sido uma voz vibrante contra propostas que, em seu entendimento, atentam contra princípios fundamentais da sociedade e contra aquilo que considera patrimônio moral e espiritual do povo brasileiro.

Sua atuação tem sido marcada pela coragem de estabelecer barreiras políticas e institucionais ao avanço de proposituras que julga inspiradas por ideologias malsãs e incompatíveis com os valores que defende. Em uma época em que muitas vezes se procura relativizar convicções e transformar princípios em matéria de conveniência política, a deputada prefere assumir claramente suas posições.

É justamente essa coerência que explica a importância de sua presença na Assembleia Legislativa.

Mas a próxima legislatura trará uma novidade igualmente significativa: à voz guerreira de Dra. Silvana unir-se-ão as vozes corajosas de Mayra Pinheiro e Emília Pessoa.

Mayra Pinheiro chega ao Parlamento trazendo a experiência de uma médica que se tornou conhecida nacionalmente por suas posições firmes em temas relacionados à saúde pública, à liberdade e à defesa de suas convicções. Sua eleição pelo PL amplia a representação de um pensamento político que reivindica espaço no debate estadual.

Emília Pessoa, por sua vez, retorna à Assembleia com a experiência de quem já conhece os caminhos do Parlamento e demonstrou, em sua atuação pública, disposição para defender posições identificadas com o campo conservador.

São três trajetórias distintas, mas que poderão convergir na defesa de princípios comuns.

E é precisamente aí que reside a importância política dessa nova composição.

A democracia não se fortalece quando todos pensam da mesma maneira. Ao contrário, ela se fortalece quando diferentes correntes de pensamento podem manifestar-se livremente, disputar ideias e apresentar à sociedade os seus projetos. A Assembleia Legislativa deve ser, por excelência, o espaço desse confronto civilizado de concepções.

Nesse cenário, Dra. Silvana, Mayra Pinheiro e Emília Pessoa poderão desempenhar papel relevante na defesa das pautas que consideram essenciais à família e aos valores cristãos.

A família, aliás, não é uma invenção de partido político nem uma construção passageira de determinada ideologia. Para milhões de brasileiros, constitui a primeira comunidade humana, lugar de nascimento, educação, transmissão de valores, responsabilidade e amor. E, para os cristãos, possui ainda uma dimensão sagrada, inseparável da própria compreensão da dignidade humana.

Defender esses valores no Parlamento não significa negar o pluralismo. Significa, antes, participar dele com convicção.

É alentador, portanto, saber que três mulheres de personalidade forte, independentes em suas posições e dispostas a enfrentar o debate público estarão juntas na próxima legislatura.

Dra. Silvana já demonstrou que não se intimida diante das dificuldades. Mayra Pinheiro chega com a experiência adquirida em uma trajetória de grande exposição nacional. Emília Pessoa retorna trazendo a experiência parlamentar. Cada uma, a seu modo, poderá contribuir para que a Assembleia seja também um espaço de resistência àquilo que consideram ofensivo aos valores mais caros de nossa sociedade.

Não tenho dúvida de que elas farão a diferença.

E, para concluir, nada melhor do que recordar os versos do poeta mineiro Belmiro Braga, que traduzem, com graça e força, a determinação feminina:

“Quando a mulher quer, eu acho,

Que só Deus a desanima:

É água de morro abaixo

Ou fogo de morro acima.”

Na Assembleia Legislativa do Ceará, haverá mulheres dispostas a lutar por aquilo em que acreditam. E, quando mulheres determinadas entram em uma batalha política movidas por convicções profundas, não há dúvida de que o debate parlamentar ganha outra dimensão.

Mayra Pinheiro, Emília Pessoa e Dra. Silvana: três mulheres, três trajetórias e uma presença que promete marcar a próxima legislatura.

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

"A democracia de tribuna vazia" - Por Barros Alves

Ontem o eleitor brasileiro foi impedido de assistir ao debate que há meses estava marcado para ser transmitido pela TV Globo, segundo as normas determinadas pela Justiça Eleitoral. O cancelamento do debate revela, mais uma vez, uma perigosa hipertrofia do Poder Judiciário sobre o processo eleitoral. O episodio tem um simbolismo que aponta para a realidade caótica do processo eleitoral brasileiro, sob um Poder Judiciário que parece se mover na dança do crioulo doido. O que aconteceu nesta quinta-feira, 1º de outubro, com o debate presidencial da TV Globo, é um desses momentos que podem ser tidos como temerários.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não comparecer ao confronto com os demais candidatos à Presidência da República. Não se pode obrigá-lo juridicamente a participar. Mas a ausência de um candidato é um fato político, e o eleitor tem o direito de conhecê-lo e interpretá-lo livremente. Lula, amedrontado em face das pesquisas de opinião e diante dos inúmeros escândalos de que seu governo tem sido acusado recentemente, preferiu não enfrentar os demais candidatos no debate. É uma decisão questionável, mas é uma decisão individual. O que veio depois, porém, é muito mais grave. A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a Globo não exibisse a tribuna  vazia reservada a Lula e proibiu também que os candidatos presentes lhe dirigissem perguntas durante o debate. Destarte, a Justiça Eleitoral não apenas regulou o processo eleitoral. Ela interferiu no próprio conteúdo de um debate político. A tribuna vazia não era uma montagem, uma mentira, uma acusação ou uma peça de propaganda. Era simplesmente uma tribuna vazia, porque o candidato a quem ela estava destinada decidiu não comparecer. Mostrar o espaço vazio significaria mostrar uma realidade. É difícil compreender por que uma democracia madura precisaria esconder do eleitor, em evidente censura prévia, aquilo que efetivamente aconteceria diante das câmeras.

Se um candidato não comparece, por que o eleitor não pode saber que ele não compareceu? Se os adversários querem perguntar por que ele não está ali, por que não podem fazê-lo? E se o candidato ausente não quer responder, por que essa escolha deveria ser protegida pelo Poder Judiciário? A Justiça não deve transformar ausência em presença, silêncio em resposta, nem púlpito vazio em segredo de Estado. O mais preocupante é que se criou uma espécie de tutela judicial do eleitor. Como se o cidadão brasileiro fosse incapaz de assistir a uma tribuna vazia e tirar suas próprias conclusões.  Mas, o eleitor não é incapaz; ele é soberano e quem primeiro deve respeitar suas escolhas são aqueles togados ali postos para guardar as leis e a ordem democrática.

É justamente para o eleitor que existem eleições, debates, entrevistas, jornais, televisão, rádio e liberdade de expressão. O cidadão pode ouvir uma pergunta e julgá-la injusta; considerar uma resposta convincente ou desastrosa;  compreender uma ausência como prudência ou como evasão covarde. Essa avaliação pertence tão somente ao eleitor, não ao magistrado. Daí a temeridade da infeliz decisão da magistrada. De fato, a Justiça acabou produzindo um desequilíbrio condenável ao retirar  do público uma informação verdadeira sobre o comportamento de um dos candidatos. Mais grave o fato se torna quando se sabe das relações da ministra com partidos de esquerda,  o PT, inclusive; assim como com o Ministro Flávio Dino, notório desafeto do candidato de oposição e que há se transformado um cabo eleitoral do candidato Lula na Suprema Corte. Basta examinar o efeito objetivo de  decisões adotadas recentemente no âmbito do STF.

O eleitor deixou de ver aquilo que aconteceria naturalmente se Lula não comparecesse, ou seja, o óbvio: o lugar destinado a ele permaneceria vazio.

É surreal e até hilariante que esse simples vazio tornara-se, por determinação judicial, uma imagem proibida. Decisão digna de uma peça de ficção novelesca própria de obras como "O Bem Amado". Se Stanislaw Ponte Preta vivo estivesse, teria um bom material para uma crônica da série que batizou de FEBEAPÁ - Festival de Besteira que Assola o País. Surrealismo tupiniquim em estado de pureza, foi o que escreveu a magistrada.

A democracia brasileira chegou ao ponto em que um tribunal precisa dizer a uma emissora de televisão que ela não pode mostrar uma cadeira ou uma tribuna vazia porque a imagem poderia influenciar o eleitor. Mas tudo em uma eleição pode influenciar o eleitor.

Uma entrevista, um discurso, uma pergunta, uma resposta, uma ausência, uma gafe, uma demonstração de conhecimento ou de desconhecimento; enfim, muitos fatos  podem influenciar a escolha do eleitor. Mas, é precisamente disso que é feita uma eleição: do encontro do cidadão com os fatos e com as manifestações dos candidatos. Pretender retirar dos olhos do eleitor aquilo que possa influenciá-lo é caminhar por uma estrada perigosa. E, no caso especifico, a  consequência veio rapidamente. Flávio Bolsonaro também anunciou que não participaria do debate, alegando, com propriedade, a  interferência judicial e contestando as novas condições impostas ao programa. Para piorar, o cabo eleitoral de Lula no STF determinou em decisão de última hora,  que um inexpressivo candidato deveria participar de um debate cujas normas estavam anteriormente estabelecidas. Então, aconteceu o inevitável: sem Lula e sem Flávio Bolsonaro, a TV Globo cancelou o debate. A emissora informou que decisões judiciais haviam alterado as condições inicialmente previstas para o programa, produzindo insegurança jurídica. Lamentável! Profundamente lamentável.

Nesse imbróglio, que mais parece uma armação fraudulenta no processo eleitoral, só quem perdeu foi a cidadania do brasileiro.

