domingo, 27 de setembro de 2026

"O voto do cristão diante de Deus" - Por Barros Alves

No próximo dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas. Para o cristão, e particularmente para o católico, esse momento não pode ser reduzido a uma disputa entre partidos, candidatos, interesses ou ideologias. O voto é um ato civil, mas também envolve a consciência moral de quem o deposita. O cristão não deixa sua fé na porta da seção eleitoral. A Igreja ensina que a política deve estar ordenada ao bem comum e que a consciência cristã não pode deliberadamente escolher aquilo que contradiz princípios fundamentais da fé e da moral. São Paulo é categórico: “Não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente, para que possais discernir qual é a vontade de Deus” (Rm 12,2).

É precisamente nesse ponto que a tradição católica oferece aos fiéis uma orientação histórica que não pode ser simplesmente esquecida. Em 1º de julho de 1949, durante o pontificado de Pio XII, o Santo Ofício publicou um decreto especificamente dedicado ao comunismo. O documento foi aprovado pelo próprio Pio XII e promulgado nos "Acta Apostolicae Sedis". As perguntas formuladas ao então Santo Ofício, depois Congregação para a Doutrina da Fé e agora Dicastério, eram inequívocas.

Primeira: é lícito aos católicos aderir aos partidos comunistas ou prestar-lhes qualquer forma de apoio? A resposta foi: NÃO.

E a razão apresentada pelo próprio documento também foi inequívoca: “o comunismo é materialista e anticristão”; seus dirigentes, ainda que por vezes afirmassem não combater a religião, demonstravam, por sua doutrina e por sua ação, hostilidade a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.

Segunda indagação: é lícito publicar, propagar ou ler escritos que defendessem a doutrina ou a ação comunista, ou colaborar em tais publicações?Novamente a resposta peremptória é NÃO.

Terceira pergunta: poderão receber os sacramentos aqueles que, consciente e livremente, pratiquem  os atos mencionados nas duas primeiras questões? A resposta também foi taxativamente NEGATIVA, segundo os princípios vigentes sobre a admissão aos sacramentos.

Quarta pergunta: os fiéis que professem a doutrina materialista e anticristã do comunismo, especialmente aqueles que a defendem ou propaguem, incorrem  "ipso facto", como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada à Sé Apostólica?

A resposta foi: SIM.

Essas determinações não se tratavam de uma opinião particular de um líder eclesiástico. Em 30 de junho de 1949, Pio XII aprovou a deliberação do Santo Ofício e ordenou sua publicação oficial.

Dez anos depois, uma questão ainda mais diretamente relacionada às eleições foi apresentada ao Santo Ofício. Em 25 de março de 1959, perguntou-se se os cidadãos católicos poderiam, ao escolher representantes do povo, votar em partidos ou candidatos que, embora não professassem princípios formalmente contrários à doutrina católica, e mesmo que reivindicassem o nome de cristãos, se associassem de fato aos comunistas e os favorecessem por sua atuação. A resposta foi novamente inequívoca:

“NÃO, segundo a norma do Decreto do Santo Ofício de 1º de julho de 1949.” A decisão foi aprovada pelo Papa João XXIII em 2 de abril de 1959 e publicada oficialmente nos "Acta Apostolicae Sedis", vol. 51, 1959, pp. 271-272.

Os católicos devem observar com especial atenção, que a Igreja não examinou apenas o rótulo que um partido ou candidato atribui  a si próprio. O documento de 1959 considerou também a realidade de suas alianças e de sua atuação. Isso significa que o discernimento cristão não pode ser superficial. Não basta perguntar: “Ele se diz cristão?” É preciso perguntar: o que realmente defende?Com quem se alia? Que princípios promove? Que consequências terão suas decisões para a vida humana, a família, a liberdade religiosa, a educação dos filhos e o bem comum?

A posição do Santo Ofício não surgiu do nada. Em "Divini Redemptoris", de 1937, Pio XI dedicou-se expressamente ao comunismo ateu. O Papa identificou no sistema comunista uma concepção materialista do homem incompatível com a fé cristã. O homem, para o Cristianismo, não é simples matéria destinada à produção econômica: possui alma espiritual, dignidade transcendente e destino eterno. A Igreja não pode aceitar uma filosofia que elimine Deus do horizonte da existência humana.

Leão XIII já havia demonstrado antes,  na famosa Encíclica "Rerum Novarum", tão  ao gosto da hermenêutica vesga da Teologia da Libertação e da parcialidade dos comunistas, que a resposta cristã às injustiças sociais não consiste em substituir uma injustiça por outra, nem em destruir a propriedade, a família e a ordem moral, mas em submeter a economia e a política à justiça e à dignidade da pessoa humana.

Pio XI, na Encíclica  "Quadragesimo Anno", reafirmou a Doutrina Social da Igreja e advertiu contra sistemas que, sob diferentes denominações, contrariassem os fundamentos da ordem cristã.

E Paulo VI, na Encíclica "Octogesima Adveniens", analisou novamente o marxismo, distinguindo seus diferentes elementos, mas advertindo o cristão contra a adesão a uma ideologia que contenha uma concepção materialista e ateia incompatível com a fé. A Igreja, portanto, não permite que o católico entregue sua consciência a uma ideologia que negue aquilo que ele professa diante do altar.

O cristão, em especial os católicos, deve ter grande responsabilidade enquanto eleitor. É claro que não cabe à Igreja substituir a consciência dos fiéis nas escolhas concretas entre candidatos. Mas, cabe à Igreja formar essa consciência, recordando princípios que nenhum católico pode tratar como irrelevantes. A vida humana é sagrada e a  família não é uma construção descartável como defendem com imenso relativismo os comunistas, ateus, partidários de modernismos amorais. Os pais possuem responsabilidades próprias na educação dos filhos e a liberdade religiosa não é concessão graciosa do Estado; a dignidade da pessoa humana não depende de sua utilidade econômica. A moral não nasce de uma votação e a verdade não muda porque uma maioria parlamentar decidiu o contrário. A lei civil não transforma em moralmente bom aquilo que é objetivamente contrário à lei natural e à doutrina cristã. Por isso, diante de propostas que envolvam aborto, destruição deliberada da vida humana, relativização radical da família, perseguição ou restrição à liberdade religiosa, promoção de ideologias materialistas ou alianças políticas com organizações que tenham por fundamento a hostilidade à religião, o católico não pode simplesmente lavar as mãos e dizer: “Minha fé nada tem a ver com meu voto.” Tem sim! Porque a fé e o voto têm consequências.

Santo Agostinho ensinava que a ordem da sociedade depende, em última análise, daquilo que os homens amam. Santo  Tomás de Aquino ensinava que a lei humana deve guardar relação com a razão e com o bem comum. São João Crisóstomo lembrava aos governantes que o poder é uma responsabilidade diante de Deus. O cristão, portanto, não pode transformar seu voto em instrumento de apostasia prática. Isso não significa que todo candidato não católico seja automaticamente indigno do voto católico; tampouco significa que todo candidato que se apresenta como cristão seja, por esse simples fato, digno de confiança. A tradição católica exige discernimento, conhecimento das propostas e exame da realidade. O decreto de 1959 é particularmente eloquente justamente porque não se deixou enganar pelo simples nome de “cristão”. Tratou a situação daquele que, embora reivindicasse esse nome, se associasse de fato aos comunistas e os favorecesse por sua ação. Eis, portanto, uma regra de ouro para o eleitor católico: não votar de maneira impensada, automática, simplesmente partidária ou meramente emocional. Deve obrigatoriamente examinar, comparar, discernir. E jamais separar a consciência política da consciência cristã.

No dia 4 de outubro, cada eleitor poderá permanecer anônimo diante dos homens. Mas, ninguém permanece anônimo diante de Deus. E “Importa obedecer antes a Deus que aos homens” (At 5,29). Que o católico adentre na cabine eleitoral com a mesma consciência com que se aproxima do altar: sabendo que há escolhas que podem favorecer o bem e outras que podem contribuir para sua destruição.

O voto é secreto; a consciência não.

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

"O Ministro Flávio Dino segue o método de Satanás" - Por Barros Alves

Com o claro intuito de ironizar a crença do ministro André Mendonça, que professa a fé cristã, o ministro Flávio Dino vive a citar textos bíblicos em seus argumentos para contraditar o magistrado evangélico.

Porém Dino, comunista militante e, portanto, ateu segundo os pressupostos do marxismo, deveria considerar com a seriedade que qualquer intelectual ou estudioso preocupado com a verdade deve ter, é  que até o demônio conhece a Bíblia e é capaz de citá-la. O Evangelho de São Mateus narra que, durante a tentação no deserto, Satanás levou Jesus ao pináculo do Templo e lhe disse: “Se és Filho de Deus, lança-te daqui abaixo”. E, para dar aparência de autoridade à tentação, acrescentou: “Pois está escrito”, passando então a citar o Salmo 91: “A seus anjos dará ordens a teu respeito, e eles te sustentarão nas mãos” (Mt 4,5-6). São Lucas registra a mesma cena (Lc 4,9-11).

Existe um detalhe muito importante a ser levado em consideração na narrativa evangélica, qual seja a constatação de que Satanás não inventa uma passagem bíblica, ele cita a Escritura. O problema reside no uso que faz da Palavra Revelada. Toma uma palavra verdadeira, arranca-a de seu sentido e procura utilizá-la contra a própria vontade de Deus. Porém, Jesus, o Deus encarnado, não se deixa enganar. Responde com outra passagem da Escritura: “Não tentarás o Senhor teu Deus” (Mt 4,7; Dt 6,16). Está aí uma das mais profundas advertências da Bíblia. Uma pessoa pode conhecer palavras da Escritura e, entretanto, empregá-las de maneira desonesta, irônica ou manipuladora.

Por isso, quando um ateu igual ao Flávio Dino utiliza versículos bíblicos, não para compreendê-los, mas para ridicularizar aquele que neles crê, há uma curiosa semelhança de método com  o usado por Satanás na cena narrada pelos Evangelhos. Assim como Satanás disse “está escrito” para transformar a Palavra de Deus em instrumento de tentação, o escarnecedor pode dizer “está escrito” para transformar a Bíblia em instrumento de zombaria.

É intelectualmente desonesto atacar uma crença por meio da caricatura de seus próprios textos, especialmente quando esses textos são deliberadamente retirados de seu contexto. A Bíblia pode e deve ser estudada e  debatida; ser objeto de crítica histórica, filológica, filosófica e teológica. E o  crente, em especial um mestre do escopo intelectual do Ministro Mendonça, não se desvia de um sério debate acadêmico nem teme perguntas difíceis. Desde que o interlocutor trate o assunto com a seriedade que o tema requer. A própria tradição cristã está cheia de homens que fizeram perguntas profundas sobre a fé e também as responderam com sapiência. Mas uma coisa é questionar a Escritura; outra é usar a Escritura contra aquele que crê nela, mediante a mutilação de seu significado.

