No dia do lançamento do livro "Manual de História do Direito", Roberto Victor e sua bela Ítala, comigo e Lucinha, minha mulher.
Barros Alves
O escritor Roberto Victor Pereira Ribeiro coloca para apreciação do público
ledor mais um livro. Desta feita uma obra com características didáticas sem, no
entanto, desfazer-se da escritura literariamente cuidadosa que tem inscrito o
jovem advogado entre os nomes que se alteiam na área da Ciência Jurídica em nosso
Estado, quiçá em termos nacionais, posto que já lista em seu currículum a responsabilidade pelo
compartilhamento editorial de excelentes publicações da seara
jurídico-editorial do Brasil.
Estudioso dos processos históricos da Ciência do Direito, Roberto Victor
oferece-nos, pois, um MANUAL DE HISTÓRIA DO DIREITO, com excelente feição
gráfica e conteúdo apropriado para a formação de quantos desejam abraçar a
carreira jurídica, uma vez que, consoante a providente afirmação do jurista
José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e prefaciador da obra, não se pode olvidar a
importância dos estudos de História do Direito, pois “A interpretação do
direito não pode fugir ao seu compromisso com a historicidade.”
Alguns poucos desavisados do valor da História para a compreensão do mundo,
esquecem que a liturgia do Direito está de certo modo ligada aos clássicos
conceitos do Belo e do Justo, até porque o Justo é Belo e nada tem beleza na sociedade humana se não
contiver a essência espiritual da Justiça. Estes parâmetros vestem a História
do Direito desde as suas origens e se alteiam na Idade Média, definitivamente
mal conceituada pela arrogância iluminista como “Idade das Trevas”. Foi na
época medieva que surgiu o “Corpus Iuris Civilis”, considerado pelo autorizado
crítico Otto Maria Carpeaux, em sua grandiosa “História da Literatura”, como “o
maior monumento literário da humanidade”. Esse Digesto tem uma importância
superior que vai além da positividade, porque resultado de um enorme esforço
dos legisladores daqueles tempos, que em árduo trabalho definiram uma
“jurisprudência” em busca de alcançar a JUSTIÇA. Iurisprudentia
est divinarum atque humanarum; iusti atque iniusti scientia. A
jurisprudência é o conhecimento das coisas divinas e humanas. A ciência dos
justos e dos injustos.”
Daí é que não apenas a meu entender, mas de muitos que se debruçam sobre os
caminhos percorridos pelo ser humano em busca de Justiça ao longo de sua
existência, a Ciência do Direito não será obtida se não reconhecermos as
imorredouras influências que a Iurisprudentia
tem bebido na Teologia, talvez em grau bem maior do que os conhecimentos
hauridos no campo filosófico. Sem deste desmerecer sob nenhuma hipótese, claro.
O jusnaturalismo de caráter transcendente que perpassa a Carta aos Romanos,
escrita por São Paulo no ano 55 a. D., por exemplo, é bem uma prova do que afirmamos. Ou seja, que
a fonte primeva e perene em que se busca
a Justiça é exatamente no Pai-Criador. Deus é o primeiro poeta e o primeiro
legislador, cuja obra resulta em Ordem e Beleza, portanto, consequentemente em
Justiça.
Dos tempos medievais a esta parte, a trajetória do ser humano em busca de
justiça tem sido arremessada para longe dos postulados ideais da Transcendentalidade,
em razão de utopias gnósticas, agnósticas ou mesmo materialistas. Esta postura que alcançou
grande relevo no século XVIII empobreceu sobremodo a Filosofia e fez a Teologia
enveredar por escuros caminhos em que patina até hoje, especialmente no campo
católico, já agora depois dos descaminhos do Concílio Vaticano II e suas
interpretações posteriores. O Direito é para ser impregnado de Filosofia e esta
de Teologia, como queria Santo Agostinho: Verum
philosophum est amator Dei. O verdadeiro filósofo é um amante de Deus.
Assim, por consequência, o verdadeiro jurista deve ser um amante da Divindade
na sua busca por Justiça, porque a fonte primeira da Justiça é Deus.
Desgraçado estes tempos em que constatamos que o homem cego, porque
afastado de Deus, tateia na escuridão guiado por filósofos que dogmatizam suas
crenças e por teólogos que sequer creem naquilo que pregam nos templos e
ensinam nas universidades e seminários. Daí é que assiste razão ao Carlos
Dunnan: “Para a filosofia moderna, os problemas transcendentes não existem.
Mas, a recóproca é verdadeira: se esses problemas transcendentes existem, o que
não existe é a filosofia moderna.” Nem a teologia moderna, digo eu.
Esperamos que este livro de Roberto Victor Pereira Ribeiro contribua para
aclarar sobretudo os caminhos daqueles que hoje ingressam na luminosa estrada
da Ciência do Direito e tomem consciência que os problemas transcendentes de
que fala Dunan existem, sim. E se o mundo não levar isto em conta não
alcançaremos jamais a justiça que tanto reclamamos.
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