quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

"O reiterado desprezo da Rússia pelo Direito Internacional" Por Barros Alves

                                                                                  


Recentemente tem sido grande o tiroteio midiático contra a decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de capturar Nicolás Maduro, reconhecidamente um narcoditador, criminoso de Estado, que destruiu a economia venezuelana sustentando uma rede internacional de bandidos, assassinou adversários, além das crueldades cometidas para com o seu próprio povo. Nessa lista de críticos do presidente norte-americano, líder sagrado nas urnas para governar a mais importante democracia do planeta, inscreve-se gente graúda da área do direito, que milita nas hostes esquerdistas, alguns deles notórios áulicos do governo brasileiro, este vergonhosamente aliado de terroristas e ditaduras sanguinárias, como é o caso de Cuba, Nicarágua, Irã e vários outros. Esses tão pressurosos críticos de um governo que deseja combater o que há de pior na política internacional, sempre foram silentes diante dos crimes cometidos pelos ditadores que Trump denuncia e promete destruir. Esse silêncio de cumplicidade assoma especialmente quando se olha para as decisões do Coronel Putin, velho comunista formado e cevado nas fileiras da KGB soviética. Nenhum desses críticos de Trump abriu o bico para criticar os desmandos de Putin, que há muito vem pisoteando o direito internacional e agredindo a ordem global.

Vamos aos fatos.

A invasão da Crimeia em 2014 e a guerra aberta contra a Ucrânia a partir de 2022 não constituem um desvio ocasional da política externa russa, nem podem ser relativizadas como respostas defensivas a circunstâncias excepcionais. Elas integram, ao contrário, uma sequência histórica coerente de agressões estatais, marcadas pelo uso da força, pela violação da soberania de Estados independentes e pelo desprezo sistemático aos princípios fundamentais do Direito Internacional consagrados após a Segunda Guerra Mundial. Desde o colapso da União Soviética, a Federação Russa tem demonstrado enorme dificuldade em aceitar a ordem internacional fundada na igualdade soberana dos Estados, no respeito às fronteiras e na solução pacífica de controvérsias, pilares expressamente consagrados na Carta das Nações Unidas.

Em 1992, ainda no rescaldo da dissolução soviética, tropas russas do antigo 14º Exército intervieram militarmente na Moldávia, apoiando separatistas da região da Transnístria. O resultado foi a criação de um território fora do controle do Estado moldavo, sustentado até hoje pela presença militar russa. Trata-se de um caso clássico de violação da soberania territorial e de ingerência armada nos assuntos internos de outro Estado.

Na Geórgia, o padrão repetiu-se com maior intensidade. Ao longo dos anos 1990, Moscou apoiou militarmente movimentos separatistas na Abkházia e na Ossétia do Sul. Em 2008, a Rússia foi além: invadiu diretamente o território georgiano, derrotou militarmente o país e, em seguida, reconheceu unilateralmente a “independência” das regiões ocupadas, em flagrante afronta ao princípio da integridade territorial, pedra angular do Direito Internacional contemporâneo.

Muito antes da anexação da Crimeia, a Rússia já submetia a Ucrânia a pressões territoriais e estratégicas, como no episódio da ilha de Tuzla, em 2003, quando ensaiou alterar unilateralmente o status de áreas sensíveis do estreito de Kerch. Era o prenúncio de uma política de coerção que se consolidaria anos depois.

A agressão russa não se limita ao emprego convencional de tropas. Em 2007, a Estônia, Estado-membro da União Europeia e da OTAN, foi alvo de ataques cibernéticos maciços, amplamente atribuídos a estruturas ligadas ao Kremlin. Inaugurava-se, ali, uma nova fronteira da violação da soberania: a guerra híbrida, que combina meios militares, tecnológicos, informacionais e políticos para desestabilizar Estados independentes. Esses episódios revelam um padrão claro e reiterado: instrumentalização de minorias russófonas; estímulo e armamento de movimentos separatistas; criação de “conflitos congelados”; emprego seletivo da força armada fora de qualquer autorização do Conselho de Segurança da ONU. Nada disso encontra respaldo no Direito Internacional. Ao contrário, tais condutas violam frontalmente o artigo 2º, §4º, da Carta das Nações Unidas, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado.

Argumentos baseados em vínculos históricos, culturais ou linguísticos jamais autorizaram, nem jamais autorizarão, a anexação de territórios ou a intervenção armada. Admiti-los seria desmontar todo o edifício jurídico erguido após 1945, retornando à lógica da força bruta e das esferas de influência, exatamente o que o Direito Internacional buscou superar.

A Rússia, ao longo das últimas décadas, não apenas violou regras específicas, mas desafiou a própria ideia de ordem jurídica internacional. Crimeia e Ucrânia não são exceções; são o ápice de uma trajetória marcada pelo uso recorrente da força como instrumento de política externa. Se tais condutas forem relativizadas, silenciadas ou justificadas, o resultado não será apenas a erosão do Direito Internacional, mas a legitimação de um mundo regido novamente pela lei do mais forte; um mundo que a humanidade já conhece bem e cujas consequências foram trágicas demais para serem ignoradas.

É bom lembrar aos críticos esquerdistas caolhos, que só vêm as ações do Trump, que o risco que corre o carvalho, corre o machado.

 

 


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