Barros Alves
Retorno ao tema que é largo e polêmico. Meu
objetivo é levar ao leitor não familiarizado com os documentos da Igreja
Católica, alguns pontos da doutrina a respeito do delicado assunto,
inexplicavelmente olvidados no debate que vem se desenvolvendo no seio da
sociedade sobre a homossexualidade e o homossexualismo, às vezes de forma
equivocada. Nada contra a homossexualidade. O que nos causa ojeriza e merece
reprimenda é acoimar-se os cristãos de homofóbicos e intolerantes quando, a
rigor, paradoxalmente, a intolerância origina-se em mentalidades
ideologicamente anticristãs, algumas defensoras intransigentes de postulados
que não se coadunam com os preceitos católicos no que respeita à sexualidade
humana. Esses militantes do movimento
gay muitas vezes abusam de sua liberdade de expressão para desdenhar dos
valores cristãos e agredir a Igreja. Ora, se nos parlamentos, por exemplo, o
movimento gay tem militantes aguerridos, por que a democracia haveria de
impedir a manifestação de representação contrária às proposituras nascidas da
ideologia de gênero fundada no homossexualismo? A palavra de Igreja não deixa
dúvida a quantos ocupam posições que possam favorecer a criação de leis para o
bem da sociedade. “As legislações que favorecem as uniões homossexuais são
contrárias à reta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo
garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial.” Isto é o que sentencia
o documento “Considerações Sobre os Projetos de Reconhecimento Legal das Uniões
Entre Pessoas Homossexuais”, editado pela Congregação para a Doutrina da Fé
(2003). Em razão da sacralidade do matrimônio, união indissolúvel entre homem e
mulher, macho e fêmea, a Igreja ordena aos fiéis cristãos que se oponham “de
modo claro e incisivo” contra a equiparação legal que alguns tentam estabelecer
como desiderato correto e aprovável para a sociedade. Ao contrário, em face da
depravação moral que determinadas leis estimulam, urge que o cristão,
especialmente legisladores e magistrados, abstenha-se de “qualquer forma de
cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente
injustas...” Assim como do ponto de vista das relações humanas é injusta a discriminação
para com as pessoas homossexuais – lembra o documento citado -, assim também
constitui “imperativo de consciência moral dar, em todas as ocasiões,
testemunho da VERDADE MORAL INTEGRAL, CONTRA A QUAL SE OPÕE A APROVAÇÃO DAS
RELAÇÕES HOMOSSEXUAIS...” (grifei). Retornarei ao assunto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário