segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Ainda sobre a Nota Doutrinal "Mater Populi Fidelis" - Por Barros Alves

                                                                                  


Retorno ao tema que foi objeto de artigo de minha autoria, publicado neste espaço (9.11), e que contém considerações sobre a "Nota doutrinal" do Papa Leão XIV, a "Mater Populi Fidelis", publicada em 4 de novembro do corrente ano. Essa manifestação papal continua sendo objeto de análises e comentários de membros do magistério da Igreja e leigos; tanto de progressistas quanto de conservadores, tradicionalistas etc. Há, portanto, uma longa tradição teológica católica sobre os títulos de Co-redentora e Mediadora, atribuídos à Maria. A Igreja há séculos aceita e estimula uma ampla titulação de nobreza à Mãe do Salvador. A mudança brusca dessa posição de extrema piedade mariana que é uma característica católica, causa inevitáveis incômodos na Barca de Pedro.

Ao limitar o uso de “Co-redentora”, a Nota quer evitar interpretações ambíguas, segundo as quais Maria teria um papel igual ou paralelo ao de Cristo na Redenção. Isso responde a um cuidado teológico que já aparece em documentos como a  "Lumen Gentium", 62, que fala da “mediação subordinada” de Maria, jamais competindo com a única mediação de Cristo. Ao reforçar essa distinção, a Nota preserva o núcleo da fé cristã que determina ser a redenção obra exclusiva do Filho de Deus.

Os títulos marianos, sobretudo “Co-redentora”, têm sido motivo de inquietação para cristãos de outras tradições. A limitação proposta por Leão XIV pode favorecer o diálogo ecumênico, pois retoma uma linguagem mais bíblica e patrística, menos suscetível a interpretações exageradas.

Lembre-se, por necessário,  que nas últimas décadas, alguns setores devocionais ampliaram o vocabulário mariano com entusiasmo, mas sem precisão teológica. A Nota ajuda a reorientar a piedade popular rumo a expressões que melhor correspondem à tradição e ao magistério seguro. Destarte,  ao colocar limites, não nega a especial cooperação de Maria, mas lembra que a Igreja nunca definiu dogmaticamente o título de “Co-redentora”, e que papas recentes (como São João Paulo II, Bento XVI e Francisco) foram prudentes quanto à formulação dogmática desse tema. Assim, o documento reforça uma linha magisterial contínua.

Todavia, a Nota logo suscitou a manifestação de conservadores e tradicionalistas, que apresentam argumentos críticos e/ou preocupações em face do documento. Alguns bispos, teólogos e devotos entendem a Nota como um recuo ou empobrecimento da linguagem mariana. Maria possui, de fato, uma participação única na economia da salvação, desde o "Fiat"  até o Calvário. Limitar os títulos pode ser visto pelos milhões de marianos no mundo inteiro como subestimar essa singularidade.

Ao desestimular explicitamente o uso de certos títulos, a Nota pode ser entendida como um obstáculo ao aprofundamento doutrinário. A mariologia, ao longo dos séculos, sempre avançou por meio de novos conceitos e expressões. Um freio excessivo poderia engessar o desenvolvimento teológico futuro. A devoção mariana é visceral na vida espiritual de milhões de católicos. Muitos utilizam espontaneamente os títulos “Mediadora” e “Co-redentora” em um sentido afetivo e não técnico. Ao impor limites, o documento corre o risco de gerar incompreensão, resistência ou sensação de afastamento entre magistério e "sensus fidei".

Dom Athanasius Schneyder, bispo armeniano que já morou no Brasil, um dos líderes conservadores, crítico firme do pontificado de Francisco, já manifestou discordância da Nota. Ele escreveu: "...não se pode afirmar que o Magistério Ordinário, juntamente com os Santos e os Doutores da Igreja ao longo de tantos séculos, tenha desviado os fiéis através de um uso consistentemente inadequado destes títulos marianos. Além disso, ao longo dos tempos, essa doutrina mariana e o uso desses títulos também expressaram o 'sensus fidei', ou seja, o senso de fé dos fiéis." Para assegurar legitimidade à sua argumentação, Dom Athanasius cita vários documentos papais e doutores da Igreja, lembrando que já nos primórdios do Cristianismo, "Santo Irineu, um Doutor da Igreja do século II, lançou as bases essenciais para as doutrinas marianas de Co-redenção e Mediação, que mais tarde seriam desenvolvidas por outros Doutores da Igreja e pelo Magistério Ordinário dos Romanos Pontífices."  E citando Santo Irineu: "Maria, prestando obediência, tornou-se a causa da salvação, tanto para si mesma como para toda a raça humana."

Havemos de observar, no entanto, que mesmo limitando o uso dos títulos, permanece a pergunta: em que medida exatamente eles podem ser empregados? O documento pode não eliminar completamente ambiguidades pastorais, já que a teologia mariana tradicional permite nuances. Se a Nota não for suficientemente clara, torna-se fonte de debate em vez de solução. É isso que já está ocorrendo. 

Mas,  sendo a Igreja Católica "Mater et Magistra", Mãe e Mestra, não se pode fugir da sua autoridade. Sem se abstrair jamais da veneração à Maria, Santíssima Virgem, Mãe de Deus (Theotokos).

Vale, por fim, um exemplo de fidelidade citado pelo Cardeal Joseph Ratzinger (Bento XVI) no livro "Lembranças da Minha Vida", pág. 68. Eis o relato sobre a postura do padre e teólogo,  amigo de Ratzinger: "Gotlieb Söhngen, por volta de 1949, declarou-se fervorosamente contra a possibilidade do dogma (Assunção de Maria). Então,  o evangélico Edmund Schlink, professor de Teologia Sistemática em Heidelberg, perguntou-lhe, bem pessoalmente: 'Mas, o que fará o senhor se o dogma sair assim mesmo? O senhor, então, não deveria se afastar da Igreja Católica?' Depois de um momento de reflexão, Söhngen respondeu: 'Se o dogma sair, eu me lembrarei que a Igreja é mais sábia do que eu; e hei de confiar mais nela do que na minha própria erudição.' O dogma saiu em 1⁰ de novembro de 1950, decretado pelo Papa Pio XII e publicado por intermédio da Constituição Apostólica "Munificentissimus Deus". Quer dizer, "Roma locuta, causa finita." A Igreja falou, estamos conversados, como diz o povo.

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário