sexta-feira, 2 de outubro de 2026

"A democracia de tribuna vazia" - Por Barros Alves

Ontem o eleitor brasileiro foi impedido de assistir ao debate que há meses estava marcado para ser transmitido pela TV Globo, segundo as normas determinadas pela Justiça Eleitoral. O cancelamento do debate revela, mais uma vez, uma perigosa hipertrofia do Poder Judiciário sobre o processo eleitoral. O episodio tem um simbolismo que aponta para a realidade caótica do processo eleitoral brasileiro, sob um Poder Judiciário que parece se mover na dança do crioulo doido. O que aconteceu nesta quinta-feira, 1º de outubro, com o debate presidencial da TV Globo, é um desses momentos que podem ser tidos como temerários.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não comparecer ao confronto com os demais candidatos à Presidência da República. Não se pode obrigá-lo juridicamente a participar. Mas a ausência de um candidato é um fato político, e o eleitor tem o direito de conhecê-lo e interpretá-lo livremente. Lula, amedrontado em face das pesquisas de opinião e diante dos inúmeros escândalos de que seu governo tem sido acusado recentemente, preferiu não enfrentar os demais candidatos no debate. É uma decisão questionável, mas é uma decisão individual. O que veio depois, porém, é muito mais grave. A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a Globo não exibisse a tribuna  vazia reservada a Lula e proibiu também que os candidatos presentes lhe dirigissem perguntas durante o debate. Destarte, a Justiça Eleitoral não apenas regulou o processo eleitoral. Ela interferiu no próprio conteúdo de um debate político. A tribuna vazia não era uma montagem, uma mentira, uma acusação ou uma peça de propaganda. Era simplesmente uma tribuna vazia, porque o candidato a quem ela estava destinada decidiu não comparecer. Mostrar o espaço vazio significaria mostrar uma realidade. É difícil compreender por que uma democracia madura precisaria esconder do eleitor, em evidente censura prévia, aquilo que efetivamente aconteceria diante das câmeras.

Se um candidato não comparece, por que o eleitor não pode saber que ele não compareceu? Se os adversários querem perguntar por que ele não está ali, por que não podem fazê-lo? E se o candidato ausente não quer responder, por que essa escolha deveria ser protegida pelo Poder Judiciário? A Justiça não deve transformar ausência em presença, silêncio em resposta, nem púlpito vazio em segredo de Estado. O mais preocupante é que se criou uma espécie de tutela judicial do eleitor. Como se o cidadão brasileiro fosse incapaz de assistir a uma tribuna vazia e tirar suas próprias conclusões.  Mas, o eleitor não é incapaz; ele é soberano e quem primeiro deve respeitar suas escolhas são aqueles togados ali postos para guardar as leis e a ordem democrática.

É justamente para o eleitor que existem eleições, debates, entrevistas, jornais, televisão, rádio e liberdade de expressão. O cidadão pode ouvir uma pergunta e julgá-la injusta; considerar uma resposta convincente ou desastrosa;  compreender uma ausência como prudência ou como evasão covarde. Essa avaliação pertence tão somente ao eleitor, não ao magistrado. Daí a temeridade da infeliz decisão da magistrada. De fato, a Justiça acabou produzindo um desequilíbrio condenável ao retirar  do público uma informação verdadeira sobre o comportamento de um dos candidatos. Mais grave o fato se torna quando se sabe das relações da ministra com partidos de esquerda,  o PT, inclusive; assim como com o Ministro Flávio Dino, notório desafeto do candidato de oposição e que há se transformado um cabo eleitoral do candidato Lula na Suprema Corte. Basta examinar o efeito objetivo de  decisões adotadas recentemente no âmbito do STF.

O eleitor deixou de ver aquilo que aconteceria naturalmente se Lula não comparecesse, ou seja, o óbvio: o lugar destinado a ele permaneceria vazio.

É surreal e até hilariante que esse simples vazio tornara-se, por determinação judicial, uma imagem proibida. Decisão digna de uma peça de ficção novelesca própria de obras como "O Bem Amado". Se Stanislaw Ponte Preta vivo estivesse, teria um bom material para uma crônica da série que batizou de FEBEAPÁ - Festival de Besteira que Assola o País. Surrealismo tupiniquim em estado de pureza, foi o que escreveu a magistrada.

A democracia brasileira chegou ao ponto em que um tribunal precisa dizer a uma emissora de televisão que ela não pode mostrar uma cadeira ou uma tribuna vazia porque a imagem poderia influenciar o eleitor. Mas tudo em uma eleição pode influenciar o eleitor.

Uma entrevista, um discurso, uma pergunta, uma resposta, uma ausência, uma gafe, uma demonstração de conhecimento ou de desconhecimento; enfim, muitos fatos  podem influenciar a escolha do eleitor. Mas, é precisamente disso que é feita uma eleição: do encontro do cidadão com os fatos e com as manifestações dos candidatos. Pretender retirar dos olhos do eleitor aquilo que possa influenciá-lo é caminhar por uma estrada perigosa. E, no caso especifico, a  consequência veio rapidamente. Flávio Bolsonaro também anunciou que não participaria do debate, alegando, com propriedade, a  interferência judicial e contestando as novas condições impostas ao programa. Para piorar, o cabo eleitoral de Lula no STF determinou em decisão de última hora,  que um inexpressivo candidato deveria participar de um debate cujas normas estavam anteriormente estabelecidas. Então, aconteceu o inevitável: sem Lula e sem Flávio Bolsonaro, a TV Globo cancelou o debate. A emissora informou que decisões judiciais haviam alterado as condições inicialmente previstas para o programa, produzindo insegurança jurídica. Lamentável! Profundamente lamentável.

