quinta-feira, 23 de junho de 2022

ORAÇÃO POÉTICA PARA SÃO JOÃO DO CARNEIRINHO

                                                                            

 Barros Alves 

 

Desde pequeno devoto de São João,

O João batizador, estou bem certo, 
Que aquela voz clamando no deserto 
Merece reverência e contrição.
 

Maria, Virgem Mãe, pura e santíssima

Ao visitar Santa Isabel, a prima, 
Dedicou-lhe com divinal estima 
Uma oração majestosa e belíssima.
 

O Magnificat, angelical hino,

Entoado como doce oração, 
Inda no ventre o escutou São João 
Prenunciando ser um ser divino.
 

Isabel disse à Mãe Medianeira:

- “Quando o menino nascer verás sinal 
Que sairá daqui do meu quintal: 
A fumaça de eternal fogueira”.
 

E assim no dia da natividade

De São João, o fogo ardia tanto,
Parecendo ser do Espírito Santo
Trazendo ao mundo bela novidade.  
  

Nasceu, cresceu no deserto da Judéia,

Chamando o povo ao arrependimento,
A anunciar um majestoso evento, 
A chegada do Rabi da Galiléia. 
 

Um certo dia estava no Jordão

Pregando e batizando toda a gente, 
Quando lhe aparece, de repente, 
Para ser batizado por João 
 

O santo jovem Jesus de Nazaré.

Destarte, João, conforme estava escrito, 
No Jordão batizou o ser bendito
Que trouxe Bênção, Graça, Amor e Fé. 
 

João verberava contra a tirania

De Herodes, que ficou apavorado,  
Determinando que fosse condenado
Aquele que pregava com ousadia.
 

Herodes a temer a profecia

Determinou a decapitação,
Cortaram a cabeça de São João 
E entregaram ao rei numa bacia.
 

Aprendi com perfeita exatidão

Na Bíblia essa trágica história,
Porém, eu guardo mesmo na memória
É outro altivo e belo São João.
 

Entronizado está lá Matriz

De Cedro, espargindo bênção e luz.
Numa das mãos a segurar a cruz
E a outra a abençoar o infeliz.
 

A cruz do Agnus Dei é salvação,

Na outra mão em gesto tão bonito
 Meu São João aponta o infinito
 E nos convida à plena devoção.
 

A minha mãe devota me levava,

- A minha doce mãe, MEU AMORZINHO -,
Para adorar São João do Carneirinho... 
Junto ao santo o Cordeiro descansava.
 

E depois da oração simples, modesta,

Nós íamos folgar junto à fogueira,
Participar de tanta brincadeira...
Em noite de São João tem reza e festa.
 

Noites de festas e de santidade!

Peço, pois, a São João do Carneirinho 
Que onde estiver diga a MEU AMORZINHO 
Que por ela inda morro de saudade.

 



quarta-feira, 1 de junho de 2022

O JUIZ E A LITERATURA - Parte 4

                                                                        


Barros Alves

            A ninguém é dado desconhecer que o Judiciário brasileiro passa por uma crise moral nunca antes vista neste País (créditos para o mais beneficiado por essa crise, o ex-presidiário-mor). A militância ideológica de viés partidário adentrou nos mais altos escalões do Poder. Na Suprema Corte brasileira, as togas mudaram de cor e a tribuna jurisdicional transformou-se em palanque político permanente, conspurcando a sacralidade da Justiça. A solenidade e a discrição que devem ser dogmas no exercício do múnus judicante desceram pelo ralo. Egos inflamados de jactância e imodéstia fazem do Plenário augusto um ringue de disputas verbais e agressões desvestidas de quaisquer sem-cerimônias. As decisões de enfatuados e bem falantes ministros abandonaram os mais elementares conceitos do direito pregado nas Academias para arrimar-se em verdadeiros exercícios de vingança explícita. O que se tem visto às claras são decisões de ministros assentarem-se não no direito que produz a justiça, mas naquilo que Rudolf von Ihering dizia que o homem obrigava-se moralmente a lutar contra, ou seja, “contra o interesse mesquinho, a cupidez, a interpretação maliciosa, a prepotência e todas as formas que tendem, egoisticamente, ao sacrifício do direito alheio.”

Adoentada de um comodismo que depaupera e fragiliza o caráter, grande parcela de brasileiros não atentou ainda para o processo de deterioração do direito entre nós, e por ele não tem lutado, consoante o ensinamento de Ihering. Postado numa atitude de covardia, vê a toga envolvida pela política partidária e, consequentemente, pelo escárnio da populaça ignara, mas sem a ação concreta de legítimas lideranças que arrostem obstáculos interpostos para a consecução da justiça, por aqueles que dela necessitam. Vêem a banda dos togados passar cantando hinos autoritários à moda nazista e apontam o dedo para o lado oposto. Estamos em um momento parecido ao que precedeu o Terceiro Reich, onde o Direito se confundiu com a suástica. Mutatis mutandis, no Brasil dos aziagos dias hodiernos, - não digo o Direito na sua expressão pura -, mas decisões jurisprudenciais adotadas pela Suprema Corte estão a se confundir com a foice e o martelo, que no seu viés autoritário é irmão siamês da suástica. Vale o grito de alerta do dramaturgo alemão Bertolt Brecht, que ao seu tempo sofreu perseguição dos dois lados:

 

“Nós vos pedimos com insistência:

Nunca digam: - Isso é natural!

Diante dos acontecimentos de cada dia,

Numa época em que corre o sangue,

Em que o arbitrário tem força de lei,

Em que a humanidade se desumaniza,

Não digam nunca: - Isso é natural!    

A fim de que nada passe por imutável...

 

A professora Fabiana Marion Spengler ao discorrer sobre símbolo, mito e rito na seara da magistratura, lembra que “o juiz é visto como um ser diferenciado, possuidor de uma autoridade incontrastável, cheia de poderes. Essa figura mitológica se faz reconhecer por seus símbolos (a toga, o martelo, o prédio da Justiça, entre outros)”. Entre nós, além do martelo, o magistrado já empunha a foice de forma escandalosa. Ao que parece nesse Brasil em que vivemos não há grande preocupação com o direito e, consequentemente, muito menos com a justiça. Talvez tenha sido esse o mesmo sentimento que acometeu o gênio de Shakespeare quando ele escreveu o “Rei Lear”, sobretudo quando dramatiza: “Mesmo sem olhos o homem pode ver como anda o mundo. Olha com as orelhas. Vê como aquele juiz ofende aquele humilde criminoso. Escuta com o ouvido, troca os dois de lugar, como pedras nas mãos; qual o juiz, qual o criminoso? Já viste um cão da roça ladrar pra um miserável? (...) e o pobre diabo correr do vira-lata? Pois tens aí a imponente imagem da autoridade; até um vira-lata é obedecido quando ocupa um cargo. (...) Cobre o crime com placas de ouro e, por mais forte que seja a lança da justiça, se quebra inofensiva. Um crime coberto de trapos a palha de um pigmeu o atravessa.” Vemos a toga brasileira nesse texto shakespeareano. Crimes cobertos com placas de ouro por quem em vez de fazer justiça, tem quebrado a lança de Thêmis. E repetimos com Shakespeare: “Até um vira-lata é obedecido quando ocupa um cargo...”

                                                                        


Barros Alves

             Poucas pessoas sabem que lei e norma são coisas diferentes. Esta advém daquela e resulta de um processo de interpretação feita pelo julgador daquilo que foi positivado no ordenamento escrito pelos nossos representantes nas Casas Legislativas. Ou seja, de fato, nem sempre a norma que emana da lei reflete o espírito do legislador ou a idéia geradora daquele diploma legal, que o juiz com seus malabarismos hermenêuticos empresta à letra da lei. No Brasil atual temos visto abusivas distorções hermenêuticas até da Suprema Corte, que em incompreensíveis exercícios hermenêuticos tem desmoralizado a segurança jurídica, imprescindível ao cidadão numa democracia. Caso exemplar é o da prisão do réu após o julgamento em segunda instância. Os magistrados do STF em um determinado momento acharam e justificaram que tal não deveria ocorrer, pois a Constituição não permite. Pouco tempo depois modificaram essa jurisprudência argumentando que a justiça deve ser feita com fundamento na ética em favor da sociedade, insistentemente vítima de corruptos e ladrões dos dinheiros públicos. E toda a argumentação foi formulada em cima da Constituição, dizendo eles que a Carta Cidadã é principiológica. Porém, em menos tempo ainda, estabeleceram nova jurisprudência, também arrimada na Constituição, remetendo os julgamentos à obediência à letra da Lex Magna, segundo a qual ninguém pode ser preso senão depois do processo ter transitado em julgado; ou seja, depois da palavra final de um semideus do Judiciário, e não havendo mais lugar para recurso. Dezenas de exemplos poderiam ser apresentados sobre essas idas e vindas da jurisprudência brasileira.

