terça-feira, 11 de outubro de 2011

EXAME DE ORDEM: UMA REFLEXÃO PARA O PRESENTE E FUTURO


José Júlio da Ponte Neto*

Ocupo este espaço para emitir meu pensamento sobre esse tema atual que deixa minha consciência inquieta, principalmente por estar nos quadros do atual Conselho da OAB-CE e por ser professor universitário. Pois bem. A sociedade recebe, periodicamente, com perplexidade e os ambientes acadêmicos com profunda preocupação a notícia sobre as baixíssimas aprovações nos últimos resultados do exame de ordem. Os questionamentos e os discursos provenientes da OAB e da própria sociedade apontam para uma única direção: o nível de ensino praticado nos cursos de Direito no Brasil está aquém do esperado? A resposta ou respostas não podem ser dadas de forma simplista, muito menos de maneira açodada, como deriva da eminente OAB.

Em verdade, há considerações que devem ser inicialmente feitas para se tentar alcançar um consenso (se é que é possível). O exame de ordem existe há mais de 40 anos como forma de aferir a habilitação mínima necessária ao exercício da advocacia, mesmo porque o universo da atuação do bacharel em direito é muito extenso. Talvez seja essa a única profissão que dá ensejo a um grande leque de opções ocupacionais (delegados de polícia, juízes, promotores, procuradores, defensores, assessores, etc), e a advocacia é uma delas.

Nada mais salutar que a OAB estabeleça como condição prévia a aprovação no seu exame. Por outro lado, não é correto dizer que ele existe em razão da grande quantidade de cursos jurídicos criados no País. Quando esse exame passou a vigorar, no Ceará só existia a nossa centenária faculdade de Direito da UFC. Por outro lado, urge esclarecer por uma questão de justiça, que os cursos de Direito têm por missão formar, fundamentalmente, o futuro bacharel em agente ativo para, na sua seara, diminuir as desigualdades sociais que estão longe de acabar. Para que isso seja capaz, os instrumentos acadêmicos são dados: conhecer a gênese da nossa produção legislativa, interpretando-a, criticando-a e alterando-a para saciar os anseios da sociedade por uma teoria da correção jurídica.

Para suscitar debates (e não temendo me expor às críticas do Conselho Federal da OAB) ouso concluir que os exames de ordem aplicados atualmente beiram ao extremo de complexidade, irracionalidade até, posto ferir o razoável, princípio tão invocado pelos advogados.

Com efeito, a formatação dada aos exames não são destinados a aferir o necessário ao início da árdua profissão do direito. Vão além. Para começar, os editais não especificam os temas que poderão ser cobrados nas provas objetivas. São abrangentes ao infinito. Em qualquer concurso público deste País os temas são delimitados. Ao exame de ordem não. Portanto, o candidato tem que ter a sorte de ter estudado o tema que caiu. As provas subjetivas, derradeira fase, requerem conhecimentos de advogados já militantes, mas não para recém formados. Se essa mesma formalidade fosse empregada aos concursos locais e nacionais para juízes, promotores, defensores públicos, por exemplo, o índice de reprovação beiraria a 100%. Neste caso, a OAB seria colocada em xeque por ter em suas fileiras advogados despreparados. Hoje a nossa própria entidade estaria passando pelas mesmas angústias das faculdades de di reito deste país. A propósito, salvo raríssimas exceções, nenhuma faculdade de direito do Brasil, isto mesmo do Brasil, pode jactar-se dos resultados verdadeiramente pífios.

Sou piamente favorável ao exame e discordo do parecer da Subprocuradoria Geral da República que o considera inconstitucional. Temo, como já está começando a acontecer, que os bancos acadêmicos se transformem em cursinhos preparatórios ao exame de ordem, esquecendo-se do valor da profissão do advogado e dos demais ramos de atuação do bacharel em Direito, isto é, sem preparar o acadêmico para o que a sociedade dele espera. O que também temia já está sendo concretizado: os resultados dos exames servem para amplas propagandas nos veículos de comunicação, como acontece na época dos resultados dos vestibulares, dos cursos que obtiveram eventuais e irrisórios desempenhos .

As falhas educacionais existem e elas repousam sobremaneira no ensino fundamental e médio. Os cursos de Direito devem se preocupar em formar homens e mulheres dignos de pertencer ao seu convívio social, jamais em reprodutores insanos das leis, jamais em aquilatar seus valores nos resultados do exame de ordem.

Em assim sendo, escrevo esta missiva a V.Exa. para que o egrégio Conselho Federal da OAB repense a atual formatação do exame de ordem, da mesma maneira que as instituições de ensino jurídico brasileiros não sejam execradas pelas imanentes distorções desse concurso.

* O autor é vice-presidente da OAB-CE, Doutor em Direito e Professor de Cursos Jurídicos