A História, digo-o com um sentimento de angústia e tristeza, registra personagens cujas atitudes apresentam-se como advertência. Roland Freisler, na Alemanha de Hitler; e Andrey Vyshinsky, na União Soviética de Stalin, são dois deles.
Não eram iguais. Um foi juiz; o outro, procurador. Um serviu ao nazismo; o outro, ao stalinismo. Mas ambos ficaram associados a uma mesma deformação do Direito, ou seja, a transformação da Justiça em instrumento de combate político. Ambos serviram a totalitarismos que eram irmãos siameses na essência e no modus operandi. Totalitarismos que iniciaram a caminhada posando de sistemas democráticos, socialmente defensores dos mais necessitados. É é sob a perspectiva do desvio — e somente sob ela — que considero legítimo perguntar se algumas práticas adotadas nos últimos anos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não deveriam provocar uma reflexão muito mais profunda sobre os limites do poder judicial.
A comparação não significa dizer que Moraes seja nazista ou stalinista. Seria historicamente absurdo. O Brasil continua sendo uma democracia constitucional, com eleições, imprensa livre, Congresso Nacional e pluralidade política. Mas democracias também precisam aprender com a História antes que seja tarde. Freisler presidiu o Tribunal do Povo, o Volksgerichtshof, durante os anos finais do regime nazista. Sob sua presidência, o tribunal condenou milhares de pessoas à morte. O próprio Memorial do Holocausto, dos Estados Unidos, registra que, sob Freisler, milhares de alemães foram condenados à pena capital. O problema não era simplesmente a severidade das penas. Era algo muito mais grave, qual seja o fato de que o tribunal deixara de funcionar primordialmente como instituição independente de Justiça e passara a servir à repressão política. Freisler humilhava acusados, intimidava advogados e conduzia julgamentos nos quais a neutralidade judicial era praticamente inexistente. Estudos históricos sobre o Volksgerichtshof descrevem a transformação daquele tribunal em um verdadeiro instrumento de terror do regime.
Vyshinsky fez algo semelhante em outro sistema totalitário. No cargo de procurador-geral soviético, tornou-se a principal face jurídica dos "Processos de Moscou", nos quais antigos dirigentes revolucionários foram acusados de conspirações e traições. A acusação assumia uma função que ultrapassava a simples aplicação da lei: tratava-se de destruir politicamente o inimigo. A literatura histórica sobre Vyshinsky destaca inclusive o uso de confissões como elemento central dos processos e a linguagem de desumanização empregada contra os acusados. Freisler e Vyshinsky compreenderam uma coisa que todo democrata deveria temer: o poder político torna-se extraordinariamente perigoso quando consegue vestir a toga da Justiça.
É nesse ponto que a atuação de Alexandre de Moraes merece escrutínio. O ministro tornou-se uma das figuras mais poderosas da República. Atua em processos de enorme repercussão política, determina medidas cautelares, ordena bloqueios de contas e perfis em redes sociais e conduz investigações que alcançaram pessoas e instituições diretamente envolvidas na disputa política nacional. Em abril de 2024, por exemplo, o próprio STF informou que Moraes determinara a inclusão de Elon Musk como investigado no chamado inquérito das milícias digitais. Independentemente do mérito jurídico de cada decisão, existe uma questão institucional que não pode ser afastada com o argumento de que determinada medida foi tomada "para defender a democracia": quem fiscaliza o fiscal?Quem controla aquele que investiga? Quem revisa efetivamente a decisão de quem determina a medida?
Quem garante que a defesa terá condições de enfrentar, em igualdade de armas, um Estado dotado de enorme poder? São perguntas elementares em qualquer democracia que tenha a mínima compostura. É claro que há graves desvios de conduta que devem ser tratados com o máximo rigor jurídico, porém sem jamais se desviar do respeito às garantias constitucionais. A democracia não pode combater seus inimigos abandonando os próprios princípios que pretende preservar.
Essa é a grande questão. Se alguém praticou crime, que seja condenado; caso alguém financiou violência, que responda perante a Justiça; aquele que concretamente tentou subverter a ordem constitucional, que seja responsabilizado. Mas crime deve ser individualizado, provado e julgado por um juiz imparcial. Não existe democracia verdadeira quando a culpa decorre da mera associação, da opinião política ou da proximidade ideológica.