São Paulo já advertia que “o próprio Satanás se disfarça em anjo de luz” (2Cor 11,14). A imagem é poderosa! Aquilo que parece luminoso pode ser utilizado para conduzir ao erro. E nada seria mais apropriado à cena do deserto do que perceber que o tentador não aparece necessariamente como alguém que despreza a Palavra de Deus. O diabo pode aparecer como alguém que a conhece, cita-a e, justamente por isso, tenta manipulá-la. Foi o que intentou Flávio Dino, que em várias ocasiões tem agido igualmente ao Coisa Ruim toda vez que cita as Escrituras Sagradas. O episódio contém, portanto, uma lição que ultrapassa a discussão entre crentes e ateus. Conhecer uma passagem bíblica não significa compreender a Bíblia e citar um versículo não significa ter compreendido sua verdade e seu contexto, que requer para tanto boa exegese. Utilizar a Escritura para zombar da fé não é refutar a Escritura, mas agredir e desrespeitar a crença do outro. Jesus respondeu a Satanás sem abandonar a Bíblia. Fê-lo com a própria Bíblia, recolocando a Palavra em seu verdadeiro sentido. É essa a diferença fundamental entre quem procura a verdade e quem procura apenas uma arma para vencer uma discussão de forma sofista e até fraudulenta.

O debatedor sério que tem a Bíblia a seu dispor para dar sustentação ao seu argumento, indaga: “O que este texto realmente significa?” O de má fé pergunta  apenas como pode usar o texto contra quem acredita nele. Então, surge clara a advertência do Evangelho, qual seja a de que até o diabo pode dizer “está escrito”. O que distingue a verdade da tentação não é simplesmente citar a Escritura, mas respeitar aquilo que ela realmente diz. Por isso, diante daquele que utiliza a Bíblia para ridicularizar a fé alheia, urge recordar as palavras do Cristo: “Não tentarás o Senhor teu Deus.” A  inteligência, se há de fato em mentalidades como a do ministro Flávio Dino, não deveria transformar a Palavra de Deus em objeto de escárnio mediante citações arrancadas de seu contexto. Porque a Escritura mal utilizada pode continuar sendo escritura nas palavras, mas já não está sendo tratada como Palavra de Deus no coração de quem a manipula.

sábado, 19 de setembro de 2026

"A toga não pode ser escudo contra a justiça" - Por Barros Alves

Quero crer estarmos  todos acordes que quando uma instituição da importância de uma Suprema Corte, deixa de ser questionada apenas por suas decisões e passa a ser questionada pelo modo como trata a si própria, encontra-se em situação nada agradável. É precisamente esse o ponto a que chegou o Supremo Tribunal Federal em crise em razão das relações reveladas no caso Banco Master. Urge, destarte,  que a sociedade exija daqueles que exercem o mais elevado poder jurisdicional da República, que se submetam aos mesmos princípios de transparência, responsabilidade e escrutínio que são impostos aos demais agentes públicos. O problema começa quando a instituição incumbida de julgar passa a ser chamada a examinar a conduta de seus próprios integrantes. Nesse momento, a independência judicial não pode ser confundida com imunidade moral, muito menos com uma espécie de salvo-conduto institucional.

Shakespeare, em "Rei Lear", colocou essa realidade em termos de uma brutalidade que atravessa os séculos: “Até um vira-lata é obedecido quando ocupa um cargo (...) Cobre o crime com placas de ouro e, por mais forte que seja a lança da justiça, se quebra inofensiva.” A ninguém é dado desconhecer que o poder pode deformar a percepção da justiça quando o cargo passa a funcionar como escudo contra a fiscalização.

Piero Calamandrei foi ainda mais direto ao rejeitar a ideia de que magistrados estejam acima da crítica: "Não é honesto, quando se fala dos problemas da justiça, refugiar-se atrás da cômoda frase feita, segundo a qual a magistratura é superior a todas as críticas e a qualquer suspeita; como se os magistrados fossem criaturas super-humanas, não atingidas pelas misérias desta Terra e, por isso, intocáveis...” Com efeito, o magistrado não é semideus, ministro do Supremo não é soberano e a toga não transforma ninguém em cidadão de categoria superior.

A independência judicial existe para proteger o juiz contra pressões externas e garantir a liberdade necessária ao julgamento. Não existe para blindá-lo de investigação quando surgem fatos objetivos que reclamam esclarecimento. 

Nicoló Trocker, jurista italiano, formulou a questão com precisão: “o privilégio da substancial irresponsabilidade do magistrado não pode constituir o preço que a coletividade é chamada a pagar, em troca da independência dos seus juízes”. Eis um  princípio que não pode ser esquecido. As informações divulgadas no caso Master tornaram públicas circunstâncias que reclamam explicações. O escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, celebrou com o Banco Master um contrato de aproximadamente R$ 131 milhões. O próprio escritório confirmou que o ministro teve acesso ao documento e que realizou alterações na minuta, alegando que isso ocorreu no contexto de uma verificação de possíveis impedimentos.

Posteriormente, documentos obtidos no celular de Daniel Vorcaro acrescentaram novas informações sobre a relação entre o banqueiro e diferentes personagens do mundo institucional, inclusive ministros ou pessoas próximas a ministros do Supremo. As evidências desabonadoras e que apontam para um crime, não autorizam a inclusão de Moraes e Barsi em um imoral "Inquérito do fim do mundo", segundo os parâmetros jurídicos inscritos na mente doentia do próprio Moraes. Mas, justamente por envolver valores extraordinários, relações pessoais e profissionais e membros da mais alta Corte do País, exige investigação completa, documentação acessível e explicações verificáveis.

É aí que aparece o maior perigo institucional neste imbróglio que ainda não sabemos onde vai parar. A tentação de transformar o próprio Supremo em uma espécie de círculo fechado, no qual a Corte controla o processo de apuração de seus integrantes e, consequentemente, estabelece os limites da própria fiscalização. Não basta dizer que tudo está dentro da lei. Quem exerce poder público deve também preservar a aparência de imparcialidade, a confiança pública e a integridade institucional. A justiça não pode exigir dos outros aquilo que não está disposta a exigir de si mesma.

Allessandro Giuliani e Nicola Picardi escreveram uma advertência que permanece atual: “A história demonstra como é ilusório todo discurso sobre a responsabilidade judicial, quando o segredo cobre o momento da decisão.” A frase deveria estar afixada nas paredes de toda instituição encarregada de julgar. Segredo, corporativismo e demora excessiva formam uma combinação perigosa. Quando a sociedade pergunta se determinado comportamento foi ético, a resposta não pode ser o silêncio; quando indaga se houve impedimento, conflito de interesses ou quebra de dever funcional, a resposta deve ser documental. Se questionada a imparcialidade de um julgador, não se pode responder simplesmente com a autoridade da própria toga. Não há saída para a autoridade  a não ser apresentar sólidas razões.

Milton Friedman compreendeu que a liberdade política depende fundamentalmente da dispersão do poder. Para ele, a concentração do poder coercitivo constitui uma das maiores ameaças à liberdade, razão pela qual as democracias necessitam de mecanismos de checks and balances, isto é, freios e contrapesos. Esse princípio não vale apenas para governos. Vale mais ainda para tribunais. Uma democracia não pode funcionar segundo a lógica de que todos devem prestar contas,  menos aqueles que possuem o poder de dar a última palavra sobre as contas dos demais.

O Supremo Tribunal Federal é indispensável à República e justamente por isso, sua autoridade não pode depender do silêncio dos críticos, da deferência automática da sociedade ou da presunção de infalibilidade de seus membros. Quanto maior o poder, maior deve ser a responsabilidade. Não há democracia saudável quando qualquer instituição se torna impermeável à crítica. O Estado de Direito só sobrevive quando a toga é confundida com uma couraça feita de honra sustentada por inabaláveis valores éticos. Não existe verdadeira independência judicial quando independência passa a significar ausência de fiscalização; muito menos haverá lugar para a justiça quando a sociedade começa a acreditar que existem dois regimes de responsabilidade: um para os cidadãos comuns e outro para os poderosos.

O momento exige serenidade, mas não silêncio; respeito às instituições, mas não submissão; defesa da democracia, mas não complacência com eventuais abusos praticados em seu nome.

Em hipotese alguma  pode existir uma justiça que seja rigorosa para os outros e indulgente consigo mesma. A Suprema Corte não precisa ser protegida da investigação. A sua mais legítima defesa é a transparência. Não é a crítica que destrói uma instituição, mas a  ausência de mecanismos confiáveis para verificar se ela própria está cumprindo aquilo que exige dos demais. Santo Tomás de Aquino dá o tom: "Prefiro os que me criticam, porque me corrigem; aos que me bajulam, porque corrompem." Ao que estão a indicar as denúncias, membros do STF e do STJ estavam adorando a bajulação que lhes dedicou um banqueiro criminoso. E justamente os ministros mais rigorosos para com pessoas indefesas.

A democracia brasileira não necessita de uma “ditadura da toga”, assim como não necessita de nenhuma outra forma de poder sem freios. Necessita de instituições fortes,  por serem instituições submetidas à Constituição, à lei, à transparência e à fiscalização. A toga deve conferir autoridade ao magistrado; jamais  imunidade moral. Diante de qualquer suspeita envolvendo integrantes do Poder Judiciário, a resposta republicana deve ser uma só: investigar, esclarecer e, se for o caso, responsabilizar sem privilégios, sem corporativismo e sem medo.

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

"O Supremo Tribunal Federal diante do espelho" - Por Barros Alves

"Espelho, espelho meu. Existe Judiciário no mundo mais corrupto do que o meu?" Penso ter visto, em outras palavras, esse refrão sair  da boca de Flávio Dino, o ministro sósia do nazista Hermann Göering, na sessão realizada ontem, em que o Supremo Tribunal Federal brasileiro expôs um pouco - só um tiquinho certamente - de suas vísceras fétidas. Os males morais que infestam o corpo de determinadas instituições, às vezes são de tamanha evidência, que nem se precisa de adversários para diagnosticá-los. Elas  próprias se encarregam de fornecer ao país o material para a sua condenação moral. Foi o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal na sessão de 15 de setembro.

O espetáculo foi tão constrangedor que os próprios ministros acabaram funcionando como testemunhas da crise de credibilidade que atinge a Corte. Não foram jornalistas, parlamentares ou manifestantes que produziram as frases mais devastadoras. Foram integrantes do próprio Supremo.

Flávio Dino, em determinado momento da sessão, afirmou que o Judiciário vive “o momento mais corrupto da história”. A declaração, pela gravidade, deveria provocar uma pergunta elementar: se o diagnóstico é verdadeiro, quem tem a responsabilidade institucional de investigar, esclarecer e punir eventuais irregularidades?

O problema é que Dino proferiu a afirmação no contexto de uma discussão em que defendia uma solução que alcançava o caso de Alexandre de Moraes. Vamos ao primeiro paradoxo: o magistrado que reconhece uma crise de proporções históricas não pode, simultaneamente, transformar-se em advogado informal da preservação corporativa de seus pares. Magistratura não é advocacia de amigos, muito menos advocacia de colegas. Quando existem suspeitas, o dever de um juiz é permitir que os fatos sejam examinados com independência, transparência e devido processo.

