O professor Miguel Reale, um dos preeminentes juristas brasileiros, criou uma teoria do Direito chamada Teoria Tridimensional. Segundo ele, a criação da norma jurídica passa por três fases: o fato social, a valoração desse fato e, finalmente, por causa dos dois primeiros fatores, o legislador é jungido a criar a norma.
A informação abaixo é um exemplo figadal do que ocorre com as minorias tipo lésbicas, gays, travestis e bissexuais. Intenta-se criar uma norma que atenda às reivindicações desse segmento, o qual faz uma pressão dos diabos no seio da sociedade. Sociedade, aliás, em franco e rápido declínio moral. Eis aí, inclusive, um dado substancial nesse processo de criação desse "fato social".
As atitudes historicamente condenáveis na sociedade pós-moderna, pela pressão de substanciais segmentos da sociedade, passam a ser legalizadas. É uma constatação sociológica. Mas tal situação de legalidade não significa que a moralidade esteja presente na intenção do legislador, nem que a sociedade como um todo vai sair ganhando em qualidade com a adoção da norma legal pertinente ao fato valorado.
É o declínio da civilização ocidental.
Cf. acessando http://www.opovo.com.br/app/opovo/brasil/2011/03/26/noticiabrasiljornal,2118169/populacao-lgtb-vai-ter-estatuto.shtml
E a criatividade, por onde anda? - Por Carlos Eduardo Esmeraldo
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Tenho o costume de entrar no carro e ligar imediatamente o rádio. E o que
ouço? Músicas antigas dos decênios de 1950, 1960, 1970 e até 1980
regravadas por...
Há 9 anos
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