Nesse imbróglio, que mais parece uma armação fraudulenta no processo eleitoral, só quem perdeu foi a cidadania do brasileiro.

O Poder Judiciário tem uma função essencial no Estado democrático, qual seja a de garantir o cumprimento da Constituição e das leis, assegurar igualdade perante as regras eleitorais e impedir abusos. Mas, existe uma diferença gigantesca entre garantir as regras do jogo e começar a decidir como o jogo deve ser jogado. Quando a Justiça passa a determinar o que uma emissora pode ou não mostrar no cenário de um debate, quais perguntas podem ser formuladas e quais efeitos visuais podem chegar ao eleitor, já não estamos diante de uma simples fiscalização jurídica. Estamos diante de uma intervenção direta no espaço público da disputa eleitoral. E há algo que precisa ser dito com toda clareza: o Poder Judiciário não recebeu do eleitor brasileiro um mandato para escolher quais fatos podem ou não ser vistos durante uma eleição. Juízes devem-se colocar no lugar que lhes é devido ficar constitucionalmente, que é garantir a liberdade do eleitor de escolher. Escolher por ele aquilo que poderá conhecer por si mesmo é abuso, não exercício democrático da magistratura; é avançar o sinal vermelho. E, por mais que o sujeito se dê bem politicamente  com a cor púrpura,  quem avança o sinal vermelho pode ser atropelado.

A democracia não precisa de eleitor protegido contra a realidade; precisa de eleitor livre diante da realidade. O que ocorreu na noite passada no Brasil é ainda mais grave porque aconteceu a apenas três dias do primeiro turno de um pleito dos mais importantes para o futuro da nossa nação. O próprio calendário oficial do TSE estabelece 1º de outubro como último dia para debates no rádio e na televisão. Isso significa dizer que quando o eleitor estava prestes a receber uma das últimas oportunidades de confrontar os candidatos, decisões judiciais modificaram as condições do programa e o debate acabou não acontecendo. Foi colocada uma pá de cal sobre um dos mais importantes instrumentos de esclarecimento do eleitorado. Não se pode construir uma democracia forte mediante tutela permanente, nem defender a democracia retirando do cidadão o direito de enxergar a realidade.

Combater a propaganda política censurando fatos não é o mesmo que combater erros de campanha eleitoral. Não se pode proteger um candidato de uma imagem verdadeira — a imagem de seu lugar vazio — sem produzir, paradoxalmente, uma interferência ainda maior no processo eleitoral. Esse episódio deveria servir de alerta para todos os Poderes. Aos candidatos, para que não fujam do contraditório; às emissoras, para que preservem sua liberdade jornalística e, sobretudo, ao Judiciário, para que compreenda os limites de sua atuação. Juiz eleitoral não é diretor do espetáculo eleitoral, pois sua missão precípua é garantir que o espetáculo — se essa for a metáfora — tenha regras legítimas e iguais para todos. Os protagonistas precisam permanecer sendo os candidatos, a imprensa e, principalmente, o eleitor. Quando o Judiciário passa a decidir o que pode aparecer no cenário, o que pode ser perguntado, quem pode participar e quais fatos podem ser mostrados, corre-se o risco de transformar a Justiça Eleitoral de árbitro em participante indireto do processo. E árbitro que entra no campo para jogar deixa de ser árbitro, perde a legitimidade. O debate poderia ter inscrito na história política brasileira uma grande noite democrática, onde teria assomado a riqueza do confronto de ideias. Mas, foi a noite do silêncio. Silêncio puxado pela covardia do candidato que passou a vida inteira falando em democracia e que em razão do cargo que ocupa, a mais elevada magistratura da nação, deveria ser o primeiro a dar o bom exemplo, assegurando presença.

A tribuna vazia foi proibida de ser mostrada, o que configura uma imagem metafórica  poderosa para o estado em que se encontra a nossa democracia. Com efeito, uma democracia não morre necessariamente com tanques nas ruas, quartéis ocupados ou instituições fechadas. Ela já demonstra que está doente quando o contraditório desaparece, quando o cidadão é tratado como incapaz de formar seu próprio juízo e quando instituições que deveriam apenas garantir a liberdade começam, pouco a pouco, a administrar aquilo que o cidadão pode ver, ouvir e discutir. A democracia brasileira ainda está viva, mas claramente arquejante. Na noite passada recebeu um soco na cara da própria Justiça Eleitoral.

Se nossa democracia vier em breve sofrer uma verdadeira asfixia institucional, aqueles que hoje ampliam, sem a devida contenção, os limites da intervenção judicial no processo político, terão de responder perante a História.

Porque a democracia pertence ao povo; não  pertence ao governo, nem aos candidatos, nem a emissoras midiáticas e, muito menos, pertence aos tribunais.

A democracia pertence ao eleitor e o eleitor tem o direito de ver tudo. Aquilo que alguns preferem arbitrariamentre  esconder sob uma toga,  inclusive.

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