Mais perturbadora ainda foi a intervenção de Gilmar Mendes. Em meio ao confronto com André Mendonça, o decano do Supremo, acometido de inexplicável  histerismo, descontrolado e aos berros  afirmou: “Até a máfia tem ética.” Disse também que não se deveria submeter a vexame um colega eventualmente envolvido e comparou determinadas condutas a uma “relação de máfia”. É difícil imaginar frase mais infeliz para uma instituição cuja autoridade repousa precisamente na ideia de Estado de Direito. A intenção declarada de Gilmar Mendes era criticar aquilo que considerava uma exposição seletiva de integrantes do Supremo e uma condução politicamente contaminada das investigações. Essa é uma posição que pode e deve ser debatida. O problema está na metáfora escolhida e na consequência institucional de suas palavras. Porque, levada literalmente, a frase produz uma conclusão devastadora: se até a máfia possui um código de ética que deveria ser observado pelos seus integrantes, que espécie de ética se pretende exigir de uma Suprema Corte?

Um tribunal constitucional não pode funcionar segundo a lógica da "Omertà", isto é, do silêncio corporativo diante de fatos potencialmente comprometedores. Ao contrário, quanto maior o poder de um magistrado, maior deve ser a transparência sobre sua atuação. A Justiça não pode exigir dos cidadãos aquilo que ela própria não esteja disposta a oferecer.

O Supremo não é uma confraria, um clube privado,  uma associação destinada a proteger seus integrantes das consequências dos próprios atos. É uma instituição pública, custeada pela sociedade e submetida à Constituição.

E há uma diferença fundamental entre proteger o colega contra acusações e impedir que sejam investigadas. A primeira atitude é garantia do devido processo, o que, aliás, Alexandre de Moraes não concedeu à  sanha de vingança que carrega sob a toga; a segunda, se praticada, seria corporativismo. É justamente por isso que o caso exige investigação independente, documentos, contraditório e conclusões baseadas em provas e, por outro lado, jamais uma  solidariedade automática entre magistrados. A sessão revelou ainda outro fenômeno deprimente, qual seja a transformação do plenário do Supremo em arena de agressões pessoais. Gilmar Mendes acusou André Mendonça de atuação político-eleitoral; Mendonça reagiu e pediu respeito. Alexandre de Moraes também entrou no confronto. De fato, a sessão foi marcada por bate-bocas, acusações e ofensas entre ministros.

Que diferença existe entre a solenidade constitucional que deveria caracterizar uma Suprema Corte e um plenário convertido em campo de batalha verbal?Nenhuma instituição permanece grande apenas porque a Constituição lhe atribuiu grandeza. Instituições precisam merecer a autoridade que receberam. Então apareceu Cármen Lúcia. A ministra, em tom muito mais moderado, declarou estar em “estado de profunda tristeza” e afirmou que o Supremo havia provocado “um mal-estar cívico em todas as cidadãs e cidadãos brasileiros”. Pela primeira vez, alguém no próprio Tribunal reconheceu que o problema ultrapassou os limites de uma disputa interna. Não se trata apenas de quem ganhou ou perdeu uma discussão entre ministros. O que está em jogo é a confiança do cidadão na instituição que deveria ser uma das últimas referências de equilíbrio, imparcialidade e respeito à Constituição. O cidadão comum assiste a tudo isso perplexo. Ministros acusando ministros, suspeitas envolvendo integrantes da Corte, discussões sobre relações escabrosas com um banqueiro investigado, acusações de seletividade. E como se não bastasse a baixaria, também surgem acusações de motivação político-eleitoral, pedidos de investigação contra membros do próprio Tribunal. Uns xingando e outros defendendo colegas. E, no fim, se ouve um ministro dizer que “até a máfia tem ética”.

Como exigir reverência à Justiça quando a própria Justiça parece incapaz de preservar a reverência que deve a si mesma? O problema mais grave, entretanto, não é a existência de divergências entre ministros. Divergências são naturais em qualquer Colegiado. O problema é quando a divergência se converte em espetáculo e quando a defesa da instituição passa a ser confundida com a defesa de pessoas. O Supremo precisa compreender uma coisa elementar: a instituição não é os seus ministros. Um ministro pode errar, ser criticado, ser investigado, absolvido ou responsabilizado. Pode até deixar o cargo. Nada disso deve ser confundido com a destruição do Supremo. Ao contrário, uma instituição verdadeiramente forte é aquela que não teme investigar os seus próprios integrantes. Se Alexandre de Moraes nada fez de irregular, a investigação poderá demonstrá-lo; se existem explicações legítimas para suas comunicações e relações, que sejam apresentadas. Se há interpretações equivocadas, que sejam esclarecidas; havendo irregularidade, que seja apurada segundo a lei. É assim que funciona uma República.

O que não pode existir é uma Justiça de dois pesos: rigorosa com os outros e indulgente consigo mesma. As frases antes reproduzidas e proferidas pelos três ministros nos conduzem a uma única imagem: o Supremo diante do espelho. E o espelho, desta vez, não foi colocado diante da Corte por seus críticos. Foi colocado pelos próprios ministros. É por isso que a saída não está em proteger o Supremo de seus próprios escândalos, mas em libertá-lo do corporativismo doentio, caminho largo para atos desabonadores. Não é de bom alvitre silenciar perguntas, cumpre respondê-las; inversão condenável é  atacar quem investiga, porque o correto é garantir que haja investigação e que seja imparcial. Constitui um sinal contraproducente esconder o conflito; submetê-lo ao escrutínio público e às regras constitucionais é uma exigência ética.

A Suprema Corte brasileira precisa recuperar aquilo que nenhuma toga, nenhum cargo e nenhuma prerrogativa podem garantir por decreto: autoridade moral. E autoridade não nasce do poder de mandar, mas da confiança de quem obedece. E quando uma instituição precisa explicar ao país que “até a máfia tem ética”, talvez tenha chegado o momento de perguntar, sem medo e sem reverência servil: que ética queremos para a República? Certamente não a da máfia. A Constituição e só a Constituição deve demarcar os limites da República.

Por falar mais uma vez em Máfia, lembre-se por final que Dom Gilmar Mendes, imitou  com perfeição  Dom Corleone, personagem do livro "O Chefão", de Mário Puzzo (no cinema, "O Poderoso Chefão"), quando diante de guerra interna, o "capo tutti capi" disse: "Não quero investigação (...) Esta guerra acaba agora". Com efeito, uma organização não pode sobreviver quando seus próprios integrantes entredevoram-se em  guerra aberta com o fim jogar o lixo (careca, segundo o presidente Milei, da Argentina) para debaixo do tapete.

"Na sessão suprema: um ministro samba num telhado de vidro" - Por Hermann Schimmelpfeng Landim

Talvez a frase que explique o que aconteceu no STF no dia 15 de setembro seja: a forma engoliu os fatos!

Naquele dia, o país acompanhava uma sessão convocada para enfrentar uma questão institucional gravíssima: saber se existiam elementos que justificassem a investigação do ministro Moraes a partir das informações surgidas no caso envolvendo Vorcaro.

Horas depois, o Brasil continuava sem saber para onde foi o Supremo.

O mérito sequer havia sido alcançado. Uma questão de ordem deslocou a discussão para saber se o caso Moraes deveria ser reunido ao caso envolvendo Mendonça, quem deveria relatá-los e de que maneira deveriam ser processados.

E quando a questão acessória finalmente caminhava para uma definição, o ministro Dino pediu vista e a sessão terminou sem decisão definitiva.

É nesse ponto que a sessão passa a merecer uma reflexão jurídica mais incômoda: o processo foi utilizado para resolver o problema ou o problema acabou soterrado pelo processo? 

É preciso ser  honesto e reconhecer que processo não é ornamento. Competência, juiz natural, imparcialidade, prevenção, conexão, suspeição e impedimento são garantias essenciais do Estado de Direito.

Mas processo também não pode transformar-se numa técnica de impedir indefinidamente que o mérito seja alcançado.

Se estivéssemos num juízo de primeiro grau, certamente um advogado que sucessivamente deslocasse a discussão do mérito, multiplicasse questões laterais, interrompesse reiteradamente a condução dos trabalhos e transformasse uma audiência numa arena de acusações pessoais estaria sujeito aos poderes de direção do magistrado, precisamente porque a atividade processual deve conservar ordem, pertinência e finalidade. 

No Supremo ocorreu algo inacreditável: aqueles que deveriam representar o grau máximo dessa cultura  afastaram o julgamento da pergunta que havia levado o país até ali.

O problema não foi a discussão processual. Foi a desproporção entre a questão processual e o desaparecimento da questão substancial.

E aqui aparece o ministro Dino. Ele movimentou-se intensamente dentro da sessão. Interrompeu. Questionou Fachin. Leu o Regimento. Discutiu relatoria. Falou de isonomia, de corrupção no Judiciário, de política, de Estados Unidos, de Donald Trump, de Elon Musk, do 8 de Janeiro, dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e até de Fábio Porchat. Sambou no plenário.

Literalmente grande, muito eloquente, ocupou o espaço e fez o chão institucional de vidro gemer.

Se sua performance fosse no cinema, certamente seria indicado à estatueta, mas juridicamente restou uma pergunta muito simples: o que tudo isso acrescentava à resposta objetiva que o Supremo precisava dar naquele momento?

O ministro "pareceu" esquecer que tribunal não é parlamento, que  sessão jurisdicional não é tribuna política e que um juiz pode possuir opiniões políticas, evidentemente. Mas ele não deveria ter substituído a racionalidade jurídica à decisão por uma narrativa política destinada a explicar antecipadamente por que determinada investigação existe ou quem politicamente poderia beneficiar-se dela.

As horas voaram e a pergunta continuou: há elementos juridicamente suficientes para investigar?

Então, com o pedido de vista, a repercussão foi ainda mais desastrosa, a imprensa reverberou, com base em bastidores, que este pedido teria sido articulado como forma de retirar a discussão do calendário eleitoral. 

Na sessão, muito se falou de ironia, no entanto, talvez a maior ironia jurídica tenha sido o fato que, de repente, o Supremo pareceu apaixonar-se pelas garantias processuais: imparcialidade, juiz natural, separação das funções, competência, suspeição, mpedimento, isonomia, limites do investigador, do julgador.

Como sabido, tudo isso é correto, é constitucionalmente indispensável. E exatamente por isso a cena causa tamanho estranheza.

Durante anos, o modelo de determinados inquéritos conduzidos no STF, especialmente o chamado Inquérito das Fake News, produziu controvérsia jurídica justamente porque reuniu características incomuns no sistema acusatório brasileiro. O próprio Supremo validou aspectos desse modelo, enquanto juristas formularam críticas relevantes sobre iniciativa investigatória, competência e imparcialidade.

Agora que uma investigação poderia alcançar um ministro da própria Corte, essas mesmas categorias apareceram revestidas de solenidade extraordinária.

E isso produz perguntas devastadoramente simples: a garantia tornou-se mais importante porque mudou o investigado?

Se o devido processo é uma barreira contra o arbítrio estatal, poderia existir uma versão popular e outra versão VIP?