Lei e jurisprudência são elaboradas por homens cheios de defeitos e idiossincrasias, homens passíveis de falhas, de caráter inclusive. Então, apesar de alguns, em especial aqueles que estão no topo da pirâmide do Judiciário, se acharem acima dos mortais, só a ingênuos, crédulos ou cúmplices é dado acreditar que não são cometidos erros clamorosos em inúmeros processos judiciais, alguns até praticados de forma proposital por juízes comprometidos com tudo, menos com a Justiça. Uma observação sábia e pertinente fez o respeitável jurista Piero Calamandrei em obra clássica intitulada “Eles, os juízes, vistos por um advogado”. Eis o que escreveu o mestre italiano: “Não adianta dizer, como se ouve repetir com demasiado simplismo, que a função dos magistrados é aplicar a lei e que, portanto, se mudança de regime significa mudança de leis, o ofício dos magistrados permanece sempre o mesmo, resumido no dever de serem fiéis às leis em vigor. Quem assim raciocina não quer perceber que as leis são fórmulas vazias, que o juiz cada vez preenche não só com sua lógica, mas também com seu sentimento. Antes de aplicar uma lei, o juiz como homem, é levado a julgá-la; conforme sua consciência moral e sua opinião política a aprovem ou reprovem, ele aplicará com maior ou menor convicção, isto é, com maior ou menor fidelidade. A interpretação das leis deixa ao juiz certa margem de opção; dentro dessa margem, quem comanda não é a lei inexorável, mas o coração mutável do juiz.” Vê-se com clareza que no Brasil atual há ministros da Suprema Corte que alargaram tão irresponsavelmente essa margem de que fala Calamandrei, que extravasaram sua competência constitucional, invadindo a competência dos demais poderes, sobretudo a do Poder Executivo.

Lembrando as referências que nossa literatura faz aos juízes, explicitando a visão dos escritores e a visão que eles imaginam ter as pessoas dos magistrados, por agora transcrevo excerto do romance “A Luneta Mágica”, de Joaquim Manuel de Macedo (1820-1882). Este clássico da literatura brasileira demonstra que não apenas o despreparo, a corrupção, as indevidas ingerências da politicagem, mas a própria condição humana seria em grande medida avessa à Justiça como um valor inalienável. Eis o dilema de personagem da obra em tela, depois de presenciar um ambiente de inocentes condenados: “Voltava para casa dominado por pensamentos perigosos e revolucionários, e desejoso de uma profunda transformação social, que acabasse com os algozes e salvasse as vítimas; mas, de súbito, parei: a casualidade me mostrava um grupo de cinco homens, conversando alegremente na rua, onde acabavam de encontrar-se; conheci a todos cinco: três eram desembargadores, e dois eram juízes de direito, portanto, presidentes de júri; simples aplicadores da lei, ou fiscalizadores das nulidades, e das regras legais dos processos, eram contudo magistrados, e tendo contribuído para a condenação e tormento de tantos inocentes, os monstros ainda podiam conversar com alegria! Fitei sobre eles a luneta mágica, estudando-os um por um para inteirar-me de todos os instintos ferozes ocultos em seus corações de tigres...”  Que diria Joaquim Manuel de Macedo se apontasse a sua luneta mágica para os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal no Brasil dos dias atuais? 

