domingo, 13 de novembro de 2022

A IGREJA E A ESQUERDA ABORTISTA parte 2

                                                                          

Barros Alves

            No artigo anterior ficou claro que a esquerda é “preponderantemente abortista” (Norberto Bobbio). Com efeito, quando se faz uma pesquisa nas proposituras apresentadas nas duas casas do Congresso Nacional sobre esse assunto, são todas, sem exceção, apresentadas por parlamentares esquerdistas, ainda que abrigados sobre o disfarce de outras siglas incolores. Recentemente, o candidato da esquerda à presidência da República, em “free speech”, deixou claro ser a favor do aborto. Depois, por força das circunstâncias eleitorais, aconselhado pelo marqueteiro de campanha, andou desconversando. Na verdade, pode-se afirmar sem medo de errar que aborto é pauta da esquerda. Por outro lado, ficou patente também a posição radicalmente contrária ao aborto por parte da Igreja Católica, posicionamento expresso desde os primórdios, por intermédio dos textos bíblicos, ensinamentos dos Pais Apostólicos e Padres Apologistas no limiar da caminhada, documentos conciliares, Encíclicas papais, o Grande Catecismo, anteriormente citado, etc.

            É certo que nos mais de dois mil anos de Cristianismo, a Igreja não saiu um milímetro de sua retilineidade na condenação das agressões à vida, em especial ao aborto provocado. O Magistério da Igreja está pleno dessas manifestações em defesa da vida e de condenação àqueles que atentam contra o quinto mandamento: não matarás!

            Eis o que disse o Papa Pio XII, em Mensagem aos médicos em 29 de outubro de 1951: “Todo ser humano, até mesmo a criança no seio de sua mãe, recebe o direito à vida imediatamente de Deus e não dos pais ou de alguma autoridade ou sociedade humana. Portanto, não há nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma ‘indicação’ médica, eugênica, social, econômica, moral que possa exibir ou conferir um título jurídico válido para dispor direta ou deliberadamente de uma vida inocente, quero dizer, para dispor dela para sua destruição, encarada quer como fim, quer como meio para obter um fim, que talvez em si mesmo absolutamente não seja ilegítimo. Assim, por exemplo, salvar a vida de uma mãe é um fim nobilíssimo, mas matar diretamente o filho como meio de obter esse fim não é permitido. A destruição direta de uma pretensa vida ‘sem valor’, nascida ou ainda não nascida, destruição essa praticada há alguns anos em larga escala, de forma alguma pode justificar-se. Por isso, quando essa prática começou a difundir-se, a Igreja formalmente declarou que matar, mesmo por ordem da autoridade pública, aqueles que, embora sendo inocentes, por causa de suas taras físicas ou psíquicas não são úteis à nação, tornando-se antes uma carga para ela, é contrário ao direito natural, e ao direito divino positivo, e, por conseguinte, proibido(...) A vida de um inocente é intangível e todo atentado ou agressão contra ela viola uma das leis fundamentais, sem as quais não é possível a vida em segurança na sociedade (...) E não vos esqueçais de que acima de toda lei humana, e acima de toda ‘indicação’, ergue-se indefectível a lei de Deus.”

            No mesmo passo de Pio XII segue João XXIII, ao escrever na Encíclica “Mater et Magistra”: “A vida humana é sagrada: mesmo a partir de sua origem, ela exige a intervenção direta da ação criadora de Deus. Quem viola as leis da vida, ofende a Divina Majestade, degrada-se a si mesmo e ao gênero humano, e enfraquece a comunidade de que é membro.”

            O Papa Paulo VI, quando ainda João Batista Cardeal Montini, escreveu em uma “Carta Pastoral à Família Cristã”: “Outro tema triste é o aborto por indicação eugênica, terapêutica, social, ou como quer que o chamem (...) Só queremos recordar sumariamente, tratando-se em definitivo de homicídio direto duma vida inocente, o aborto constitui um delito. Não importa se é discutido com bela desenvoltura; está proibido, é pecado. É uma tragédia que ataca as fontes da vida; é contradição violenta ao fim mais alto e mais sagrado da família; é desonra secreta, mas queimante, para quem o quer, para quem o leva a término.”

São João Paulo II, Papa, numa de suas alocuções, falou aos fiéis reunidos na Praça de São Pedro, em 5 de abril de 1981: “Se concedemos direito de cidadania ao assassínio do homem, quando está ainda no seio da mãe, então encaminhamo-nos por isso mesmo para o declive de incalculáveis consequências de natureza moral.  Se é lícito tirar a vida a um ser humano, quando ele é mais débil, totalmente dependente da mãe, dos pais e do âmbito das consciências humanas, então destruímos não só um homem inocente, mas também as mesmas consciências. E não se sabe quão larga e rapidamente se propaga o raio daquela destruição das consciências, nas quais se fundamenta, antes de tudo, o sentido mais humano da cultura e do progresso do homem(...) O problema da responsabilidade pela vida concebida, no seio de cada mãe, é problema eminentemente social. E ao mesmo tempo é problema de cada um e de todos. Ele encontra-se na base da cultura moral de todas as sociedades. E dele depende o futuro dos homens e das sociedades.”

Consciente da grave defasagem moral verificada em nossa sociedade São João Paulo II, Papa, escreveu uma “Carta a todos os irmãos do episcopado”, datada de 19 de maio de 1991, na qual expressa sua preocupação a problema em questão: “Na verdade, se é tão grave e inquietante o fenômeno, tão difundido, da eliminação de vidas humanas que estão para nascer ou a extinguir-se, não menos grave e inquietante é o apagar-se da sensibilidade moral nas consciências. As leis e as diretrizes civis não só tornam patente este ofuscamento, mas contribuem para reforçá-lo. Com efeito, quando parlamentos votam leis que autorizam a morte de inocentes e países põem seus recursos e suas estruturas a serviço desses crimes, as consciências individuais, frequentemente pouco formadas, são mais facilmente induzidas ao erro. Para romper tal círculo vicioso, parece mais do que nunca urgente reafirmar com força nosso magistério  comum, baseado na Sagrada Escritura e na Tradição, a propósito da intangibilidade da vida humana inocente.

Por final, é mister citar a Constituição Apostólica “Gaudium et Spes”, oriunda do Concílio Vaticano II, na qual se lê no item 51: “Com efeito, Deus, Senhor da Vida, confiou aos homens para que estes desempenhassem de um modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada com extrema solicitude desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis.”



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