O Poder Judiciário tem uma função essencial no Estado democrático, qual seja a de garantir o cumprimento da Constituição e das leis, assegurar igualdade perante as regras eleitorais e impedir abusos. Mas, existe uma diferença gigantesca entre garantir as regras do jogo e começar a decidir como o jogo deve ser jogado. Quando a Justiça passa a determinar o que uma emissora pode ou não mostrar no cenário de um debate, quais perguntas podem ser formuladas e quais efeitos visuais podem chegar ao eleitor, já não estamos diante de uma simples fiscalização jurídica. Estamos diante de uma intervenção direta no espaço público da disputa eleitoral. E há algo que precisa ser dito com toda clareza: o Poder Judiciário não recebeu do eleitor brasileiro um mandato para escolher quais fatos podem ou não ser vistos durante uma eleição. Juízes devem-se colocar no lugar que lhes é devido ficar constitucionalmente, que é garantir a liberdade do eleitor de escolher. Escolher por ele aquilo que poderá conhecer por si mesmo é abuso, não exercício democrático da magistratura; é avançar o sinal vermelho. E, por mais que o sujeito se dê bem politicamente  com a cor púrpura,  quem avança o sinal vermelho pode ser atropelado.

A democracia não precisa de eleitor protegido contra a realidade; precisa de eleitor livre diante da realidade. O que ocorreu na noite passada no Brasil é ainda mais grave porque aconteceu a apenas três dias do primeiro turno de um pleito dos mais importantes para o futuro da nossa nação. O próprio calendário oficial do TSE estabelece 1º de outubro como último dia para debates no rádio e na televisão. Isso significa dizer que quando o eleitor estava prestes a receber uma das últimas oportunidades de confrontar os candidatos, decisões judiciais modificaram as condições do programa e o debate acabou não acontecendo. Foi colocada uma pá de cal sobre um dos mais importantes instrumentos de esclarecimento do eleitorado. Não se pode construir uma democracia forte mediante tutela permanente, nem defender a democracia retirando do cidadão o direito de enxergar a realidade.

Combater a propaganda política censurando fatos não é o mesmo que combater erros de campanha eleitoral. Não se pode proteger um candidato de uma imagem verdadeira — a imagem de seu lugar vazio — sem produzir, paradoxalmente, uma interferência ainda maior no processo eleitoral. Esse episódio deveria servir de alerta para todos os Poderes. Aos candidatos, para que não fujam do contraditório; às emissoras, para que preservem sua liberdade jornalística e, sobretudo, ao Judiciário, para que compreenda os limites de sua atuação. Juiz eleitoral não é diretor do espetáculo eleitoral, pois sua missão precípua é garantir que o espetáculo — se essa for a metáfora — tenha regras legítimas e iguais para todos. Os protagonistas precisam permanecer sendo os candidatos, a imprensa e, principalmente, o eleitor. Quando o Judiciário passa a decidir o que pode aparecer no cenário, o que pode ser perguntado, quem pode participar e quais fatos podem ser mostrados, corre-se o risco de transformar a Justiça Eleitoral de árbitro em participante indireto do processo. E árbitro que entra no campo para jogar deixa de ser árbitro, perde a legitimidade. O debate poderia ter inscrito na história política brasileira uma grande noite democrática, onde teria assomado a riqueza do confronto de ideias. Mas, foi a noite do silêncio. Silêncio puxado pela covardia do candidato que passou a vida inteira falando em democracia e que em razão do cargo que ocupa, a mais elevada magistratura da nação, deveria ser o primeiro a dar o bom exemplo, assegurando presença.

A tribuna vazia foi proibida de ser mostrada, o que configura uma imagem metafórica  poderosa para o estado em que se encontra a nossa democracia. Com efeito, uma democracia não morre necessariamente com tanques nas ruas, quartéis ocupados ou instituições fechadas. Ela já demonstra que está doente quando o contraditório desaparece, quando o cidadão é tratado como incapaz de formar seu próprio juízo e quando instituições que deveriam apenas garantir a liberdade começam, pouco a pouco, a administrar aquilo que o cidadão pode ver, ouvir e discutir. A democracia brasileira ainda está viva, mas claramente arquejante. Na noite passada recebeu um soco na cara da própria Justiça Eleitoral.

Se nossa democracia vier em breve sofrer uma verdadeira asfixia institucional, aqueles que hoje ampliam, sem a devida contenção, os limites da intervenção judicial no processo político, terão de responder perante a História.

Porque a democracia pertence ao povo; não  pertence ao governo, nem aos candidatos, nem a emissoras midiáticas e, muito menos, pertence aos tribunais.

A democracia pertence ao eleitor e o eleitor tem o direito de ver tudo. Aquilo que alguns preferem arbitrariamentre  esconder sob uma toga,  inclusive.

domingo, 27 de setembro de 2026

"O voto do cristão diante de Deus" - Por Barros Alves

No próximo dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas. Para o cristão, e particularmente para o católico, esse momento não pode ser reduzido a uma disputa entre partidos, candidatos, interesses ou ideologias. O voto é um ato civil, mas também envolve a consciência moral de quem o deposita. O cristão não deixa sua fé na porta da seção eleitoral. A Igreja ensina que a política deve estar ordenada ao bem comum e que a consciência cristã não pode deliberadamente escolher aquilo que contradiz princípios fundamentais da fé e da moral. São Paulo é categórico: “Não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente, para que possais discernir qual é a vontade de Deus” (Rm 12,2).

É precisamente nesse ponto que a tradição católica oferece aos fiéis uma orientação histórica que não pode ser simplesmente esquecida. Em 1º de julho de 1949, durante o pontificado de Pio XII, o Santo Ofício publicou um decreto especificamente dedicado ao comunismo. O documento foi aprovado pelo próprio Pio XII e promulgado nos "Acta Apostolicae Sedis". As perguntas formuladas ao então Santo Ofício, depois Congregação para a Doutrina da Fé e agora Dicastério, eram inequívocas.

Primeira: é lícito aos católicos aderir aos partidos comunistas ou prestar-lhes qualquer forma de apoio? A resposta foi: NÃO.

E a razão apresentada pelo próprio documento também foi inequívoca: “o comunismo é materialista e anticristão”; seus dirigentes, ainda que por vezes afirmassem não combater a religião, demonstravam, por sua doutrina e por sua ação, hostilidade a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.

Segunda indagação: é lícito publicar, propagar ou ler escritos que defendessem a doutrina ou a ação comunista, ou colaborar em tais publicações?Novamente a resposta peremptória é NÃO.

Terceira pergunta: poderão receber os sacramentos aqueles que, consciente e livremente, pratiquem  os atos mencionados nas duas primeiras questões? A resposta também foi taxativamente NEGATIVA, segundo os princípios vigentes sobre a admissão aos sacramentos.

Quarta pergunta: os fiéis que professem a doutrina materialista e anticristã do comunismo, especialmente aqueles que a defendem ou propaguem, incorrem  "ipso facto", como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada à Sé Apostólica?

A resposta foi: SIM.

Essas determinações não se tratavam de uma opinião particular de um líder eclesiástico. Em 30 de junho de 1949, Pio XII aprovou a deliberação do Santo Ofício e ordenou sua publicação oficial.

Dez anos depois, uma questão ainda mais diretamente relacionada às eleições foi apresentada ao Santo Ofício. Em 25 de março de 1959, perguntou-se se os cidadãos católicos poderiam, ao escolher representantes do povo, votar em partidos ou candidatos que, embora não professassem princípios formalmente contrários à doutrina católica, e mesmo que reivindicassem o nome de cristãos, se associassem de fato aos comunistas e os favorecessem por sua atuação. A resposta foi novamente inequívoca:

“NÃO, segundo a norma do Decreto do Santo Ofício de 1º de julho de 1949.” A decisão foi aprovada pelo Papa João XXIII em 2 de abril de 1959 e publicada oficialmente nos "Acta Apostolicae Sedis", vol. 51, 1959, pp. 271-272.

Os católicos devem observar com especial atenção, que a Igreja não examinou apenas o rótulo que um partido ou candidato atribui  a si próprio. O documento de 1959 considerou também a realidade de suas alianças e de sua atuação. Isso significa que o discernimento cristão não pode ser superficial. Não basta perguntar: “Ele se diz cristão?” É preciso perguntar: o que realmente defende?Com quem se alia? Que princípios promove? Que consequências terão suas decisões para a vida humana, a família, a liberdade religiosa, a educação dos filhos e o bem comum?

A posição do Santo Ofício não surgiu do nada. Em "Divini Redemptoris", de 1937, Pio XI dedicou-se expressamente ao comunismo ateu. O Papa identificou no sistema comunista uma concepção materialista do homem incompatível com a fé cristã. O homem, para o Cristianismo, não é simples matéria destinada à produção econômica: possui alma espiritual, dignidade transcendente e destino eterno. A Igreja não pode aceitar uma filosofia que elimine Deus do horizonte da existência humana.

Leão XIII já havia demonstrado antes,  na famosa Encíclica "Rerum Novarum", tão  ao gosto da hermenêutica vesga da Teologia da Libertação e da parcialidade dos comunistas, que a resposta cristã às injustiças sociais não consiste em substituir uma injustiça por outra, nem em destruir a propriedade, a família e a ordem moral, mas em submeter a economia e a política à justiça e à dignidade da pessoa humana.

