Talvez a frase que explique o que aconteceu no STF no dia 15 de setembro seja: a forma engoliu os fatos!
Naquele dia, o país acompanhava uma sessão convocada para enfrentar uma questão institucional gravíssima: saber se existiam elementos que justificassem a investigação do ministro Moraes a partir das informações surgidas no caso envolvendo Vorcaro.
Horas depois, o Brasil continuava sem saber para onde foi o Supremo.
O mérito sequer havia sido alcançado. Uma questão de ordem deslocou a discussão para saber se o caso Moraes deveria ser reunido ao caso envolvendo Mendonça, quem deveria relatá-los e de que maneira deveriam ser processados.
E quando a questão acessória finalmente caminhava para uma definição, o ministro Dino pediu vista e a sessão terminou sem decisão definitiva.
É nesse ponto que a sessão passa a merecer uma reflexão jurídica mais incômoda: o processo foi utilizado para resolver o problema ou o problema acabou soterrado pelo processo?
É preciso ser honesto e reconhecer que processo não é ornamento. Competência, juiz natural, imparcialidade, prevenção, conexão, suspeição e impedimento são garantias essenciais do Estado de Direito.
Mas processo também não pode transformar-se numa técnica de impedir indefinidamente que o mérito seja alcançado.
Se estivéssemos num juízo de primeiro grau, certamente um advogado que sucessivamente deslocasse a discussão do mérito, multiplicasse questões laterais, interrompesse reiteradamente a condução dos trabalhos e transformasse uma audiência numa arena de acusações pessoais estaria sujeito aos poderes de direção do magistrado, precisamente porque a atividade processual deve conservar ordem, pertinência e finalidade.
No Supremo ocorreu algo inacreditável: aqueles que deveriam representar o grau máximo dessa cultura afastaram o julgamento da pergunta que havia levado o país até ali.
O problema não foi a discussão processual. Foi a desproporção entre a questão processual e o desaparecimento da questão substancial.
E aqui aparece o ministro Dino. Ele movimentou-se intensamente dentro da sessão. Interrompeu. Questionou Fachin. Leu o Regimento. Discutiu relatoria. Falou de isonomia, de corrupção no Judiciário, de política, de Estados Unidos, de Donald Trump, de Elon Musk, do 8 de Janeiro, dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e até de Fábio Porchat. Sambou no plenário.
Literalmente grande, muito eloquente, ocupou o espaço e fez o chão institucional de vidro gemer.
Se sua performance fosse no cinema, certamente seria indicado à estatueta, mas juridicamente restou uma pergunta muito simples: o que tudo isso acrescentava à resposta objetiva que o Supremo precisava dar naquele momento?
O ministro "pareceu" esquecer que tribunal não é parlamento, que sessão jurisdicional não é tribuna política e que um juiz pode possuir opiniões políticas, evidentemente. Mas ele não deveria ter substituído a racionalidade jurídica à decisão por uma narrativa política destinada a explicar antecipadamente por que determinada investigação existe ou quem politicamente poderia beneficiar-se dela.
As horas voaram e a pergunta continuou: há elementos juridicamente suficientes para investigar?
Então, com o pedido de vista, a repercussão foi ainda mais desastrosa, a imprensa reverberou, com base em bastidores, que este pedido teria sido articulado como forma de retirar a discussão do calendário eleitoral.
Na sessão, muito se falou de ironia, no entanto, talvez a maior ironia jurídica tenha sido o fato que, de repente, o Supremo pareceu apaixonar-se pelas garantias processuais: imparcialidade, juiz natural, separação das funções, competência, suspeição, mpedimento, isonomia, limites do investigador, do julgador.
Como sabido, tudo isso é correto, é constitucionalmente indispensável. E exatamente por isso a cena causa tamanho estranheza.
Durante anos, o modelo de determinados inquéritos conduzidos no STF, especialmente o chamado Inquérito das Fake News, produziu controvérsia jurídica justamente porque reuniu características incomuns no sistema acusatório brasileiro. O próprio Supremo validou aspectos desse modelo, enquanto juristas formularam críticas relevantes sobre iniciativa investigatória, competência e imparcialidade.
Agora que uma investigação poderia alcançar um ministro da própria Corte, essas mesmas categorias apareceram revestidas de solenidade extraordinária.
E isso produz perguntas devastadoramente simples: a garantia tornou-se mais importante porque mudou o investigado?
Se o devido processo é uma barreira contra o arbítrio estatal, poderia existir uma versão popular e outra versão VIP?
