sábado, 19 de novembro de 2022

BANDEIRA BRASILEIRA, SÍMBOLO SAGRADO DA PÁTRIA

                                                                                     

Barros Alves

            Lembremos, por primeiro, que todo brasileiro patriota, todo o que ama o nosso grandioso País, deve repudiar qualquer ato que possa ferir os seus símbolos nacionais, em especial a bandeira, “auriverde pendão da minha terra/ que a brisa do Brasil beija e balança.” Ao contrário de uma idiota ideologicamente imbecilizada, que a pisoteou publicamente, em passado recente, os que somos defensores dos sagrados valores do nosso povo, devemos dedicar cívica veneração à bandeira nacional, levando em consideração sua história desde os tempos coloniais, passando pelo período imperial até à República, com suas mudanças estéticas e suas adaptações simbólicas. Observemos “en passant” que o verde e amarelo que a República ensina como símbolos das nossas matas e das nossas riquezas minerais (ouro) são, de fato, as cores das Casas de Bragança, de cuja dinastia veio os monarcas brasileiros; e dos Habsburgos, dinastia a qual pertencia Dona Leopoldina, primeira esposa do Imperador Dom Pedro I.

            Clovis Ribeiro, em “Brasões e Bandeiras do Brasil”, segue o convencimento republicano sobre as feições do simbolismo estético da bandeira nacional: “Nas bandeiras de outras nações, as cores correspondem, geralmente, a uma simbologia especial, criada com o pavilhão. Na do Brasil, há uma simbologia em verdade falante, preexistente à composição do estandarte e de curso universal. As cores nacionais são o verde e o amarelo. Essas cores podem significar esperança e riqueza. Mas, antes de tudo, dizem vegetação e ouro, um país revestido de matas e campos, com entranhas onde o metal precioso sobressai entre outros depósitos refulgentes.”

            Constitui bom alvitre registrar o que escreveu Raimundo Teixeira Mendes (1855-1927) em breve contradita aos que não aprovaram a primeira bandeira criada pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, a definitiva, pois entre 15 e 19 de novembro a República hasteou uma bandeira que se assemelhava à norte-americana, menos nas cores. O trabalho de Teixeira Mendes veio à lume no dia 24 do mesmo mês, subordinado ao título “Apreciação Filosófica”, no qual tenta justificar o simbolismo do pavilhão nacional. O positivista Teixeira Mendes, sob a orientação de Miguel Lemos (1854-1917), foi o idealizador da primeira bandeira da República, insígnia desenhada pelo pintor Décio Vilares (1851-1931). O astrônomo e engenheiro Manuel Pereira Reis, forneceu a posição das estrelas, o que causou várias divergências nos anos subsequentes, sobretudo por parte de astrônomos. Porém, Teixeira Mendes, nq defesa de sua criação, escreve com propriedade: “A bandeira recorda o passado donde proviemos, a posteridade por quem trabalhamos, e o presente que forma o elo movediço dessas massas indefinidas das gerações humanas. Este símbolo corresponde a tudo quanto o outro (a antiga bandeira de 1822, feita por José Bonifácio e Pedro I) tinha de essencial. Ela lembra, naturalmente, a fase do Brasil-Colônia nas cores azul e branca, que matizam a esfera, ao mesmo tempo em que esta recorda o período do Brasil-Reino por trazer à memória a esfera armilar. Desperta a lembra da fé gloriosa dos nossos antepassados e o descobrimento desta parte da América, não mais por meio de um sinal, que é atualmente um símbolo de divergência (a Cruz de Cristo que constava da bandeira imperial), mas por meio de uma constelação, cuja imagem só pode fomentar a mais vasta fraternidade (o Cruzeiro do Sul), porque nela o mais fervoroso católico contemplará os mistérios insondáveis da crença medieva, e o pensador mais livre recordará o caráter subjetivo da mesma crença e a poética imaginação dos nossos avós. Finalmente, foi mantida a ideia de representar a independência e o concurso cívico por um conjunto de estrelas...”

            De logo, convém reafirmar que a bandeira, enquanto símbolo nacional, não é propriedade exclusiva de grupos e nem deve ser objeto de disputas. O que se requer é que não se olvide a importância desse símbolo sagrado da Pátria e em detrimento dele se supervalorize outros tipos de bandeiras que não passam de instrumentos de proselitismo político-ideológico. Proibir o uso da bandeira nacional em manifestações públicas e solenidades quaisquer que seja configura desrespeito à lei e ao sentimento patriótico das pessoas. Eduardo Prado, que teceu críticas à primeira bandeira republicana, em face do açodado sentimento militar que movia a nação no limiar da República, escreve em “A Bandeira Nacional” (1903), que a veneração cívica pela bandeira não é uma exclusividade dos compatriotas do Exército nem Armada, mas uma disposição natural de todo brasileiro. “Nós, porém, como todos os brasileiros, temos pela insígnia gloriosa de nossa nacionalidade o mais ardente amor. O culto que lhe consagramos, embora chamado hoje de fetichismo no órgão oficial, é um culto comum a todos os filhos do Brasil.”

            A Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que trata da bandeira nacional, assim  define: “A bandeira nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, tanto em caráter oficial, quanto particular. Ela pode ser: 1. Hasteada em mastros ou adriças, em prédios, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, desde que se lhe assegure o devido respeito; 2. Distendida e sem mastro, desfraldada, aplicada sobre paredes ou presa a um cabo ligando edifícios, árvores, postes ou mastros (quando distendida e sem mastro, a bandeira deve ser colocada de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações); Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves; 4. Composta com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes; 5. Conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente; 6. Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento; 7. Usada em saudações militares.”

            O artigo 31 da lei acima referida estabelece: “Art. 31 – São consideradas manifestações de desrespeito à bandeira nacional e, portanto, proibidas: I. Apresentá-la em mau estado de conservação; II. Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições; III. Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar; IV. Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.” Também no manifesto desejo de determinar o respeito à bandeira, o legislador foi incisivo na redação do artigo 32: “As bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer unidade militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.”

            Apesar das discussões ocorridas nos albores da República, com críticas à nossa bandeira, arrimadas em filigranas técnicas, por parte de preeminentes intelectuais da época, entre os quais Araripe Júnior, Clóvis Beviláqua, Coelho Neto, Afonso Celso, há de se concordar que o pavilhão nacional brasileiro é um dos mais belos entre os demais em todo o mundo. Rubem Azevedo, intelectual cearense versado em astronomia, escreveu “A Bandeira Nacional” (1988), onde se lê na página 20: “Já nos acostumamos com a nossa bandeira, nós que vimos a luz do dia sob ela. Não acreditamos que haja, em todo o território nacional, quem deseja vê-la modificada ou substituída(...) Já adquiriu completa maioridade e caráter de verdadeiro símbolo nacional e patrimônio intocável. Às modernas gerações não podem nem devem interessar as estéreis discussões do alvorecer da República. Amemos a nossa bandeira. Orgulhemo-nos dela, pois ela é nossa. À sua sombra protetora nasceram nossos pais e sob ela terão abrigo e proteção os nossos filhos.”

            Entoemos, portanto, em coro: NOSSA BANDEIRA JAMAIS SERÁ VERMELHA!!!  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             

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