Pio XI, na Encíclica  "Quadragesimo Anno", reafirmou a Doutrina Social da Igreja e advertiu contra sistemas que, sob diferentes denominações, contrariassem os fundamentos da ordem cristã.

E Paulo VI, na Encíclica "Octogesima Adveniens", analisou novamente o marxismo, distinguindo seus diferentes elementos, mas advertindo o cristão contra a adesão a uma ideologia que contenha uma concepção materialista e ateia incompatível com a fé. A Igreja, portanto, não permite que o católico entregue sua consciência a uma ideologia que negue aquilo que ele professa diante do altar.

O cristão, em especial os católicos, deve ter grande responsabilidade enquanto eleitor. É claro que não cabe à Igreja substituir a consciência dos fiéis nas escolhas concretas entre candidatos. Mas, cabe à Igreja formar essa consciência, recordando princípios que nenhum católico pode tratar como irrelevantes. A vida humana é sagrada e a  família não é uma construção descartável como defendem com imenso relativismo os comunistas, ateus, partidários de modernismos amorais. Os pais possuem responsabilidades próprias na educação dos filhos e a liberdade religiosa não é concessão graciosa do Estado; a dignidade da pessoa humana não depende de sua utilidade econômica. A moral não nasce de uma votação e a verdade não muda porque uma maioria parlamentar decidiu o contrário. A lei civil não transforma em moralmente bom aquilo que é objetivamente contrário à lei natural e à doutrina cristã. Por isso, diante de propostas que envolvam aborto, destruição deliberada da vida humana, relativização radical da família, perseguição ou restrição à liberdade religiosa, promoção de ideologias materialistas ou alianças políticas com organizações que tenham por fundamento a hostilidade à religião, o católico não pode simplesmente lavar as mãos e dizer: “Minha fé nada tem a ver com meu voto.” Tem sim! Porque a fé e o voto têm consequências.

Santo Agostinho ensinava que a ordem da sociedade depende, em última análise, daquilo que os homens amam. Santo  Tomás de Aquino ensinava que a lei humana deve guardar relação com a razão e com o bem comum. São João Crisóstomo lembrava aos governantes que o poder é uma responsabilidade diante de Deus. O cristão, portanto, não pode transformar seu voto em instrumento de apostasia prática. Isso não significa que todo candidato não católico seja automaticamente indigno do voto católico; tampouco significa que todo candidato que se apresenta como cristão seja, por esse simples fato, digno de confiança. A tradição católica exige discernimento, conhecimento das propostas e exame da realidade. O decreto de 1959 é particularmente eloquente justamente porque não se deixou enganar pelo simples nome de “cristão”. Tratou a situação daquele que, embora reivindicasse esse nome, se associasse de fato aos comunistas e os favorecesse por sua ação. Eis, portanto, uma regra de ouro para o eleitor católico: não votar de maneira impensada, automática, simplesmente partidária ou meramente emocional. Deve obrigatoriamente examinar, comparar, discernir. E jamais separar a consciência política da consciência cristã.

No dia 4 de outubro, cada eleitor poderá permanecer anônimo diante dos homens. Mas, ninguém permanece anônimo diante de Deus. E “Importa obedecer antes a Deus que aos homens” (At 5,29). Que o católico adentre na cabine eleitoral com a mesma consciência com que se aproxima do altar: sabendo que há escolhas que podem favorecer o bem e outras que podem contribuir para sua destruição.

O voto é secreto; a consciência não.

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

"O Ministro Flávio Dino segue o método de Satanás" - Por Barros Alves

Com o claro intuito de ironizar a crença do ministro André Mendonça, que professa a fé cristã, o ministro Flávio Dino vive a citar textos bíblicos em seus argumentos para contraditar o magistrado evangélico.

Porém Dino, comunista militante e, portanto, ateu segundo os pressupostos do marxismo, deveria considerar com a seriedade que qualquer intelectual ou estudioso preocupado com a verdade deve ter, é  que até o demônio conhece a Bíblia e é capaz de citá-la. O Evangelho de São Mateus narra que, durante a tentação no deserto, Satanás levou Jesus ao pináculo do Templo e lhe disse: “Se és Filho de Deus, lança-te daqui abaixo”. E, para dar aparência de autoridade à tentação, acrescentou: “Pois está escrito”, passando então a citar o Salmo 91: “A seus anjos dará ordens a teu respeito, e eles te sustentarão nas mãos” (Mt 4,5-6). São Lucas registra a mesma cena (Lc 4,9-11).

Existe um detalhe muito importante a ser levado em consideração na narrativa evangélica, qual seja a constatação de que Satanás não inventa uma passagem bíblica, ele cita a Escritura. O problema reside no uso que faz da Palavra Revelada. Toma uma palavra verdadeira, arranca-a de seu sentido e procura utilizá-la contra a própria vontade de Deus. Porém, Jesus, o Deus encarnado, não se deixa enganar. Responde com outra passagem da Escritura: “Não tentarás o Senhor teu Deus” (Mt 4,7; Dt 6,16). Está aí uma das mais profundas advertências da Bíblia. Uma pessoa pode conhecer palavras da Escritura e, entretanto, empregá-las de maneira desonesta, irônica ou manipuladora.

Por isso, quando um ateu igual ao Flávio Dino utiliza versículos bíblicos, não para compreendê-los, mas para ridicularizar aquele que neles crê, há uma curiosa semelhança de método com  o usado por Satanás na cena narrada pelos Evangelhos. Assim como Satanás disse “está escrito” para transformar a Palavra de Deus em instrumento de tentação, o escarnecedor pode dizer “está escrito” para transformar a Bíblia em instrumento de zombaria.

É intelectualmente desonesto atacar uma crença por meio da caricatura de seus próprios textos, especialmente quando esses textos são deliberadamente retirados de seu contexto. A Bíblia pode e deve ser estudada e  debatida; ser objeto de crítica histórica, filológica, filosófica e teológica. E o  crente, em especial um mestre do escopo intelectual do Ministro Mendonça, não se desvia de um sério debate acadêmico nem teme perguntas difíceis. Desde que o interlocutor trate o assunto com a seriedade que o tema requer. A própria tradição cristã está cheia de homens que fizeram perguntas profundas sobre a fé e também as responderam com sapiência. Mas uma coisa é questionar a Escritura; outra é usar a Escritura contra aquele que crê nela, mediante a mutilação de seu significado.

São Paulo já advertia que “o próprio Satanás se disfarça em anjo de luz” (2Cor 11,14). A imagem é poderosa! Aquilo que parece luminoso pode ser utilizado para conduzir ao erro. E nada seria mais apropriado à cena do deserto do que perceber que o tentador não aparece necessariamente como alguém que despreza a Palavra de Deus. O diabo pode aparecer como alguém que a conhece, cita-a e, justamente por isso, tenta manipulá-la. Foi o que intentou Flávio Dino, que em várias ocasiões tem agido igualmente ao Coisa Ruim toda vez que cita as Escrituras Sagradas. O episódio contém, portanto, uma lição que ultrapassa a discussão entre crentes e ateus. Conhecer uma passagem bíblica não significa compreender a Bíblia e citar um versículo não significa ter compreendido sua verdade e seu contexto, que requer para tanto boa exegese. Utilizar a Escritura para zombar da fé não é refutar a Escritura, mas agredir e desrespeitar a crença do outro. Jesus respondeu a Satanás sem abandonar a Bíblia. Fê-lo com a própria Bíblia, recolocando a Palavra em seu verdadeiro sentido. É essa a diferença fundamental entre quem procura a verdade e quem procura apenas uma arma para vencer uma discussão de forma sofista e até fraudulenta.

O debatedor sério que tem a Bíblia a seu dispor para dar sustentação ao seu argumento, indaga: “O que este texto realmente significa?” O de má fé pergunta  apenas como pode usar o texto contra quem acredita nele. Então, surge clara a advertência do Evangelho, qual seja a de que até o diabo pode dizer “está escrito”. O que distingue a verdade da tentação não é simplesmente citar a Escritura, mas respeitar aquilo que ela realmente diz. Por isso, diante daquele que utiliza a Bíblia para ridicularizar a fé alheia, urge recordar as palavras do Cristo: “Não tentarás o Senhor teu Deus.” A  inteligência, se há de fato em mentalidades como a do ministro Flávio Dino, não deveria transformar a Palavra de Deus em objeto de escárnio mediante citações arrancadas de seu contexto. Porque a Escritura mal utilizada pode continuar sendo escritura nas palavras, mas já não está sendo tratada como Palavra de Deus no coração de quem a manipula.

sábado, 19 de setembro de 2026

"A toga não pode ser escudo contra a justiça" - Por Barros Alves

Quero crer estarmos  todos acordes que quando uma instituição da importância de uma Suprema Corte, deixa de ser questionada apenas por suas decisões e passa a ser questionada pelo modo como trata a si própria, encontra-se em situação nada agradável. É precisamente esse o ponto a que chegou o Supremo Tribunal Federal em crise em razão das relações reveladas no caso Banco Master. Urge, destarte,  que a sociedade exija daqueles que exercem o mais elevado poder jurisdicional da República, que se submetam aos mesmos princípios de transparência, responsabilidade e escrutínio que são impostos aos demais agentes públicos. O problema começa quando a instituição incumbida de julgar passa a ser chamada a examinar a conduta de seus próprios integrantes. Nesse momento, a independência judicial não pode ser confundida com imunidade moral, muito menos com uma espécie de salvo-conduto institucional.