O fato é que: se determinado procedimento é adequado para Moraes, deveria ser adequado para qualquer pessoa em situação juridicamente equivalente. Se era inadequado, deveria ser inadequado igualmente. Pois isso gera insegurança jurídica, bem como a Constituição não conhece “isonomia corporativa”.

E há ainda uma reflexão necessária sobre a presidência do ministro Edson Fachin.

Como se presume, presidir um tribunal significa dirigir seus trabalhos. E isto quer dizer preservar ordem, pertinência, sequência e finalidade.

No entanto, o ministro Fachin assistiu a uma sessão em que ministros se interromperam, elevaram a voz, fizeram acusações pessoais, desviaram para questões políticas e transformaram uma sessão jurisdicional numa sucessão de confrontos.

Será que não percebeu que uma presidência de tribunal existe também para impedir que o processo seja engolido pela desordem?

Pois quando todos podem interromper todos, quando questões paralelas se multiplicam e quando o objeto principal desaparece debaixo delas, já não existe debate colegiado produtivo. Existe dispersão.

Talvez por isso a referência do ministro Dino ao vídeo de Fábio Porchat tenha sido tão oportuna e lamentável.

Porchat interpretava um jornalista exausto diante de uma sucessão de fatos, decisões e reviravoltas que já não conseguia acompanhar.

O ministro achou engraçado, riu sozinho. Só não percebeu que ajudou na produção de uma ironia maior após a sessão. Porchat precisava acrescentar uma última cena ao roteiro, fazer o jornalista olhar para a câmera e perguntar: “Mas afinal, investigaram ou não investigaram?”

E então chegamos ao pedido de vista. O ministro Dino havia defendido longamente uma tese. Questionara procedimentos. Confrontara a Presidência. Indicara sua posição. E, no momento em que o tribunal deveria concluir aquela questão, pediu mais tempo para estudar.

Como de conhecimento, pedido de vista é legal e regimental. O que pode ser criticado é seu significado dentro daquela sequência concreta. 

Porque uma coisa é o ministro ouvir argumentos complexos, perceber uma dúvida nova e pedir vista antes de se posicionar.

Outra, no entanto, é quando alguém passa horas defendendo uma construção com enorme segurança e, quando chega o momento da conclusão, retira sua posição do placar e suspende o julgamento.

Mais triste foi saber pelo noticiário que o movimento ocorreu num contexto em que um grupo buscava ganhar tempo.

Ao final, entendemos papel "institucional" desempenhado pelo ministro Dino. Não porque o ministro tenha inventado alguma sofisticada teoria processual.

Pelo contrário. O que se viu foi algo muito arcaico. A política conhece há séculos a arte de não derrotar uma questão, mas adiá-la. Não responder. Criar outra discussão. Mudar o objeto. Alongar o debate. Questionar o procedimento. Multiplicar os personagens. Transformar o fato numa narrativa política.

E, quando o relógio tiver feito aquilo que o argumento não conseguiu fazer, discutir novamente. Nada disso é novo.

Novo seria um Supremo capaz de olhar para si mesmo com a mesma serenidade com que olha para os outros.

Novo seria dizer: se há elementos, investigue-se. Se não há, arquive-se. Se existem garantias, respeitem-se. E respeitem-se para todos.

Considerando as premissas acima, pode-se concluir que o ministro Dino escolheu um lugar perigoso para dançar.

Pois, sabe-se que o Supremo ao acumular tamanho poder institucional faz com que cada argumento utilizado para proteger garantias de seus próprios integrantes inevitavelmente será confrontado com os argumentos utilizados anteriormente quando as garantias reclamadas pertenciam aos outros.

É isso que transforma o teto em vidro. Cada passo produz uma comparação, que produz um precedente. Cada garantia agora invocada recorda uma garantia anteriormente relativizada.

E assim, quanto mais vigorosamente se samba no telhado, mais o vidro range.

O país não passou horas assistindo ao Supremo para descobrir se o ministro gostava de Porchat.

O país precisava de uma resposta institucional para fatos concretos que chegaram ao tribunal.

Uma Suprema Corte demonstra sua grandeza não quando consegue proteger-se das perguntas difíceis, mas quando aceita respondê-las mesmo quando as perguntas são sobre ela própria.

O Supremo teve essa oportunidade. Mas preferiu, optou por assistir a Excelência sambar, o telhado ranger e o mérito ficar esperando. Não foi necessário decidir contra a investigação. Bastou não chegar até ela.

terça-feira, 15 de setembro de 2026

"Quando as prostitutas não eram as putas" - Flávio Nunes


Dizem que, nas festas atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, havia mulheres vestidas de astronauta. A escolha era simples: bastava baixar a viseira do capacete e apontar para a preferida da noite. Uma cena que parece extraída de uma alegoria decadentista, dessas em que o dinheiro se converte em divindade e o poder em liturgia.

Mas talvez a porção mais escabrosa dessa história não estivesse entre aquelas mulheres.

Vendiam o corpo. Nada além disso.

Os verdadeiros profissionais da prostituição habitavam outro salão. Trajavam ternos impecáveis, ostentavam cargos, influência, respeitabilidade e, não raro, um vocabulário repleto de virtudes cívicas. Mercadejavam algo infinitamente mais precioso: a consciência. Negociavam princípios, favores, decisões, silêncios e conveniências. Colocavam preço naquilo que jamais deveria admitir cotação.

Enquanto as astronautas eram contratadas para entreter uma noite, havia quem se dispusesse a alienar parcelas da República por muito mais tempo. De um lado, companhia. Do outro, a honra. De um lado, um ofício que terminava ao amanhecer. Do outro, uma disponibilidade permanente, desde que o valor fosse compatível com a renúncia.

Talvez resida aí a ironia mais amarga. Quem sabe alguém apontasse o dedo para as mulheres das festas, enxergando nelas o símbolo máximo da degradação moral. E mal perceberam que a verdadeira degradação desfilava pelos corredores do poder, sorrindo para as câmeras, pronunciando homilias a respeito da ética pública e cobrando milhões para abandoná-la.

No fim, as astronautas apenas representavam um papel. Os outros eram os que verdadeiramente acreditavam no personagem. Afinal, o escândalo nunca esteve na venda da carne, mas na liquidação da alma. Porque há quem comercialize o corpo por uma noite; e há quem leiloe a própria consciência, a República e seus valores ao melhor lance.

Flávio Nunes é advogado.
Publicado originalmente no blog de João Luiz Mauad.

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

"Quando o altar vira palco" - Por Barros Alves

Ontem, domingo, Dia do Senhor, estive participando da Santa Missa em uma conhecida igreja de Fortaleza, que está em festa para louvar a padroeira, cuja data celebrativa no calendário hagiológico católico é 15 de setembro. Não apenas nessas datas festivas, mas mesmo nas celebrações litúrgicas costumeiras, tem me incomodado sobremaneira os (des)caminhos pelos quais enveredou a música sacra. Em face da estridência das vozes, do ritmo acelerado dos cânticos e da barulheira criada pelos instrumentos musicais, uma pergunta deveria anteceder qualquer discussão sobre música na liturgia: para que se canta dentro de uma igreja? A resposta da tradição católica é clara: canta-se para a glória de Deus, para a santificação dos fiéis e para elevar a alma ao mistério que se celebra. O canto sacro é instrumento de oração. Quando, porém, a música deixa de conduzir à oração e passa a provocar aplausos, excitação, exibição pessoal ou entretenimento, alguma coisa fundamental foi invertida. O altar não é palco, o sacerdote não é apresentador, o cantor não é artista em busca de plateia e  a assembleia não é público de espetáculo. Essa afirmação não é saudosismo; é doutrina litúrgica. 

É preciso começar por uma distinção histórica importante. Tornou-se comum atribuir ao Concílio Vaticano II a responsabilidade pela liberalização da música litúrgica. A afirmação, porém, não resiste a uma leitura cuidadosa da "Sacrosanctum Concilium". O Concílio afirmou que a tradição musical da Igreja constitui um patrimônio de valor inestimável e declarou que o canto gregoriano, sendo próprio da liturgia romana, deve ocupar lugar privilegiado. Não houve ali uma autorização para que cada comunidade transformasse a liturgia numa experiência musical segundo o gosto do momento. O que veio depois foi, em muitos lugares, outra coisa: uma interpretação liberal da renovação litúrgica, na qual a criatividade individual e o gosto da assembleia passaram a ocupar um espaço que deveria pertencer à própria liturgia. Bento XVI percebeu esse problema com extraordinária lucidez. Em 2011, afirmou que existe uma continuidade substancial do magistério sobre a música sacra desde São Pio X e recordou os critérios fundamentais, quais sejam a oração, dignidade, beleza, fidelidade aos textos e gestos litúrgicos, primazia do canto gregoriano e valorização do patrimônio musical da Igreja.

Em 1903, São Pio X publicou "Tra le sollecitudini", documento fundamental da moderna legislação católica sobre música sacra. Seu propósito era preservar o decoro da Casa de Deus. Para o santo pontífice, a música sacra deveria ser santa, bela e verdadeiramente litúrgica. Sua função não era simplesmente tornar a cerimônia agradável aos ouvidos, mas participar da própria finalidade do culto, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis.

São João Paulo II, ao recordar o centenário desse documento, reafirmou expressamente a concepção segundo a qual a música sacra deve elevar o espírito a Deus e ajudar os fiéis na participação nos santos mistérios e na oração pública da Igreja. Mais ainda: deve estar intimamente ligada ao texto sagrado e aumentar sua eficácia espiritual. A consequência é evidente. A música é serva da liturgia; não é a liturgia que deve servir à música.

Talvez uma das maiores confusões da época contemporânea seja imaginar que, sendo uma música religiosa, qualquer composição seja automaticamente apropriada para a liturgia. Não é assim. Bento XVI foi explícito em "Sacramentum Caritatis", quando afirmou que na liturgia, “não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro”. Ele pediu que se evitasse a improvisação genérica e a introdução de gêneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia. Texto, melodia e execução devem corresponder ao mistério celebrado, às diferentes partes do rito e aos tempos litúrgicos. Trata-se de uma afirmação devastadora para o relativismo musical que se instalou em determinados ambientes católicos. A  verdade é que nem todo cântico religioso é canto litúrgico e nem tudo aquilo que emociona é adequado à liturgia.

Há uma tendência contemporânea de medir a qualidade de uma celebração pela intensidade emocional que ela produz. Se as pessoas choram, foi emocionante; se cantam muito alto, foi participativa; se batem palmas, foi alegre; se levantam os braços, foi fervorosa. Mas, onde está escrito que a intensidade emocional é a medida da participação litúrgica? A Igreja jamais ensinou isso. O Catecismo, ao tratar do canto e da música, apresenta três critérios: a beleza expressiva da oração, a participação da assembleia nos momentos previstos e o caráter solene da celebração. E acrescenta que canto e música cumprem sua função quando estão intimamente ligados à ação litúrgica e servem à glória de Deus e à santificação dos fiéis. Observe-se que a palavra decisiva é oração. A beleza, participação nem a alegria são descartadas. Porém, tudo deve estar subordinado ao culto.

