domingo, 31 de julho de 2011

Conselheiros Concursados

O texto abaixo foi publicado no extinto jornal TRIBUNA DO CEARÁ, na edição de 5 de junho de 1987. Portanto, há 24 anos. Continua atualíssimo, porque daquele tempo a esta parte, os abusos e desmandos sob o beneplácito arbitrário dos conselheiros nomeados politicamente, continuam e até com maior desfaçatez. Vide caso recente dos “banheiros culturais”. Anteriormente à Constituição de 1988, os atuais TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS eram denominados CONSELHOS. A Carta Magna mudou o nome, mas não criou mecanismos seguros para evitar a politiquice na nomeação dos conselheiros.

Na época em que escrevi este artigo, eu trabalhava no jornal e era vereador com assento na Câmara Municipal de Maranguape-Ceará.

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CONSELHEIROS CONCURSADOS

Barros Alves de Mombaça

Estou por demais convicto de que é necessária e salutar para a administração pública do Estado e dos municípios, a extinção dos atuais Conselhos de Contas dos Municípios existentes apenas nos Estados do Ceará, Maranhão, Amazonas, Pará, Goiás e Bahia. As contas das administrações devem ser fiscalizadas por TRIBUNAIS formados por juristas de reconhecida competência, auferida por um concurso público de elvado rigor. Nesta minha luta creio não estar sozinho. Vejamos o que publicou o jornal “A Província do Pará” (Belém, 27 de outubro de 1985), por ocasião do III Encontro de Conselhos de Contas dos Municípios, de 22 a 25 de outubro de 1985, naquela capital.

Subordinada ao título “Concurso para membros dos CCMs e Tribunais de Contas”, eis a notícia à qual nos referimos: “Uma das teses levantadas por um dos participantes do III Encontro dos Conselhos de Contas é a de que seja inserido na Nova Constituição Federal, dispositivo estabelecendo a obrigatoriedade do concurso público para a admissão de membros dos Conselhos e Tribunais de Contas. A sugestão foi feita por um conselheiro aposentado, afirmando que a nomeação pelo livre arbítrio do governador, dos membros deses dois órgãos, os torna muito vulneráveis a pressões políticas e, muito especialmente, do chefe do poder executivo”.

A questão é por muitos considerada pertinente. Embora a isenção dos membros dos Conselhos e Tribunais de Contas em relação ao poder de pressão do Executivo e dos políticos, esteja diretamente relacionada com a personalidade de um deles, é igualmente razoável, a observação de que essa pressão, em muitas ocasiões, pode ser exercida com sucesso. Aliás, em todos os âmbitos da Justiça, exceto, é claro, nos casos de representação profissional, o acesso é por concurso público. Seria, portanto, lógico que este princípio vigorasse para os órgãos de Contas.

A sugestão do conselheiro aposentado que, infelizmente, não tem seu nome citado na notícia, vem contribuir sobremodo para que não desistamos de continuar nossa pregação. Notadamente, neste momento em que o Conselho de Contas dos Municípios do Ceará parece estar sofrendo todo o tipo de pressão para dar à lume o famoso relatório que fez sobre as contas da Câmara Municipal de Fortaleza. Pelo menos não deixa de ser verdade que estão protelando a publicação do documento. Enquanto isto, para desviar a visão da opinião pública, tenta-se queimar modestos prefeitos de comunidades interioranas. Tudo na base da mais mesquinha politicagem. Imparcialidade seria punir a todos, sem exceção, pois se sabe que pesam muito maiores suspeitas sobre outras prefeituras do interior do Estado, que não apenas as de Massapê e Bela Cruz.

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