Shakespeare, em "Rei Lear", colocou essa realidade em termos de uma brutalidade que atravessa os séculos: “Até um vira-lata é obedecido quando ocupa um cargo (...) Cobre o crime com placas de ouro e, por mais forte que seja a lança da justiça, se quebra inofensiva.” A ninguém é dado desconhecer que o poder pode deformar a percepção da justiça quando o cargo passa a funcionar como escudo contra a fiscalização.

Piero Calamandrei foi ainda mais direto ao rejeitar a ideia de que magistrados estejam acima da crítica: "Não é honesto, quando se fala dos problemas da justiça, refugiar-se atrás da cômoda frase feita, segundo a qual a magistratura é superior a todas as críticas e a qualquer suspeita; como se os magistrados fossem criaturas super-humanas, não atingidas pelas misérias desta Terra e, por isso, intocáveis...” Com efeito, o magistrado não é semideus, ministro do Supremo não é soberano e a toga não transforma ninguém em cidadão de categoria superior.

A independência judicial existe para proteger o juiz contra pressões externas e garantir a liberdade necessária ao julgamento. Não existe para blindá-lo de investigação quando surgem fatos objetivos que reclamam esclarecimento. 

Nicoló Trocker, jurista italiano, formulou a questão com precisão: “o privilégio da substancial irresponsabilidade do magistrado não pode constituir o preço que a coletividade é chamada a pagar, em troca da independência dos seus juízes”. Eis um  princípio que não pode ser esquecido. As informações divulgadas no caso Master tornaram públicas circunstâncias que reclamam explicações. O escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, celebrou com o Banco Master um contrato de aproximadamente R$ 131 milhões. O próprio escritório confirmou que o ministro teve acesso ao documento e que realizou alterações na minuta, alegando que isso ocorreu no contexto de uma verificação de possíveis impedimentos.

Posteriormente, documentos obtidos no celular de Daniel Vorcaro acrescentaram novas informações sobre a relação entre o banqueiro e diferentes personagens do mundo institucional, inclusive ministros ou pessoas próximas a ministros do Supremo. As evidências desabonadoras e que apontam para um crime, não autorizam a inclusão de Moraes e Barsi em um imoral "Inquérito do fim do mundo", segundo os parâmetros jurídicos inscritos na mente doentia do próprio Moraes. Mas, justamente por envolver valores extraordinários, relações pessoais e profissionais e membros da mais alta Corte do País, exige investigação completa, documentação acessível e explicações verificáveis.

É aí que aparece o maior perigo institucional neste imbróglio que ainda não sabemos onde vai parar. A tentação de transformar o próprio Supremo em uma espécie de círculo fechado, no qual a Corte controla o processo de apuração de seus integrantes e, consequentemente, estabelece os limites da própria fiscalização. Não basta dizer que tudo está dentro da lei. Quem exerce poder público deve também preservar a aparência de imparcialidade, a confiança pública e a integridade institucional. A justiça não pode exigir dos outros aquilo que não está disposta a exigir de si mesma.

Allessandro Giuliani e Nicola Picardi escreveram uma advertência que permanece atual: “A história demonstra como é ilusório todo discurso sobre a responsabilidade judicial, quando o segredo cobre o momento da decisão.” A frase deveria estar afixada nas paredes de toda instituição encarregada de julgar. Segredo, corporativismo e demora excessiva formam uma combinação perigosa. Quando a sociedade pergunta se determinado comportamento foi ético, a resposta não pode ser o silêncio; quando indaga se houve impedimento, conflito de interesses ou quebra de dever funcional, a resposta deve ser documental. Se questionada a imparcialidade de um julgador, não se pode responder simplesmente com a autoridade da própria toga. Não há saída para a autoridade  a não ser apresentar sólidas razões.

Milton Friedman compreendeu que a liberdade política depende fundamentalmente da dispersão do poder. Para ele, a concentração do poder coercitivo constitui uma das maiores ameaças à liberdade, razão pela qual as democracias necessitam de mecanismos de checks and balances, isto é, freios e contrapesos. Esse princípio não vale apenas para governos. Vale mais ainda para tribunais. Uma democracia não pode funcionar segundo a lógica de que todos devem prestar contas,  menos aqueles que possuem o poder de dar a última palavra sobre as contas dos demais.

O Supremo Tribunal Federal é indispensável à República e justamente por isso, sua autoridade não pode depender do silêncio dos críticos, da deferência automática da sociedade ou da presunção de infalibilidade de seus membros. Quanto maior o poder, maior deve ser a responsabilidade. Não há democracia saudável quando qualquer instituição se torna impermeável à crítica. O Estado de Direito só sobrevive quando a toga é confundida com uma couraça feita de honra sustentada por inabaláveis valores éticos. Não existe verdadeira independência judicial quando independência passa a significar ausência de fiscalização; muito menos haverá lugar para a justiça quando a sociedade começa a acreditar que existem dois regimes de responsabilidade: um para os cidadãos comuns e outro para os poderosos.

O momento exige serenidade, mas não silêncio; respeito às instituições, mas não submissão; defesa da democracia, mas não complacência com eventuais abusos praticados em seu nome.

Em hipotese alguma  pode existir uma justiça que seja rigorosa para os outros e indulgente consigo mesma. A Suprema Corte não precisa ser protegida da investigação. A sua mais legítima defesa é a transparência. Não é a crítica que destrói uma instituição, mas a  ausência de mecanismos confiáveis para verificar se ela própria está cumprindo aquilo que exige dos demais. Santo Tomás de Aquino dá o tom: "Prefiro os que me criticam, porque me corrigem; aos que me bajulam, porque corrompem." Ao que estão a indicar as denúncias, membros do STF e do STJ estavam adorando a bajulação que lhes dedicou um banqueiro criminoso. E justamente os ministros mais rigorosos para com pessoas indefesas.

A democracia brasileira não necessita de uma “ditadura da toga”, assim como não necessita de nenhuma outra forma de poder sem freios. Necessita de instituições fortes,  por serem instituições submetidas à Constituição, à lei, à transparência e à fiscalização. A toga deve conferir autoridade ao magistrado; jamais  imunidade moral. Diante de qualquer suspeita envolvendo integrantes do Poder Judiciário, a resposta republicana deve ser uma só: investigar, esclarecer e, se for o caso, responsabilizar sem privilégios, sem corporativismo e sem medo.

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

"O Supremo Tribunal Federal diante do espelho" - Por Barros Alves

"Espelho, espelho meu. Existe Judiciário no mundo mais corrupto do que o meu?" Penso ter visto, em outras palavras, esse refrão sair  da boca de Flávio Dino, o ministro sósia do nazista Hermann Göering, na sessão realizada ontem, em que o Supremo Tribunal Federal brasileiro expôs um pouco - só um tiquinho certamente - de suas vísceras fétidas. Os males morais que infestam o corpo de determinadas instituições, às vezes são de tamanha evidência, que nem se precisa de adversários para diagnosticá-los. Elas  próprias se encarregam de fornecer ao país o material para a sua condenação moral. Foi o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal na sessão de 15 de setembro.

O espetáculo foi tão constrangedor que os próprios ministros acabaram funcionando como testemunhas da crise de credibilidade que atinge a Corte. Não foram jornalistas, parlamentares ou manifestantes que produziram as frases mais devastadoras. Foram integrantes do próprio Supremo.

Flávio Dino, em determinado momento da sessão, afirmou que o Judiciário vive “o momento mais corrupto da história”. A declaração, pela gravidade, deveria provocar uma pergunta elementar: se o diagnóstico é verdadeiro, quem tem a responsabilidade institucional de investigar, esclarecer e punir eventuais irregularidades?

O problema é que Dino proferiu a afirmação no contexto de uma discussão em que defendia uma solução que alcançava o caso de Alexandre de Moraes. Vamos ao primeiro paradoxo: o magistrado que reconhece uma crise de proporções históricas não pode, simultaneamente, transformar-se em advogado informal da preservação corporativa de seus pares. Magistratura não é advocacia de amigos, muito menos advocacia de colegas. Quando existem suspeitas, o dever de um juiz é permitir que os fatos sejam examinados com independência, transparência e devido processo.

Mais perturbadora ainda foi a intervenção de Gilmar Mendes. Em meio ao confronto com André Mendonça, o decano do Supremo, acometido de inexplicável  histerismo, descontrolado e aos berros  afirmou: “Até a máfia tem ética.” Disse também que não se deveria submeter a vexame um colega eventualmente envolvido e comparou determinadas condutas a uma “relação de máfia”. É difícil imaginar frase mais infeliz para uma instituição cuja autoridade repousa precisamente na ideia de Estado de Direito. A intenção declarada de Gilmar Mendes era criticar aquilo que considerava uma exposição seletiva de integrantes do Supremo e uma condução politicamente contaminada das investigações. Essa é uma posição que pode e deve ser debatida. O problema está na metáfora escolhida e na consequência institucional de suas palavras. Porque, levada literalmente, a frase produz uma conclusão devastadora: se até a máfia possui um código de ética que deveria ser observado pelos seus integrantes, que espécie de ética se pretende exigir de uma Suprema Corte?

Um tribunal constitucional não pode funcionar segundo a lógica da "Omertà", isto é, do silêncio corporativo diante de fatos potencialmente comprometedores. Ao contrário, quanto maior o poder de um magistrado, maior deve ser a transparência sobre sua atuação. A Justiça não pode exigir dos cidadãos aquilo que ela própria não esteja disposta a oferecer.

O Supremo não é uma confraria, um clube privado,  uma associação destinada a proteger seus integrantes das consequências dos próprios atos. É uma instituição pública, custeada pela sociedade e submetida à Constituição.

E há uma diferença fundamental entre proteger o colega contra acusações e impedir que sejam investigadas. A primeira atitude é garantia do devido processo, o que, aliás, Alexandre de Moraes não concedeu à  sanha de vingança que carrega sob a toga; a segunda, se praticada, seria corporativismo. É justamente por isso que o caso exige investigação independente, documentos, contraditório e conclusões baseadas em provas e, por outro lado, jamais uma  solidariedade automática entre magistrados. A sessão revelou ainda outro fenômeno deprimente, qual seja a transformação do plenário do Supremo em arena de agressões pessoais. Gilmar Mendes acusou André Mendonça de atuação político-eleitoral; Mendonça reagiu e pediu respeito. Alexandre de Moraes também entrou no confronto. De fato, a sessão foi marcada por bate-bocas, acusações e ofensas entre ministros.

Que diferença existe entre a solenidade constitucional que deveria caracterizar uma Suprema Corte e um plenário convertido em campo de batalha verbal?Nenhuma instituição permanece grande apenas porque a Constituição lhe atribuiu grandeza. Instituições precisam merecer a autoridade que receberam. Então apareceu Cármen Lúcia. A ministra, em tom muito mais moderado, declarou estar em “estado de profunda tristeza” e afirmou que o Supremo havia provocado “um mal-estar cívico em todas as cidadãs e cidadãos brasileiros”. Pela primeira vez, alguém no próprio Tribunal reconheceu que o problema ultrapassou os limites de uma disputa interna. Não se trata apenas de quem ganhou ou perdeu uma discussão entre ministros. O que está em jogo é a confiança do cidadão na instituição que deveria ser uma das últimas referências de equilíbrio, imparcialidade e respeito à Constituição. O cidadão comum assiste a tudo isso perplexo. Ministros acusando ministros, suspeitas envolvendo integrantes da Corte, discussões sobre relações escabrosas com um banqueiro investigado, acusações de seletividade. E como se não bastasse a baixaria, também surgem acusações de motivação político-eleitoral, pedidos de investigação contra membros do próprio Tribunal. Uns xingando e outros defendendo colegas. E, no fim, se ouve um ministro dizer que “até a máfia tem ética”.

Como exigir reverência à Justiça quando a própria Justiça parece incapaz de preservar a reverência que deve a si mesma? O problema mais grave, entretanto, não é a existência de divergências entre ministros. Divergências são naturais em qualquer Colegiado. O problema é quando a divergência se converte em espetáculo e quando a defesa da instituição passa a ser confundida com a defesa de pessoas. O Supremo precisa compreender uma coisa elementar: a instituição não é os seus ministros. Um ministro pode errar, ser criticado, ser investigado, absolvido ou responsabilizado. Pode até deixar o cargo. Nada disso deve ser confundido com a destruição do Supremo. Ao contrário, uma instituição verdadeiramente forte é aquela que não teme investigar os seus próprios integrantes. Se Alexandre de Moraes nada fez de irregular, a investigação poderá demonstrá-lo; se existem explicações legítimas para suas comunicações e relações, que sejam apresentadas. Se há interpretações equivocadas, que sejam esclarecidas; havendo irregularidade, que seja apurada segundo a lei. É assim que funciona uma República.

O que não pode existir é uma Justiça de dois pesos: rigorosa com os outros e indulgente consigo mesma. As frases antes reproduzidas e proferidas pelos três ministros nos conduzem a uma única imagem: o Supremo diante do espelho. E o espelho, desta vez, não foi colocado diante da Corte por seus críticos. Foi colocado pelos próprios ministros. É por isso que a saída não está em proteger o Supremo de seus próprios escândalos, mas em libertá-lo do corporativismo doentio, caminho largo para atos desabonadores. Não é de bom alvitre silenciar perguntas, cumpre respondê-las; inversão condenável é  atacar quem investiga, porque o correto é garantir que haja investigação e que seja imparcial. Constitui um sinal contraproducente esconder o conflito; submetê-lo ao escrutínio público e às regras constitucionais é uma exigência ética.

A Suprema Corte brasileira precisa recuperar aquilo que nenhuma toga, nenhum cargo e nenhuma prerrogativa podem garantir por decreto: autoridade moral. E autoridade não nasce do poder de mandar, mas da confiança de quem obedece. E quando uma instituição precisa explicar ao país que “até a máfia tem ética”, talvez tenha chegado o momento de perguntar, sem medo e sem reverência servil: que ética queremos para a República? Certamente não a da máfia. A Constituição e só a Constituição deve demarcar os limites da República.

Por falar mais uma vez em Máfia, lembre-se por final que Dom Gilmar Mendes, imitou  com perfeição  Dom Corleone, personagem do livro "O Chefão", de Mário Puzzo (no cinema, "O Poderoso Chefão"), quando diante de guerra interna, o "capo tutti capi" disse: "Não quero investigação (...) Esta guerra acaba agora". Com efeito, uma organização não pode sobreviver quando seus próprios integrantes entredevoram-se em  guerra aberta com o fim jogar o lixo (careca, segundo o presidente Milei, da Argentina) para debaixo do tapete.

"Na sessão suprema: um ministro samba num telhado de vidro" - Por Hermann Schimmelpfeng Landim

Talvez a frase que explique o que aconteceu no STF no dia 15 de setembro seja: a forma engoliu os fatos!

Naquele dia, o país acompanhava uma sessão convocada para enfrentar uma questão institucional gravíssima: saber se existiam elementos que justificassem a investigação do ministro Moraes a partir das informações surgidas no caso envolvendo Vorcaro.

Horas depois, o Brasil continuava sem saber para onde foi o Supremo.

O mérito sequer havia sido alcançado. Uma questão de ordem deslocou a discussão para saber se o caso Moraes deveria ser reunido ao caso envolvendo Mendonça, quem deveria relatá-los e de que maneira deveriam ser processados.

E quando a questão acessória finalmente caminhava para uma definição, o ministro Dino pediu vista e a sessão terminou sem decisão definitiva.

É nesse ponto que a sessão passa a merecer uma reflexão jurídica mais incômoda: o processo foi utilizado para resolver o problema ou o problema acabou soterrado pelo processo? 

É preciso ser  honesto e reconhecer que processo não é ornamento. Competência, juiz natural, imparcialidade, prevenção, conexão, suspeição e impedimento são garantias essenciais do Estado de Direito.

Mas processo também não pode transformar-se numa técnica de impedir indefinidamente que o mérito seja alcançado.

Se estivéssemos num juízo de primeiro grau, certamente um advogado que sucessivamente deslocasse a discussão do mérito, multiplicasse questões laterais, interrompesse reiteradamente a condução dos trabalhos e transformasse uma audiência numa arena de acusações pessoais estaria sujeito aos poderes de direção do magistrado, precisamente porque a atividade processual deve conservar ordem, pertinência e finalidade. 

No Supremo ocorreu algo inacreditável: aqueles que deveriam representar o grau máximo dessa cultura  afastaram o julgamento da pergunta que havia levado o país até ali.

O problema não foi a discussão processual. Foi a desproporção entre a questão processual e o desaparecimento da questão substancial.

E aqui aparece o ministro Dino. Ele movimentou-se intensamente dentro da sessão. Interrompeu. Questionou Fachin. Leu o Regimento. Discutiu relatoria. Falou de isonomia, de corrupção no Judiciário, de política, de Estados Unidos, de Donald Trump, de Elon Musk, do 8 de Janeiro, dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e até de Fábio Porchat. Sambou no plenário.

Literalmente grande, muito eloquente, ocupou o espaço e fez o chão institucional de vidro gemer.

Se sua performance fosse no cinema, certamente seria indicado à estatueta, mas juridicamente restou uma pergunta muito simples: o que tudo isso acrescentava à resposta objetiva que o Supremo precisava dar naquele momento?

O ministro "pareceu" esquecer que tribunal não é parlamento, que  sessão jurisdicional não é tribuna política e que um juiz pode possuir opiniões políticas, evidentemente. Mas ele não deveria ter substituído a racionalidade jurídica à decisão por uma narrativa política destinada a explicar antecipadamente por que determinada investigação existe ou quem politicamente poderia beneficiar-se dela.

As horas voaram e a pergunta continuou: há elementos juridicamente suficientes para investigar?

Então, com o pedido de vista, a repercussão foi ainda mais desastrosa, a imprensa reverberou, com base em bastidores, que este pedido teria sido articulado como forma de retirar a discussão do calendário eleitoral. 

Na sessão, muito se falou de ironia, no entanto, talvez a maior ironia jurídica tenha sido o fato que, de repente, o Supremo pareceu apaixonar-se pelas garantias processuais: imparcialidade, juiz natural, separação das funções, competência, suspeição, mpedimento, isonomia, limites do investigador, do julgador.

Como sabido, tudo isso é correto, é constitucionalmente indispensável. E exatamente por isso a cena causa tamanho estranheza.

Durante anos, o modelo de determinados inquéritos conduzidos no STF, especialmente o chamado Inquérito das Fake News, produziu controvérsia jurídica justamente porque reuniu características incomuns no sistema acusatório brasileiro. O próprio Supremo validou aspectos desse modelo, enquanto juristas formularam críticas relevantes sobre iniciativa investigatória, competência e imparcialidade.