O fato é que: se determinado procedimento é adequado para Moraes, deveria ser adequado para qualquer pessoa em situação juridicamente equivalente. Se era inadequado, deveria ser inadequado igualmente. Pois isso gera insegurança jurídica, bem como a Constituição não conhece “isonomia corporativa”.
E há ainda uma reflexão necessária sobre a presidência do ministro Edson Fachin.
Como se presume, presidir um tribunal significa dirigir seus trabalhos. E isto quer dizer preservar ordem, pertinência, sequência e finalidade.
No entanto, o ministro Fachin assistiu a uma sessão em que ministros se interromperam, elevaram a voz, fizeram acusações pessoais, desviaram para questões políticas e transformaram uma sessão jurisdicional numa sucessão de confrontos.
Será que não percebeu que uma presidência de tribunal existe também para impedir que o processo seja engolido pela desordem?
Pois quando todos podem interromper todos, quando questões paralelas se multiplicam e quando o objeto principal desaparece debaixo delas, já não existe debate colegiado produtivo. Existe dispersão.
Talvez por isso a referência do ministro Dino ao vídeo de Fábio Porchat tenha sido tão oportuna e lamentável.
Porchat interpretava um jornalista exausto diante de uma sucessão de fatos, decisões e reviravoltas que já não conseguia acompanhar.
O ministro achou engraçado, riu sozinho. Só não percebeu que ajudou na produção de uma ironia maior após a sessão. Porchat precisava acrescentar uma última cena ao roteiro, fazer o jornalista olhar para a câmera e perguntar: “Mas afinal, investigaram ou não investigaram?”
E então chegamos ao pedido de vista. O ministro Dino havia defendido longamente uma tese. Questionara procedimentos. Confrontara a Presidência. Indicara sua posição. E, no momento em que o tribunal deveria concluir aquela questão, pediu mais tempo para estudar.
Como de conhecimento, pedido de vista é legal e regimental. O que pode ser criticado é seu significado dentro daquela sequência concreta.
Porque uma coisa é o ministro ouvir argumentos complexos, perceber uma dúvida nova e pedir vista antes de se posicionar.
Outra, no entanto, é quando alguém passa horas defendendo uma construção com enorme segurança e, quando chega o momento da conclusão, retira sua posição do placar e suspende o julgamento.
Mais triste foi saber pelo noticiário que o movimento ocorreu num contexto em que um grupo buscava ganhar tempo.
Ao final, entendemos papel "institucional" desempenhado pelo ministro Dino. Não porque o ministro tenha inventado alguma sofisticada teoria processual.
Pelo contrário. O que se viu foi algo muito arcaico. A política conhece há séculos a arte de não derrotar uma questão, mas adiá-la. Não responder. Criar outra discussão. Mudar o objeto. Alongar o debate. Questionar o procedimento. Multiplicar os personagens. Transformar o fato numa narrativa política.
E, quando o relógio tiver feito aquilo que o argumento não conseguiu fazer, discutir novamente. Nada disso é novo.
Novo seria um Supremo capaz de olhar para si mesmo com a mesma serenidade com que olha para os outros.
Novo seria dizer: se há elementos, investigue-se. Se não há, arquive-se. Se existem garantias, respeitem-se. E respeitem-se para todos.
Considerando as premissas acima, pode-se concluir que o ministro Dino escolheu um lugar perigoso para dançar.
Pois, sabe-se que o Supremo ao acumular tamanho poder institucional faz com que cada argumento utilizado para proteger garantias de seus próprios integrantes inevitavelmente será confrontado com os argumentos utilizados anteriormente quando as garantias reclamadas pertenciam aos outros.
É isso que transforma o teto em vidro. Cada passo produz uma comparação, que produz um precedente. Cada garantia agora invocada recorda uma garantia anteriormente relativizada.
E assim, quanto mais vigorosamente se samba no telhado, mais o vidro range.
O país não passou horas assistindo ao Supremo para descobrir se o ministro gostava de Porchat.
O país precisava de uma resposta institucional para fatos concretos que chegaram ao tribunal.
Uma Suprema Corte demonstra sua grandeza não quando consegue proteger-se das perguntas difíceis, mas quando aceita respondê-las mesmo quando as perguntas são sobre ela própria.
O Supremo teve essa oportunidade. Mas preferiu, optou por assistir a Excelência sambar, o telhado ranger e o mérito ficar esperando. Não foi necessário decidir contra a investigação. Bastou não chegar até ela.


Oportuno artigo. Pena que não adiantará tanta obviedade aos supremos ouvidos. Eles ignoram qualquer chamamento à ordem constitucional.
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