segunda-feira, 14 de setembro de 2020

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E FAKE NEWS

 Fake News e censura: a mais nova história de uma proposta que ninguém apoia  - Dissenso

Barros Alves

 

De logo, expresso meu entendimento sobre as recentes ocorrências policiais que agridem a liberdade de expressão. A leitura que faço dessa prioridade que se está dando à discussão jurídica e midiática sobre leis que proíbem fakenews e, sobretudo, ao esdrúxulo inquérito aberto a partir do Supremo Tribunal Federal para investigar disseminadores de fakenews contra membros da Corte, constituem uma aloprada estratégia da esquerdalha que aparelhou as instituições brasileiras, cujo sutil e malicioso  objetivo é desviar a atenção da sociedade para os atos imorais, senão criminosos, que algumas autoridades alinhadas à esquerda, estão a praticar Brasil afora. Por pertinente, importa lembrar que já em abril do ano passado a então Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao presidente do STF, Dias Toffoli, o arquivamento do destrambelhado inquérito. Dodge argumentou com propriedade que o alvo da investigação não foi delimitado, tampouco os alvos das apurações. No ofício enviado ao STF, a procuradora sentenciou: “Note-se que a competência da Suprema Corte é definida pela Constituição tendo em conta o foro dos investigados e não o foro das vítimas de ato criminoso. Ou seja, a competência do Supremo Tribunal Federal não é definida em função do fato de esta Corte ser eventual vítima de fato criminoso”. O ministro Alexandre de Moraes a quem cabia ouvir a sugestão do Ministério Público, simplesmente fez ouvido de mercador e se transformou numa espécie de trindade antijurídica: ele enquanto membro do STF é vítima, investigador e julgador. Com efeito, esse inquérito, com as constrangedoras ações policialescas dele decorrentes, configura explicitamente medida própria de governos autoritários. Parece que estamos vendo entre alguns togados um exercício de aprendizagem de nazismo, que não se subsume apenas a filigranas jurídicas. Certamente por vislumbrar extropolação autoritária da competência constitucional da Corte, é que o atual chefe do Ministério Público Federal, Procurador Augusto Aras, seguindo os passos de sua antecessora, pediu ao STF a suspensão do tal inquérito, cujo desenvolvimento mais parece uma tentativa de tolhimento da liberdade de expressão, direito constitucional que se inscreve como um dos sustentáculos do Estado democrático.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal não são deuses, não estão acima do bem e do mal. Portanto, não são infensos à críticas. Para eles, com maior ênfase  por serem os guardiões da Constituição, vale o que escreveu o ministro Luís Roberto Barroso em relação a candidatos e políticos, porque os senhores juízes também são figuras públicas pagas - regiamente pagas - com dinheiros oriundos dos nossos impostos. Leiamos o que escreveu o ministro Barroso: “A liberdade de expressão não é garantia de verdade ou de justiça. ELA É UMA GARANTIA DA DEMOCRACIA. Defender a liberdade de expressão pode significar ter de conviver com a injustiça e até mesmo com a inverdade. É o preço. Isso deve ser especialmente válido para candidatos e políticos em geral. QUEM NÃO GOSTA DE CRÍTICA, NÃO DEVE IR PARA O ESPAÇO PÚBLICO." (Ministro Luís Roberto Barroso, em prefácio ao livro "Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão", de autoria de Aline Osório. Editora Fórum, BH, 2017, pág. 21).

 

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