Agora que uma investigação poderia alcançar um ministro da própria Corte, essas mesmas categorias apareceram revestidas de solenidade extraordinária.

E isso produz perguntas devastadoramente simples: a garantia tornou-se mais importante porque mudou o investigado?

Se o devido processo é uma barreira contra o arbítrio estatal, poderia existir uma versão popular e outra versão VIP?

O fato é que: se determinado procedimento é adequado para Moraes, deveria ser adequado para qualquer pessoa em situação juridicamente equivalente. Se era inadequado, deveria ser inadequado igualmente. Pois isso gera insegurança jurídica, bem como a Constituição não conhece “isonomia corporativa”.

E há ainda uma reflexão necessária sobre a presidência do ministro Edson Fachin.

Como se presume, presidir um tribunal significa dirigir seus trabalhos. E isto quer dizer preservar ordem, pertinência, sequência e finalidade.

No entanto, o ministro Fachin assistiu a uma sessão em que ministros se interromperam, elevaram a voz, fizeram acusações pessoais, desviaram para questões políticas e transformaram uma sessão jurisdicional numa sucessão de confrontos.

Será que não percebeu que uma presidência de tribunal existe também para impedir que o processo seja engolido pela desordem?

Pois quando todos podem interromper todos, quando questões paralelas se multiplicam e quando o objeto principal desaparece debaixo delas, já não existe debate colegiado produtivo. Existe dispersão.

Talvez por isso a referência do ministro Dino ao vídeo de Fábio Porchat tenha sido tão oportuna e lamentável.

Porchat interpretava um jornalista exausto diante de uma sucessão de fatos, decisões e reviravoltas que já não conseguia acompanhar.

O ministro achou engraçado, riu sozinho. Só não percebeu que ajudou na produção de uma ironia maior após a sessão. Porchat precisava acrescentar uma última cena ao roteiro, fazer o jornalista olhar para a câmera e perguntar: “Mas afinal, investigaram ou não investigaram?”

E então chegamos ao pedido de vista. O ministro Dino havia defendido longamente uma tese. Questionara procedimentos. Confrontara a Presidência. Indicara sua posição. E, no momento em que o tribunal deveria concluir aquela questão, pediu mais tempo para estudar.

Como de conhecimento, pedido de vista é legal e regimental. O que pode ser criticado é seu significado dentro daquela sequência concreta. 

Porque uma coisa é o ministro ouvir argumentos complexos, perceber uma dúvida nova e pedir vista antes de se posicionar.

Outra, no entanto, é quando alguém passa horas defendendo uma construção com enorme segurança e, quando chega o momento da conclusão, retira sua posição do placar e suspende o julgamento.

Mais triste foi saber pelo noticiário que o movimento ocorreu num contexto em que um grupo buscava ganhar tempo.

Ao final, entendemos papel "institucional" desempenhado pelo ministro Dino. Não porque o ministro tenha inventado alguma sofisticada teoria processual.

Pelo contrário. O que se viu foi algo muito arcaico. A política conhece há séculos a arte de não derrotar uma questão, mas adiá-la. Não responder. Criar outra discussão. Mudar o objeto. Alongar o debate. Questionar o procedimento. Multiplicar os personagens. Transformar o fato numa narrativa política.

E, quando o relógio tiver feito aquilo que o argumento não conseguiu fazer, discutir novamente. Nada disso é novo.

Novo seria um Supremo capaz de olhar para si mesmo com a mesma serenidade com que olha para os outros.

Novo seria dizer: se há elementos, investigue-se. Se não há, arquive-se. Se existem garantias, respeitem-se. E respeitem-se para todos.

Considerando as premissas acima, pode-se concluir que o ministro Dino escolheu um lugar perigoso para dançar.

Pois, sabe-se que o Supremo ao acumular tamanho poder institucional faz com que cada argumento utilizado para proteger garantias de seus próprios integrantes inevitavelmente será confrontado com os argumentos utilizados anteriormente quando as garantias reclamadas pertenciam aos outros.

É isso que transforma o teto em vidro. Cada passo produz uma comparação, que produz um precedente. Cada garantia agora invocada recorda uma garantia anteriormente relativizada.

E assim, quanto mais vigorosamente se samba no telhado, mais o vidro range.

O país não passou horas assistindo ao Supremo para descobrir se o ministro gostava de Porchat.

O país precisava de uma resposta institucional para fatos concretos que chegaram ao tribunal.

Uma Suprema Corte demonstra sua grandeza não quando consegue proteger-se das perguntas difíceis, mas quando aceita respondê-las mesmo quando as perguntas são sobre ela própria.

O Supremo teve essa oportunidade. Mas preferiu, optou por assistir a Excelência sambar, o telhado ranger e o mérito ficar esperando. Não foi necessário decidir contra a investigação. Bastou não chegar até ela.

terça-feira, 15 de setembro de 2026

"Quando as prostitutas não eram as putas" - Flávio Nunes


Dizem que, nas festas atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, havia mulheres vestidas de astronauta. A escolha era simples: bastava baixar a viseira do capacete e apontar para a preferida da noite. Uma cena que parece extraída de uma alegoria decadentista, dessas em que o dinheiro se converte em divindade e o poder em liturgia.

Mas talvez a porção mais escabrosa dessa história não estivesse entre aquelas mulheres.

Vendiam o corpo. Nada além disso.

Os verdadeiros profissionais da prostituição habitavam outro salão. Trajavam ternos impecáveis, ostentavam cargos, influência, respeitabilidade e, não raro, um vocabulário repleto de virtudes cívicas. Mercadejavam algo infinitamente mais precioso: a consciência. Negociavam princípios, favores, decisões, silêncios e conveniências. Colocavam preço naquilo que jamais deveria admitir cotação.

Enquanto as astronautas eram contratadas para entreter uma noite, havia quem se dispusesse a alienar parcelas da República por muito mais tempo. De um lado, companhia. Do outro, a honra. De um lado, um ofício que terminava ao amanhecer. Do outro, uma disponibilidade permanente, desde que o valor fosse compatível com a renúncia.

Talvez resida aí a ironia mais amarga. Quem sabe alguém apontasse o dedo para as mulheres das festas, enxergando nelas o símbolo máximo da degradação moral. E mal perceberam que a verdadeira degradação desfilava pelos corredores do poder, sorrindo para as câmeras, pronunciando homilias a respeito da ética pública e cobrando milhões para abandoná-la.

No fim, as astronautas apenas representavam um papel. Os outros eram os que verdadeiramente acreditavam no personagem. Afinal, o escândalo nunca esteve na venda da carne, mas na liquidação da alma. Porque há quem comercialize o corpo por uma noite; e há quem leiloe a própria consciência, a República e seus valores ao melhor lance.

Flávio Nunes é advogado.
Publicado originalmente no blog de João Luiz Mauad.

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

"Quando o altar vira palco" - Por Barros Alves

Ontem, domingo, Dia do Senhor, estive participando da Santa Missa em uma conhecida igreja de Fortaleza, que está em festa para louvar a padroeira, cuja data celebrativa no calendário hagiológico católico é 15 de setembro. Não apenas nessas datas festivas, mas mesmo nas celebrações litúrgicas costumeiras, tem me incomodado sobremaneira os (des)caminhos pelos quais enveredou a música sacra. Em face da estridência das vozes, do ritmo acelerado dos cânticos e da barulheira criada pelos instrumentos musicais, uma pergunta deveria anteceder qualquer discussão sobre música na liturgia: para que se canta dentro de uma igreja? A resposta da tradição católica é clara: canta-se para a glória de Deus, para a santificação dos fiéis e para elevar a alma ao mistério que se celebra. O canto sacro é instrumento de oração. Quando, porém, a música deixa de conduzir à oração e passa a provocar aplausos, excitação, exibição pessoal ou entretenimento, alguma coisa fundamental foi invertida. O altar não é palco, o sacerdote não é apresentador, o cantor não é artista em busca de plateia e  a assembleia não é público de espetáculo. Essa afirmação não é saudosismo; é doutrina litúrgica. 

É preciso começar por uma distinção histórica importante. Tornou-se comum atribuir ao Concílio Vaticano II a responsabilidade pela liberalização da música litúrgica. A afirmação, porém, não resiste a uma leitura cuidadosa da "Sacrosanctum Concilium". O Concílio afirmou que a tradição musical da Igreja constitui um patrimônio de valor inestimável e declarou que o canto gregoriano, sendo próprio da liturgia romana, deve ocupar lugar privilegiado. Não houve ali uma autorização para que cada comunidade transformasse a liturgia numa experiência musical segundo o gosto do momento. O que veio depois foi, em muitos lugares, outra coisa: uma interpretação liberal da renovação litúrgica, na qual a criatividade individual e o gosto da assembleia passaram a ocupar um espaço que deveria pertencer à própria liturgia. Bento XVI percebeu esse problema com extraordinária lucidez. Em 2011, afirmou que existe uma continuidade substancial do magistério sobre a música sacra desde São Pio X e recordou os critérios fundamentais, quais sejam a oração, dignidade, beleza, fidelidade aos textos e gestos litúrgicos, primazia do canto gregoriano e valorização do patrimônio musical da Igreja.