 

O JUIZ E A LITERATURA – Parte 2

                                                                   


   

Barros Alves

Jáder de Carvalho, de quem tive a honra de privar da amizade, foi advogado militante, além de jornalista, sociólogo, poeta, romancista e panfletário, exercitando todos os seus dons com descortino, altivez e, sobretudo, coragem. Usou os conhecimentos jurídicos e do mundo em que pontificam os togados, aliando-os ao reconhecido talento literário, para criticar acerbamente os descaminhos da magistratura no Ceará. Escreveu obra basilar neste aspecto da crítica social, o romance “Sua Majestade, o Juiz”, que se tornou um dos clássicos não apenas de sua multifacetada e respeitável obra de ficcionista, mas da literatura cearense, formando juntamente com o demolidor romance “Aldeota”, uma dupla bibliográfica de notável valor estético e crítico, na ficção até hoje produzida por escritor cearense. Jáder, como lembra seu filho Cid Carvalho, também ele jornalista e escritor, foi “um causídico combativo, teve sua profissão e sua vida marcadas pelos choques com juízes e desembargadores”, o que se reflete nas personagens de sua obra ficcional.

“Sua Majestade, o Juiz” é um livro polêmico, cujo protagonista, o magistrado Dr. José de Sampaio Nogueira, exercita a magistratura subordinado às circunstâncias ditadas pelo poder político, agindo até de forma pusilânime. “Não sou o juiz venal?”(...) “Se como magistrado me tornei pusilânime...” E tantas outras considerações de auto-imolação moral da personagem, dão bem uma idéia da ousadia do romancista, que publicou a obra em outros tempos de descaminhos do Poder Judiciário, os quais, no entanto, parecem tão atuais.

Recolho apenas um excerto desse romance que expressa uma crítica contundente e deixa à mostra a realidade das hipocrisias que se guardam debaixo das togas. Transcrevo: “Em Fortaleza, tremia subterraneamente o chão da magistratura. Entre juízes do interior descobriram dois casos de pederastia passiva. Denúncias verazes haviam chegado às mãos do presidente da Corte. Um dos magistrados – segundo a denúncia – chegara a amigar-se com um marinheiro da Capitania dos Portos. O outro deixara-se apanhar em flagrante quando servia de mulher para o cabo do destacamento. Escandalizados e humilhados os desembargadores reuniram-se em sessão secreta. Um dos venerando membros da Corte apresentou a solução:

- Esses juízes precisam, e com urgência, de ser removidos. Não podemos ficar sujeitos à maledicência popular. Crato não está vaga? Icó também não vagou?

A Corte, por maioria de votos, aceitou a proposta da remoção. Mas, veio – e não poderia deixar de vir – o estalo na cabeça do desembargador presidente:

- Colegas o assunto já saiu da pauta. Tomamos o caminho que julgamos certo, ou seja a remoção. Mas, teremos mesmo solucionado o melindroso caso? Eu próprio respondo: não!

- Por quê, ilustre presidente? – perguntou um dos desembargadores.

Entre malicioso e pudico, o presidente explanou o seu ponto-de-vista:

- Por esta razão muito simples: eles “davam” certa coisa nas suas respectivas comarcas. Não “davam”?

Alguns dos presentes esboçaram ligeiro sorriso. Um deles afirmou:

- Davam, não resta a menor dúvida. Não ouvimos testemunhas idôneas?

O presidente prosseguiu:

- Eles, removidos para outras comarcas, não levarão consigo essas coisas que eles davam?

- Claro, claro – falou um dos magistrados reunidos.

Então o presidente concluiu:

- Nesse caso não adianta removê-los. Eles continuarão “dando”, pois o feio vício, segundo ouvi, num deles vem dos tempos colegiais e no outro é mal de família. Logo, o remédio é afastá-los definitivamente da Magistratura. Quem sabe se, envergonhados, não se corrigirão?

- Não acredito, não acredito, se é como V. Exa. informou. O remédio é mesmo a avulsão.”

