Sobre a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal que estabelece validade para a Lei da "Ficha Limpa" somente para as eleições de 2012, é forçoso compreender que, para além dos interesses diretos no caso, existem inexoravelmente duas argumentações: a jurídica e a política. Esta diz assentar-se na moralidade, mas esquece que é, outrossim, moralmente condenável o olvido da segurança jurídica alegada com propriedade pelos ministros que votaram contra a validade da "Ficha Limpa" para o pleito passado, posto que arrimados nos ditames da Carta Magna brasileira. A argumentação política é a voz do senso comum ditado pela parcialidade e pela emoção, senão pela revolta diante dos descalabros administativos e políticos que as autoridades que dirigem a nação protagonizam a dcada dia; a argumentação dos ministros funda-se na cientificidade do Direito. Os que votaram a favor da validade para o pleito de 2010, fizeram-no ouvindo a voz das ruas; os que votaram contrariamente arrimaram-se na Constituição do Brasil e na própria legislação eleitoral infraconstitucional que é clara neste mister. De fato, "os direitos constitucionais não podem ser atropelados pela vontade popular", consoante sentenciou o Ministro Gilmar Mendes.
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