Em 1903, São Pio X publicou "Tra le sollecitudini", documento fundamental da moderna legislação católica sobre música sacra. Seu propósito era preservar o decoro da Casa de Deus. Para o santo pontífice, a música sacra deveria ser santa, bela e verdadeiramente litúrgica. Sua função não era simplesmente tornar a cerimônia agradável aos ouvidos, mas participar da própria finalidade do culto, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis.

São João Paulo II, ao recordar o centenário desse documento, reafirmou expressamente a concepção segundo a qual a música sacra deve elevar o espírito a Deus e ajudar os fiéis na participação nos santos mistérios e na oração pública da Igreja. Mais ainda: deve estar intimamente ligada ao texto sagrado e aumentar sua eficácia espiritual. A consequência é evidente. A música é serva da liturgia; não é a liturgia que deve servir à música.

Talvez uma das maiores confusões da época contemporânea seja imaginar que, sendo uma música religiosa, qualquer composição seja automaticamente apropriada para a liturgia. Não é assim. Bento XVI foi explícito em "Sacramentum Caritatis", quando afirmou que na liturgia, “não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro”. Ele pediu que se evitasse a improvisação genérica e a introdução de gêneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia. Texto, melodia e execução devem corresponder ao mistério celebrado, às diferentes partes do rito e aos tempos litúrgicos. Trata-se de uma afirmação devastadora para o relativismo musical que se instalou em determinados ambientes católicos. A  verdade é que nem todo cântico religioso é canto litúrgico e nem tudo aquilo que emociona é adequado à liturgia.

Há uma tendência contemporânea de medir a qualidade de uma celebração pela intensidade emocional que ela produz. Se as pessoas choram, foi emocionante; se cantam muito alto, foi participativa; se batem palmas, foi alegre; se levantam os braços, foi fervorosa. Mas, onde está escrito que a intensidade emocional é a medida da participação litúrgica? A Igreja jamais ensinou isso. O Catecismo, ao tratar do canto e da música, apresenta três critérios: a beleza expressiva da oração, a participação da assembleia nos momentos previstos e o caráter solene da celebração. E acrescenta que canto e música cumprem sua função quando estão intimamente ligados à ação litúrgica e servem à glória de Deus e à santificação dos fiéis. Observe-se que a palavra decisiva é oração. A beleza, participação nem a alegria são descartadas. Porém, tudo deve estar subordinado ao culto.

É difícil não reconhecer, em determinadas celebrações, uma espécie de culto ao cantor. O microfone transforma-se em instrumento de protagonismo  a  interpretação vocal se torna demonstração de virtuosismo, o grupo musical ocupa visualmente o centro da celebração, a música cresce em intensidade até alcançar uma espécie de clímax emocional.

E o altar?

O altar permanece lá, mas já não parece ser o centro da atenção. Essa inversão eu constatei há alguns anos com um misto de e tristeza em celebração na Basílica de São Francisco, em Canindé. E esse desvio é espiritualmente perigoso. O cantor deveria desaparecer atrás daquilo que louva com seu canto. Quanto mais verdadeira for a música sacra, menos ela chama atenção para o músico e mais aponta para Deus.

São João Paulo II afirmou que a música destinada ao culto deve ter a santidade como referência. Advertiu também que nem tudo aquilo que é profano está automaticamente apto a atravessar os umbrais do templo e que a música, vocal ou instrumental, precisa conservar sentido de oração, dignidade e beleza. Que distância existe entre esse princípio e determinadas celebrações nas quais a linguagem do show business parece ter invadido a liturgia?!

Outro equívoco nasceu de uma compreensão deformada da expressão “participação ativa”. Participar não significa necessariamente fazer barulho nem significa cantar o tempo inteiro; não significa bater palmas nem movimentar o corpo, muito menos eliminar o silêncio. Não significa transformar cada momento da Missa em participação coletiva ostensiva. Há uma participação profundamente ativa que se realiza no silêncio, na escuta, na contemplação, na adoração e na interioridade. Uma pessoa ajoelhada diante do Santíssimo pode estar espiritualmente muito mais unida ao mistério celebrado do que uma assembleia inteira cantando a plenos pulmões uma música inadequada. O silêncio também pode ser uma forma altíssima de participação. E talvez seja precisamente o silêncio que mais incomode a mentalidade do espetáculo.

Durante séculos, a Igreja cantou sua fé. O canto gregoriano, por exemplo, não nasceu como produto cultural destinado a concertos. Nasceu da própria vida litúrgica da Igreja e tornou-se uma de suas expressões mais características. Por isso, o Concílio Vaticano II não o descartou e São João Paulo II reafirmou em 2003 que o canto gregoriano ocupa lugar especial entre as expressões de música litúrgica e continua sendo elemento de unidade da liturgia romana. Bento XVI voltou ao assunto em "Sacramentum Caritatis", pedindo que o canto gregoriano fosse devidamente valorizado e empregado como canto próprio da liturgia romana. Não se trata de decretar que toda Missa deva ser cantada em gregoriano. Trata-se de reconhecer que uma Igreja que abandona completamente seu próprio patrimônio musical perde também parte de sua memória espiritual.

Talvez ninguém tenha percebido melhor o problema do que Bento XVI. Para ele, a liturgia não é propriedade do celebrante, do grupo musical ou da comunidade. É ação da Igreja. Em sua reflexão sobre música sacra, Bento XVI advertiu contra a ideia de que o patrimônio musical da Igreja representaria um passado que deveria ser superado em nome da liberdade e da criatividade. Perguntou, então, quem é o verdadeiro sujeito da liturgia. A resposta diz que não é o indivíduo; não é o grupo; não é a comunidade isoladamente. É a Igreja. E aqui está o núcleo do problema. Quando cada grupo entende que pode inventar sua própria liturgia, segundo sua sensibilidade, seu gosto e sua criatividade, a unidade do culto começa a desaparecer. E quando a criatividade passa a ser um valor absoluto, a tradição torna-se suspeita. Isso é precisamente o contrário daquilo que a Igreja ensina.

A verdadeira música sacra possui uma característica paradoxal: ela é tanto mais perfeita quanto mais consegue conduzir o homem para além dela mesma. Uma grande música sacra não termina no aplauso, mas na oração; não termina na admiração pelo cantor, termina na contemplação, na satisfação estética. Termina em Deus. É por isso que Santo Agostinho podia chorar ao ouvir os cânticos da Igreja. Ele reconhecia que a música podia abrir caminho para a verdade. Mas, também conhecia o perigo de o prazer dos sentidos tornar-se mais importante que a verdade recebida pela alma. O problema não é emocionar. O problema é emocionar sem converter.

Há uma tentação recorrente com o objetivo de atrair os jovens para a Igreja e por isso ela deveria falar a linguagem musical do mundo. Todavia, uma pergunta precisa ser feita: se a Igreja oferece apenas uma versão religiosa daquilo que o mundo já oferece, o que ainda há de especificamente cristão nessa experiência? A Igreja não precisa competir com a indústria do entretenimento; não precisa transformar a Missa em espetáculo para atrair pessoas. Ela possui algo infinitamente maior, que é o sacrifício de Cristo, a presença real de Nosso Senhor na Eucaristia, a Palavra de Deus, a graça dos sacramentos e a esperança da vida eterna. Diante disso, o papel da música é humilde e grandioso ao mesmo tempo, ensejando a que o homem perceba que está diante do mistério.

A questão, portanto, não é uma guerra entre “música antiga” e “música moderna”. É uma questão de princípio. Uma música moderna pode ser verdadeiramente sacra; uma música antiga pode ser inadequada. O critério é outro: ela serve à liturgia?Tem dignidade? Possui sentido de oração? Está subordinada ao texto bíblico? Respeita o momento litúrgico? Ajuda a assembleia a participar do mistério ou transforma o culto em experiência emocional, social e artística?

São João Paulo II insistiu que a música sacra deve conservar oração, dignidade e beleza. Bento XVI reafirmou a continuidade dessa tradição. O Catecismo ensina que música, canto, palavra e ação devem formar uma unidade ordenada à glória de Deus e à santificação dos fiéis.

Portanto, a Igreja não precisa de menos música; precisa de mais música verdadeiramente sacra. Não precisa de menos beleza; precisa de uma beleza que aponte para o céu. Não precisa de menos participação; precisa de uma participação que seja verdadeiramente oração. E talvez seja necessário repetir aquilo que deveria ser óbvio: o templo não é palco; a Missa não é espetáculo; o cantor não é protagonista. O protagonista é Cristo e o canto, quando é verdadeiramente sacro, deve fazer aquilo que toda verdadeira liturgia pretende fazer, que é retirar o homem do centro para recolocá-lo diante de Deus. Porque, afinal, a pergunta decisiva não é se gostamos da música. A pergunta é muito mais séria: depois que a música termina, a alma está mais perto de Deus? Se a resposta for não, talvez tenhamos produzido música. Mas não necessariamente tenhamos feito oração.

sábado, 12 de setembro de 2026

"A verdade não escolhe celular" - Por Barros Alves

Eminentes juristas, ilustres advogados, respeitáveis lideranças  políticas deveriam formalizar à Suprema Corte brasileira um pedido simples ou pelo uma necessária e inevitável indagação. Diante das controvérsias envolvendo o empresário Daniel Vorcaro e autoridades dos mais altos escalões da República,  porque não disponibilizar para o STF e para a sociedade  o conteúdo dos celulares de todos os envolvidos? Se o conteúdo integral do celular de um investigado é considerado indispensável para esclarecer os fatos, por que o mesmo rigor não deveria alcançar, dentro da lei, os aparelhos de autoridades eventualmente relacionadas ao caso?