Uma das características mais preocupantes do cenário brasileiro é a concentração de funções e poderes em torno de determinados inquéritos e procedimentos. Quando uma mesma estrutura institucional pode investigar, determinar medidas contra investigados e posteriormente participar do julgamento, surge uma questão que transcende ideologias. A imparcialidade está sendo preservada? E mais: como no axioma da mulher de César, em matéria penal, a aparência também importa e não basta que o juiz seja imparcial. Qualquer estudante de Direito minimamente dedicado sabe disso. É preciso, portanto, que o sistema produza condições objetivas para que a sociedade possa confiar em sua imparcialidade. Exatamente por isso, é que a separação entre investigar, acusar e julgar é tão importante. Não se trata de proteger bolsonaristas, petistas, esquerdistas, direitistas nem quaisquer outros "istas" submetidos a um processo judicial. Trata-se de proteger o cidadão comum, porque a história demonstra que instrumentos jurídicos criados para atingir "os inimigos" raramente permanecem restritos a eles.
Freisler e Vyshinsky não começaram suas trajetórias jurídicas cometendo todas as atrocidades pelas quais seriam posteriormente lembrados. O processo de degradação institucional ocorre gradualmente. Primeiro vem a emergência. Depois, a excepcionalidade, em seguida, a justificativa de que "não há alternativa". Depois, a transformação do adversário político em ameaça à própria existência do Estado. Finalmente, aquilo que deveria ser excepcional passa a parecer normal. É assim que as liberdades desaparecem. Não necessariamente com um golpe brusco, revolucionário. Às vezes, elas desaparecem por decisões formalmente legais, tomadas uma após outra, até que ninguém mais consiga identificar o momento exato em que o limite foi ultrapassado.
É claro, repito, Alexandre de Moraes não é Roland Freisler, o STF não é o "Tribunal do Povo" alemão nem o Brasil é a Alemanha nazista. Moraes não preside um tribunal de terror que condena milhares de pessoas à morte, como ocorreu sob Freisler. E não há qualquer equivalência entre a democracia brasileira e o regime totalitário de Stalin. Pode até haver o desejo de alguns para que tal desgraça se abata sobre o povo brasileiro. Mas, justamente por não vivermos em uma ditadura, podemos — e devemos — fazer críticas duras às instituições. A democracia não exige silêncio diante do poder. Exige o contrário. Quanto maior o poder de uma autoridade, maior deve ser o escrutínio sobre ela.
Talvez o verdadeiro teste de uma democracia não esteja na maneira como ela trata seus amigos. Está na maneira como trata seus adversários. É fácil defender liberdade de expressão quando alguém diz aquilo que queremos ouvir; fácil defender o devido processo legal quando o acusado pertence ao nosso grupo; ou defender a independência judicial quando o juiz decide contra o nosso adversário. A verdadeira prova ocorre quando a decisão favorece alguém de quem discordamos profundamente. É nesse momento que se revela se acreditamos realmente no Estado de Direito ou apenas na vitória do nosso lado.
Freisler e Vyshinsky deveriam permanecer na memória não como personagens exóticos de um passado distante, mas como advertências permanentes contra a politização da Justiça. Um regime pode começar dizendo que determinadas pessoas não merecem todas as garantias porque são perigosas; outro pode dizer que determinado grupo ameaça a democracia e, portanto, precisa ser tratado excepcionalmente. A história já mostrou onde esse raciocínio pode terminar. Por isso, a crítica a Alexandre de Moraes não precisa ser uma acusação de nazismo ou stalinismo. Pode e deve ser muito mais simples. Basta insistir no óbvio que nenhum ministro é a própria Constituição. Nenhum juiz está acima da lei e nenhuma autoridade pode ser simultaneamente árbitro absoluto e parte interessada. Nenhuma emergência pode justificar a eliminação permanente das garantias que fazem existir o Estado de Direito.
A democracia brasileira não precisa temer apenas quem deseja destruí-la pela força. Precisa também vigiar aqueles que, dizendo defendê-la, possam eventualmente ultrapassar os limites que a própria Constituição estabeleceu. Porque a História nos ensina uma verdade incômoda, qual seja a de que quando a Justiça deixa de limitar o poder e passa a ser utilizada pelo poder, a liberdade começa a morrer. Às vezes dentro do próprio tribunal.