Como se vê pela ficção de Jáder de Carvalho, profundo conhecedor desse universo de togas, as majestades Bocas de Veludo não abandonarão o vício de “dar a coisa”, quer estejam numa comarca do interior do Ceará ou na Suprema Corte do País.    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O JUIZ E A LITERATURA

 

                                                                        



            Barros Alves

 

A literatura constitui um lugar de deleite, de entretenimento, mas também e muito especialmente de crítica e de denúncia. São inúmeras as obras de ficção da literatura pátria que fazem a crítica de costumes, ainda que intente tratar de temas para além da política e do social. Grandes romances da nossa literatura e obras de outros gêneros como o teatro e a poesia são marcos literários, cujos autores não descuidaram de tecer comentários de crítica política e/ou social usando o discurso direto ou por intermédio das personagens. Ontem como hoje, sob a democracia ou sob regimes autoritários que castram liberdades de expressão, escritores e poetas, eruditos e populares, não deixam por menos a mediocridade ou os abusos de seus governantes ou de figurões da sociedade. A ironia, a sátira e a crítica estão presentes em obras várias ao longo da história da nossa literatura, entre as quais se alteia a escritura do mulato Lima Barreto, cuja obra é um libelo crítico da sociedade brasileira, com suas idiossincrasias, hipocrisias e preconceitos de alto abaixo, para a direita e para a esquerda. A simples leitura de “Os Bruzundangas” confirma nossa afirmação.  Entre os poetas populares lembro o aviso do poeta popular Romano da Mãe d´Água também conhecido como Romano do Teixeira: “Sou Romano do Teixeira/ Fura pau, fura tijolo,/ Se mando a mão vejo a queda,/ Se mando o pé vejo o rolo,/ Na ponta da língua trago/ Noventa mil desaforo.”

            Neste momento em que o Brasil está submetido a notória e deletéria crise entre os poderes da República, na qual assoma o viés autoritário do Supremo Tribunal Federal, a desrespeitar flagrantemente as competências dos demais poderes, vale lembrar a crítica que se tem feito a juízes em importantes obras da literatura brasileira. Cito uma. Há um juiz na Suprema Corte brasileira que se assemelha sem tirar nem pôr ao Major Vidigal, personagem do romance “Memórias de um Sargento de Milícias”, de Manuel Antônio de Almeida. Sem dificuldade o leitor identificará a execrável criatura que se identifica com o todopoderoso da ficção: “O major Vidigal era o rei absoluto, o árbitro supremo de tudo o que dizia respeito a esse ramo de administração: era o juiz que julgava e distribuía a pena e ao mesmo tempo o guarda que dava caça aos criminosos; nas causas da sua imensa alçada não havia testemunhas nem provas, nem razões, nem processo ele resumia tudo em si; a sua justiça era infalível; não havia apelação das sentenças que dava, fazia o que queria e ninguém lhe tomava contas.” O Major Miguel Nunes Vidigal existiu de fato. Manuel Antônio de Almeida assim o descreve: “Era o Vidigal um homem alto, muito gordo, com ares de moleirão; tinha o olhar sempre baixo, os movimentos lentos, e voz descansada e adocicada. Apesar desse aspecto de mansidão, não se encontraria por certo homem mais apto para o seu cargo, exercido pelo modo que acabamos de indicar.” Resta saber se a cabeça de Vidigal que carecia de tino, também carecia de cabelos como a do seu similar dos dias atuais. Mário de Andrade diz que o Major Vidigal era “perverso e ditatorial nos castigos”. Às escondidas o povo do Rio de Janeiro fazia gozação com o “semideus” de outrora, recitando uma quadrinha que assim dizia: “Avistei o Vidigal,/E logo fiquei sem sangue;/ Se eu não sou tão ligeiro/O quati velho me lambe.”

            Na “Luneta Mágica”, de Joaquim Manuel de Macedo recolho a consciência de que um magistrado não pode ser venal, não pode julgar de modo diverso daquele que leve a justiça ao réu e não a vingança. Daí a crença na idoneidade dos julgadores como princípio “sine qua non” o ato de julgar se torna uma farsa das mais condenáveis, um vilipêndio. O romancista, em elaborada ironia, escreve: “Um juiz de direito não pode julgar de modo torto: ao menos tem a seu favor a presunção de direito, que em falta de todos os outros fundamentos é fundamento que supre todos os outros; para mim que não sei aprofundar as coisas, um juiz de direito é tão infalível na ciência do direito, como um padre na ciência do latim.” Com efeito, só um julgador moralmente dificiente emite julgamento torto.