A qualquer que tenha um mínimo de bom
senso no que diz respeito ao compromisso de zelar pela “res publica”, causa espécie
o que vem ocorrendo no pós processo em que o Supremo Tribunal Federal entendeu serem
criminosos quase todos os que se envolveram no rumoroso escândalo no Mensalão. Os
condenados ainda posam para a sociedade como se absolvidos estivessem, como se
nada devessem ao povo brasileiro. E o pior: ainda mantêm poderes dentro das
instâncias partidárias que dão sustentação às suas ideias criminosas. Com
efeito, essa quadrilha formada no seio de um partido com aspirações ao poder
total do Estado, recebe o aval da maior liderança política da (pseudo)esquerda
brasileira, o senhor Luís Inácio Lula da Silva.
Esses líderes partidários que deveriam
dar o melhor exemplo à sociedade em termos de ética, especialmente à juventude;
ao contrário, dão péssimo exemplo de comportamento político ao defenderem
publicamente o crime e os criminosos. Sabem muito bem eles que poderão ser
incursos no Código Penal Brasileiro, cujo artigo 287 tipifica também como crime
a apologia do crime e do criminoso. Eis a definição do artigo citado: “fazer, publicamente, apologia de
fato criminoso ou de autor de crime”. A pena é detenção de três a seis meses, ou
multa. O bem jurídico protegido é a paz pública, a segurança e a tranqüilidade
das pessoas da comunidade. Sujeito ativo é qualquer pessoa que realiza a conduta
típica. Sujeito passivo é o Estado, a coletividade.
Consoante leciona o professor Ney Moura Teles, a apologia
é o elogio, o louvor, o enaltecimento de alguma coisa, fato, acontecimento ou
pessoa. Fazer apologia é elogiar, enaltecer, louvar ou transmitir por meio da manifestação
concreta do pensamento referência positiva de um determinado fato ou de uma
pessoa. Pode ser realizada através da palavra oral ou escrita ou ainda por meio
de gestos, símbolos ou outras inequívocas manifestações do pensamento, como a
criação de obras de arte, especialmente a pintura. A conduta é típica quando o
agente elogia um fato criminoso ou enaltece o autor de um crime enquanto tal. Vê-se,
portanto, que o gesto do punho fechado e braço estendido feito pelo deputado
André Vargas é apologético do ato criminoso, posto que uma imitação daquele
feito por dois dos criminosos que estão recolhidos ao presídio da Papuda. E, no
caso em tela, ficou configurada evidente agressão ao Ministro Joaquim Barbosa,
presidente do Supremo Tribunal Federal.
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