Ministros do Supremo Tribunal Federal, entre eles Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, cobraram do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acesso integral às conversas encontradas no aparelho de Vorcaro. Decerto que a  preocupação é legítima, posto que ma investigação não pode ignorar informações relevantes nem trabalhar deliberadamente com fragmentos quando o objetivo é chegar à verdade. Mas há uma condição elementar, qual seja o de que o critério precisa ser o mesmo para todos. Ou TODOS não são iguais perante a lei? Não se está afirmando que qualquer ministro tenha cometido crime. Menção em conversa não é prova de ilícito, assim como suspeita não equivale a culpa. É justamente por isso que existem investigação, contraditório e devido processo legal. Coisa, aliás, que ao longo dos ultimos sete anos  ministros da Alta Corte, em especial  Alexandre de Moraes não levaram em consideração quando se tratou de condenar adversários ideológicos. Mas, numa República, não existe presunção de intocabilidade e a "coisa" deve ser pública; nada às escondidas.

Se houver elementos que justifiquem apuração, que sejam apurados; e determinadas comunicações forem relevantes para esclarecer os fatos, que sejam examinadas pelos meios legalmente previstos. Se nada houver, a própria investigação afastará as dúvidas. Essa deveria ser a resposta de uma instituição segura de sua própria integridade.

O Supremo Tribunal Federal exerce um poder extraordinário. Seus ministros decidem questões que alcançam governos, empresas e milhões de cidadãos. É natural, portanto, que a sociedade lhes cobre um padrão elevado de ética, responsabilidade e transparência. Quem exerce poder em nome da República não pode estar acima do escrutínio republicano. Isso não significa devassa. Significa investigação submetida à lei, com critérios objetivos e sem distinção de cargo. O cidadão comum conhece bem o peso de uma investigação. Seus celulares podem ser apreendidos, suas mensagens examinadas e seus sigilos submetidos à análise judicial quando houver fundamento legal. Por isso, é legítimo perguntar se o rigor investigativo também alcança aqueles que ocupam o topo da estrutura estatal.

A questão não é perseguir ministros. É impedir que a autoridade do cargo se transforme, ainda que involuntariamente, em uma espécie de blindagem institucional. A toga não pode ser um escudo contra perguntas legítimas. Ao contrário, quanto maior a autoridade, maior deveria ser o interesse em esclarecer qualquer dúvida que possa comprometer a credibilidade da instituição. O Brasil não precisa de julgamentos antecipados, linchamentos virtuais ou investigações conduzidas pelo espetáculo, como tantas vezes fizeram alguns ministros que adoram exposição midiática o que não se coaduna com as funções de tão relevante cargo. Precisa de apuração técnica, independente e submetida às garantias constitucionais. Mas independência significa também não escolher previamente quem será submetido ao escrutínio. Se houver elementos relevantes em celulares de empresários, políticos, magistrados ou quaisquer outros cidadãos, que sejam examinados segundo a lei. Se não houver nada, que os fatos encerrem a discussão. É assim que se constrói confiança. Não com pedidos seletivos e que pressupõem a boa vontade do solicitado. Mas, com ampla e segura transparência. O povo brasileiro paga impostos para sustentar as instituições da República. Não exige privilégios, exige que elas funcionem com imparcialidade, probidade e responsabilidade.

Por isso, a pergunta está posta: se é indispensável conhecer integralmente as conversas de Daniel Vorcaro para que a investigação seja completa, por que não examinar, dentro dos limites legais, os aparelhos de autoridades que possam possuir informações relevantes sobre os mesmos fatos? Não é acusação, é cobrança; exigência de investigação em plenitude, sem seletivismos que se assemelham a privilégios descabidos.

Assim agir não constitui ataque ao STF. Trata-se da defesa de uma ideia simples, sem a qual nenhuma democracia se sustenta. A lei e a busca pela verdade não podem mudar de critério conforme o tamanho do poder de quem está sendo investigado. A verdade não pertence a ministros, empresários, políticos ou investigadores; pertence à sociedade. E, quando o assunto é esclarecer suspeitas que atingem o coração das instituições, não pode haver celular de primeira classe e celular de segunda. Se a verdade deve prevalecer, que a investigação alcance todos os lugares onde ela possa estar.

"O Leviatã" - Por Rui Martinho Rodrigues*

O Estado surgiu em civilizações que ultrapassaram a horda primitiva, ou agrupamentos clânicos e tribais, atendendo à complexidade crescente das sociedades que passaram da vida nômade para o sedentarismo praticando agricultura. Darcy Ribeiro (1922 – 1997), na obra O processo civilizatório, descreve a origem do Estado. A Primeira Revolução Verde, com a agricultura e a sociedade mais complexa que ela criou, seguida pela Segunda Revolução Verde, com a irrigação, deu um salto na complexidade da sociedade. Então surgiu o Estado.

A grande produtividade liberou parte de mão de obra da agricultura para outras atividades. Surgiu a divisão do trabalho e a necessidade de escolas para atender à demanda pelo aprendizado de novas ocupações. Concentrações urbanas cresceram, surgiram os impérios do regadio com exércitos permanentes e burocracias que precisavam de escrita. Isso exigiu a administração centralizada dos conflitos, dos meios de subsistência e das relações de poder com outras sociedades.

A insegurança da justiça privada, a criminalidade e a guerra inspiraram a criação do Estado poderoso. Não como um projeto concebido pronto e apresentado a uma assembleia reunida em uma clareira na floresta, como pode parecer pela leitura de algumas obras contratualistas. O poder que Thomas Hobbes (1588 – 1679), na obra Leviatã, aludiu é maior e mais poderosa organização política nomeando-a com o nome do monstro mitológico que usou no título da obra mencionada. O poder corrompe e o poder absoluto corrompe de forma absoluta, segundo o Lord Acton (1834 – 1902).

A criatura concebida para proteger, revelou-se, potencialmente uma grave ameaça. A transição da organização tribal para o Estado Nação, em Israel, se deu entre 1050 a.C. e 1010 a.C. Relata o 1º livro de Samuel que havia, até então, um governo de juízes, confirmando o livro de Juízes, mas no final deste período houve uma guerra civil que quase extinguiu a tribo de Benjamim, por causa de um crime para o qual não houve um juiz colocado acima das tribos, para solucionar o problema.

O 1º livro de Samuel relata o descrédito dos filhos e sucessores de Eli, juiz de grande prestígio e liderança, já idoso, cuja sucessão se aproximava. A guerra civil mencionada ressaltara a importância de um poder acima das tribos. O povo pediu um rei, fato que desagradou ao profeta Samuel, conforme lemos em 1º Samuel 8.6: “Quando, porém, disseram: dá-nos um rei para que nos julgue, isso desagradou ao Samuel (...)”.

O profeta tinha fundadas razões para manifestar desagrado em face do advento de um poder centralizado e forte, embora soubesse também o quanto era necessário à defesa diante da ameaça dos filisteus, fato que exigia de Israel um exército permanente; assim como em razão da demanda por um juiz acima das divisões tribais. Mas o vidente vaticinou a ameaça que é o Leviatã, no 1º livro de Samuel 8. 10-17, com os nossos comentários entre colchetes:

Samuel transmitiu todas as palavras do Senhor ao povo, que lhe pedia um rei, dizendo: este será o direito [poder] do rei que governará sobre vocês: ele tomará os filhos de vocês para servir-lhe nos seus carros de guerra e na sua cavalaria e para correr à frente dos seus carros de guerra. Porá alguns como comandantes de mil e outros como comandante de cinquenta [ênfase na hierarquia social]. Ele os fará arar as terras dele, fazer a colheita e fabricar armas de guerra e equipamentos para os seus carros de guerra [poder sobre a economia]. Tomará as filhas de vocês para serem perfumistas, cozinheiras e padeiras [controle do trabalho]. Tomará de vocês o melhor das plantações e dos olivais e o dará aos criados dele [carga tributária abusiva]. Tomará um décimo dos cereais e da colheita das uvas e o dará aos seus oficiais e aos seus criados [privilégios do estamento burocrático]. Também tomará de vocês para seu uso particular os servos e as servas, bem como o melhor do gado e dos jumentos. Tomara de vocês um décimo dos rebanhos, e vocês mesmos se tornarão servos dele [perda da liberdade].

A profecia de Samuel foi confirmada ao longo dos tempos. A divisão das funções do Estado em três instituições independentes, o devido processo legislativo, eleições limpas e demais garantias democráticas tem contido os abusos do grande poder, mas ao menor descuido o Leviatã corrompe, se corrompe de modo absoluto e deixa de se constranger ao praticar ilícitos escancaradamente.

A decadência da democracia, transfigurada em demagogia, como previu Aristóteles (384 a.C.– 322 a.C.), anda de mãos dadas com a corrupção. Condutas desregradas podem derrubar regimes facinorosos, a exemplo do Império Otomano e do Regime Soviético. Mas há exemplos de estruturas de poder corruptas que permanecem, através dos séculos, praticando desonestidades e outros desvios de conduta.

Fortaleza, 10/08/26.

Rui Martinho Rodrigues é sociólogo e escritor. Presidente honorário da Academia Cearense de Literatura e Jornalismo-ACLJ.