É difícil não reconhecer, em determinadas celebrações, uma espécie de culto ao cantor. O microfone transforma-se em instrumento de protagonismo  a  interpretação vocal se torna demonstração de virtuosismo, o grupo musical ocupa visualmente o centro da celebração, a música cresce em intensidade até alcançar uma espécie de clímax emocional.

E o altar?

O altar permanece lá, mas já não parece ser o centro da atenção. Essa inversão eu constatei há alguns anos com um misto de e tristeza em celebração na Basílica de São Francisco, em Canindé. E esse desvio é espiritualmente perigoso. O cantor deveria desaparecer atrás daquilo que louva com seu canto. Quanto mais verdadeira for a música sacra, menos ela chama atenção para o músico e mais aponta para Deus.

São João Paulo II afirmou que a música destinada ao culto deve ter a santidade como referência. Advertiu também que nem tudo aquilo que é profano está automaticamente apto a atravessar os umbrais do templo e que a música, vocal ou instrumental, precisa conservar sentido de oração, dignidade e beleza. Que distância existe entre esse princípio e determinadas celebrações nas quais a linguagem do show business parece ter invadido a liturgia?!

Outro equívoco nasceu de uma compreensão deformada da expressão “participação ativa”. Participar não significa necessariamente fazer barulho nem significa cantar o tempo inteiro; não significa bater palmas nem movimentar o corpo, muito menos eliminar o silêncio. Não significa transformar cada momento da Missa em participação coletiva ostensiva. Há uma participação profundamente ativa que se realiza no silêncio, na escuta, na contemplação, na adoração e na interioridade. Uma pessoa ajoelhada diante do Santíssimo pode estar espiritualmente muito mais unida ao mistério celebrado do que uma assembleia inteira cantando a plenos pulmões uma música inadequada. O silêncio também pode ser uma forma altíssima de participação. E talvez seja precisamente o silêncio que mais incomode a mentalidade do espetáculo.

Durante séculos, a Igreja cantou sua fé. O canto gregoriano, por exemplo, não nasceu como produto cultural destinado a concertos. Nasceu da própria vida litúrgica da Igreja e tornou-se uma de suas expressões mais características. Por isso, o Concílio Vaticano II não o descartou e São João Paulo II reafirmou em 2003 que o canto gregoriano ocupa lugar especial entre as expressões de música litúrgica e continua sendo elemento de unidade da liturgia romana. Bento XVI voltou ao assunto em "Sacramentum Caritatis", pedindo que o canto gregoriano fosse devidamente valorizado e empregado como canto próprio da liturgia romana. Não se trata de decretar que toda Missa deva ser cantada em gregoriano. Trata-se de reconhecer que uma Igreja que abandona completamente seu próprio patrimônio musical perde também parte de sua memória espiritual.

Talvez ninguém tenha percebido melhor o problema do que Bento XVI. Para ele, a liturgia não é propriedade do celebrante, do grupo musical ou da comunidade. É ação da Igreja. Em sua reflexão sobre música sacra, Bento XVI advertiu contra a ideia de que o patrimônio musical da Igreja representaria um passado que deveria ser superado em nome da liberdade e da criatividade. Perguntou, então, quem é o verdadeiro sujeito da liturgia. A resposta diz que não é o indivíduo; não é o grupo; não é a comunidade isoladamente. É a Igreja. E aqui está o núcleo do problema. Quando cada grupo entende que pode inventar sua própria liturgia, segundo sua sensibilidade, seu gosto e sua criatividade, a unidade do culto começa a desaparecer. E quando a criatividade passa a ser um valor absoluto, a tradição torna-se suspeita. Isso é precisamente o contrário daquilo que a Igreja ensina.

A verdadeira música sacra possui uma característica paradoxal: ela é tanto mais perfeita quanto mais consegue conduzir o homem para além dela mesma. Uma grande música sacra não termina no aplauso, mas na oração; não termina na admiração pelo cantor, termina na contemplação, na satisfação estética. Termina em Deus. É por isso que Santo Agostinho podia chorar ao ouvir os cânticos da Igreja. Ele reconhecia que a música podia abrir caminho para a verdade. Mas, também conhecia o perigo de o prazer dos sentidos tornar-se mais importante que a verdade recebida pela alma. O problema não é emocionar. O problema é emocionar sem converter.

Há uma tentação recorrente com o objetivo de atrair os jovens para a Igreja e por isso ela deveria falar a linguagem musical do mundo. Todavia, uma pergunta precisa ser feita: se a Igreja oferece apenas uma versão religiosa daquilo que o mundo já oferece, o que ainda há de especificamente cristão nessa experiência? A Igreja não precisa competir com a indústria do entretenimento; não precisa transformar a Missa em espetáculo para atrair pessoas. Ela possui algo infinitamente maior, que é o sacrifício de Cristo, a presença real de Nosso Senhor na Eucaristia, a Palavra de Deus, a graça dos sacramentos e a esperança da vida eterna. Diante disso, o papel da música é humilde e grandioso ao mesmo tempo, ensejando a que o homem perceba que está diante do mistério.

A questão, portanto, não é uma guerra entre “música antiga” e “música moderna”. É uma questão de princípio. Uma música moderna pode ser verdadeiramente sacra; uma música antiga pode ser inadequada. O critério é outro: ela serve à liturgia?Tem dignidade? Possui sentido de oração? Está subordinada ao texto bíblico? Respeita o momento litúrgico? Ajuda a assembleia a participar do mistério ou transforma o culto em experiência emocional, social e artística?

São João Paulo II insistiu que a música sacra deve conservar oração, dignidade e beleza. Bento XVI reafirmou a continuidade dessa tradição. O Catecismo ensina que música, canto, palavra e ação devem formar uma unidade ordenada à glória de Deus e à santificação dos fiéis.

Portanto, a Igreja não precisa de menos música; precisa de mais música verdadeiramente sacra. Não precisa de menos beleza; precisa de uma beleza que aponte para o céu. Não precisa de menos participação; precisa de uma participação que seja verdadeiramente oração. E talvez seja necessário repetir aquilo que deveria ser óbvio: o templo não é palco; a Missa não é espetáculo; o cantor não é protagonista. O protagonista é Cristo e o canto, quando é verdadeiramente sacro, deve fazer aquilo que toda verdadeira liturgia pretende fazer, que é retirar o homem do centro para recolocá-lo diante de Deus. Porque, afinal, a pergunta decisiva não é se gostamos da música. A pergunta é muito mais séria: depois que a música termina, a alma está mais perto de Deus? Se a resposta for não, talvez tenhamos produzido música. Mas não necessariamente tenhamos feito oração.

sábado, 12 de setembro de 2026

"A verdade não escolhe celular" - Por Barros Alves

Eminentes juristas, ilustres advogados, respeitáveis lideranças  políticas deveriam formalizar à Suprema Corte brasileira um pedido simples ou pelo uma necessária e inevitável indagação. Diante das controvérsias envolvendo o empresário Daniel Vorcaro e autoridades dos mais altos escalões da República,  porque não disponibilizar para o STF e para a sociedade  o conteúdo dos celulares de todos os envolvidos? Se o conteúdo integral do celular de um investigado é considerado indispensável para esclarecer os fatos, por que o mesmo rigor não deveria alcançar, dentro da lei, os aparelhos de autoridades eventualmente relacionadas ao caso?

Ministros do Supremo Tribunal Federal, entre eles Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, cobraram do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acesso integral às conversas encontradas no aparelho de Vorcaro. Decerto que a  preocupação é legítima, posto que ma investigação não pode ignorar informações relevantes nem trabalhar deliberadamente com fragmentos quando o objetivo é chegar à verdade. Mas há uma condição elementar, qual seja o de que o critério precisa ser o mesmo para todos. Ou TODOS não são iguais perante a lei? Não se está afirmando que qualquer ministro tenha cometido crime. Menção em conversa não é prova de ilícito, assim como suspeita não equivale a culpa. É justamente por isso que existem investigação, contraditório e devido processo legal. Coisa, aliás, que ao longo dos ultimos sete anos  ministros da Alta Corte, em especial  Alexandre de Moraes não levaram em consideração quando se tratou de condenar adversários ideológicos. Mas, numa República, não existe presunção de intocabilidade e a "coisa" deve ser pública; nada às escondidas.

Se houver elementos que justifiquem apuração, que sejam apurados; e determinadas comunicações forem relevantes para esclarecer os fatos, que sejam examinadas pelos meios legalmente previstos. Se nada houver, a própria investigação afastará as dúvidas. Essa deveria ser a resposta de uma instituição segura de sua própria integridade.

O Supremo Tribunal Federal exerce um poder extraordinário. Seus ministros decidem questões que alcançam governos, empresas e milhões de cidadãos. É natural, portanto, que a sociedade lhes cobre um padrão elevado de ética, responsabilidade e transparência. Quem exerce poder em nome da República não pode estar acima do escrutínio republicano. Isso não significa devassa. Significa investigação submetida à lei, com critérios objetivos e sem distinção de cargo. O cidadão comum conhece bem o peso de uma investigação. Seus celulares podem ser apreendidos, suas mensagens examinadas e seus sigilos submetidos à análise judicial quando houver fundamento legal. Por isso, é legítimo perguntar se o rigor investigativo também alcança aqueles que ocupam o topo da estrutura estatal.

A questão não é perseguir ministros. É impedir que a autoridade do cargo se transforme, ainda que involuntariamente, em uma espécie de blindagem institucional. A toga não pode ser um escudo contra perguntas legítimas. Ao contrário, quanto maior a autoridade, maior deveria ser o interesse em esclarecer qualquer dúvida que possa comprometer a credibilidade da instituição. O Brasil não precisa de julgamentos antecipados, linchamentos virtuais ou investigações conduzidas pelo espetáculo, como tantas vezes fizeram alguns ministros que adoram exposição midiática o que não se coaduna com as funções de tão relevante cargo. Precisa de apuração técnica, independente e submetida às garantias constitucionais. Mas independência significa também não escolher previamente quem será submetido ao escrutínio. Se houver elementos relevantes em celulares de empresários, políticos, magistrados ou quaisquer outros cidadãos, que sejam examinados segundo a lei. Se não houver nada, que os fatos encerrem a discussão. É assim que se constrói confiança. Não com pedidos seletivos e que pressupõem a boa vontade do solicitado. Mas, com ampla e segura transparência. O povo brasileiro paga impostos para sustentar as instituições da República. Não exige privilégios, exige que elas funcionem com imparcialidade, probidade e responsabilidade.

Por isso, a pergunta está posta: se é indispensável conhecer integralmente as conversas de Daniel Vorcaro para que a investigação seja completa, por que não examinar, dentro dos limites legais, os aparelhos de autoridades que possam possuir informações relevantes sobre os mesmos fatos? Não é acusação, é cobrança; exigência de investigação em plenitude, sem seletivismos que se assemelham a privilégios descabidos.

Assim agir não constitui ataque ao STF. Trata-se da defesa de uma ideia simples, sem a qual nenhuma democracia se sustenta. A lei e a busca pela verdade não podem mudar de critério conforme o tamanho do poder de quem está sendo investigado. A verdade não pertence a ministros, empresários, políticos ou investigadores; pertence à sociedade. E, quando o assunto é esclarecer suspeitas que atingem o coração das instituições, não pode haver celular de primeira classe e celular de segunda. Se a verdade deve prevalecer, que a investigação alcance todos os lugares onde ela possa estar.

