quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

OS PETISTAS E A APOLOGIA DO CRIME

Barros Alves

A qualquer que tenha um mínimo de bom senso no que diz respeito ao compromisso de zelar pela “res publica”, causa espécie o que vem ocorrendo no pós processo em que o Supremo Tribunal Federal entendeu serem criminosos quase todos os que se envolveram no rumoroso escândalo no Mensalão. Os condenados ainda posam para a sociedade como se absolvidos estivessem, como se nada devessem ao povo brasileiro. E o pior: ainda mantêm poderes dentro das instâncias partidárias que dão sustentação às suas ideias criminosas. Com efeito, essa quadrilha formada no seio de um partido com aspirações ao poder total do Estado, recebe o aval da maior liderança política da (pseudo)esquerda brasileira, o senhor Luís Inácio Lula da Silva.
Esses líderes partidários que deveriam dar o melhor exemplo à sociedade em termos de ética, especialmente à juventude; ao contrário, dão péssimo exemplo de comportamento político ao defenderem publicamente o crime e os criminosos. Sabem muito bem eles que poderão ser incursos no Código Penal Brasileiro, cujo artigo 287 tipifica também como crime a apologia do crime e do criminoso. Eis a definição do artigo citado: “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. A pena é detenção de três a seis meses, ou multa. O bem jurídico protegido é a paz pública, a segurança e a tranqüilidade das pessoas da comunidade. Sujeito ativo é qualquer pessoa que realiza a conduta típica. Sujeito passivo é o Estado, a coletividade.
Consoante leciona o professor Ney Moura Teles, a apologia é o elogio, o louvor, o enaltecimento de alguma coisa, fato, acontecimento ou pessoa. Fazer apologia é elogiar, enaltecer, louvar ou transmitir por meio da manifestação concreta do pensamento referência positiva de um determinado fato ou de uma pessoa. Pode ser realizada através da palavra oral ou escrita ou ainda por meio de gestos, símbolos ou outras inequívocas manifestações do pensamento, como a criação de obras de arte, especialmente a pintura. A conduta é típica quando o agente elogia um fato criminoso ou enaltece o autor de um crime enquanto tal. Vê-se, portanto, que o gesto do punho fechado e braço estendido feito pelo deputado André Vargas é apologético do ato criminoso, posto que uma imitação daquele feito por dois dos criminosos que estão recolhidos ao presídio da Papuda. E, no caso em tela, ficou configurada evidente agressão ao Ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal.

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