Poder Legislativo - Lei nº 12.206/2010
20/1/2010
LEI Nº 12.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2010
DOU 20.01.2010
Institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Baiana de Acarajé, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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