"O Leviatã" - Por Rui Martinho Rodrigues*

O Estado surgiu em civilizações que ultrapassaram a horda primitiva, ou agrupamentos clânicos e tribais, atendendo à complexidade crescente das sociedades que passaram da vida nômade para o sedentarismo praticando agricultura. Darcy Ribeiro (1922 – 1997), na obra O processo civilizatório, descreve a origem do Estado. A Primeira Revolução Verde, com a agricultura e a sociedade mais complexa que ela criou, seguida pela Segunda Revolução Verde, com a irrigação, deu um salto na complexidade da sociedade. Então surgiu o Estado.

A grande produtividade liberou parte de mão de obra da agricultura para outras atividades. Surgiu a divisão do trabalho e a necessidade de escolas para atender à demanda pelo aprendizado de novas ocupações. Concentrações urbanas cresceram, surgiram os impérios do regadio com exércitos permanentes e burocracias que precisavam de escrita. Isso exigiu a administração centralizada dos conflitos, dos meios de subsistência e das relações de poder com outras sociedades.

A insegurança da justiça privada, a criminalidade e a guerra inspiraram a criação do Estado poderoso. Não como um projeto concebido pronto e apresentado a uma assembleia reunida em uma clareira na floresta, como pode parecer pela leitura de algumas obras contratualistas. O poder que Thomas Hobbes (1588 – 1679), na obra Leviatã, aludiu é maior e mais poderosa organização política nomeando-a com o nome do monstro mitológico que usou no título da obra mencionada. O poder corrompe e o poder absoluto corrompe de forma absoluta, segundo o Lord Acton (1834 – 1902).

A criatura concebida para proteger, revelou-se, potencialmente uma grave ameaça. A transição da organização tribal para o Estado Nação, em Israel, se deu entre 1050 a.C. e 1010 a.C. Relata o 1º livro de Samuel que havia, até então, um governo de juízes, confirmando o livro de Juízes, mas no final deste período houve uma guerra civil que quase extinguiu a tribo de Benjamim, por causa de um crime para o qual não houve um juiz colocado acima das tribos, para solucionar o problema.

O 1º livro de Samuel relata o descrédito dos filhos e sucessores de Eli, juiz de grande prestígio e liderança, já idoso, cuja sucessão se aproximava. A guerra civil mencionada ressaltara a importância de um poder acima das tribos. O povo pediu um rei, fato que desagradou ao profeta Samuel, conforme lemos em 1º Samuel 8.6: “Quando, porém, disseram: dá-nos um rei para que nos julgue, isso desagradou ao Samuel (...)”.

O profeta tinha fundadas razões para manifestar desagrado em face do advento de um poder centralizado e forte, embora soubesse também o quanto era necessário à defesa diante da ameaça dos filisteus, fato que exigia de Israel um exército permanente; assim como em razão da demanda por um juiz acima das divisões tribais. Mas o vidente vaticinou a ameaça que é o Leviatã, no 1º livro de Samuel 8. 10-17, com os nossos comentários entre colchetes:

Samuel transmitiu todas as palavras do Senhor ao povo, que lhe pedia um rei, dizendo: este será o direito [poder] do rei que governará sobre vocês: ele tomará os filhos de vocês para servir-lhe nos seus carros de guerra e na sua cavalaria e para correr à frente dos seus carros de guerra. Porá alguns como comandantes de mil e outros como comandante de cinquenta [ênfase na hierarquia social]. Ele os fará arar as terras dele, fazer a colheita e fabricar armas de guerra e equipamentos para os seus carros de guerra [poder sobre a economia]. Tomará as filhas de vocês para serem perfumistas, cozinheiras e padeiras [controle do trabalho]. Tomará de vocês o melhor das plantações e dos olivais e o dará aos criados dele [carga tributária abusiva]. Tomará um décimo dos cereais e da colheita das uvas e o dará aos seus oficiais e aos seus criados [privilégios do estamento burocrático]. Também tomará de vocês para seu uso particular os servos e as servas, bem como o melhor do gado e dos jumentos. Tomara de vocês um décimo dos rebanhos, e vocês mesmos se tornarão servos dele [perda da liberdade].

A profecia de Samuel foi confirmada ao longo dos tempos. A divisão das funções do Estado em três instituições independentes, o devido processo legislativo, eleições limpas e demais garantias democráticas tem contido os abusos do grande poder, mas ao menor descuido o Leviatã corrompe, se corrompe de modo absoluto e deixa de se constranger ao praticar ilícitos escancaradamente.

A decadência da democracia, transfigurada em demagogia, como previu Aristóteles (384 a.C.– 322 a.C.), anda de mãos dadas com a corrupção. Condutas desregradas podem derrubar regimes facinorosos, a exemplo do Império Otomano e do Regime Soviético. Mas há exemplos de estruturas de poder corruptas que permanecem, através dos séculos, praticando desonestidades e outros desvios de conduta.

Fortaleza, 10/08/26.

Rui Martinho Rodrigues é sociólogo e escritor. Presidente honorário da Academia Cearense de Literatura e Jornalismo-ACLJ.

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

"A independência do Brasil e a memória nacional" - Por Barros Alves

Neste 7 de Setembro, quando o Brasil celebra sua Independência, proclamada em 1822 pelo então Príncipe Regente D. Pedro, é oportuno olhar para o passado não com as lentes deformadoras das paixões ideológicas do presente, mas com respeito à verdade histórica. Uma nação que perde a memória perde, pouco a pouco, a própria consciência de sua identidade. Por isso, constitui verdadeiro desserviço à História do Brasil a tentativa de determinados segmentos ideológicos de desconstruir personagens, instituições e acontecimentos que foram decisivos para a formação do País. É legítimo discutir a História, submetê-la à crítica e reconhecer seus erros e contradições. O que não é aceitável é substituir a investigação histórica pela caricatura, transformando personagens complexas em vilões,  de acordo com as conveniências ideológicas do presente. É precisamente o que ocorre, algumas vezes, quando o tema é a Monarquia brasileira.

Convém recordar que o Brasil do século XIX não era uma anomalia política isolada. A experiência constitucional monárquica estava presente em grande parte da Europa e, em vários países, evoluiu para sistemas parlamentares que permanecem vigorosos até hoje. Reino Unido, Espanha, Suécia, Noruega, Dinamarca, Países Baixos, Bélgica e Luxemburgo são exemplos contemporâneos de monarquias constitucionais europeias. Nesses países, o monarca exerce essencialmente a função de chefe de Estado, enquanto o governo é conduzido por autoridades políticas submetidas ao Parlamento e às regras constitucionais. Isso não significa que a monarquia seja necessariamente superior à República. Significa apenas que não existe fundamento histórico ou político para tratá-la como sinônimo de atraso, autoritarismo ou obscurantismo. A experiência contemporânea demonstra que monarquia e democracia não são conceitos incompatíveis. E o Brasil teve, durante o Império, uma experiência institucional que merece ser estudada sem preconceitos.

É particularmente injusta a caricatura de D. Pedro I como um homem simplesmente ignorante, autoritário ou despreparado. D. Pedro era, sem dúvida, temperamental e impetuoso. Sua personalidade possuía contradições e sua trajetória política não está livre de erros. Mas uma coisa é reconhecer suas limitações; outra, completamente diferente, é negar suas qualidades intelectuais, políticas e culturais. Sua formação incluiu história, geografia, matemática, economia política, lógica e música. Tinha conhecimentos de línguas estrangeiras, incluindo francês, inglês e alemão, além do português e do latim. Foi também compositor e músico, além de ter produzido escritos de natureza política e literária. Mas sua maior obra deve ser procurada no campo da construção do Estado brasileiro. O jovem príncipe que, em 7 de setembro de 1822, proclamou a Independência não recebeu uma nação pronta. Recebeu um território imenso, politicamente fragmentado e submetido a enormes pressões internas e externas. Coube-lhe enfrentar esse desafio. E é impossível compreender o Brasil continental de hoje sem reconhecer a importância daquele processo. A independência não foi apenas um episódio simbólico às margens do Ipiranga. Foi o começo de uma construção política que preservou a unidade territorial brasileira em circunstâncias nas quais a fragmentação poderia ter produzido um resultado semelhante ao ocorrido na América espanhola. O Brasil poderia ter se dividido em vários países. Para gáudio de todos nós não foi isso o que ocorreu. Essa é uma das grandes questões que devem ser lembradas neste 7 de Setembro.

Também merece revisão crítica a acusação simplista de que D. Pedro I teria sido simplesmente um governante autoritário. A Constituição de 1824, embora contenha elementos hoje considerados incompatíveis com a democracia contemporânea, estabeleceu um ordenamento constitucional para o Império e criou instituições que estruturaram o Estado brasileiro durante décadas. O historiador comunista Leôncio Basbaum, citando o constitucionalista Afonso Arinos de Melo Franco, escreve que a Constituição que estava sendo gestada no Parlamento sob a dissidência dos irmãos Andradas era mais conservadora do que a que foi promulgada por Pedro I. Aliás, a Constituição mais longeva da história do Brasil.

Aduza-se mais a favor do liberalismo de D. Pedro I. Ele foi também Pedro IV de Portugal e desempenhou papel importante na luta constitucional portuguesa. Sua atuação precisa ser compreendida dentro da turbulenta transição europeia entre o absolutismo, o constitucionalismo e o liberalismo. Não se pode, portanto, compreender sua figura apenas através de categorias políticas do século XXI.

Depois de Pedro I, o Brasil teve em D. Pedro II uma das personalidades mais extraordinárias de sua história. Chamado por muitos de "Imperador Cidadão", D. Pedro II cultivou intensamente as ciências, as letras, as artes e a educação. Seu interesse por conhecimento era conhecido internacionalmente. Durante seu longo reinado, o Brasil experimentou importantes transformações: expansão das ferrovias, modernização das comunicações, desenvolvimento de instituições culturais e científicas, crescimento econômico e gradual consolidação das instituições nacionais. Não se trata de transformar o Segundo Reinado em uma idade de ouro. Havia problemas gravíssimos, entre eles a escravidão, que somente seria abolida em 1888, pela própria herdeira do trono, atitude que, segundo vários historiadores, ensejou a reação dos escravagistas e a derrubada da monarquia um ano depois da assinatura da Lei Áurea. É natural reconhecer os problemas, mas isso não constitui exigência para apagar os avanços daquele período. Ao contrário: uma História adulta é aquela que consegue enxergar simultaneamente as virtudes e os defeitos de uma época.

Por outro lado, a ninguém é dado desconhecer que a República brasileira nasceu em 1889 por meio de um movimento militar que derrubou a Monarquia. O positivismo exerceu influência importante entre setores militares e civis daquele movimento. É legítimo, portanto, discutir se a ruptura republicana representou necessariamente um avanço institucional  ou se determinados aspectos da experiência imperial poderiam ter evoluído por caminhos diferentes.

Há ainda um aspecto particularmente interessante das monarquias constitucionais contemporâneas, qual seja a preparação dos futuros chefes de Estado. O herdeiro da Coroa não é educado simplesmente para desfrutar privilégios. Em princípio, sua formação é concebida para prepará-lo para uma função constitucional e representativa que poderá exercer durante toda a vida. É emblemático o caso espanhol. A princesa Leonor de Bourbon, Princesa das Astúrias, é a herdeira da Coroa espanhola e filha do rei Felipe VI. A própria organização constitucional espanhola reconhece Leonor como sucessora da Coroa. Sua formação vem incluindo estudos acadêmicos, treinamento militar e preparação institucional para as responsabilidades de chefe de Estado. A intensidade dessa formação demonstra que, nas modernas monarquias constitucionais, a preparação do futuro soberano é tratada como uma questão de Estado. Aqui se coloca uma reflexão que o Brasil deveria fazer sem preconceito. A República brasileira tem ensejado a escolha de presidentes com veios de estadistas, mas na maioria das vezes elegeu-se governantes  politicamente despreparados, intelectualmente deficientes e moralmente destituídos de valores. Talvez essa situação nada republicana seja uma - senão a principal - das causas do atraso brasileiro.

Neste 7 de Setembro, portanto, talvez devêssemos proclamar também outra forma de independência: a independência intelectual. Independência diante das modas ideológicas, das narrativas fabricadas para atender interesses políticos do presente. Independência diante da tentação de julgar homens do século XIX com categorias simplistas do século XXI. D. Pedro I, por exemplo, é certo que não foi um santo. Porém, tampouco foi o ignorante ou o tirano que algumas narrativas apresentam. Foi um homem de seu tempo: impetuoso, contraditório, corajoso, politicamente hábil, culturalmente interessado e decisivo para a construção do Brasil independente. E foi ele quem, ainda muito jovem, assumiu a responsabilidade histórica de manter unido um território que poderia ter se fragmentado.

Esse fato, por si só, já deveria ser suficiente para que sua memória fosse tratada com o respeito devido a um dos protagonistas fundamentais da nossa nacionalidade. Desconstruir a História não é fazer justiça à História.

Uma nação pode e deve reconhecer seus erros. Mas não precisa destruir seus heróis para parecer moderna. O Brasil não nasceu ontem. É um desatino verbal frases como "nunca antes nesse país". Nosso amado Brasil nasceu de séculos de lutas, de sacrifícios, de erros e acertos, de portugueses, indígenas, africanos e tantos outros povos que contribuíram para formar esta extraordinária civilização tropical. Essa bela mestiçagem, para lembrar Darcy Ribeiro. Sem a segmentação que intenta fazer figuras ideologicamente idiotizadas, o que, isso  sim, configura uma forma de racismo.

E, entre os homens que tiveram a responsabilidade de conduzir esse processo de união nacional estão, incontestavelmente, D. Pedro I e D. Pedro II. Neste 7 de Setembro, antes de perguntar o que devemos mudar no Brasil, certamente o mais prudente é  perguntar o que não podemos esquecer. Porque um povo que renega sua História corre o risco de perder a própria alma nacional e, destarte, fica bem mais difícil conservar seu território.

Viva Pedro I!

Viva o Brasil!

Viva a Independência!

sábado, 5 de setembro de 2026

"Em Rosa, a grandeza e o hermetismo de uma língua reinventada" Por Barros Alves

De logo, manifesto meu temor de Rosa. Ele me amedronta. Porém, GRANDE SERTÃO: VEREDAS me encanta. Porque me encantam as vivências  do meu sertão. As de ontem mais do que as de hoje. Mesmo havendo não poucas diferenças entre os sertões mineiros de Rosa e os sertões da minha Mombaça, no Ceará, em ambos assoma um espírito que os une, que bem pode ser o espírito jagunço.

Poucos escritores brasileiros produziram uma obra tão admirada pela crítica e, ao mesmo tempo, tão capaz de intimidar o leitor quanto João Guimarães Rosa. Em "Grande Sertão: Veredas", sua obra-prima publicada em 1956, o escritor mineiro realizou uma das mais radicais experiências de linguagem da literatura brasileira. Transformou o sertão em universo metafísico, o jagunço em personagem filosófico e a fala regional em matéria de uma linguagem literária de extraordinária elaboração.

Antonio Candido viu nesse sertão uma dimensão que ultrapassa a geografia: o jagunço, em Rosa, deixa de ser apenas um homem perdido nas Gerais e passa a representar o próprio homem diante do destino, da violência, do amor, do medo e do mal. Walnice Nogueira Galvão, por sua vez, mostrou como a matéria histórica e social brasileira se dissimula na narrativa para justamente poder ser revelada em profundidade. E a crítica posterior demonstrou que, em Rosa, forma e conteúdo dificilmente podem ser separados: os deslocamentos sintáticos, os arcaísmos, os neologismos, os regionalismos e as invenções vocabulares não são meros adornos estilísticos; participam da própria construção do sentido.

Rosa não descreve simplesmente o sertão. Ele o recria.

O sertão de Riobaldo é geográfico, histórico, social e, simultaneamente, interior. É espaço de jagunços, fazendas, rios, veredas, chapadões e combates, mas também território da consciência. A pergunta sobre a existência do Diabo, por exemplo, transforma-se progressivamente numa pergunta sobre a existência do mal e sobre a responsabilidade moral do homem. O romance, portanto, pode ser lido como aventura, epopeia sertaneja, história de amor, romance de formação, narrativa de guerra, investigação metafísica ou grande monólogo filosófico. Nenhuma dessas classificações, porém, consegue encerrá-lo.

A célebre afirmação de Riobaldo — “Viver é muito perigoso” — funciona quase como uma chave para todo o livro. Mas há uma dificuldade que não deve ser disfarçada por excesso de reverência crítica. Ler Guimarães Rosa pode ser uma experiência árdua.

É frequente que a admiração por Rosa produza uma espécie de unanimidade crítica que termina por ocultar uma questão legítima, que é sua linguagem, para muitos leitores, hermética. Não se trata simplesmente de dificuldade intelectual. O leitor brasileiro urbano, sobretudo aquele que não possui familiaridade com os sertões de Minas, Goiás, Bahia ou com os antigos modos de falar do interior brasileiro, encontra no romance uma sucessão de palavras, expressões, construções sintáticas, imagens e referências que não pertencem à sua experiência cotidiana.

Rosa mistura fala sertaneja, arcaísmos, neologismos, empréstimos linguísticos, invenções vocabulares, alterações sintáticas e procedimentos poéticos. Estudos linguísticos da obra identificam justamente essa combinação como um dos fundamentos de sua singularidade. O resultado é fascinante, mas nem sempre imediatamente acessível.

Há uma diferença importante entre profundidade e opacidade. Uma obra pode ser profunda porque exige do leitor reflexão; pode ser opaca porque exige, antes disso, que o leitor decifre a própria linguagem. "Grande Sertão: Veredas" frequentemente exige as duas coisas. O leitor precisa atravessar primeiro a floresta verbal para depois contemplar a paisagem metafísica. E isso não constitui necessariamente um defeito. Pode ser, em parte, uma escolha estética consciente. O próprio projeto poético de Rosa valorizava o estranhamento, o choque e o afastamento da língua-padrão. O tradutor Berthold Zilly observa que o romance é linguisticamente tão intransparente e misterioso quanto o próprio sertão. É como se Rosa quisesse que o leitor experimentasse, na própria língua, a sensação de entrar num território desconhecido.

Aqui aparece um dos grandes paradoxos de Guimarães Rosa. Ele é universal por meio do particular. Não elimina o sertão para tornar-se universal; faz exatamente o contrário: mergulha até o fundo da particularidade brasileira e dela extrai questões universais. O amor de Riobaldo por Diadorim, a dúvida acerca do pacto demoníaco, a violência, a amizade, a traição, a culpa, o destino e a liberdade pertencem à humanidade inteira.

Mas a maneira como essas questões são expressas pertence radicalmente àquele mundo linguístico específico. Essa é uma das razões pelas quais a crítica considera a obra simultaneamente regional e universal: Rosa consegue conciliar a especificidade dos personagens e das regiões com temas universais da literatura.

O paradoxo é magnífico: quanto mais brasileiro e sertanejo Rosa se torna, mais universal consegue ser; quanto mais particulariza sua linguagem, mais difícil torna sua universalização. Se já é difícil traduzir a experiência de um escritor comum, o que dizer de um autor que parece ter transformado sua própria língua em instrumento irrepetível?

"Grande Sertão: Veredas" foi traduzido para diversas línguas: inglês, alemão, francês, espanhol, italiano, entre outras. Cada tradução enfrenta um problema fundamental: o que exatamente deve ser traduzido? O enredo, os significados, os regionalismos, os neologismos, a  musicalidade, a  sintaxe, o ritmo da fala de Riobaldo, a estranheza, a poesia? Correto seria afirmar: tudo. Mas, com a consciencia de que  tudo isso não pode ser preservado integralmente.

É aí que o velho axioma italiano, ganha  "traduttore, traditore" -   tradutor, traidor  - ganha uma força especial. Não porque o tradutor seja infiel por incompetência ou má-fé, mas porque toda tradução implica necessariamente uma perda. No caso de Rosa, essa “traição” pode ser particularmente dolorosa. Uma palavra inventada por ele pode possuir simultaneamente significado, sonoridade, ritmo, associação etimológica e efeito psicológico. Ao ser substituída por uma palavra equivalente em outra língua, pode-se conservar o significado e perder a música; conservar a música e perder o sentido; preservar o regionalismo e perder a estranheza; ou ainda produzir uma nova palavra que já não carrega a mesma memória cultural. Traduzirno vocábulo "sertão", por exemplo, está longe de ser simples. Estudos sobre a tradução inglesa mostram que a própria palavra admite diferentes possibilidades de representação e que escolhas como "backlands" inevitavelmente interpretam o sertão em vez de simplesmente transportá-lo para outra língua. O problema é ainda maior com os neologismos. Uma pesquisa da USP dedicada às traduções dos neologismos de "Grande Sertão: Veredas" examinou justamente versões alemã, francesa e inglesa, evidenciando a dimensão específica do problema. Não existe, portanto, uma tradução absolutamente neutra de Rosa. Toda tradução de Rosa é também uma interpretação.

É por isso que alguns estudiosos preferem falar, no caso de Rosa, não simplesmente em tradução, mas em recriação. Haroldo de Campos foi um dos grandes defensores da tradução criativa, justamente porque determinados textos não podem ser transportados palavra por palavra sem perder aquilo que lhes dá existência estética. A situação de Rosa é exemplar. O tradutor não pode simplesmente perguntar: “Como digo isto em alemão, francês, italiano ou inglês?”

Precisa perguntar: “Como produzir na outra língua um efeito equivalente ao que esta invenção produz em português?” É uma tarefa muito mais difícil. A experiência de Berthold Zilly é eloquente: sua nova tradução alemã exigiu quinze anos de trabalho, precisamente porque era necessário recriar regionalismos, neologismos e o estranhamento característico da narrativa. Não é exagero, portanto, afirmar que traduzir Guimarães Rosa é quase escrever outro livro a partir do livro de Rosa. Tudo isso não diminui "Grande Sertão: Veredas". Ao contrário, ajuda a explicar sua grandeza literária e permanência. Sua dificuldade não é apenas uma barreira; é parte da experiência estética que ele pretende provocar. O leitor entra no sertão como quem entra numa região desconhecida: avança, recua, erra, reencontra-se, aprende novas palavras e gradualmente começa a perceber que aquele sertão exterior é também um sertão interior. Por outro lado,   é legítimo reconhecer que essa experiência não é igualmente acessível a todos. O leitor sem familiaridade com o universo rural brasileiro encontra uma dificuldade adicional. E mesmo o brasileiro culto, familiarizado com a língua literária, pode sentir-se estrangeiro diante de determinadas páginas. Talvez seja justamente essa uma das maiores conquistas de Rosa, qual seja a de fazer o leitor brasileiro descobrir que sua própria língua pode tornar-se estrangeira.

A canonização de Guimarães Rosa não deveria impedir uma leitura crítica de sua obra. Admirar "Grande Sertão: Veredas" não obriga ninguém a considerar transparente aquilo que é deliberadamente difícil. Reconhecer sua grandeza não significa negar sua hermeticidade. E reconhecer a genialidade de sua linguagem não significa fingir que toda invenção linguística produz necessariamente prazer estético em todos os leitores.

Uma obra-prima não precisa ser fácil. Mas também não precisa ser declarada fácil apenas porque é uma obra-prima. Rosa ocupa um lugar excepcional na literatura brasileira justamente porque levou a língua a uma região onde poucos escritores ousaram penetrar. Sua prosa é simultaneamente narrativa e poesia, fala e escrita, regionalismo e metafísica. E "Grande Sertão: Veredas" permanece como sua maior travessia. Uma travessia difícil, às vezes tortuosa, frequentemente obscura. Porém, extraordinariamente fecunda. Possivelmente seja esse o verdadeiro paradoxo de Guimarães Rosa. Ou seja, ele escreveu um dos romances mais profundamente brasileiros da nossa literatura e, ao mesmo tempo, um dos romances brasileiros que mais exigem do próprio brasileiro a aprendizagem de sua língua.

Quanto ao tradutor, resta-lhe fazer o impossível: atravessar o sertão de Rosa e conduzir consigo, para outra língua, aquilo que provavelmente não pode ser integralmente conduzido. Daí a atualidade do velho provérbio "traduttore, traditore". No caso de Guimarães Rosa, entretanto, talvez devêssemos acrescentar uma ressalva: às vezes, para não trair completamente o original, o tradutor precisa ousar traí-lo.

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

"Moraes, Freisler e Vyshinsky: quando o juiz abusa do poder" - Por Barros Alves

 


A História, digo-o  com um sentimento de angústia e tristeza, registra personagens cujas atitudes apresentam-se como  advertência. Roland Freisler, na Alemanha de Hitler; e Andrey Vyshinsky, na União Soviética de Stalin, são dois deles.

Não eram iguais. Um foi juiz; o outro, procurador. Um serviu ao nazismo; o outro, ao stalinismo. Mas ambos ficaram associados a uma mesma deformação do Direito, ou seja, a transformação da Justiça em instrumento de combate político. Ambos serviram a totalitarismos que eram irmãos siameses  na essência e no modus operandi. Totalitarismos que iniciaram a caminhada posando de sistemas democráticos, socialmente defensores dos mais necessitados. É é sob a perspectiva do desvio — e somente sob ela — que considero legítimo perguntar se algumas práticas adotadas nos últimos anos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não deveriam provocar uma reflexão muito mais profunda sobre os limites do poder judicial.

A comparação não significa dizer que Moraes seja nazista ou stalinista. Seria historicamente absurdo. O Brasil continua sendo uma democracia constitucional, com eleições, imprensa livre, Congresso Nacional e pluralidade política. Mas democracias também precisam aprender com a História antes que seja tarde. Freisler presidiu o Tribunal do Povo, o Volksgerichtshof, durante os anos finais do regime nazista. Sob sua presidência, o tribunal condenou milhares de pessoas à morte. O próprio Memorial do Holocausto, dos Estados Unidos,  registra que, sob Freisler, milhares de alemães foram condenados à pena capital. O problema não era simplesmente a severidade das penas. Era algo muito mais grave, qual seja o fato de que o tribunal deixara de funcionar primordialmente como instituição independente de Justiça e passara a servir à repressão política. Freisler humilhava acusados, intimidava advogados e conduzia julgamentos nos quais a neutralidade judicial era praticamente inexistente. Estudos históricos sobre o Volksgerichtshof descrevem a transformação daquele tribunal em um verdadeiro instrumento de terror do regime.

Vyshinsky fez algo semelhante em outro sistema totalitário. No cargo de procurador-geral soviético, tornou-se a principal face jurídica dos "Processos de Moscou", nos quais antigos dirigentes revolucionários foram acusados de conspirações e traições. A acusação assumia uma função que ultrapassava a simples aplicação da lei: tratava-se de destruir politicamente o inimigo. A literatura histórica sobre Vyshinsky destaca inclusive o uso de confissões como elemento central dos processos e a linguagem de desumanização empregada contra os acusados. Freisler e Vyshinsky compreenderam uma coisa que todo democrata deveria temer: o poder político torna-se extraordinariamente perigoso quando consegue vestir a toga da Justiça.

É nesse ponto que a atuação de Alexandre de Moraes merece escrutínio. O ministro tornou-se uma das figuras mais poderosas da República. Atua em processos de enorme repercussão política, determina medidas cautelares, ordena bloqueios de contas e perfis em redes sociais e conduz investigações que alcançaram pessoas e instituições diretamente envolvidas na disputa política nacional. Em abril de 2024, por exemplo, o próprio STF informou que Moraes determinara a inclusão de Elon Musk como investigado no chamado inquérito das milícias digitais. Independentemente do mérito jurídico de cada decisão, existe uma questão institucional que não pode ser afastada com o argumento de que determinada medida foi tomada "para defender a democracia": quem fiscaliza o fiscal?Quem controla aquele que investiga? Quem revisa efetivamente a decisão de quem determina a medida?

Quem garante que a defesa terá condições de enfrentar, em igualdade de armas, um Estado dotado de enorme poder? São perguntas elementares em qualquer democracia que tenha a mínima compostura. É claro que há graves desvios de conduta que devem ser tratados com o máximo rigor jurídico, porém sem jamais se desviar do respeito às garantias constitucionais. A democracia não pode combater seus inimigos abandonando os próprios princípios que pretende preservar.

Essa é a grande questão. Se alguém praticou crime, que seja condenado; caso  alguém financiou violência, que responda perante a Justiça; aquele que concretamente tentou subverter a ordem constitucional, que seja responsabilizado. Mas crime deve ser individualizado, provado e julgado por um juiz imparcial. Não existe democracia verdadeira quando a culpa decorre da mera associação, da opinião política ou da proximidade ideológica.

Uma das características mais preocupantes do cenário brasileiro é a concentração de funções e poderes em torno de determinados inquéritos e procedimentos. Quando uma mesma estrutura institucional pode investigar, determinar medidas contra investigados e posteriormente participar do julgamento, surge uma questão que transcende ideologias. A imparcialidade está sendo preservada? E mais: como no axioma da mulher de César, em matéria penal, a aparência também importa e não basta que o juiz seja imparcial. Qualquer estudante de Direito minimamente dedicado sabe disso. É preciso, portanto,  que o sistema produza condições objetivas para que a sociedade possa confiar em sua imparcialidade. Exatamente por isso, é  que a separação entre investigar, acusar e julgar é tão importante. Não se trata de proteger bolsonaristas, petistas, esquerdistas, direitistas nem quaisquer outros "istas" submetidos a um processo judicial. Trata-se de proteger o cidadão comum, porque a história demonstra que instrumentos jurídicos criados para atingir "os inimigos" raramente permanecem restritos a eles.

Freisler e Vyshinsky não começaram suas trajetórias jurídicas cometendo todas as atrocidades pelas quais seriam posteriormente lembrados. O processo de degradação institucional ocorre gradualmente. Primeiro vem a emergência. Depois, a excepcionalidade, em seguida, a justificativa de que "não há alternativa". Depois, a transformação do adversário político em ameaça à própria existência do Estado. Finalmente, aquilo que deveria ser excepcional passa a parecer normal. É assim que as liberdades desaparecem. Não necessariamente com um golpe brusco, revolucionário. Às vezes, elas desaparecem por decisões formalmente legais, tomadas uma após outra, até que ninguém mais consiga identificar o momento exato em que o limite foi ultrapassado.

É claro, repito,  Alexandre de Moraes não é Roland Freisler, o STF não é o "Tribunal do Povo" alemão nem o Brasil é a Alemanha nazista. Moraes não preside um tribunal de terror que condena milhares de pessoas à morte, como ocorreu sob Freisler. E não há qualquer equivalência entre a democracia brasileira e o regime totalitário de Stalin. Pode até haver o desejo de alguns para que tal desgraça se abata sobre o povo brasileiro. Mas,  justamente por não vivermos em uma ditadura, podemos — e devemos — fazer críticas duras às instituições. A democracia não exige silêncio diante do poder. Exige o contrário. Quanto maior o poder de uma autoridade, maior deve ser o escrutínio sobre ela.

Talvez o verdadeiro teste de uma democracia não esteja na maneira como ela trata seus amigos. Está na maneira como trata seus adversários. É fácil defender liberdade de expressão quando alguém diz aquilo que queremos ouvir; fácil defender o devido processo legal quando o acusado pertence ao nosso grupo; ou defender a independência judicial quando o juiz decide contra o nosso adversário. A verdadeira prova ocorre quando a decisão favorece alguém de quem discordamos profundamente. É nesse momento que se revela se acreditamos realmente no Estado de Direito ou apenas na vitória do nosso lado.

Freisler e Vyshinsky deveriam permanecer na memória não como personagens exóticos de um passado distante, mas como advertências permanentes contra a politização da Justiça. Um regime pode começar dizendo que determinadas pessoas não merecem todas as garantias porque são perigosas; outro pode dizer que determinado grupo ameaça a democracia e, portanto, precisa ser tratado excepcionalmente. A história já mostrou onde esse raciocínio pode terminar. Por isso, a crítica a Alexandre de Moraes não precisa ser uma acusação de nazismo ou stalinismo. Pode e deve ser muito mais simples. Basta insistir no óbvio que nenhum ministro é a própria Constituição. Nenhum juiz está acima da lei e nenhuma autoridade pode ser simultaneamente árbitro absoluto e parte interessada. Nenhuma emergência pode justificar a eliminação permanente das garantias que fazem existir o Estado de Direito. 

A democracia brasileira não precisa temer apenas quem deseja destruí-la pela força. Precisa também vigiar aqueles que, dizendo defendê-la, possam eventualmente ultrapassar os limites que a própria Constituição estabeleceu. Porque a História nos ensina uma verdade incômoda, qual seja a de que quando a Justiça deixa de limitar o poder e passa a ser utilizada pelo poder, a liberdade começa a morrer. Às vezes dentro do próprio tribunal.